O juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, não reconheceu a ação de direito de resposta proposta pelo deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan (PL) contra o Correio do Estado pela publicação, no dia 18 de outubro do ano passado, da matéria “Bolsonaro promete ‘ripar’ do partido quem apoiar Rose em vez de Adriane”, em que o ex-presidente criticou o fato de o parlamentar declarar apoio à candidatura da ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil) a prefeita da Capital em detrimento da reeleição da atual prefeita Adriane Lopes (PP).
Na decisão, o magistrado escreveu que, “inicialmente, quanto aos embargos de declaração opostos, tenho que houve parcial perda de objeto, visto que já analisada a tutela de urgência, efetuada a citação da parte Requerida, apresentada contestação e impugnação à contestação, conforme relatado alhures”.
Além disso, ele constatou que: “1) houve o mero encaminhamento de mensagens via aplicativo WhatApp (fl. 23), para um telefone que supostamente pertenceria à Central de Assinaturas do Requerido e, portanto, a parte Requerente não comprovou o envio da notificação via correspondência com aviso de recebimento (AR), para endereço que comprovadamente pertencesse à demandada, conforme exige a lei, e 2) tampouco decorreu o prazo de 7 dias conferido pela lei – veja que a publicação da notícia ocorreu em 18/10/2024 e a demanda foi proposta em 22/10/2024.”
Ainda conforme o juiz, “se a parte Requerida informa que somente tomou conhecimento da situação fática objeto da ação ao receber a carta de citação (fl. 93), cabe ao autor arcar com o ônus oriundo da escolha do meio utilizado para encaminhar a notificação – de modo que, não cumprido o requisito formal e essencial exigido pela lei (encaminhamento de correspondência com aviso de recebimento positivo), patente é a falta de interesse de agir”.
Diante da explanação, Renato Antonio de Liberali decidiu em desfavor do deputado estadual. “Uma vez que o Requerente não formulou pedido prévio extrajudicial, seguindo os exatos termos do art. 3º da Lei n. 13.188/2015, falta-lhe interesse processual quanto ao pedido de reconhecimento do direito de resposta, único formulado na inicial (item 39 da petição, fls. 13-14)”, escreveu.
Além disso, ainda conforme a decisão, “por todo o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC”. “Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte Requerida, que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC”, escreveu.
ENTENDA O CASO
Na matéria publicada pelo Correio do Estado, após Bolsonaro ter sido informado que João Henrique Catan estava trabalhando em prol da candidatura da ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil) a prefeita de Campo Grande, mandou um áudio, ao qual a reportagem teve acesso, em que classificou como “sacanagem” o fato de parte da militância do PL estar pedindo voto para a candidata adversária.
“Já fiquei sabendo que tem gente nossa trabalhando contra, e esse pessoal tem de ripar do PL em 2026. Essa gente tem de sair do partido. Eu até aceito que fique neutro, mas bater na nossa gente, aí está de sacanagem”, declarou Bolsonaro.
Na época dos fatos, o Correio do Estado procurou o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, para ouvir dele uma posição oficial sobre a questão envolvendo Catan e a candidata apoiada pelo partido em Campo Grande. “Ele [Catan] já me ligou umas 10 vezes e eu não consegui atender”, disse.
Valdemar Costa Neto afirmou que pretendia conversar com o parlamentar sobre essa situação, pois um filiado ao PL não pode fazer campanha contra uma candidata que tem o apoio oficial da legenda. A reportagem solicitou ao presidente nacional do PL para retornar quando tivesse falado com Catan, entretanto, até o fechamento da matéria, o Correio do Estado não obteve retorno.


