Com a rejeição da tese do Marco Temporal para a demarcação das terras indígenas, definida ontem, quinta-feira (21), pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a temática agora, é outra: indenizar, ou não, e como fazer isso, com os donos das terras que habitam o lugar e que devem sair de lá para que os indígenas retomem seus territórios.
O reprovado no STF, Marco temporal, era um conteúdo jurídico que defendia a ideia de que os indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras onde moravam ou que já disputavam em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição.
Reportagem publicada pela Agência Pública, produzida pelos jornalistas investigativos Anna Beatriz Anjos e Rafael Oliveira indica que, no caso de indenização, a União teria de desembolsar em torno de R$ 952 milhões. Perto de R$ 1 bilhão, segundo apuração inédita da Pública, volume que resolveria a situação em todo o país.
Deste montante, diz a reportagem da Pública, R$ 269,8 milhões deveriam ser pagos a fazendeiros que ocupam terras indígenas em solo sul-mato-grossense, ou seja, soma que equivale a um terço de todo recurso da indenização.
As regras para indenização ainda não foram fechadas. Há a possibilidade de a compensação abranger somente a terra nua das áreas disputadas, isto é, quando o imóvel rural não tiver nenhum investimento. Ou, então, também por benfeitorias já investidas na fazenda, no caso.
Ainda segundo o material da Pública, aqui em MS poderiam ser indenizados fazendeiros que ocupam hoje 118 mil hectares. Tais áreas são conhecidas como Amambaipeguá I, Iguatemipegua I e Ypoi/Triunfo, onde vivem os guarani kaiowá, justo os originários mais afetados pelos conflitos com os ruralistas pelo domínio da terra.
Dados do Cimi (Conselho Indígena Missionário), entidade ligada à igreja católica e que atua em causas indígenas, sustentam que a localidade em questão, entre os anos de 2005 e 2019, foi onde ocorreram mais assassinatos de indígenas no país.
O DIZEM INTERESSADOS
Para tratar do assunto da indenização, a Pública ouviu duas pessoas ligadas ao tema: Anderson Santos, que é o advogado do Cimi, em MS e Gustavo Passarelli, advogado da Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul, que defende a causa dos fazendeiros.
O defensor do Cimi, Anderson Santos, disse que:
“O principal perigo [da proposta] é condicionar a demarcação das terras indígenas à discussão da indenização da terra nua dentro desse procedimento, sendo que a Constituição veda isso expressamente”.
O advogado sustenta que isso pode trazer ainda mais dificuldades ao reconhecimento das áreas indígenas pelo Estado, conforme informou a Pública.
“Não se pode gerar mais esse problema para as comunidades indígenas, que já estão amargando a falta de território há séculos”, destacou o advogado do Cimi de MS.
Já Gustavo Passarelli, defensor dos fazendeiros, que era favorável ao Marco Temporal e que chegou a defender a tese jurídica em nome da Famasul e outras entidades de agropecuária no STF em 2021, conforme noticiou a Pública, – e ao pagamento de indenizações pela terra nua:
“Se [a indenização] pudesse fazer parte do processo administrativo [de demarcação de terras indígenas], acho que ajudaria a todos. Se for necessário esperar que o produtor ajuíze a demanda para depois receber a indenização, isso certamente atrasa o procedimento administrativo”, pontua Passareli.
“Se no próprio procedimento administrativo já tiver uma previsão nesse sentido, fica mais rápido. O procedimento judicial é moroso”, disse o advogado Passarelli.



