Política

STF

Lei da Ficha Limpa vale para essas eleições

Lei da Ficha Limpa vale para essas eleições

DA REDAÇÃO

16/02/2012 - 21h51
Continue lendo...

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram nesta quinta-feira (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.

Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Fonte: STF

Política

Moraes anula decisão da Câmara que manteve mandato de Zambelli

Suplente Coronel Tadeu (PL-SP) deve tomar posse em 48 horas

11/12/2025 19h12

Deputada federal Carla Zambelli

Deputada federal Carla Zambelli Agência Câmara

Continue Lendo...

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira, em Brasília, a anulação da votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação e manteve o mandato da deputada Carla Zambelli (foto) (PL-SP).

Na decisão, ele determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, emposse imediatamente o suplente da deputada.

O ministro disse que cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato de parlamentar condenado por decisão transitada em julgado, cabendo à Câmara somente "declarar a perda do mandato".

Perda de mandato
"Diante do exposto, nos termos decididos pela Primeira Turma desta Suprema Corte no julgamento de mérito da Ação Penal 2.428/DF, declaro nula a rejeição da representação nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e decreto a perda imediata do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira", decidiu Moraes.

Assim, a cadeira de Zambelli deverá ser ocupada pelo suplente Coronel Tadeu (PL-SP). Por determinação do ministro, ele deverá tomar posse no prazo de 48 horas.

Na decisão, o ministro disse que cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato de parlamentar condenado por decisão transitada em julgada, cabendo à Câmara somente "declarar a perda do mandato".

O ministro também determinou que sua liminar seja analisada em julgamento virtual da Primeira Turma, nesta sexta-feira (12), às 11h.

Fuga

Em julho deste ano, Zambelli foi presa em Roma, na Itália, onde tentava escapar do cumprimento de um mandado de prisão emitido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por ter dupla cidadania, a deputada deixou o Brasil em busca de asilo político em terras italianas após ser condenada pelo STF a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023.

De acordo com as investigações, Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandado falso de prisão contra Alexandre de Moraes.

Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Walter Delgatti, que também foi condenado e confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.

Após a fuga para a Itália, o governo brasileiro solicitou a extradição da parlamentar para o Brasil.

O pedido de extradição foi oficializado no dia 11 de junho pelo STF.  Em seguida, a solicitação foi enviada pelo Itamaraty ao governo italiano. 

A decisão final sobre o processo de extradição será tomada durante uma audiência que será realizada pela Justiça italiana na próxima quinta-feira (18). 

Política

Haddad: situação dos Correios 'inspira mais cuidados' e estatal precisa de 'reinvenção'

Ministro em entrevista nesta quinta-feira (11), disse que a estatal têm obrigação de universalizar o serviço postal

11/12/2025 19h00

Crédito: Valter Campanato / Agência Brasil

Continue Lendo...

Em entrevista ao jornal O Globo, publicada nesta quinta-feira, 11, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a situação dos Correios "inspira mais cuidados", porque a estatal precisa de uma "reinvenção" para reverter o rombo financeiro.

"Como os Correios têm obrigação constitucional de universalizar o serviço postal, tem esse ônus. Está cheio de empresas de logística hoje no Brasil atuando. Mudou no mundo inteiro, mas todo o serviço postal do mundo, que permanece quase no mundo inteiro nas mãos do Estado, tem um arranjo diferenciado para dar suporte à universalização", sustentou.

Ele defendeu que os serviços postais no Brasil, diante da concorrência privada, encontrem novos segmentos de negócios, agregando parcerias.

"No mundo inteiro se faz uma estimativa dos custos de universalização que não são cobertos pela tarifa. Agrega valor no serviço postal mediante oferta de serviços, que pode ser de previdência, de seguro, uma série de serviços que se agregam ao postal. Em geral, um banco, uma Caixa Econômica pode fazer uma parceria com os Correios para ter capilaridade em relação aos serviços que ela própria presta", argumentou Haddad.

Segundo ele, o projeto de reestruturação já teve mais de dez versões, "porque o Tesouro está sendo rigoroso no pedido de que seja uma solução definitiva para a companhia".

Questionado sobre a necessidade de aportes recorrentes para as estatais, Haddad respondeu que os Correios se destacam no quadro geral, mas não é o caso do de todas as empresas. "Correios e Eletronuclear são as duas estatais que inspiram mais cuidado", pontuou.
 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).