Política

TRF3

Justiça Federal retoma Lama Asfáltica, operação que prendeu ex-governador

André Puccinelli e o filho passaram cinco meses presos sob a acusação de que chefiavam esquema de corrupção

Continue lendo...

A Lama Asfáltica, operação da Polícia Federal (PF) deflagrada em julho de 2015, suspensa em dezembro do ano passado, seis anos e meio depois, ressurgiu nesta sexta-feira por determinação da Justiça Federal.  

A ofensiva policial havia desarticulado uma organização criminosa, segundo a PF, que teria desviado recursos públicos por meio de licitações supostamente fraudadas e superfaturamento em obras tocadas pelo governo de Mato Grosso do Sul nas gestões de André Puccinelli (MDB), que foram de 2007 a 2014.

A Lama Asfáltica, inclusive, pôs na cadeia, em julho de 2018, o ex-governador, que hoje é pré-candidato ao governo. Investigadores do caso, para justificarem o pedido de prisão, afirmaram que Puccinelli chefiava um esquema de corrupção. O ex-governador e o filho André Júnior ficaram encarcerados por cinco meses.

Ocorre que, em dezembro passado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou o afastamento do juiz da 3ª Vara Federal de Campo Grande Bruno Cezar da Cunha Teixeira, então magistrado que tocava as ações penais e os inquéritos da Lama Asfáltica.  

A corte entendeu que Teixeira estaria agindo de maneira parcial no processo. Ou seja, com a decisão do TRF-3, caíram a zero as investigações contra o ex-governador e o filho. No entanto, o tribunal mandou substituir o “juiz suspeito”, segundo sua interpretação.

Já em uma de suas primeiras ações como magistrada da Lama Asfáltica, a substituta, a juíza da 3ª Vara Federal de Campo Grande Júlia Cavalcante Silva, acatou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o empreiteiro João Amorim, a sócia e as três filhas. Antes da troca de magistrados, o quinteto era réu por crime de lavagem de dinheiro.  

Com a remoção do juiz Bruno Cezar, o empreiteiro, as filhas e a sócia tinham se livrado do processo. Agora, voltaram a ser réus. Contra Amorim, nesse processo, a suspeita é de que ele tenha lavado dinheiro na compra de duas fazendas, uma na cidade de Jaraguari e outra em Porto Murtinho, no valor de R$ 33,5 milhões.

PALAVRA DA JUÍZA

Para concordar com a denúncia do MPF, a juíza federal Júlia Cavalcante diz, em um trecho de sua decisão: 

“No caso sub examine [matéria que está sendo examinada] não se vislumbra a ocorrência de qualquer das hipóteses de rejeição descritas no artigo 395 do Código de Processo Penal. Ressalto que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aptidão da denúncia relativa ao crime de lavagem de dinheiro não exige uma descrição exaustiva e pormenorizada do suposto crime prévio, bastando, com relação às condutas praticadas antes da Lei 12.683/12, a presença de indícios suficientes de que o objeto material da lavagem seja proveniente, direta ou indiretamente, de uma daquelas infrações penais mencionadas”.

Afirma ainda a magistrada: “Ante o exposto, com base no art. 396 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia, pois verifico, em sede de cognição sumária, que a acusação está lastreada em razoável suporte probatório”.

João Amorim era dono da então Proteco, empreiteira que vencia as licitações promovidas pelo governo estadual tidas como suspeitas pelos investigadores da Polícia Federal.

Agora, o temor de servidores públicos, políticos e empresários implicados na Lama Asfáltica, que se sentiram aliviados quando o TRF-3 tirou o juiz Bruno Cezar do caso, é que o MPF refaça as denúncias contra a suposta organização criminosa e a juíza substituta acate todas, já que assim foi com Amorim.

SAIBA

Quando foi preso, em julho de 2018, Puccinelli estava em pré-campanha para concorrer novamente ao governo do Estado. À época, o partido chegou a manter a pré-candidatura, mas teve de recuar diante das recusas da Justiça aos pedidos de soltura. 

A convenção partidária que o coroaria candidato estava marcada para duas semanas depois da data da prisão. Seu nome chegou a ser substituído pelo da senadora Simone Tebet (MDB), mas ela voltou atrás. 

Às pressas, quem encabeçou a chapa emedebista foi o então presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi, que acabou por não chegar ao segundo turno.

Mudança

Moraes concede prisão domiciliar a condenado do 8/1 com câncer

Preso sofreu infarto recentemente e usará tornozeleira

29/03/2025 21h00

FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL

Continue Lendo...

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu neste sábado (29) prisão domiciliar a um condenado pelo ato golpista de 8 de janeiro de 2023 com câncer que sofreu infarto recentemente. Jaime Junkes passará a cumprir a pena de 14 anos em casa e usará tornozeleira eletrônica.

“Além do seu diagnóstico de câncer, reiteradamente comprovado nos autos, [o condenado] teria sofrido recentemente infarto agudo no miocárdio, o que configura importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes em sua decisão.

Além da tornozeleira, Junkes não poderá usar redes sociais, comunicar-se com os demais envolvidos nos atos de 8 de janeiro, nem dar entrevistas a veículos de imprensa sem a autorização do STF.

O condenado também está obrigado a informar à Justiça qualquer deslocamento por problemas de saúde com 48 horas de antecedência, exceto em casos de emergência, em que a saída poderá ser comunicada posteriormente.

Junkes também não poderá receber visitas em casa, exceto de irmãos, filhos, netos e advogados. As demais visitas precisarão ser autorizadas pelo STF.

Reconsideração

Ao permitir a prisão domiciliar, o ministro reconsiderou decisão do último dia 21. Na ocasião, Moraes não permitiu a ida de Junkes para casa, argumentando que o condenado poderia deixar o presídio periodicamente para fazer tratamentos de saúde.

Preso em flagrante dentro do Palácio do Planalto em 8 de janeiro de 2023, Junkes foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República como “executor material” dos ataques às sedes dos Três Poderes. Ele foi condenado a 12 anos e seis meses de pena em regime fechado, mais um ano e seis meses em regime semiaberto ou aberto.

Assine o Correio do Estado

Atos antidemocráticos

Mulher que pichou estátua do STF deixa prisão

Secretaria de Administração Penitenciária de SP confirma a saída

29/03/2025 20h00

Foto: Joedson Alves/ Agência Brasil

Continue Lendo...

Filmada pichando a estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 8 de janeiro, em Brasília, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos deixou o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior de São Paulo. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP), a saída ocorreu na noite das última sexta-feira (28).

“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que a pessoa citada foi colocada em prisão domiciliar ontem [sexta-feira], às 20h, após a direção do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro dar cumprimento ao alvará expedido pelo Supremo Tribunal Federal”, informou a SAP em nota.

Por ordem do ministro do STF Alexandre de Moraes, Débora teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar na sexta-feira. Ela ficou conhecida por escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça durante o ato golpista de 8 de janeiro de 2023.

Segundo a decisão de Moraes, a acusada cumprirá prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Débora deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Está também proibida de dar entrevistas para a imprensa, blogs e podcasts nacionais ou internacionais sem autorização do STF. Em caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio.

Em nota, a defesa de Débora comemorou a decisão. “Durante todo o período de sua detenção, Débora esteve afastada de sua família e de seus filhos, vivendo uma situação que, na visão da defesa, foi completamente desproporcional e sem base sólida nas evidências. A decisão de sua libertação simboliza a esperança de que, mesmo em tempos difíceis, a verdade e a justiça prevalecerão”, escreveram os advogados.

Julgamento

O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes da suspensão, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

Em depoimento prestado no ano passado ao STF, Débora Rodrigues disse que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua.

Crimes

Segundo a decisão de Moraes, ao ter cumprido mais de 25% da pena em caso de condenação, a acusada já poderia estar em progressão de regime. A decisão, no entanto, não anula as acusações a que Débora responde.

A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:

•     Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);

•     Golpe de Estado: (5 anos);

•     Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);

•     Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);

•     Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);

•     Regime Fechado: Penas maiores que 8 anos começam em regime fechado.

•     Indenização de R$ 30 milhões: Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar o valor solidariamente pelos dados causados com a depredação.

Assine o Correio do Estado 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail marketing@correiodoestado.com.br na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).