Política

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Marco abre temporada de exposições de 2010

Marco abre temporada de exposições de 2010

Redação

29/03/2010 - 10h14
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Inicia amanhã, em Campo Grande, às 19h30min, mais uma jornada caracterizada por descobertas, impressões e manifestos pessoais feitos por artistas de estilos e trajetórias diferentes. Em comum, a utilização das artes plásticas para comunicação direta com grande público. Trata-se de mais uma edição do Projeto Temporada de Exposições do Museu de Arte Contemporânea (Marco), a primeira de 2010. A escolha dos participantes foi feita por meio de edital e abriu espaço para artistas sul-mato-grossenses e de outros estados. “Buscamos escolher aqueles trabalhos que apostam na contemporaneidade, podendo ser de jovens artistas ou de veteranos, incluindo pintura, instalação, escultura, fotografia, entre outros”, explica a coordenadora do Marco, Maysa de Barros. Estão previstas 4 edições para 2010 – a segunda será em junho, a terceira em setembro, nesta destacando o Salão de Artes de Mato Grosso do Sul e a última acontecerá em dezembro. A artista plástica Ana Ruas, que é uma das participantes desta primeira edição, utilizará a parede do museu para fazer intervenção que nasceu das observações que faz das áreas urbanas de Campo Grande. “Como trabalho muito na rua, noto algumas mudanças que a cidade sofreu. Quando cheguei aqui, há alguns anos, era possível ver em certos pontos a linha do horizonte com tranquilidade, agora com as construções de prédios essa perspectiva vai mudando. Coloco na minha obra essa questão da mudança, mas não digo se é certo ou errado, não trago respostas, cada um tem que dar a sua própria resposta”, destaca Ana Ruas. Em um grande mural, tendo com base a cor azul, apa recem i nst rumentos utilizados em construções. “Não coloco a verticalização diretamente na obra, mas os instrumentos que a produz”, destaca. A artista fará outra intervenção no espaço utilizando tijolos empilhados. O artista plástico corumbaense Edson Castro é outro convidado. Atualmente, ele passa temporada em Paris, onde estuda e expõe seus trabalhos em galerias. No Marco, mostrará obras que real izou em 2008/2009, antes da viagem. Poderão ser vistas 37 criações, entre desenhos e pinturas, feitos com grafite, lápis, óleo sobre papel canson e pinturas de óleo sobre tela. “Os desenhos de Edson Castro parecem, à primeira vista, resultar de gestos espontâneos. Parecem projeções de movimentos livres do corpo e da mão. Não têm forma, não remetem às coisas reconhecíveis do mundo. Resumem-se em linhas e campos de cor. Edson pinta com o desenho e desenha colorindo. Na aparente facilidade do resultado, no entanto, opõem-se o domínio da superfície, as relações entre campos de cor e grafismos, a experiência e o conhecimento da luz e de cada sensação deflagrada a partir dela”, aponta a professora da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Maria Adélia Menegazzo. “Trabalho com a possibilidade de criação que não está no nível ou no limite da consciência, é um automatismo psíquico. Tenho o existencial como tese da minha obra (o que a existência me fornece). O meu ato, a minha realidade, ultrapassa a consciência porque vivo conscientemente desordenado, onde nada subordina nada; crises e entranhas são a dinâmica da existência que escapam da alienação e possibilitam novas experiências”, escreveu Edson, explicando sua produção. Outro participante da exposição é coletivo formado por 6 artistas plásticos de Brasília – Camila Soato, Fábio Baroli, Isabela Alves, Luiza Mader, Márcio Mota e Moisés Crivelaro. Os integrantes se conheceram durante o curso de Artes Visuais na Universidade de Brasília. “Formamos o coletivo há dois anos. Cada artista segue linha própria, trabalhando com pintura, fotografia, instalações. As temáticas também variam muito”, explica Camila Soato. O coletivo mostrará cerca de 70 trabalhos. O projeto também abrirá espaço para “Close – o tempo em preto e branco”, que apresentará fotografias da jornalista campo-grandense Priscila Mota, que mostra um olhar sobre pessoas idosas com objetivo de reforçar o valor delas para a sociedade. A exposição pode ser visitada até 23 de maio.

DEBATE

Docentes de Direito de MS divergem sobre redução da maioridade penal

O ministro da Justiça, Wellington César Lima, sugeriu a possibilidade de o assunto ser colocado em plebiscito nas eleições deste ano

03/03/2026 16h36

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre a possível redução da maioridade penal no Brasil

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre a possível redução da maioridade penal no Brasil Montagem

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A recente declaração do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima, sobre a possibilidade de um plebiscito para debater a redução da maioridade penal desencadeou uma onda de manifestações pelo País, principalmente depois que a Argentina aprovou a redução de 16 para 14 anos de idade.
 
Em Mato Grosso do Sul, o Correio do Estado ouviu o professor-doutor da Faculdade de Direito (Fadir), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, e o professor de Direito Constitucional da Faculdade Insted, André Borges, que divergem sobre a redução da maioridade penal no território brasileiro.
 
Favorável à redução da maioridade penal, o professor André Borges disse que os jovens de hoje são mais informados e nem se compara com o que existia no passado. “Chegou a hora de responsabilizar mais aqueles que, tendo praticado um crime, escondem-se debaixo da idade”, declarou.
 
Ele completou que a República é regime de responsabilidade. “Se alguém é livre para violar as leis do país, deve ser responsável direto pelos resultados. Plebiscito também é uma boa ideia: entregar ao povo a decisão é algo democrático e eficiente”, analisou.
 
Já o professor Sandro de Oliveira ressaltou que a proposta de redução da maioridade penal no Brasil reaparece ciclicamente como resposta simbólica ao aumento da violência. “Contudo, sob o prisma jurídico-constitucional e dos tratados internacionais, trata-se de iniciativa incompatível com o sistema de proteção integral inaugurado pela Constituição de 1988 e consolidado pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos”, citou. 
 
Ele completou que a Constituição, ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de dezoito anos (art. 228), não o fez como concessão política, mas como cláusula estruturante de um modelo que reconhece adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento.
 
“No plano internacional, o Brasil é parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que impõe aos Estados o dever de adotar medidas especiais de proteção à infância (art. 19)”, lembrou.
 
Esse dispositivo, de acordo com o professor, deve ser interpretado sistematicamente com a Convenção sobre os Direitos da Criança, que consagra a doutrina da proteção integral e exige que qualquer responsabilização juvenil observe a primazia de medidas socioeducativas, a excepcionalidade da privação de liberdade e a finalidade eminentemente pedagógica do sistema. 
 
“Reduzir a maioridade penal significa deslocar adolescentes para o sistema penal comum, rompendo com esse paradigma protetivo”, reforçou, lembrando que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos é clara ao afirmar que crianças e adolescentes demandam um regime jurídico diferenciado, orientado pela dignidade, pelo desenvolvimento progressivo e pelo princípio do melhor interesse. 

Favorável

Conforme Sandro de Oliveira, em precedentes que se tornaram modelos, como o caso “Instituto de Reeducación del Menor vs. Paraguai”, a Corte condenou a submissão de adolescentes a condições prisionais incompatíveis com sua condição peculiar, reforçando que o sistema penal ordinário (aplicável aos maiores de idade) não é ambiente legítimo para a responsabilização juvenil. “A redução da maioridade penal, portanto, expõe o Brasil a risco concreto de responsabilização internacional”, comentou.
 
No âmbito interno, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido a centralidade dos tratados internacionais de direitos humanos na conformação do controle de convencionalidade, inclusive atribuindo-lhes status supralegal, acima das leis brasileiras, e quando aprovados sob o rito do art. 5º, §3º, status constitucional, como se fosse norma constitucional. 
 
“A Corte também já afirmou a força normativa do princípio da proteção integral e a necessidade de interpretação conforme os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. Qualquer emenda constitucional que fragilize esse núcleo protetivo pode incorrer em violação às chamadas cláusulas pétreas, por atingir direitos e garantias individuais”, apontou.
 
A inconstitucionalidade da redução da maioridade penal decorre, ainda, da vedação ao retrocesso em matéria de direitos fundamentais. “O sistema inaugurado pela Constituição de 1988 substituiu o paradigma tutelar-repressivo por um modelo garantista e socioeducativo. Retroceder para equiparar adolescentes a adultos no âmbito penal comum significa esvaziar a proteção diferenciada assegurada pelo constituinte originário. Não se trata de opção política neutra, mas de alteração que atinge o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e da prioridade absoluta conferida à infância”, disse.
 
Para o professor, sob a perspectiva da inconvencionalidade, a redução viola o dever estatal de adotar medidas progressivas de ampliação — e não de restrição — da proteção aos direitos humanos. 

“O controle de convencionalidade impõe que todas as autoridades públicas, inclusive o legislador constituinte derivado, atuem em conformidade com os tratados ratificados pelo Brasil e com a interpretação dada pelos órgãos internacionais competentes. Ignorar essa obrigação compromete a credibilidade internacional do país e fragiliza o sistema interamericano de proteção”, declarou.
 
O docente da Fadir da UFMS acrescentou que é igualmente equivocado invocar a maioridade eleitoral como argumento para a redução da maioridade penal. “O fato de o adolescente poder exercer o voto facultativo aos dezesseis anos não autoriza sua equiparação plena ao adulto para fins penais”, afirmou. 
 
No entendimento dele, os direitos políticos e responsabilidade criminal pertencem a esferas normativas distintas, com fundamentos e finalidades diversas. “A ampliação da participação democrática juvenil não implica reconhecimento de maturidade penal plena, nem afasta a necessidade de proteção especial assegurada constitucional e convencionalmente”, assegurou.
 
Para concluir, Sandro de Oliveira pontuou que a resposta à violência juvenil não está no recrudescimento penal, mas no fortalecimento das políticas públicas de educação, inclusão social e efetividade das medidas socioeducativas previstas no ordenamento. 
 
“A redução da maioridade penal, além de ineficaz sob o ponto de vista empírico, afronta a Constituição e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Defender sua rejeição não é ato de complacência com o crime, mas de fidelidade ao Estado Democrático de Direito e ao sistema de direitos humanos que escolhemos construir”, finalizou.

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ATENÇÃO, ELEITORES!

Eleições 2026: TRE-MS atende eleitores no bairro Lageado para regularizar situação

O atendimento acontecerá na Escola Estadual Thereza Noronha de Carvalho, das 8h às 15h, neste sábado (7)

03/03/2026 16h00

A proposta reduz o período em que um político condenado fica impedido de disputar uma eleição

A proposta reduz o período em que um político condenado fica impedido de disputar uma eleição Arquivo

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) realizará, neste sábado (07), uma edição do atendimento itinerante em Campo Grande. A ação acontecerá das 8h às 15h, na Escola Estadual Thereza Noronha de Carvalho, localizada na Rua João Selingarde, 770, no bairro Parque Lageado.

A iniciativa serve para facilitar o acesso da população aos principais serviços relacionados ao título de eleitor. Na ocasião, serão oferecidos: emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, regularização da situação eleitoral e atualização de dados cadastrais.

A ação integra o cronograma de atendimentos itinerantes realizados pelo TRE-MS, que tem percorrido diversas regiões do Estado e da Capital, estreitando a relação entre os serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral às comunidades.

O eleitor pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE, acessando a aba “Autoatendimento Eleitoral”. No portal, é possível verificar pendências, emitir certidões, atualizar dados e acompanhar informações sobre o título.

Prazo

O atendimento para regularização do título eleitoral segue até 6 de maio, das 8h às 18h, em todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado. Na Capital, o atendimento acontece na Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 180.

O cadastro será encerrado 150 dias antes do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, onde o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Até essa data-limite, os eleitores podem solicitar alistamento, revisão eleitoral, regularização do título, cadastro biométrico, atualização de dados, transferência de local de votação e esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral em qualquer unidade da Justiça Eleitoral.

Além do atendimento presencial, os serviços também estarão disponíveis pelo aplicativo e-Título e pelo sistema de autoatendimento eleitoral, acessível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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