O procurador da República do MPF (Ministério Público Federal) que atua em Dourados, Eduardo Gonçalves, arquivou a denúncia proposta pelo deputado federal de Mato Grosso do Sul, Rodolfo Nogueira, do PL, o conhecido "gordinho do Bolsonaro" contra o professor universitário Tiago Botelho, que disputou vaga no Senado nas eleições do ano passado pelo PT.
Amigo do ex-mandatário, Rodolfo acusou Tiago pelo que chamou de "intolerância religiosa", isto é, por possível prática do crime de escárnio com a fé alheia
De acordo com a promoção de arquivamento do procurador, ele narra que o deputado afirmou na denúncia que Tiago Botelho publicou em sua conta pessoal da rede social Instagram, no feriado da Paixão de Cristo [9 de abril passado], imagens [charges] vilipendiando a figura de Jesus Cristo e a fé cristã.
É citado, ainda, que em uma das postagens havia o seguinte dizer "bandido bom é bandido morto" e em uma segunda um dos interlocutores teria chamado Jesus Cristo de "vagabundo".
Daí, o procurador diz na decisão ter notificado o professor universitário.
Na análise, o Gonçalves afirma:
"De fato, ainda que na visão do subscritor as postagens sejam inadequadas, especialmente quando publicadas em um dos mais relevantes feriados cristãos, vê-se claramente que a finalidade não era zombar da fé alheia, mas sim fazer certa crítica social alinhada às ideologias defendidas e carregadas pelo professor".
Seguiu o representante do MPF:
"Pode-se dizer, portanto, que está ausente o dolo de cometer o crime do art. 208 do Código Penal, mas sim buscava-se uma crítica social alinhada aos pensamentos políticos do responsável pela publicação do conteúdo".
Continou::
"Veja-se, que na primeira imagem que diz "bandido bom é bandido morto", a frase é dita por soldados romanos, o que pode autorizar a leitura feita pelo professor de crítica ao punitivismo penal e até mesmo a uma certa seletividade de direitos humanos defendida por certos grupos sociais e políticos".
Eduardo Gonçalves, o procurador, escreveu também:
"Já na segunda charge, um dos interlocutores diz 'o problema de Roma é que as penas são muito amenas' e um segundo interlocutor replica 'o cara crucifixa hoje , dois, três dias depois o vagabundo tá ressucitado'.
Aqui, uma vez mais, segue o procurador, "ainda que de questionável, a imagem pode gerar reflexão sobre problemas da sociedade atual, como os excessos do direito penal, como argumenta o professor".
O procurador acrescenta:
"Nesse contexto, há que se prestigiar a liberdade de expressão de Tiago Botelho, pois esse é um direito angular em uma sociedade democrática e há de prevalecer quando em conflito com outros valores de igual envergadura, inclusive quando se busca por meio de charges fazer crítica social, mesmo quando desagrade parcela da população".
"... frisa-se que a Constituição garante a liberdade de expressão às ideias majoritárias e a minoritárias, progressistas e conservadoras, políticas e ideias religiosas, quer seja na forma de sátira ou não. A crença alheia, nesse sentido, não está imune à liberdade de expressão, especialmente em casos como tal onde não há vítima específica, não tendo as falas sido dirigidas diretamente a qualquer pessoa com o intuito de menosprezá-la ou diminui-la.".
Diante disso, escreveu Gonçalves: "determino o arquivamento da notícia de fato em referência por entender que não há indícios da prática do crime do art. 208 do Código Penal, não sendo ainda o parquet o locus adequado para tratamento de divergências políticas publicamente existente entre as partes representada e representante".
CONSULTA
Nas postagens, Tiago apresentou-se como professor universitário da UFGD (Universidade Federal de Dourados) e, por isso, foi repreendido pelo MPF:
"Contudo, determino o envio de cópia dos autos a UFGD para que analise se as publicações configuram ou não falta funcional, o que somente aquela Instituição pode fazer no limite de sua autonomia administrativa.
Determino, ainda, a autuação de procedimento específico para verificar se a UFGD possui normativo disciplinando o uso das redes sociais por seus servidores e professores, o que é altamente recomendado a fim de evitar abusos por parte de seu corpo de servidores e que podem afetar a imagem da própria instituição.
Ciência a UFGD, ao noticiante e ao noticiado. Ciência ao noticiante do direito recursal.
Autue-se novo procedimento, conforme determinado acima. Não havendo recurso, arquive-se na unidade".




