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Jair Bolsonaro é condenado por tentativa de golpe de Estado

Supremo Tribunal Federal formou maioria na Primeira Turma para condenar o ex-presidente e mais sete

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para condenar Jair Bolsonaro e outros sete integrantes do núcleo central da tentativa de golpe de Estado.

Os ministros formaram consenso pela condenação dos réus pelos crimes de organização criminosa, tentativa de golpe, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado.

Até quarta-feira, já havia maioria para condenar Mauro Cid e Walter Braga Netto especificamente por tentativa de golpe. Com o voto da ministra Cármen Lúcia, concluído nesta quinta-feira (11), a tendência se estendeu a todos os oito acusados apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como peças-chave da articulação golpista.

Em sua manifestação, Cármen Lúcia destacou que Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil, além de candidato a vice na chapa de Bolsonaro, “atuou amplamente” para sustentar a conspiração.

“Está comprovado. Ele atuou desde sempre, participando de reuniões, enviando mensagens, fomentando violência e coação, inclusive contra o general Freire Gomes. Trabalhou para manter mobilizações em frente aos quartéis, alimentando a expectativa de que algo ainda aconteceria, de modo a evitar o esvaziamento total dos acampamentos”, afirmou a ministra.

Cármen também apontou que Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), participou da formulação de ideias que fundamentaram o plano de ruptura. Segundo ela, a tese de que Heleno teria se afastado de Bolsonaro no fim do governo não encontra respaldo nos autos.

A ministra votou ainda pela condenação de Paulo Sérgio Nogueira, Alexandre Ramagem, Almir Garnier e Mauro Cid em todos os cinco crimes listados pela acusação. Ao concluir, declarou:

“O Brasil só vale a pena porque conseguimos manter o Estado democrático”.

Cármen foi a quarta integrante da Turma a votar. Antes dela, Alexandre de Moraes, relator do processo, e Flávio Dino já haviam se posicionado pela condenação de todos os acusados. O ministro Luiz Fux divergiu: votou apenas pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto, e somente pelo crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, absolvendo os demais, inclusive Bolsonaro.

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ACEITOU

Moraes autoriza Bolsonaro a ser submetido a ultrassom na prisão

Exame será feito com equipamento portátil nas regiões inguinais

14/12/2025 11h30

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão. A decisão foi proferida na noite deste sábado (13).

Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

“Diante do exposto, autorizo a realização do exame no local onde o condenado encontra-se custodiado, nos termos requeridos pela defesa. Dê-se ciência da presente decisão à Polícia Federal. Intimem-se os advogados regularmente constituídos”, decidiu o ministro.

O pedido de autorização foi feito na última quinta-feira (11) após Moraes determinar que Bolsonaro passe por uma perícia médica oficial, que deve ser feita pela própria PF, no prazo de 15 dias.

O exame será feito pelo médico Bruno Luís Barbosa Cherulli. O profissional fará o procedimento com um equipamento portátil de ultrassom, nas regiões inguinais direita e esquerda.

A defesa disse que a medida é necessária para atualizar os exames do ex-presidente. Ao determinar a perícia, Moraes disse que os exames apresentados por Bolsonaro para pedir autorização para fazer cirurgia e cumprir prisão domiciliar são antigos.

Na terça-feira (9), os advogados de Bolsonaro afirmaram que o ex-presidente apresentou piora no estado de saúde e pediram que ele seja levado imediatamente ao Hospital DF Star, em Brasília, para passar ser submetido a cirurgia.

Espera

Motta aguarda assessoria jurídica da Câmara para definir posse de suplente de Zambelli

Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli

13/12/2025 21h00

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Foto: Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera uma resposta da assessoria jurídica da Casa para definir o destino do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) até segunda-feira, 15.

A equipe de Motta afirmou à reportagem que a decisão deve tratar não necessariamente da cassação de Zambelli, mas da posse de Adilson Barroso (PL-SP). O prazo de 48 horas dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara menciona especificamente a posse do suplente, não a cassação da titular.

A Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli. O colegiado também chancelou a determinação para que a Mesa da Câmara dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas, como prevê o regimento interno da Casa.

A decisão anulou a deliberação da própria Câmara de rejeitar a cassação de Zambelli, o que foi visto como afronta ao STF. Foram 227 votos pela cassação, 170 votos contrários e dez abstenções. Eram necessários 257 votos para que ela perdesse o mandato.

Moraes disse em seu voto que a deliberação da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter "flagrante desvio de finalidade".

O ministro afirmou que a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, já que o cumprimento da pena impede o trabalho externo.

Nesses casos, cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.

O STF condenou Zambelli em maio pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena é de 10 anos de prisão em regime inicial fechado, e tem como resultado a perda do mandato na Câmara.

A deputada, no entanto, fugiu do País antes do prazo para os recursos. Ela hoje está presa preventivamente na Itália, e aguarda a decisão das autoridades italianas sobre a sua extradição.

A votação em plenário na madrugada da quinta-feira, 11, contrariou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que, na tarde desta quarta-feira, 10, tinha aprovado a cassação.

Zambelli participou por videoconferência da deliberação da CCJ e pediu que os parlamentares votassem contra a sua cassação, alegando ser inocente e sofrer perseguição política. "É na busca da verdadeira independência dos Poderes que eu peço que os senhores votem contra a minha cassação", disse.

No plenário, a defesa ficou com Fábio Pagnozzi, advogado da parlamentar, que fez um apelo para demover os deputados. "Falo para os deputados esquecerem a ideologia e agir como seres humanos. Poderiam ser o seus pais ou seus filhos numa situação dessas", afirmou. O filho da parlamentar, João Zambelli, acompanhou a votação. Ele completou 18 anos nesta quinta-feira.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), discursou pedindo pela cassação. "Estamos aqui para votar pela cassação que já deveria acontecer há muito tempo", disse.

O PL trabalhou para contornar a cassação, para esperar que Zambelli perca o mandato por faltas. Pela regra atual, ela mantém a elegibilidade nessa condição.

Caso tivesse o mandato cassado, ficaria o tempo de cumprimento da pena mais oito anos fora das urnas. Ela só poderia participar de uma eleição novamente depois de 2043. Estratégia similar foi feita com Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que deverá ter a perda do mandato decretada pela Mesa Diretora.

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