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Justiça nega pedido de Capitão Contar para censurar Correio do Estado

Reportagens sobre dívida milionária do QG do Capitão e de suposto "caixa 2" na campanha serão mantidas

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O juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury rejeitou o pedido de tutela antecipada da coligação Mudança de Verdade, capitaneada pelo candidato ao governo de Mato Grosso do Sul, capitão Contar, do PRTB, que postulava a remoção de duas reportagens produzidas e publicadas pelo jornal Correio do Estado.

Na apelação dos advogados de Contar, eles pedem a remoção de duas reportagens que teriam gerado ao candidato do PRTB, “cenário negativo, com acusações infundadas em desfavor do candidato da representante [coligação de Contar], prejudicando ilicitamente sua imagem”.

Uma das reportagens contestadas pela coligação de Contar, diz que “Dívida do QG de Capitão Contar na prefeitura passa dos R$ 3,8 milhões”.

No material é dito que o comitê da candidatura de Capitão Contar, situado na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, chamado pelos aliados de QG do Capitão, deve R$ 3,8 milhões (R$ 3.881.760,76) em tributos municipais.

Conforme levantamento feito pelo Correio do Estado, desde 2011 que o proprietário do terreno não paga impostos e taxas à Prefeitura de Campo Grande. 

Outro material divulgado pelo jornal protestado pela coligação tem a ver com a reportagem que diz que o “QG do Capitão, comitê de Contar na candidatura ao governo, é um dos alvos da denúncia protocolada na semana passada pela legenda Cidadania, que acusa Contar e seu vice, Humberto Figueiró, o Beto Figueiró, de estarem praticando caixa 2, que é o uso de recursos não contabilizados na campanha eleitoral, o que fere a legislação e pode resultar em punição aos candidatos, caso comprovado”.

Sobre este material, o jornal publicou a versão de Contar, que disse:
“É vergonhoso que aliados de Eduardo Riedel [adversário de Contar], um ex-secretário de Reinaldo Azambuja, usem o Cidadania para atacar a campanha do Capitão Contar e, ao mesmo tempo, encobrir os próprios gastos exorbitantes e bancados com dinheiro público. Esse é um jogo sujo, que deve ser prontamente rejeitado pelos líderes nacionais do partido e pela Justiça Eleitoral”.

DECISÃO

Chemin Cury, o juiz eleitoral que cuida da apelação da coligação de Contar, escreveu em sua decisão: “ausentes os requisitos necessários, indefiro o pedido de tutela da urgência e determino o regular processamento dos feito”.

“Isso porque o exame da matéria impugnada indica que, embora desfavorável à imagem do candidato, seu conteúdo não traz elementos suficientes à configuração de qualquer transgressão comunicativa, uma vez que não se depara com inverdade inconteste e patente, mas mera interpretação e narração de fatos”, afirmou o magistrado.

Ainda de acordo com o magistrado ordenou: “determino a citação da representada [coligação de Contar] para, querendo, apresentar defesa no prazo de dois dias. ... proceda-se à intimação da representante do teor da presente decisão decisão, servindo esta decisão como mandato”.

Diz também o juiz eleitoral que “apresentada a defesa, ou decorrido o respectivo prazo, proceda-se à intimação do Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer [a partir daí o juiz conclui a causa].

ENTENDA O CASO

O Correio do Estado apurou que um dos receios da campanha de Contar era ter de responder a temas espinhosos durante os debates, como a denúncia de uso de caixa 2 em sua campanha.

Na semana passada, o Cidadania protocolou no Ministério Público Eleitoral pedido para investigar a prática contábil que esconde recursos.

Um dos alvos dos questionamentos é o QG do Capitão, principal comitê da campanha.

Na denúncia feita pelo Cidadania, no espaço em que trata das receitas estimáveis em dinheiro da campanha de Capitão Contar, o terreno foi declarado como tendo um valor total de R$ 10 mil.

O QG do Capitão está localizado em área nobre da Avenida Afonso Pena, com valor de mercado de aproximadamente R$ 5 mil por metro quadrado (em torno de R$ 60 milhões para toda a área).

Em reportagem publicada nesta semana, o Correio do Estado apurou que o terreno, que pertence a um empresário e que não teve a identidade declarada nas prestações de contas na campanha, deve R$ 3,8 milhões em impostos na Prefeitura de Campo Grande.

Coincidência ou não, na frente do QG há uma grande faixa pregando menos impostos. A área, em bairro nobre, não paga imposto desde 2011.

OUTRO LADO

Em nota emitida pela coordenação política do capitão Contar, o candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo PRTB negou a prática.

Além de rejeitar o conteúdo da denúncia do Cidadania, a chefia de campanha de Contar pede para inverter a acusação.

Terreno onde está o QG do Capitão Contar deve R$ 3,8 milhões em impostosINADIMPLÊNCIA. QG do Capitão deve R$ 3,8 milhões em impostos municipais; na frente, há uma faixa clamando por "menos impostos"

“Esperamos que os responsáveis pela falsa denúncia do Cidadania, bem como pelo uso indevido do partido, sejam devidamente punidos na esfera eleitoral e criminal”, é a queixa do PRTB.

ELEIÇÕES 2024

Candidato a prefeito de Nova Andradina é réu em ação milionária por estelionato

O médico Leandro Fedossi, que concorre ao pleito pelo PSDB, não teria pago R$ 2,1 milhões na compra e na venda de gado

20/09/2024 08h00

Dr. Leandro é vereador e disputa a cadeira de prefeito de Nova Andradina pelo PSDB

Dr. Leandro é vereador e disputa a cadeira de prefeito de Nova Andradina pelo PSDB Foto: Reprodução

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Candidato a prefeito de Nova Andradina (MS), o médico Leandro Ferreira Luiz Fedossi, o Dr. Leandro, da coligação “Unidos por Nova Andradina”, composta pela Federação PSDB/Cidadania, Republicanos, MDB, Podemos, PL, PSB, Avante, PP e PSD, é réu em ação declaratória de cobrança e indenização por danos morais e tutela de urgência, no valor de  R$ 2.162.262,65, referente à compra e à venda de gado, impetrada pelo casal de pecuaristas de Costa Rica (MS) Marcos José Campos e Renata Barbosa Lima Campos.

Além disso, o casal de produtores rurais também registrou notícia-crime (boletim de ocorrência) por estelionato, apropriação indébita e associação criminosa contra Dr. Leandro, o pai dele, o pecuarista Diomar Ferreira Luiz Fedossi, e o irmão dele, o pecuarista Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior, ambos moradores de Campo Grande (MS), que são sócios e teriam praticado uma série de condutas ardilosas e premeditadas contra os autores da ação.

Segundo os autos, aos quais o Correio do Estado teve acesso com exclusividade, o candidato Dr. Leandro, que já recebeu do PL e do PSDB, via Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais de R$ 560 mil para campanha eleitoral, o pai e o irmão teriam se apossado de uma grande quantidade de dinheiro relativo à venda do mesmo rebanho bovino para duas pessoas diferentes, deixando de entregá-lo aos compradores.

Ainda conforme os autos, simultaneamente, o trio dilapidou o patrimônio “oficial” e registrou os ativos milionários em nome apenas do Dr. Leandro, que é vereador e presidente da Câmara Municipal de Nova Andradina, figurando quase como um “sócio oculto”. 

Diante dessa conduta, o casal de pecuaristas solicitou à Justiça que os réus sejam declarados e reconhecidos como sócios de fato e, portanto, possam ser condenados, solidariamente, ao devido ressarcimento em favor dos autores da ação.

ENTENDA O CASO

Os três réus se associaram informalmente em algum momento anterior a fevereiro de 2019 e formaram uma sociedade de fato para compra e venda de gado. 

Além disso, eles usavam a Fazenda São Jorge, pertencente a Diomar Ferreira Luiz Fedossi, para o exercício da atividade e como local principal onde realizavam suas transações, compartilhando entre si os resultados positivos da próspera sociedade, os quais não se restringiam apenas ao âmbito profissional, mas também a um estilo de vida marcado pelo desfrute de itens de luxo, como propriedades imobiliárias, veículos como SW4 e Dodge RAM, jet skis e frequentes viagens.

Nesse contexto, por conta de sua reputação como grandes pecuaristas da região, em 23 de fevereiro de 2020, o casal de pecuaristas Marcos José Campos e Renata Barbosa Lima Campos optou por investir seu capital, no valor de 
R$ 478.500, na aquisição de 165 vacas paridas, com bezerros no pé, negociando diretamente com Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior.

Durante as negociações, agindo com evidente dolo premeditado à frente da sociedade, ele ofereceu ao casal o uso de pastagens para manutenção das vacas adquiridas por algum tempo, para posterior retirada. 

No momento subsequente acordado para a retirada dos animais, Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior começou a dizer que não poderia entregá-los nem emitir a nota fiscal de venda, alegando que seu irmão, o Dr. Leandro, estava lhe processando judicialmente.

Além disso, o casal destacou que, durante o período de cobrança, Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior alegou, ainda, estar enfrentando dificuldades financeiras. Entretanto, foram identificadas diversas contradições entre suas declarações e a realidade dos fatos. 

Um funcionário da família Fedossi ainda revelou para Marcos José Campos e Renata Barbosa Lima Campos que o patrão tinha vendido as vacas para outro pecuarista.

A defesa do casal acrescentou à ação que, mesmo alegando suposta dificuldade financeira, Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior não deixou de efetuar gastos supérfluos, destinando R$ 24.400 para a aquisição de itens para seu quadriciclo, incluindo um novo sistema de som, desembolsando, ainda, a quantia de R$ 600 para mão de obra.

O trio ainda declarou para a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) a existência de 1.187 bovinos, três muares e 30 suínos na Fazenda São Jorge, mais 3.786 bovinos na Fazenda Alvorada e mais 1.861 bovinos na Fazenda Três Barras, totalizando mais de 6.800 reses nas três propriedades dos sócios, comprovando contradições entre as alegações de dificuldades financeiras feitas pela sociedade e a situação real de seus negócios.

OUTRO LADO

A reportagem procurou o Dr. Leandro para ouvir uma declaração dele sobre as graves acusações, porém, o candidato solicitou que fosse feito contato com os seus advogados. 

O Correio do Estado ligou para os dois advogados indicados por ele e foi informado que o cliente teria sido arrolado indevidamente na ação. Segundo a nota enviada pela defesa, “ele foi arrolado indevidamente no polo passivo da ação, pois nunca negociou nenhum tipo de rebanho com o autor da ação”. 

“O meu cliente não o conhece e nunca conversou pessoalmente ou por telefone. Trata-se de uma negociação feita exclusivamente com o irmão Diomar Júnior. Aliás, em audiência, o próprio autor da ação reconheceu que nunca negociou com o Dr. Leandro, inclusive apresentamos defesa nos autos pedindo a exclusão do polo passivo da ação”, declarou a defesa.

Saiba

O município de Nova Andradina tem cinco candidatos a prefeito nas eleições municipais deste ano. São eles: Dione Hashioka (União Brasil), Dr. Leandro (PSDB), Marcos Dan (PT), Marcos Guimarães (Novo) e Milton Sena (PDT). O município tem ao todo 35.765 eleitores, sendo 20.677 com biometria (57,81%) e 15.088 sem biometria (42,19%).

Política

Moraes exige que a PF encontre e notifique usuários do X que abusaram após bloqueio

Investigadores devem comunicar usuários sobre suspensão da plataforma pelo STF e sobre aplicação de multa em caso de reincidência.

19/09/2024 23h00

Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo, Alexandre de Moraes Divulgação/ Agência Brasil

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 O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a Polícia Federal monitore quem tem feito o "uso extremado" do X (ex-Twitter) no Brasil desde que a plataforma foi bloqueada no país, em 30 de agosto.

Segundo a decisão do magistrado, a PF deve identificar o usuário e notificá-lo de que o uso da rede social foi proibido pelo Supremo. Este seria o primeiro passo. Na ordem, o ministro escreve que, se for mantido ou reiterado o comportamento, caberá a aplicação de multa de R$ 50 mil.

Além de ter mandado suspender o X, Moraes já havia estabelecido o pagamento de R$ 50 mil a quem usasse o VPN (rede virtual privada) para conseguir acesso à plataforma. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma do Supremo no início deste mês.

Segundo investigadores, a nova decisão de Moraes não especifica o que seria o uso extremado da plataforma, mas integrantes da PF imaginam que isso se refira a acessos ou publicações constantes na rede social.

Alguns políticos, sobretudo críticos ao ministro do STF, têm usado a plataforma e deixado isso claro. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por exemplo, fez um post no X em português e inglês no qual convocou seguidores para os atos de 7 de Setembro.

"Se estou fazendo este post, assumindo todos os riscos, é porque acredito que vale a pena lutar pela nossa liberdade e a de nossos filhos", disse. E deixou claro: "Estou postando no X, escrevendo do Brasil".

Foi o mesmo tom da também deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). "Postando aqui, direto do X", para anunciar a própria presença no ato do próximo sábado em São Paulo", escreveu ela.
 

*Informações da Folhapress 

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