Política

SEGUE O DEBATE

Indenização por terras disputadas entre indígenas e fazendeiros em MS seria de R$ 269,8 milhões

Valor representaria perto de um terço do R$ 1 bilhão da indenização a ser distribuída em todo o país; modelo para compensação ainda não foi definido pelo STF

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Com a rejeição da tese do Marco Temporal para a demarcação das terras indígenas, definida ontem, quinta-feira (21), pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a temática agora, é outra: indenizar, ou não, e como fazer isso, com os donos das terras que habitam o lugar e que devem sair de lá para que os indígenas retomem seus territórios. 

O reprovado no STF, Marco temporal, era um conteúdo jurídico que defendia a ideia de que os indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras onde moravam ou que já disputavam em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição. 

Reportagem publicada pela Agência Pública, produzida pelos jornalistas investigativos Anna Beatriz Anjos e Rafael Oliveira indica que, no caso de indenização, a União teria de desembolsar em torno de R$ 952 milhões. Perto de R$ 1 bilhão, segundo apuração inédita da Pública, volume que resolveria a situação em todo o país. 

Deste montante, diz a reportagem da Pública, R$ 269,8 milhões deveriam ser pagos a fazendeiros que ocupam terras indígenas em solo sul-mato-grossense, ou seja, soma que equivale a um terço de todo recurso da indenização. 

As regras para indenização ainda não foram fechadas. Há a possibilidade de a compensação abranger somente a terra nua das áreas disputadas, isto é, quando o imóvel rural não tiver nenhum investimento. Ou, então, também por benfeitorias já investidas na fazenda, no caso. 

Ainda segundo o material da Pública, aqui em MS poderiam ser indenizados fazendeiros que ocupam hoje 118 mil hectares. Tais áreas são conhecidas como Amambaipeguá I, Iguatemipegua I e Ypoi/Triunfo, onde vivem os guarani kaiowá, justo os originários mais afetados pelos conflitos com os ruralistas pelo domínio da terra.  

Dados do Cimi (Conselho Indígena Missionário), entidade ligada à igreja católica e que atua em causas indígenas, sustentam que a localidade em questão, entre os anos de 2005 e 2019, foi onde ocorreram mais assassinatos de indígenas no país. 

O DIZEM INTERESSADOS

Para tratar do assunto da indenização, a Pública ouviu duas pessoas ligadas ao tema: Anderson Santos, que é o advogado do Cimi, em MS e Gustavo Passarelli, advogado da Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul, que defende a causa dos fazendeiros. 

O defensor do Cimi, Anderson Santos, disse que: 

“O principal perigo [da proposta] é condicionar a demarcação das terras indígenas à discussão da indenização da terra nua dentro desse procedimento, sendo que a Constituição veda isso expressamente”. 

O advogado sustenta que isso pode trazer ainda mais dificuldades ao reconhecimento das áreas indígenas pelo Estado, conforme informou a Pública.  

“Não se pode gerar mais esse problema para as comunidades indígenas, que já estão amargando a falta de território há séculos”, destacou o advogado do Cimi de MS. 

Já Gustavo Passarelli, defensor dos fazendeiros, que era favorável ao Marco Temporal e que chegou a defender a tese jurídica em nome da Famasul e outras entidades de agropecuária no STF em 2021, conforme noticiou a Pública, – e ao pagamento de indenizações pela terra nua: 

“Se [a indenização] pudesse fazer parte do processo administrativo [de demarcação de terras indígenas], acho que ajudaria a todos. Se for necessário esperar que o produtor ajuíze a demanda para depois receber a indenização, isso certamente atrasa o procedimento administrativo”, pontua Passareli.  

“Se no próprio procedimento administrativo já tiver uma previsão nesse sentido, fica mais rápido. O procedimento judicial é moroso”, disse o advogado Passarelli. 

 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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