Mais de 70 promotores vão atuar na fiscalização das eleições em Mato Grosso do Sul neste domingo, com atenção à compra de votos, ao assédio eleitoral, ao transporte irregular de eleitores e à boca de urna.
A mobilização terá integração com a Justiça Eleitoral e as forças de segurança para permitir respostas rápidas às denúncias, inclusive com a prisão em flagrante dos responsáveis por crimes eleitorais.
Em entrevista ao Correio do Estado, o promotor de Justiça Moisés Casarotto, coordenador do Núcleo Eleitoral do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), afirmou que a prioridade será assegurar que o eleitor chegue à seção e vote sem pressão, constrangimento ou promessa de vantagem.
“Eu diria que a nossa maior preocupação para domingo é garantir a liberdade do voto e a tranquilidade do eleitor. O cidadão precisa chegar à seção eleitoral, votar livremente, sem pressão, sem promessa de vantagem e sem qualquer tentativa de constrangimento”, declarou.
Todos os promotores eleitorais trabalharão nas respectivas zonas, com apoio de outros membros do MPMS designados para auxiliar na fiscalização.
A estrutura também contará com suporte da Ouvidoria e do Núcleo Eleitoral, além da atuação conjunta com as polícias Federal, Militar e Civil.
“Não adianta identificar uma boca de urna ou uma compra de votos várias horas depois se havia possibilidade de interromper aquela prática no momento em que estava ocorrendo, inclusive com a prisão em flagrante dos responsáveis, se possível”, ressaltou.
Casarotto, que também é vice-coordenador do Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (GNACE) do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG).
Confira abaixo as demais declarações do coordenador do Núcleo Eleitoral do MPMS.
Como o eleitor pode identificar uma tentativa de compra de votos?
A regra é bastante simples. Ninguém pode dar, oferecer ou prometer uma vantagem pessoal ao eleitor em troca do voto. Isto é crime e ilícito cível eleitoral. Dinheiro é o exemplo mais evidente, mas pode haver compra de votos mediante combustível, cesta básica, alimentos, medicamentos, pagamento de conta de água ou energia, material de construção, promessa de emprego ou qualquer outra vantagem pessoal.
O artigo 41-A da Lei das Eleições considera captação ilícita de sufrágio a conduta de doar, oferecer, prometer ou entregar vantagem pessoal ao eleitor com a finalidade de obter seu voto. Para o candidato, isso pode resultar em multa e cassação do registro ou do diploma.
Já o artigo 299 do Código Eleitoral considera crime a compra de votos e alcança tanto aquele que oferece ou promete a vantagem quanto o eleitor que solicita ou recebe vantagem em troca do voto. Agora, se o eleitor não aceita, somente quem ofereceu comete o crime.
O voto não é mercadoria. Quando alguém compra voto, não está apenas violando a liberdade do eleitor, está interferindo na igualdade da disputa e na legitimidade da eleição, obtendo o cargo por meios ilícitos, ou seja, já é corrupto antes mesmo de entrar no cargo.
Como deve agir o trabalhador ou servidor público que sofrer pressão para votar em determinado candidato?
O voto é livre e secreto para todos. Empregador, chefe, superior hierárquico ou agente público não pode utilizar sua posição para constranger alguém a votar ou não votar em determinado candidato.
Ameaçar demissão, perda de função, retirada de benefício, alteração prejudicial das condições de trabalho ou qualquer outra retaliação para direcionar o voto pode caracterizar assédio eleitoral e produzir consequências nas esferas trabalhista, criminal e eleitoral.
No serviço público, o uso da estrutura administrativa para pressionar servidores ainda pode envolver abuso de poder político e outras infrações eleitorais. A pessoa que estiver sendo pressionada deve procurar preservar as provas e deve denunciar no Ministério Público Eleitoral [MPE] ou no Ministério Público do Trabalho [MPT], pois ambos trabalham integrados neste tema.
É possível requerer sigilo dos dados de identificação, observadas as regras legais.
O encerramento da votação também encerra a possibilidade de responsabilizar quem cometeu irregularidades?
Não. A eleição não termina juridicamente quando as urnas são fechadas. Depois da votação, o Ministério Público continua atuando na investigação de crimes eleitorais, abuso de poder, compra de votos, irregularidades na arrecadação e aplicação de recursos, condutas vedadas e outros ilícitos.
Existem várias ações eleitorais específicas que podem ser propostas depois da votação. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por exemplo, pode ser utilizada para apurar abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, podendo resultar, conforme o caso, na cassação do registro ou diploma e na declaração de inelegibilidade. Esta ação pode ser proposta até a diplomação.
A compra de votos também pode levar à cassação do candidato beneficiado e pode ser protocolada até a diplomação, nos termos do artigo 41-A da Lei das Eleições.
Outras ações, como a Ação de Impugnação do Mandato Eletivo e a Representação por arrecadação e gastos ilícitos, podem ser protocoladas até 15 dias depois da diplomação e também podem levar à cassação do registro ou diploma do candidato, se houver gravidade dos atos praticados.
Portanto, o encerramento da votação ou mesmo ser eleito não cria uma imunidade para o candidato. Pelo contrário, as investigações e os processos continuam normalmente, pois a vontade popular deve ser respeitada, mas ela precisa ter sido formada dentro de uma disputa livre, legítima e de acordo com a lei.
Se o eleitor presenciar uma irregularidade neste domingo, a quem deve recorrer e quais informações precisa apresentar?
A primeira orientação é que o eleitor nunca deve se colocar em risco para produzir uma prova. Se estiver diante de uma situação de violência, ameaça, tumulto, compra de votos ocorrendo naquele momento ou outro possível crime em andamento, pode acionar imediatamente a polícia para realizar o flagrante.
Se não der tempo para a polícia chegar, a orientação é tentar fotografar ou filmar a situação, anotar testemunhas, local, veículos e tudo que seja possível identificar para uma posterior investigação.
Nestes casos, a denúncia pode ser encaminhada ao MPE ou à polícia. Para o MPMS, a denúncia pode ser entregue presencialmente em uma das promotorias do nosso Estado ou virtualmente pelo link da nossa Ouvidoria, disponível no site oficial do MPMS.
No dia do pleito, embora seja possível, a denúncia pelo aplicativo Pardal não é o ideal pela urgência da situação, mas posteriormente ela será apurada. É importante ressaltar que uma boa denúncia deve informar, sempre que possível, o que ocorreu, onde, quando, quem estava envolvido e outros elementos mínimos para a apuração do fato.
Mas repito: nenhuma prova vale colocar a integridade física do eleitor em risco.
Registre o que for possível com segurança e comunique imediatamente às autoridades competentes.


