A defesa de Jamilson Name (PP) enviou um recurso ao ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para tentar sua reeleição como deputado estadual. No pedido enviado, o requerimento é pelo restabelecimento da situação decorrente do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Groso do Sul (TRE-MS), com o registro "deferido sub judice", o cômputo dos 35.211 votos nas Eleições de 2026 e a preservação dos efeitos eleitorais correspondentes até o julgamento.
Além disso, também solicitam a submissão imediata do agravo interno ao Plenário e, ao final, o provimento do recurso para restabelecer o acórdão do TRE-MS, o qual julgou improcedente a impugnação e deferiu o registro de candidatura, com as providências necessárias à retotalização, diplomação e exercício do mandato.
A defesa, representada por Alexandre Ávalo Santana, José Rizkallah Júnior, Talita Fernandes de Oliveira e João Paulo Sales, utilizou como argumento o resultado das urnas no último domingo (4), onde Jamilson Name recebeu 35.211 votos, sendo a quantidade suficiente para ocupar uma das quatro cadeiras que a Federação União Progressistas tem direito na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).
Dentro da própria Federação, o deputado teve a segunda maior votação nominal, ficando atrás apenas de Gerson Claro (PP) e à frente de Londres Machado (PP), Hélio Peluffo (PP) e Rinaldo Modesto (União Brasil), candidatos aos quais o sistema atribuiu as quatro vagas.
Segundo a defesa, o rótulo “anulado sub judice” decorre exclusivamente da decisão recorrida e não altera o dado eleitoral objetivo. Argumentam que, reconhecida a validade dos votos, o recorrente ocupa posição suficiente para uma das quatro cadeiras conquistadas pela Federação e não se trata de resultado hipotético, mas de mandato conferido pelas urnas cuja eficácia depende diretamente do julgamento do recurso.
Para os advogados, o resultado eleitoral não substitui o exame jurídico do registro, mas torna necessária a apreciação colegiada e urgente da matéria. Eles apontam que a manutenção provisória dos votos como anulados sub judice impede que a representação parlamentar corresponda à ordem manifestada nas urnas e produz repercussões imediatas sobre a totalização, a diplomação e o exercício do mandato.
Por fim, a defesa de Jamilson Name aponta que a sentença criminal afastou a majorante do emprego de arma de fogo e distinguiu expressamente a organização econômica atribuída ao agravante da estrutura armada examinada em outro processo. "A própria manifestação ministerial reconheceu que o recorrente não integrava diretamente o núcleo relacionado a crimes violentos".
"Não existe demonstração de utilização eleitoral da estrutura. Os autos não comprovam financiamento da candidatura por grupo armado, domínio territorial, intimidação de eleitores, restrição à propaganda adversária, compra de votos ou qualquer interferência concreta nas Eleições de 2026. Sem essa ponte probatória, não se configura a hipótese excepcional do art. 17, § 4º, da Constituição.
A situação criminal não configura inelegibilidade legal. A condenação mencionada é de primeiro grau e permanece submetida a apelação, enquanto a acusação de obstrução foi definitivamente afastada por absolvição transitada em julgado. Não incide, portanto, causa de inelegibilidade criminal prevista na LC nº 64/1990", diz a defesa no recurso eviado ao TSE.
Caso a Justiça Eleitoral valide os 35.211 votos obtidos pelo candidato Jamilson Name, a composição da ALEMS pode sofrer alteração antes mesmo da posse dos vitoriosos. Se isso ocorrer, quem deve perder a vaga é o deputado Márcio Fernandes (PL).
Na apuração deste domingo, o PL conseguiu nove das 24 vagas. Mas, se os votos de Jamilson forem computados, o partido perde uma vaga e a federação União Brasil/PP fica com ela.
Candidatura barrada
Na última sexta-feira (2), o ministro Sebastião Reis Júnior, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura de Jamilson, atendendo pedido da Procuradoria-Regional Eleitoral e reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) que havia autorizado o registro por 5 a 1.
Ele acatou argumento de que Jamilson tem envolvimento com o grupo criminoso investigado na Operação Omertà, na qual o deputado foi condenado em primeiro grau a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, com o reconhecimento expresso de que exercia “função de comando ou liderança” na estrutura delitiva.
A representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se baseou em decisões judiciais da Justiça Estadual, indica que, após a prisão das lideranças originárias do grupo, seu pai, Jamil Name (que morreu em 27 de junho de 2021 no presídio federal de Mossoró, RN), e seu irmão, Jamil Name Filho, o parlamentar assumiu “posição de maior proeminência no núcleo responsável pela exploração do jogo do bicho”.
A partir desse momento, segundo a representação, o deputado passou a chefiar o segmento encarregado da geração de receitas ilícitas, gestão de caixa e dissimulação patrimonial, garantindo a estabilidade e a continuidade econômica do grupo.
Mandatos
Jamilson Name foi eleito pela primeira vez em 2018 e está concluindo seu segundo mandato consecutivo de deputado estadual. Inicialmente foi eleito pelo PDT e na sequência, pelo PSDB. Na primeira disputa, obteve 33.870 votos, ficando em terceiro lugar entre os mais bem colocados. Quatro anos depois, obteve 43.435 votos, o que lhe garantiu a quarta colocação. Agora, com os 35,2 mil votos, ficou em 12º lugar.


