Política

CONTRATOS DE GAVETA

Juiz manda incluir em ação contratados ilegalmente por conselheiro do TCE-MS

Ação popular pede meio milhão do conselheiro afastado Waldir Neves; magistrado entendeu que conta deve ser paga também pelos favorecidos

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Ação popular que pede a devolução de recursos públicos, em torno de meio milhão de reais, que teria quitado a folha de pagamento de um grupo de pessoas contratadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), por ordem do conselheiro da corte fiscal, Waldir Neves, afastado do cargo, sofreu um revés.

É que no recurso, movido pelo o ex-secretário-geral do Ministério Público de Contas, o também advogado Enio Martins Murad, havia pleiteado que apenas o conselheiro devolvesse o dinheiro.
Contudo, o juiz que que toca a ação, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, enxergou a causa de outro modo:

"Intime-se o requerente [Ênio Murad] para incluir no polo passivo desta ação as pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias/contratadas nos contratos cuja anulação pretende no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito", decidiu o magistrado.

As supostas contratações ilegais, as quais o advogado trata como "contratos de gaveta", instrumento utilizado para deixar de cumprir determinadas exigências burocráticas, teria sido conduzida pelo conselheiro, então presidente do TCE, já há pelo menos cinco anos. Mas o tempo não impede o trâmite da ação popular.

FALA DO JUIZ

"Ademais, mesmo que decorridos mais de 5 anos entre a celebração do ato reputado como lesivo e o ajuizamento desta ação, verifica-se que o requerente formulou pedido de ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso e não se desconhece que tal pretensão é imprescritível nos termos do precedente vinculante proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 852.475", escreveu o magistrado na decisão que definiu pela inserção na ação dos favorecidos no contrato de trabalho com a corte fiscal.

Seguiu o juiz:  "como os contratados foram beneficiários diretos do ato supostamente danoso (que é a própria contratação sem licitação como alegado na inicial), evidente que respondem solidariamente por eventual lesão ao erário por expressa determinação do artigo 6º da Lei nº 4.717/1965, o que não apenas justifica, mas impõe sua inclusão no polo passivo desta ação ante a configuração do litisconsórcio passivo necessário".

O juiz argumentou ainda que: "... embora o requerente alegue que o requerido Waldir Neves pode responder pela integralidade de eventual dano ao erário, a capacidade financeira das partes deve ser objeto de cumprimento de sentença, sendo que nesta fase processual a solidariedade entre ele e os demais beneficiários diretos do ato reputado como lesivo decorre expressamente de lei, devendo, portanto, ser observada".

LISTONA

O Correio do Estado teve acesso à lista com nomes de ao menos 30 profissionais contratados supostamente ilegalmente.


Contudo, optou por não divulgá-la por não ter conseguido ouvi-los ainda os eventuais implicados na denúncia..

O jornal tenta, também, conversar com o conselheiro en questão desde dezembro passado. Quando ele se manifestar, se quiser, sua versão será publicada..

Na relação há jornalista, dentista, pedagoga, fisioterapeuta, psicóloga, analista de sistema e assistência social.

AFASTADO

Waldir Neves está afastado do cargo desde dezembro passado e monitorado por tornozeleira eletrônica a mando do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Além dele outros dois conselheiros também foram afastados: Iran Coelho das Neves de Ronaldo Chadid. Os três foram denunciados por desvio de recursos públicos via fraude em processos licitatórios.

Noutra ação, em curso, Ênio Murad pede que a justiça cobre R$ 102 milhões ao conselheiro afastado Waldir Neves. A cifra refere-se ao montante que teria sido desviado do TCE-MS por meio de licitações supostamente fraudadas. Por esta suspeita, é que o conselheiro foi afastado por período de 180 dias, a contar do dia 8 de dezembro passado.

 

 

 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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