Política

POLÊMICA

Perdão a vereador que não votou contra a taxa do lixo abre crise no PT do Estado

As lideranças do partido queriam que Landmark Rios fosse punido por ter contrariado orientação da legenda em Campo Grande

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A polêmica envolvendo o fato de o vereador Landmark Rios (PT) não ter votado, por duas vezes, contra a manutenção da taxa do lixo pela Prefeitura de Campo Grande, que resultou em um reajuste acima do esperado no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ainda está longe de acabar dentro o partido.

Após representação feita por Ido Luiz Michels, chefe de gabinete do deputado federal Vander Loubet (PT), presidente estadual da legenda e padrinho político de Landmark, ressaltando que o vereador foi um dos sete parlamentares que se ausentaram da sessão na votação do veto da prefeita Adriane Lopes (PP) ao fim da taxa do lixo, que acabou enterrando a possibilidade de redução do IPTU, o diretório municipal petista acabou por “perdoar” o parlamentar.

O Correio do Estado apurou que a decisão do presidente municipal do PT, deputado estadual Pedro Kemp, não foi bem aceita pelas demais lideranças da legenda, que defendiam uma punição exemplar a Landmark Rios, afinal, a ausência dele na votação beneficiou a prefeita, alvo de inúmeras críticas feitas rotineiramente pelo partido durante as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Campo Grande.

Em nota oficial, a comissão executiva do PT de Campo Grande informou que, após reunião na sexta-feira, deliberou, de forma unânime, que a posição política da sigla era de que “a ausência de um dos seus vereadores [Landmark Rios] na sessão da Câmara Municipal, que acabou mantendo os valores ilegais e abusivos, se constituiu em erro político grave por parte deste parlamentar, com repercussão negativa ao contribuinte municipal, todo o PT e sua militância/simpatizantes”.

Ainda conforme o texto publicado pelo partido, “a relevância e importância da agenda que o vereador Landmark tinha em Brasília (DF), na mesma data e horário da sessão da Câmara, jamais poderia tê-lo impedido de participar da sessão que apreciava a manutenção do veto da prefeita”.

“O próprio vereador Landmark, em carta endereçada ao diretório municipal de Campo Grande, reconheceu ter sido um erro político a opção de manter sua agenda em Brasília em detrimento de sua participação na sessão da Câmara que apreciou o veto da prefeita. O PT municipal, a par de entender e classificar a referida ausência do vereador Landmark como erro político, não imputa a ele nenhum ato de infração ou violação ético-disciplinar que justifique a abertura de procedimento disciplinar, sendo certo que nesta data não há mais sequer pedido formalizado neste sentido”, trouxe a nota.

A reportagem procurou o presidente municipal do PT para saber o que levou a comissão executiva do partido em Campo Grande a “perdoar” o “erro político” do vereador Landmark, que faltou por duas vezes à votação contra a taxa do lixo, e ele refutou que a legenda tenha “perdoado” o parlamentar.

“Não existe perdão algum. Leia a nota do partido e você vai ver que consideramos o comportamento do vereador de se ausentar das votações sobre IPTU e taxa do lixo como um erro político da parte dele, por se tratar de uma matéria de interesse da população”, declarou.

Pedro Kemp ainda completou que “o filiado Ido Michels entrou com um pedido formal junto à comissão de ética da executiva municipal do PT contra o vereador, o que não foi apreciado porque o pedido foi retirado pelo autor”. “Portanto, não houve punição, mas uma advertência pública”, limitou-se a declarar.

No entanto, o Correio do Estado apurou que, para retirar o pedido de punição contra Landmark, o filiado Ido Michels exigiu a realização de uma videoconferência entre ele, o vereador e o deputado estadual para que, juntos, eles pudessem “lavar a roupa suja”.

Depois da referida videoconferência petista e de receber forte pressão para repassar o pedido, Ido Michels optou por ceder, contribuindo para que a situação fosse resolvida sem mais estardalhaço público.

Entretanto, é bom lembrar que no pedido ele fez declarações duras contra Landmark, como essa: “a ausência do representado Landmark na sessão trouxe o gosto amargo que denota que os seus interesses políticos junto ao Poder Executivo são mais fortes e maiores do que a defesa da população que ele se comprometeu a defender enquanto pediu votos sob as marcas e o número de legenda de nosso partido”.

Ido Michels também escreveu que “no mesmo histórico dia em que o PT comemorou os seus 46 anos, fomos obrigados a acompanhar, atônitos e envergonhados, a falta de responsabilidade do representado Landmark em não comparecer a importante votação de interesse do município e, simultaneamente, a falta de compromisso do representado Landmark com a população, especialmente os mais carentes, prejudicando-os com o valor abusivo do IPTU 2026”.

O filiado completou que “o representado Landmark, ao se omitir de maneira tão cruel e vexatória – como foram nas duas votações do Projeto de Lei Complementar nº 1.016/2026 –, está condenado a ficar à margem da história do partido, especialmente por envergonhar a população, notadamente a campo-grandense. O representado Landmark se ausentou – fugiu – das duas votações em evidente conluio com a péssima gestão do Poder Executivo Municipal e ao custo da traição dos princípios partidários, de seus filiados e da população campo-grandense”.

PADRINHO

O presidente estadual do PT, deputado federal Vander Loubet, também publicou nota oficial, defendendo que o “afilhado” político não sofresse qualquer tipo de sanção por parte do diretório municipal.

“Espero que a direção do PT de Campo Grande, guiada pelo bom senso jurídico e político, não reconheça tal representação, por não existir um ato concreto de indisciplina partidária, programática ou de resoluções oficiais que justifique o enquadramento do parlamentar”, afirmou, em nota.

“Conclama todos os filiados e filiadas a não desviar do foco do PT-MS neste ano de 2026: consolidar nosso compromisso com a democracia, a soberania nacional e os interesses legítimos do povo brasileiro e trabalhar para buscar a reeleição do presidente Lula, a ampliação da bancada federal e estadual e a eleição de Fábio Trad como o próximo governador”, finalizou.

A reportagem procurou os outros vereadores que fazem parte da bancada do PT na Câmara Municipal de Campo Grande, Luiza Ribeiro e Jean Ferreira, e ambos preferiram não comentar a decisão da comissão executiva do partido em Campo Grande, enquanto o filiado Ido Michels disse que a nota oficial representava a posição da legenda.

Porém, de acordo com fontes ouvidas pelo Correio do Estado, essa polêmica pode ter acendido mais uma crise interna no PT às vésperas das eleições gerais deste ano, quando o partido terá candidatos a governador, senador, deputado estadual e deputado federal, cujos nomes dos envolvidos na polêmica também enfrentarão o crivo das urnas e da militância, que não gostou nada da decisão de “perdoar” Landmark Rios.

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Banco Master

Gilmar suspende julgamento no STF sobre prisão de pai de Daniel Vorcaro e mais 6 investigados

Também nesta sexta-feira, Mendonça votou para manter a prisão preventiva do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, acusado de articular as operações financeiras do esquema investigado

22/05/2026 21h00

Daniel Vorcaro

Daniel Vorcaro Foto: Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista nesta sexta-feira, 22, e interrompeu o julgamento que analisa a manutenção da prisão preventiva de Henrique Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, e mais seis investigados no caso do Banco Master.

Henrique foi preso na última quinta-feira, 14, durante mais uma fase da Operação Compliance Zero, que investiga esquema de fraudes financeiras ligado ao banco. Os outros seis também foram alvo da ação.

O caso é relatado pelo ministro André Mendonça, que decretou a prisão preventiva do grupo. Ele votou pela manutenção das medidas em julgamento iniciado nesta sexta. Em seguida, Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise antes de proferir o voto).

Em seu voto, o ministro André Mendonça apontou "fortes indícios de que os indivíduos integram uma complexa estrutura para a prática de crimes com uma profunda repercussão negativa na sociedade".

Ele afirmou que não há "outras medidas menos gravosas e ao mesmo tempo capazes de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução criminal".

Além de Mendonça e Gilmar Mendes, participam do julgamento para referendar a decisão do relator os ministros Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli também integra o colegiado, mas tem se declarado suspeito para julgar processos relacionados ao Banco Master.

Também nesta sexta-feira, Mendonça votou para manter a prisão preventiva do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes. Felipe é acusado de articular as operações financeiras do esquema investigado.

A investigação da Polícia Federal aponta Henrique Vorcaro como responsável por custear as atividades dos outros seis alvos e um dos beneficiários de suas ações.

Os seis investigados integram os núcleos conhecidos nos autos como "A Turma" e "Os Meninos", formados para a obtenção de dados sigilosos e a realização de ameaças a alvos de interesse da organização.

"A Turma" seria composta por policiais federais em atividade e aposentados e operadores do jogo do bicho, enquanto "Os Meninos" seriam membros com perfil hacker que realizavam "invasões, derrubada de perfis, monitoramento ilícito e possível destruição ou ocultação de evidências digitais".

"Braço tecnológico da organização criminosa investigada, viabilizava, no plano digital, aquilo que "A Turma" fazia no plano presencial: neutralizar, intimidar, constranger ou vigiar alvos de interesse da organização", diz o inquérito.

justiça federal

Absolvição de empresário desfaz acusações contra prefeito 'mais louco do Brasil"

Justiça Federal inocenta Luiz Carlos Honório de associação ao tráfico; negócios com Juliano Ferro eram legítimos, e TRE/MS já havia arquivado ação eleitoral por falta de ilicitude

22/05/2026 17h39

Juliano Ferro é prefeito de Ivinhema

Juliano Ferro é prefeito de Ivinhema Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã no último dia 20 de maio jogou por terra o principal argumento usado para associar o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, conhecido como 'Mais louco do Brasil', a uma suposta rede de tráfico de drogas. O juiz Bruno Barbosa Stamm absolveu o empresário Luiz Carlos Honório, dono da Móveis Ivinhema, de todas as acusações de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes.

A decisão, proferida na Ação Penal originária da Operação Lepidosiren encerra juridicamente a premissa que sustentou meses de insinuações sobre o chefe do Executivo municipal: a de que negociar com Honório equivalia a fazer negócios com o tráfico.

De acordo com a decisão, não há prova suficiente de que Luiz Carlos Honório integrou qualquer associação criminosa voltada ao tráfico de drogas.

O magistrado reconheceu a ausência do chamado animus associativus, o vínculo criminal estável que caracteriza o crime de associação. Honório foi absolvido com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, a norma que determina a inocência quando não existem provas suficientes para a condenação.

Determinou-se ainda a devolução integral dos bens que haviam sido sequestrados do empresário durante as investigações, veículos, maquinário e mais de R$ 103 mil em dinheiro, reforçando que não há, no entendimento da Justiça Federal, qualquer ilicitude comprovada em seu patrimônio.

Transações comerciais

As negociações entre Ferro e Honório, a compra de um imóvel e de uma caminhonete Silverado, foram realizadas no âmbito de relações comerciais privadas, sem qualquer indício de que o prefeito tivesse conhecimento de investigações em curso ou de suposta ilicitude por parte do vendedor.

A própria Justiça Federal, ao absolver Honório, reconheceu que suas atividades comerciais, incluindo a venda de veículos e imóveis, não eram prova de participação em crime organizado. Se o empresário não era traficante, quem comprou dele tampouco praticou qualquer irregularidade, conforme o entendimento da Justiça.

Ferro pagou pela Silverado com um Troller e um cheque pré-datado de R$ 380 mil, uma transação documentada, rastreável e incompatível com o perfil de quem busca lavar ou ocultar patrimônio ilícito.

TRE/MS já havia encerrado o caso

Mesmo antes da sentença federal, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) já havia arquivado a ação que tentava responsabilizar Ferro eleitoralmente pelas negociações com Honório.

O TRE/MS analisou os mesmos fatos e concluiu não haver base jurídica para prosseguir com o processo.

A decisão eleitoral e agora a sentença criminal convergem para o mesmo resultado: Juliano Ferro não praticou ato ilícito ao realizar negócios com um empresário que, no entendimento da Justiça, não tem envolvimento comprovado com o tráfico de drogas.

Ferro foi reeleito prefeito, em 2024, com 81,29% dos votos válidos.

Condenado e absolvidos

O único condenado na Ação Penal da Operação Lepidosiren é Ednailson Marcos Queiroz Leal, o "Piramboia", empresário de Angélica que coordenou o transporte de 3,4 toneladas de maconha do Paraguai.

Absolvido, Luiz Carlos Honório foi denunciado pelo Ministério Público Federal com base em cheques de valores superiores a R$ 20 mil assinados por ele encontrados na propriedade de Ednailson, além de sua relação comercial com o condenado, troca de veículos, negociações de cheques e uso de um F-250 registrado em nome de Honório localizado com Ednailson.

O juiz, porém, entendeu que as provas não demonstravam o vínculo criminal estável e permanente exigido pelo tipo penal, determinando a devolução dos bens sequestrados: um SW4, uma Fiat Strada, uma Honda CBR, um trator Massey Ferguson, dois caminhões Mercedes 710 e R$ 103.075 em espécie.

Eldo Andrade Aquino, corretor com propriedade em Ivinhema, também foi absolvido. O processo revelou que ele possuía créditos de R$ 620 mil com Ednailson e dívida de R$ 700 mil com Honório, relações financeiras que o MPF interpretou como indício de participação na rede, mas que o juiz considerou insuficientes para condenação.

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