De acordo com o Executivo, a redução do prazo, de 36 para 12 meses, implica no planejamento orçamentário municipal
Nesta terça-feira (24), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande votarão se mantêm ou rejeitam o veto da prefeita Adriane Lopes (PP), que não aprovou a emenda dos parlamentares ao Projeto de Lei Complementar 1.012/25, a qual assegurava a redução, de 36 para 12 meses, para pagamento das parcelas referentes ao ressarcimento de contribuições previdenciárias, além de atualização dos valores pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A Prefeitura justificou o veto alegando que a redução do prazo implica no planejamento orçamentário. Além disso, a administração municipal argumenta que a proposta foi discutida com sindicato dos beneficiários.
A medida beneficia aqueles servidores efetivos com exercício entre 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022 (data que antecede a vigência da previdência complementar no município) e que fizeram a opção para o Regime de Previdência Complementar.
Lei sancionada
A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou, no dia 19 de janeiro deste ano, a Lei Complementar referente ao ressarcimento do valor excedente da contribuição previdenciária dos servidores públicos do Município. O dinheiro será devolvido em folha de pagamento do trabalhador, dividido em 36 parcelas mensais e sucessivas.
Aqueles que optaram por contribuir para o Regime de Previdência Complementar (RPC) ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), entre o período de 13 de novembro de 2019 e 18 de outubro de 2022, serão ressarcidos pela Prefeitura.
O texto proposto tinha como objetivos principais regulamentar a devolução dos valores que, segundo o projeto, foram descontados "indevidamente" e também diminuir as parcelas de 36 para apenas 12 vezes.
A prefeita vetou parcialmente trechos do Projeto de Lei Complementar. O IMPCG entende que o projeto de lei modificou, sem análise de viabilidade orçamentária, o texto original que foi deliberado e elaborado pelos membros presentes na Reunião Ordinária do Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar com a participação do sindicato dos servidores envolvido.
Além disso, entende que o PL contraria a legislação previdenciária (LC n. 415/2021), por tratar de uma temática diferente do texto apresentado e trazer atualização que se refere a "valores como desconto indevido", o que, segundo a Prefeitura, não condiz com os fatos. O Executivo alega que, à época, estes descontos foram realizados em conformidade com a legislação previdenciária.
Outro trecho que foi vetado trata-se do prazo do ressarcimento. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) aponta que também foi deliberado pelo Comitê de Acompanhamento de Previdência Complementar (CAPC), por unanimidade e de comum acordo com o Sindicato dos Auditores da Receita, o parcelamento em 36 vezes, com a concordância da Secretaria Municipal da Fazenda”.
O texto queria alterar o fluxo financeiro de ressarcimento de 36 para “até 12 parcelas”, e segundo a PGM, isto "afronta diretamente o planejamento orçamentário, capacidade financeira do ente, com a execução das despesas obrigatórias e com a manutenção do equilíbrio fiscal ao longo do exercício".
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