Política

JUSTIÇA

Juiz não reconhece pedido de Catan contra Correio do Estado

O parlamentar do PL tinha ingressado com ação de direito de resposta por reportagem publicada em outubro do ano passado

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O juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, não reconheceu a ação de direito de resposta proposta pelo deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan (PL) contra o Correio do Estado pela publicação, no dia 18 de outubro do ano passado, da matéria “Bolsonaro promete ‘ripar’ do partido quem apoiar Rose em vez de Adriane”, em que o ex-presidente criticou o fato de o parlamentar declarar apoio à candidatura da ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil) a prefeita da Capital em detrimento da reeleição da atual prefeita Adriane Lopes (PP).

Na decisão, o magistrado escreveu que, “inicialmente, quanto aos embargos de declaração opostos, tenho que houve parcial perda de objeto, visto que já analisada a tutela de urgência, efetuada a citação da parte Requerida, apresentada contestação e impugnação à contestação, conforme relatado alhures”. 

Além disso, ele constatou que: “1) houve o mero encaminhamento de mensagens via aplicativo WhatApp (fl. 23), para um telefone que supostamente pertenceria à Central de Assinaturas do Requerido e, portanto, a parte Requerente não comprovou o envio da notificação via correspondência com aviso de recebimento (AR), para endereço que comprovadamente pertencesse à demandada, conforme exige a lei, e 2) tampouco decorreu o prazo de 7 dias conferido pela lei – veja que a publicação da notícia ocorreu em 18/10/2024 e a demanda foi proposta em 22/10/2024.”

Ainda conforme o juiz, “se a parte Requerida informa que somente tomou conhecimento da situação fática objeto da ação ao receber a carta de citação (fl. 93), cabe ao autor arcar com o ônus oriundo da escolha do meio utilizado para encaminhar a notificação – de modo que, não cumprido o requisito formal e essencial exigido pela lei (encaminhamento de correspondência com aviso de recebimento positivo), patente é a falta de interesse de agir”.

Diante da explanação, Renato Antonio de Liberali decidiu em desfavor do deputado estadual. “Uma vez que o Requerente não formulou pedido prévio extrajudicial, seguindo os exatos termos do art. 3º da Lei n. 13.188/2015, falta-lhe interesse processual quanto ao pedido de reconhecimento do direito de resposta, único formulado na inicial (item 39 da petição, fls. 13-14)”, escreveu.

Além disso, ainda conforme a decisão, “por todo o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC”. “Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte Requerida, que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC”, escreveu.

ENTENDA O CASO

Na matéria publicada pelo Correio do Estado, após Bolsonaro ter sido informado que João Henrique Catan estava trabalhando em prol da candidatura da ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil) a prefeita de Campo Grande, mandou um áudio, ao qual a reportagem teve acesso, em que classificou como “sacanagem” o fato de parte da militância do PL estar pedindo voto para a candidata adversária.

“Já fiquei sabendo que tem gente nossa trabalhando contra, e esse pessoal tem de ripar do PL em 2026. Essa gente tem de sair do partido. Eu até aceito que fique neutro, mas bater na nossa gente, aí está de sacanagem”, declarou Bolsonaro.

Na época dos fatos, o Correio do Estado procurou o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, para ouvir dele uma posição oficial sobre a questão envolvendo Catan e a candidata apoiada pelo partido em Campo Grande. “Ele [Catan] já me ligou umas 10 vezes e eu não consegui atender”, disse.

Valdemar Costa Neto afirmou que pretendia conversar com o parlamentar sobre essa situação, pois um filiado ao PL não pode fazer campanha contra uma candidata que tem o apoio oficial da legenda. A reportagem solicitou ao presidente nacional do PL para retornar quando tivesse falado com Catan, entretanto, até o fechamento da matéria, o Correio do Estado não obteve retorno.

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ACEITOU

Moraes autoriza Bolsonaro a ser submetido a ultrassom na prisão

Exame será feito com equipamento portátil nas regiões inguinais

14/12/2025 11h30

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão. A decisão foi proferida na noite deste sábado (13).

Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

“Diante do exposto, autorizo a realização do exame no local onde o condenado encontra-se custodiado, nos termos requeridos pela defesa. Dê-se ciência da presente decisão à Polícia Federal. Intimem-se os advogados regularmente constituídos”, decidiu o ministro.

O pedido de autorização foi feito na última quinta-feira (11) após Moraes determinar que Bolsonaro passe por uma perícia médica oficial, que deve ser feita pela própria PF, no prazo de 15 dias.

O exame será feito pelo médico Bruno Luís Barbosa Cherulli. O profissional fará o procedimento com um equipamento portátil de ultrassom, nas regiões inguinais direita e esquerda.

A defesa disse que a medida é necessária para atualizar os exames do ex-presidente. Ao determinar a perícia, Moraes disse que os exames apresentados por Bolsonaro para pedir autorização para fazer cirurgia e cumprir prisão domiciliar são antigos.

Na terça-feira (9), os advogados de Bolsonaro afirmaram que o ex-presidente apresentou piora no estado de saúde e pediram que ele seja levado imediatamente ao Hospital DF Star, em Brasília, para passar ser submetido a cirurgia.

Espera

Motta aguarda assessoria jurídica da Câmara para definir posse de suplente de Zambelli

Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli

13/12/2025 21h00

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Foto: Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera uma resposta da assessoria jurídica da Casa para definir o destino do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) até segunda-feira, 15.

A equipe de Motta afirmou à reportagem que a decisão deve tratar não necessariamente da cassação de Zambelli, mas da posse de Adilson Barroso (PL-SP). O prazo de 48 horas dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara menciona especificamente a posse do suplente, não a cassação da titular.

A Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli. O colegiado também chancelou a determinação para que a Mesa da Câmara dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas, como prevê o regimento interno da Casa.

A decisão anulou a deliberação da própria Câmara de rejeitar a cassação de Zambelli, o que foi visto como afronta ao STF. Foram 227 votos pela cassação, 170 votos contrários e dez abstenções. Eram necessários 257 votos para que ela perdesse o mandato.

Moraes disse em seu voto que a deliberação da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter "flagrante desvio de finalidade".

O ministro afirmou que a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, já que o cumprimento da pena impede o trabalho externo.

Nesses casos, cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.

O STF condenou Zambelli em maio pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena é de 10 anos de prisão em regime inicial fechado, e tem como resultado a perda do mandato na Câmara.

A deputada, no entanto, fugiu do País antes do prazo para os recursos. Ela hoje está presa preventivamente na Itália, e aguarda a decisão das autoridades italianas sobre a sua extradição.

A votação em plenário na madrugada da quinta-feira, 11, contrariou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que, na tarde desta quarta-feira, 10, tinha aprovado a cassação.

Zambelli participou por videoconferência da deliberação da CCJ e pediu que os parlamentares votassem contra a sua cassação, alegando ser inocente e sofrer perseguição política. "É na busca da verdadeira independência dos Poderes que eu peço que os senhores votem contra a minha cassação", disse.

No plenário, a defesa ficou com Fábio Pagnozzi, advogado da parlamentar, que fez um apelo para demover os deputados. "Falo para os deputados esquecerem a ideologia e agir como seres humanos. Poderiam ser o seus pais ou seus filhos numa situação dessas", afirmou. O filho da parlamentar, João Zambelli, acompanhou a votação. Ele completou 18 anos nesta quinta-feira.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), discursou pedindo pela cassação. "Estamos aqui para votar pela cassação que já deveria acontecer há muito tempo", disse.

O PL trabalhou para contornar a cassação, para esperar que Zambelli perca o mandato por faltas. Pela regra atual, ela mantém a elegibilidade nessa condição.

Caso tivesse o mandato cassado, ficaria o tempo de cumprimento da pena mais oito anos fora das urnas. Ela só poderia participar de uma eleição novamente depois de 2043. Estratégia similar foi feita com Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que deverá ter a perda do mandato decretada pela Mesa Diretora.

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