Política

JULGAMENTO

Juristas dizem que é quase nula a chance de reverter a condenação de Bolsonaro

Com os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, a 1ª Turma do STF condenou o ex-presidente da República

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Com os votos de ontem dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 4 a 1, o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL) e os outros sete réus do núcleo crucial da trama golpista, por todos os cinco crimes imputados a eles na denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR).

São eles Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e Casa Civil), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) e Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).

Diante disso, o Correio do Estado procurou os renomados juristas sul-mato-grossenses André Borges e Benedicto Arthur de Figueiredo Neto para analisar o que acontece agora com Bolsonaro e seus aliados sobre futuros recursos, penas e prisão dos culpados.

O advogado André Borges explicou à reportagem que cabe apenas um recurso chamado embargos de declaração, porém, tal apelação não muda a decisão. “Esse tipo de recurso, em geral, não reverte uma condenação, é voltado para esclarecer contradições ou imprecisões nos votos”, detalhou.

Depois disso, conforme o jurista, Bolsonaro e os demais réus serão presos. “Aí surgirá a discussão sobre o local em que será recolhido um ex-presidente. A saúde dele pode recomendar prisão domiciliar”, ponderou.

Caso Bolsonaro seja preso, no entendimento dele, cabe ao STF determinar o local de cumprimento da pena. “Por ser ex-presidente, ele pode ser destinado a uma sala na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, a um batalhão da Polícia Militar ou a uma unidade das Forças Armadas”, detalhou.

Entretanto, de acordo com o advogado, “assim como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não teve um julgamento justo, tanto que foi anulado, Bolsonaro – que andou aprontando bastante durante a pandemia da Covid-19 – também não teve”.

Para André Borges, o ex-presidente da República “não deveria ter sido julgado pelo STF, mas em primeiro grau do Judiciário, além de outros problemas, revelados no voto do ministro Luiz Fux”.

O voto do ministro Luiz Fux pela absolvição de Bolsonaro por todos os crimes imputados na denúncia só poderia ser usado para recorrer da sentença condenatória caso outro integrante da Primeira Turma o acompanhasse, o que não aconteceu.

Por isso, a decisão de Fux de absolver réus integralmente, como nos casos de Bolsonaro e do almirante Almir Garnier, ou parcialmente, como o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e Walter Braga Netto, tampouco altera o tamanho das penas às quais eles foram submetidos na condenação.

André Borges explicou que os embargos infringentes, principal cartada vislumbrada pelas defesas, só seriam permitidos em caso de dois votos pela absolvição. 

“Esse tipo de recurso levaria a análise do caso para o plenário do STF, composto por 11 ministros, mas apenas em relação aos crimes e aos réus sobre os quais houve divergência na Primeira Turma”, detalhou.

IMPARCIALIDADE

Já Benedicto de Figueiredo Neto explicou que a “abertura de divergência do voto do ministro Luiz Fux significa muito para a democracia, isto porque ele é muito claro em dizer que um julgamento dessa magnitude, deveria ser julgado pelo plenário do Supremo e nunca por uma turma”.

“De fato, uma situação dessas em que se discute internacionalmente a imparcialidade do relator, em que é ponderado pelo ministro Fux que houve bilhões de dados de aparelhos telefônicos para ser analisados, e que a defesa técnica se viu totalmente impotente diante do tempo exíguo para analisar, seria desumano para qualquer operador do direito, seja julgador, acusador ou defesa para se fazer uma análise mais acurada das provas”, declarou.

O jurista acrescentou que a mensagem que o ministro Luiz Fux deu à democracia é que Justiça é feita caso a caso e não a toque de caixa. “Ainda mais em um julgamento desse quilate, que o comparou com o julgamento do mensalão, em que foram resguardados todos os direitos dos réus e das defesas técnicas”, afirmou.

*SAIBA

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses no julgamento da trama golpista. Desses 27 anos e 3 meses, 24 anos e 9 meses são de reclusão (ou seja, pena para crimes que preveem regime fechado), e 2 anos e 9 meses são de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).

Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá que começar a cumpri-la em regime fechado. Mesmo depois disso, os advogados podem apresentar recursos, que precisam ser analisados pelo STF antes do cumprimento das penas. Ou seja, mesmo com a condenação, a prisão não é imediata: a pena só passa a valer quando o processo estiver concluído e não houver mais possibilidade de recurso.

Por ordem do ministro Alexandre de Moraes, Bolsonaro está atualmente em prisão domiciliar. Ou seja, proibido de sair de casa, além de estar sendo monitorado por tornozeleira eletrônica e por policiais dentro de seu condomínio, em Brasília (DF). Moraes viu risco de fuga do ex-presidente.

NOVAS REGRAS

CNJ barra magistrado aposentado de advogar antes de quarentena de 3 anos

O conselheiro Ulisses Rabaneda explicou que a medida vem para garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra

07/03/2026 08h00

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão Luiz Silveira/Agência CNJ

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Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como regra a determinação que impede que desembargadores aposentados advoguem na segunda instância antes do cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após pedido de providências sobre a atuação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos França no próprio Tribunal, após sua aposentadoria.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, disse ao Correio do Estado que a Constituição Federal estabelece um período de quarentena para magistrados que deixam o cargo, impedindo que atuem perante o Tribunal em que exerceram a jurisdição.

“O que se verificou, em alguns casos, foi uma interpretação excessivamente restritiva dessa regra, como se o ex-magistrado estivesse impedido de advogar apenas nos órgãos fracionários dos quais participou”, explicou.

Ele completou que a orientação reafirmada pelo CNJ esclareceu que a vedação constitucional se aplica ao Tribunal como um todo durante o período de quarentena.

“A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra constitucional, evitando interpretações divergentes entre os tribunais e assegurando previsibilidade tanto para os profissionais da advocacia quanto para a própria administração da Justiça”, assegurou o conselheiro Ulisses Rabaneda.

ENTENDA

Na decisão, o corregedor Mauro Campbell Marques afirmou que a regra da Constituição sobre esses casos tem aplicação imediata e não pode ser restringida apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo.

Com isso, afastou o entendimento adotado pelo TJGO de que a vedação alcançaria somente câmaras ou colegiados específicos.

A liminar determina que o Tribunal impeça a atuação na segunda instância em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional.

Também estabelece que juízes aposentados não podem advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes da quarentena.

CASO EM MS

No Estado, poucos dias após se aposentar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 15 de outubro do ano passado, o desembargador Sideni Soncini Pimentel reativou seu registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), ou seja, não respeitou o cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

No entanto, a OAB-SP suspendeu temporariamente o registro para comprovação de “idoneidade moral” do ex-magistrado, que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, que foi aberto em novembro de 2025, após ter sido afastado do TJMS em outubro de 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças.

O desembargador aposentado figura entre os investigados da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais que envolvem outros desembargadores do TJMS, assim como os filhos do magistrado aposentado.

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Política

STF tem maioria para manter decisão que restabeleceu taxa portuária THC-2

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União que proibia a cobrança

06/03/2026 22h00

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que restabeleceu a taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam Toffoli para negar o recurso da União. Se não houver pedido de vista ou destaque, a conclusão será às 23h59 desta sexta-feira, 6.

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da THC-2. Em 2022, a Corte de Contas considerou a taxa irregular e declarou a ilegalidade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamenta a cobrança da tarifa. O argumento do TCU foi que havia risco de sobreposição de tarifas.

A decisão de Toffoli foi tomada em mandado de segurança movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade argumentou que o TCU havia ultrapassado sua competência ao determinar que a Antaq anulasse os dispositivos da resolução que tratam da SSE.

O ministro acatou o argumento e restabeleceu a validade da resolução da Antaq. Na decisão, ele considerou que o Tribunal de Contas interferiu em atribuições regulatórias da Antaq e em matérias de natureza concorrencial, próprias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

No recurso analisado pelo Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atuação do TCU e argumentou que o Tribunal agiu dentro de suas competências para fiscalizar a exploração dos portos e instalações portuárias. Além disso, sustentou que a Corte de Contas já havia reconhecido a ilegalidade da THC-2 em outras ocasiões.

Ressalva

Apesar de acompanhar Toffoli no entendimento que o TCU avançou sobre a esfera de regulação da Antaq, Mendonça apresentou ressalvas em seu voto e disse que a Corte ainda não analisou a legalidade da tarifa em si.

"A (i)legalidade dessa tarifa portuária, sob o enfoque da atuação do Cade, não é objeto desta impetração e, portanto, não interfere nas conclusões sobre o exercício ou avanço, pelo TCU, no papel de regulador que é próprio da Antaq", concluiu.

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