Política

STF

Lei da Ficha Limpa vale para essas eleições

Lei da Ficha Limpa vale para essas eleições

DA REDAÇÃO

16/02/2012 - 21h51
Continue lendo...

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.

Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Fonte: STF

FESTA DA DEMOCRACIA

Termina hoje (4) o prazo para partidos registrarem estatutos

Partidos e federações precisam estar regularmente constituídos com pelo menos seis meses de antecedência do 1º turno das eleições, marcadas para o dia 4 de outubro

04/04/2026 15h30

Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Reprodução/Agência Brasil/M.C.Jr

Continue Lendo...

Neste sábado (4) encerra-se o período disponível para aqueles partidos políticos e federações que desejam participar do pleito registrem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o TSE, a legislação eleitoral estabelece que “partidos e federações precisam estar regularmente constituídos com pelo menos seis meses de antecedência do 1º turno das eleições”, marcadas para o dia 4 de outubro.

Também acaba neste sábado o prazo para que candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição onde pretendem concorrer e para que estejam com a filiação partidária devidamente aprovada pelo partido.

O Tribunal informa que a “exigência segue a legislação eleitoral, embora as agremiações possam estabelecer prazos mais longos nos respectivos estatutos”.

Desincompatibilização

Outro prazo que termina neste sábado deve ser observado por ocupantes de cargos do Poder Executivo. De acordo com a legislação eleitoral, ocupantes de cargos como ministros de Estado, governadores e prefeitos, que pretendem se eleger para outros cargos, têm que se afastar da função no prazo máximo de até seis meses antes da data das eleições.

A exigência da chamada desincompatibilização de cargos, segundo o TSE, serve para impedir que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de recursos da administração pública, assegurando a paridade entre os candidatos em disputa.

 

Assine o Correio do Estado

ELEIÇÕES 2026

Marquinhos Trad se filia no PV para concorrer a deputado federal

Trad estava no PDT e saiu no último dia da janela partidária

04/04/2026 11h30

Vereador de Campo Grande, Marquinhos Trad

Vereador de Campo Grande, Marquinhos Trad Gerson Oliveira

Continue Lendo...

Vereador de Campo Grande, Marquinhos Trad, saiu do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e se filiou no Partido Verde (PV), nesta sexta-feira (3), último dia da janela partidária.

Ele vai concorrer a deputado federal nas eleições de outubro. Se for eleito, vai renunciar ao cargo de vereador na Câmara Municipal de Campo Grande.

Carta de anuência, oficializando a saída de Trad, foi outorgada e assinada pelo vice-presidente do PDT-MS, Enevaldo Iradi Felini. Neste caso, a saída não configura infidelidade partidária.

“Mudo de partido, não de princípios. Minhas convicções em busca da justiça social permanecem intactas”, disse Trad.

Presidente do PV, Marcelo Bluma, reforçou que Trad chega no partido para somar. “Marquinhos, que foi vereador por Campo Grande, deputado estadual por três mandatos, prefeito em dois mandatos e atualmente retornando a Câmara Municipal como vereador mais votado da Capital, é um nome que reforça os quadros do partido. Compromissado com a ideologia e os propósitos sociais, Marquinhos Trad, se alinha com o direcionamento da política nacional do partido, que o recebem com grande e respeito e alegria”, pontuou.

O Partido Verde emitiu nota comunicando a entrada de Marquinhos. “O Partido Verde (PV) anuncia com grande satisfação a filiação do vereador Marquinhos Trad, pré-candidato a deputado federal, após expressa carta de anuência do Diretório Estadual do PDT”, informou o partido.

Marcos Marcello Trad tem 61 anos e nasceu em 28 de agosto de 1964. É advogado. Foi secretário municipal de Assuntos Fundiários de Campo Grande de 1996 até 2000.

Foi vereador de Campo Grande (2004-2006), deputado estadual por três mandatos (2007-2016) e prefeito de Campo Grande por dois mandatos consecutivos (2017-2022).

Ele se candidatou a governador de MS em 2024, mas, foi derrotado nas urnas, ocasião em que Eduardo Riedel (PP) saiu vitorioso.

OUTRAS MUDANÇAS DE PARTIDO

Algumas figuras mudaram de partido de última hora, nos 45 segundos do último tempo da janela partidária:

  • Jaime Verruck: saiu do PP e foi para o Republicanos
  • Geraldo Resende: saiu do PSDB e foi para o União Brasil
  • Soraya Thrnicke: deixou o Podemos e foi para o PSD
  • Euardo Rocha: saiu do MDB e entrou no PSDB
  • Viviane Luiza: deixou o PP e foi para o PSDB

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).