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Ministério da Saúde muda pasta que garante R$ 13 milhões para procedimentos cardiovasculares em MS

Recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade passam ao Fundo de Ações Estratégicas e Compensação

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Uma Portaria do Ministério da Saúde publicada nesta sexta-feira (18), alterou os atributos de procedimentos da tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do sistema único de saúde (SUS) em Campo Grande e Dourados.

Os recursos financeiros decorrentes da alteração migram do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (mac) para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec). Mato Grosso do Sul deve receber R$ 13 milhões em 2023.

Conforme a portaria, serão R$ 3.946.350,40 em parcela única ainda neste ano, ao passo que em 2022, serão 13.248.331,74 ao todo - R$ 9.462.900,60 em Campo Grande e outros R$ 3.785.431,14 para Dourados. 

Com a mudança, os procedimentos de correção de aneurisma / dissecção da aorta toraco-abdominal; correção endovascular de aneurisma / dissecção da aorta abdominal com endoprótese reta / cônica; correção endovascular de aneurisma / dissecção da aorta abdominal e ilíacas com endoprótese bifurcada tiveram o financiamento transferido. 

Os procedimentos de correção endovascular de aneurisma / dissecção da aorta torácica com endoprótese reta ou cônica;implante de prótese valvar; troca valvar c/ revascularização miocárdica e correção endovascular de aneurisma / dissecção das ilíacas com endoprótese tubular também tiveram o financiamento alterado, e serão de responsabilidade do Faec.

Segundo o Ministério da Saúde, os valores anuais a serem migrados dos Estados, Distrito Federal e municípios, totalizam R$ 621.746.284,14, ao passo que os valores referentes a última parcela deste ano foram de R$ 184.167.180,94 em todo o país.

O recurso orçamentário, decorre do orçamento do Ministério da Saúde, destinado à  Atenção à Saúde da população para procedimentos em média e alta complexidade. 

A portaria, assinada pelo Ministro Marcelo Queiroga entra em vigor a partir desta sexta-feira (18).

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Anvisa autoriza Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, a retomar atividades

Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos

29/05/2026 22h00

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo.

Anvisa determinou o recolhimento de produtos da Ypê após identificar falhas no controle de qualidade durante inspeção em fábrica de São Paulo. Divulgação/ Ypê

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O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Leandro Safatle, e o diretor responsável por fiscalizações na autarquia, Daniel Pereira, anunciaram que a Química Amparo, fabricante dos produtos Ypê, está apta a retomar suas atividades de forma imediata.

A Anvisa autorizou também a comercialização e o uso de lava-roupas líquido, lava-louças líquido e desinfetantes identificados pelo final de lote "1" fabricados a partir de 1º de abril de 2026. Os produtos com final de lote "1" fabricados até 31 de março seguem suspensos.

A autorização foi concedida à empresa após uma reinspeção conjunta, que começou na quinta-feira, 28, e terminou nesta sexta-feira, 29. A diligência foi realizada pela Anvisa em parceria com o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS-SP), o Grupo de Vigilância Sanitária Campinas (GVS) e a Vigilância Sanitária de Amparo (Visa-Amparo).

A fiscalização constatou a adequação das principais ações corretivas implementadas pela Ypê desde a suspensão de duas linhas de produção da fábrica de Amparo, no interior de São Paulo. A empresa apresentou um plano de ação para atender os 76 requisitos sanitários identificados na inspeção conjunta realizada em abril.

"Verificamos que esta fábrica da Ypê já reúne as condições necessárias para operar com segurança e disponibilizar produtos sem risco sanitário", afirmou Safatle, em visita às instalações da Química Amparo.

     

salário mínimo

Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS

Valores são direito de menores em situação de vulnerabilidade social

29/05/2026 19h00

Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

  • auto de prisão em flagrante; 
  • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

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