O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, por determinação da Justiça, será despejado de uma propriedade rural que arrendou em 2019, por ter deixado de pagar algumas parcelas.
O juiz também autorizou, com urgência, o envio de mandado para retirar o ex-prefeito do imóvel, estabelecendo o prazo de 15 dias para que ele deixe a propriedade voluntariamente. Caso contrário, a Justiça poderá forçar sua saída.
A decisão partiu da 2ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual movida por um idoso de 65 anos, analfabeto, que buscou apoio para recuperar a propriedade rural localizada em Sidrolândia.
Consta no processo que Bernal firmou contrato de arrendamento por cinco anos. Pelo acordo, ele pagaria R$ 3 mil por semestre, o equivalente a R$ 500,00 mensais, com início em 21 de janeiro de 2019.
No entanto, foi identificada uma inconsistência: embora o contrato previsse duração de cinco anos, a cláusula segunda afirmava que o término seria em 21 de janeiro de 2020, ou seja, antes do prazo acordado.
Como o idoso não sabe ler, ele teria acreditado que os pagamentos seriam feitos mensalmente. Além da suposta falta de pagamento, consta nos autos que Bernal também deixou débitos abertos, como uma conta de luz da propriedade.
O ex-prefeito efetuou o pagamento integral referente ao período de 21/01/2019 a 21/07/2019, quando o arrendamento foi firmado.
Após esse pagamento inicial, as seguintes parcelas foram quitadas com atraso:
De 21/08/2019 a 21/01/2020: paga em 06/02/2020
De 21/02/2020 a 21/07/2020: paga em 11/08/2020
"Já a parcela referente ao período de 21/08/2020 a 21/01/2021 ainda não foi paga, ou seja, está em atraso há quase quatro meses", consta no processo.
Sobre a alegação de que o idoso seria analfabeto e, por isso, o contrato não teria validade, o juiz Juliano Rodrigues Valentim entendeu que não havia provas suficientes dessa condição.
Por outro lado, como o ex-prefeito não apresentou comprovantes de pagamento dos valores devidos entre julho de 2020 e janeiro de 2021, o juiz considerou que houve inadimplência.
Decisão
Diante dos fatos, a sentença determinou a rescisão do contrato, o despejo do ex-prefeito e a reintegração da posse do imóvel ao idoso.
Bernal foi condenado a pagar as parcelas vencidas até a desocupação, com correção monetária pelo IPCA, juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%.
Por outro lado, a Justiça negou os pedidos de indenização por:
- Perdas e danos
- Lucros cessantes
- Multa penal compensatória
- A recusa ocorreu por falta de provas de prejuízos adicionais ou depredações na fazenda.
Pendências financeiras
Em julho deste ano, Alcides Bernal teve sua casa levada a leilão por causa de uma dívida de pensão que ultrapassa R$ 112 mil. A sentença é da 1ª Vara da Família e Sucessões de Palmas (TO), onde reside o filho do ex-prefeito.
De acordo com o processo, enquanto ainda era prefeito, Bernal firmou acordo com o filho em ação que tramitou em Campo Grande. Ficou estabelecido que o valor de três salários mínimos seria descontado diretamente dos seus vencimentos, incluindo o 13º, e depositado na conta do filho.


