Política

Dourados

Ministro visita hospital em MS para discutir combate à chikungunya

Eloy Terena deve avaliar o cenário e discutir medidas com gestores de saúde diante do avanço da doença

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O ministro dos Povos Indígenas, Eloy Terena, cumpre agenda nesta sexta-feira (3), no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), em razão do surto de chikungunya que acomete comunidades indígenas em Dourados.

Durante a visita, o ministro irá conversar com os responsáveis pela gestão da unidade e verificar de perto a situação que coloca 2026 como o segundo pior ano em número de mortes decorrentes da chikungunya.

A comitiva do ministro contará com dois representantes do Ministério da Saúde: o diretor do Departamento de Emergências em Saúde Pública, Edenilson Baltazar Barreira Filho, e a consultora técnica da Força Nacional do SUS, Juliana Lima.

Arbovirose

A vítima mais jovem foi uma bebê de um mês de vida, que não resistiu e morreu no dia 23 de março.

Como acompanha o Correio do Estado, a aldeia Jaguapiru, na reserva indígena em Dourados, enfrenta um surto de chikungunya. Somente entre indígenas, já foram registrados sete óbitos pela doença, cinco em Dourados, um em Bonito e outro em Jardim.

Entre as vítimas, três possuíam algum tipo de comorbidade. Desses casos, seis ocorreram em março e apenas um em fevereiro.

Na série histórica (2015–2026), este ano já é o segundo com mais mortes, ficando atrás apenas de 2025 (17). No entanto, ainda há nove meses pela frente.

Os municípios com mais casos confirmados de chikungunya são:

  • Dourados - 540
  • Fátima do Sul - 502
  • Jardim - 234
  • Sete Quedas - 101
  • Bonito - 59
  • Aquidauana - 44
     

Vacina

Como parte de estratégias para conter o avanço da Chikungunya em Mato Grosso do Sul, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) deve destinar 46.530 doses da vacina contra a doença para os municípios de Dourados e Itaporã, que concentram os maiores surtos no Estado

Desse total, 43.530 doses serão destinadas a Dourados e outras 3 mil a Itaporã, conforme definido pelo Centro de Operação de Emergências (COE).

De acordo com o último boletim da SES, Mato Grosso do Sul já registra 1.764 casos confirmados de chikungunya, com 3.657 casos prováveis e 7 óbitos confirmados. Só em Dourados, são 540 casos e cinco mortes.

Reforço 

Com o aumento dos casos em Dourados, o Governo de Mato Grosso do Sul também reforçou o atendimento médico, ampliando a capacidade de atendimentos nos hospitais e destinando 15 leitos exclusivos para pacientes com Chikungunya no Hospital Regional de Dourados (HRD).

Assim, o Hospital está equipado com 100 leitos, sendo 20 de UTI e 10 leitos adultos e 5 cinco pediátricos para pacientes com a doença. 

Mesmo sendo uma medida temporária, ela visa garantir uma organização maior da assistência médica frente ao aumento dos casos. 

Além disso, o Estado segue em monitoramento contínuo da epidemia na região através de reuniões diárias e acompanhamento dos indicadores. 

"O cenário exige uma atuação integrada entre vigilância, assistência e imunização. Estamos trabalhando de forma articulada para reduzir casos e garantir resposta oportuna à população", explicou a superintendente de Vigilância em Saúde, Larissa Castilho. 

Ações também foram ampliadas em territórios indígenas, com o envio de equipamentos, aplicação de fumacê, borrifação, e atuação de equipes na identificação de criadouros e orientação à população. 

O apoio busca controlar a disseminação e reprodução do mosquito Aedes aegypti, causador da Chikungunya, dengue e zika. 

A orientação da secretaria é de eliminar água parada e buscar atendimento nas unidades de saúde ao surgimentos dos primeiros sintomas, como febre alta, dores intensas nas articulações, dor de cabeça e manchas na pele. 

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Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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