Política

Eleições 2022

Mais de 300 mil eleitores votarão em trânsito no 2º turno das eleições

Para votar em outra cidade, foi necessário avisar a Justiça Eleitoral até 18 de agosto

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No segundo turno das Eleições Gerais deste domingo (30), 314.803 eleitoras e eleitores no país poderão votar em trânsito. Ou seja, essas pessoas vão estar fora da cidade que moram e pediram para votar em outro local. 

Isso é possível porque esses eleitores solicitaram previamente o voto em trânsito à Justiça Eleitoral. Ou seja, avisaram com antecedência – entre os dias 18 de julho e 18 de agosto – que em eventual segundo turno estariam em outra cidade.

Em todo o país, as seções eleitorais para o voto em trânsito foram designadas pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A localização dessas seções pode ser consultada no portal do TSE na internet.

Não há voto em trânsito no exterior, somente no território nacional. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil na data do segundo turno poderá, sim, votar na eleição, também apenas para presidente da República, desde que tenha feito a solicitação dentro do mesmo prazo.

É importante destacar que os eleitores só podem votar em trânsito em uma capital ou nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

O voto em trânsito pode ocorrer de duas formas:

- se o domicílio eleitoral temporário se situar em outro estado, a eleitora ou eleitor somente poderá votar para presidente e vice-presidente da República;

- se o domicílio eleitoral temporário se localizar no mesmo estado, que tenha segundo turno também para governador, a eleitora e o eleitor poderá votar tanto para governador quanto para presidente da República.

Diferença no número de eleitores para presidente em algumas seções

Vale ressaltar, ainda, que os TREs não reservam uma seção eleitoral especialmente para quem vota em trânsito. As eleitoras e os eleitores nessa situação são vinculados temporariamente a seções já existentes e que possuem o próprio eleitorado.

É por essa razão que, nas urnas dessas seções, ocorre mais votos para presidente da República no Boletim de Urna (BU), que resulta da soma dos votos do próprio eleitorado original da seção e do eleitorado em trânsito que ali vota.

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Política

Moraes manda PGR e defesa de Bolsonaro se manifestarem sobre laudo de violação da tornozeleira

A PGR deverá se manifestar primeiro, em até cinco dias, e depois os advogados terão o mesmo prazo para enviar ao STF informações que julgarem importantes

18/12/2025 21h00

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes Divulgação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira, 18, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro se manifestem sobre o laudo da Polícia Federal que atestou a violação da tornozeleira eletrônica dele.

A PGR deverá se manifestar primeiro, em até cinco dias, e depois os advogados terão o mesmo prazo para enviar ao STF informações que julgarem importantes.

O laudo da Polícia Federal apontou "danos significativos" na junção da capa plástica da tornozeleira eletrônica.

"O aspecto físico e as análises realizadas na área danificada sugerem que na tornozeleira eletrônica foi empregada uma fonte de calor concentrado com ferro em sua composição. Testes realizados com ferro de solda na superfície do material questionado exibiram aspectos compatíveis com os danos verificado", diz o relatório da PF.

O ex-presidente admitiu que usou um ferro de solda no aparelho. Bolsonaro disse que agiu "por curiosidade". A defesa afirma que ele teve um episódio de "confusão mental" causado por "efeitos colaterais" da interação de remédios. Segundo os advogados, isso levou a "pensamentos persecutórios e distantes da realidade".

O episódio levou Moraes a decretar a prisão preventiva do ex-presidente, posteriormente convertida na execução da pena de 27 anos e 3 meses decorrente da condenação no processo da trama golpista. Bolsonaro está preso na superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores por suspeita de fraude e "pacto"

Em decisão liminar, Juiz Silvio Prado acata pedido do vereador Marcel D'Angelis e aponta "robustos indícios" de acordo clandestino, promessa de emprego a suplente e violação do processo democrático

18/12/2025 18h00

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul

Justiça suspende eleição da mesa diretora de Câmara de Vereadores de Chapadão do Sul Divulgação

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O Juiz Silvio Prado, da 1ª Vara Cível de Chapadão do Sul, deferiu tutela de urgência e suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, realizada em 6 de outubro de 2025.

A liminar, proferida em uma ação anulatória movida pelo vereador Marcel D'Angelis Ferreira Silva (PP), foi baseada em "robustos indícios" de esquema que teria fraudado o processo democrático interno.

As acusações, sustentadas por uma gravação audiovisual registrada em Ata Notarial, incluem a combinação prévia de votos, a promessa de um cargo em troca de apoio político, a antecipação inconstitucional do pleito e a criação de um "pacto plurianual" para dividir a presidência da Casa nos anos de 2026, 2027 e 2028.

O juiz advertiu que o descumprimento da suspensão acarretará multa diária, pessoal e solidária de R$ 50.000,00 contra os vereadores réus, além de possível comunicação por ato de improbidade administrativa.

A ação, ajuizada pelo vereador Marcel D'Angelis, alega que a eleição de 6 de outubro foi apenas uma "mera homologação" de um acordo selado em uma reunião privada ocorrida quase um mês antes, em 10 de setembro de 2025.

Uma gravação dessa reunião, cuja transcrição consta nos autos, revelou diálogos que, segundo o juiz, "evidenciam práticas absolutamente incompatíveis com o regime constitucional".

A eleição pública teria se tornado um "teatro institucional", como descreveu o magistrado, para formalizar um resultado já definido em segredo.

Uma das falas transcritas na ata notarial é categórica: "A sessão do dia 06 é só para confirmar. Não tem surpresa". Para o juiz, isso representa um "claro abuso institucional" e uma fraude procedimental.

A gravação revela um suposto acordo para garantir o voto de uma vereadora suplente. Em troca do apoio, ela teria recebido a garantia de um emprego por três anos.

A transcrição é explícita: "A Inês vai votar com a gente... mas ela pediu garantia de emprego por três anos. Já acertamos isso."

O juiz classificou a afirmação como uma "aparente compra ilícita de apoio político", que viola a moralidade administrativa e configura abuso de poder.

 

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