Política

DANÇA DAS CADEIRAS

Marco Aurélio Santullo será o novo secretário de Governo de Adriane Lopes

O presidente estadual do PP vai substituir João Rocha, que deixa o cargo para voltar à Câmara Municipal e tentar a reeleição

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O presidente estadual do PP, Marco Aurélio Santullo, vai assumir o cargo de secretário municipal de Governo e Relações Institucionais de Campo Grande em substituição ao vereador João Rocha (PP), que retornará para a Câmara Municipal para tentar a reeleição no pleito deste ano.
 
Segundo o Correio do Estado apurou, a nomeação de Marco Aurélio Santullo para o cargo será na próxima quarta-feira (6) e a posse na quinta-feira (7) para que a senadora Tereza Cristina (PP-MS), principal liderança da legenda, possa participar do ato.
 
Para que possa continuar também com as funções de presidente estadual do PP, ele terá como secretário-adjunto o ex-presidente municipal do MDB em Campo Grande, Ulisses Rocha, que já se desligou do antigo partido para compor a equipe do novo secretário.
 
Homem de confiança da senadora Tereza Cristina, Marco Aurélio Santullo tem a missão de organizar o partido para a campanha eleitoral do PP para as eleições municipais do próximo dia 6 de outubro.
 
Além disso, caberá a ele manter a administração da prefeita Adriane Lopes nos trilhos na questão de articulação política com os vereadores e demais poderes, incluindo o governo do Estado. 
 
No caso das negociações com o governador Eduardo Riedel, Santullo não terá problemas, pois, além de já ter ocupado o cargo diretor-presidente da Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab), é amigo pessoal do chefe do Executivo estadual.

Currículo

Nascido no dia 5 de março de 1963, no município de Aquidauana (MS), filho de Letícia de Moraes Santullo e Dante Santullo, Marco Aurélio Santullo passou a infância trabalhando como entregador de jornal e office-boy da Apemat.
 
Filho de ferroviário, ele mudou-se para Campo Grande (MS) em 1978 para completar o antigo segundo grau – atual Ensino Médio. Começou sua carreira no serviço público sendo auxiliar-administrativo na Secretaria Estadual de Saúde. 
 
Santullo cursou Administração de Empresas e Ciências Políticas em Brasília (DF) e iniciou sua carreira como auditor da Controladoria na Fundação de Serviço Social do Distrito Federal. Em 1982, foi trabalhar na Câmara dos Deputados como assessor técnico legislativo, com especialidade constitucional e regimental até o fim de 1985. 
 
No início de 1986, ele participou do grupo técnico legislativo da Câmara dos Deputados, onde viajou em missão para estudar o parlamento em Londres, na Inglaterra, na Câmara dos Comuns do Reino Unido e Congresso Americano para a elaboração das subcomissões temáticas da constituinte.
 
Em 1987 a 1988, Marco Aurélio foi assessor-técnico da Assembleia Constituinte e, de 1988 a 1994, tornou-se chefe da Assessoria Legislativa do PSDB, tendo como líder Euclides Scalco, Jaime Santana, José Serra e outros.
 
Em 1995, foi convidado pelo presidente da República Fernando Henrique Cardoso (PSDB) para trabalhar na Subchefia de Assuntos Legislativos do Palácio do Planalto, cargo que ocupou até o fim de 1996.
 
Em dezembro de 1996, foi nomeado ministro interino do Ministério da Coordenação Política, quando também assumiu a chefia de Gabinete do Ministério e ficou responsável pela interface entre o governo federal e o Congresso Nacional.
 
Neste período, ele participou ativamente das necessidades políticas e administrativas de Mato Grosso do Sul. Aumentou, na época, em 28% o repasse do benefício de Proteção Continuada para o Estado, enquanto presidente do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão gestor das Políticas Sociais do Brasil.
 
No fim de 2002, retornou para Mato Grosso do Sul e casou-se com Tabatha Fiorini, com quem tem dois filhos, Ana Luize e Vitor Aurélio. Em julho de 2016, assumiu a superintendência da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
 
Em 2019, a convite da deputada federal e ex-ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, foi nomeado como diretor-administrativo-financeiro da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), junto com a função de secretário-geral do DEM de Mato Grosso do Sul.
 
Em 2021, Santullo foi secretário especial do Escritório de Assuntos Estratégicos com os Municípios da Casa Civil, na gestão do ex-governador Reinaldo Azambuja. Em 2023, foi nomeado pelo governador Eduardo Riedel para exercer o cargo de diretor-presidente da Funtrab.
 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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