Política

CHARGE DA DISCÓRDIA

MPF arquiva denúncia de 'gordinho do Bolsonaro' contra o petista Tiago Botelho

Deputado acusou o professor universitário por publicação de charge no período da Páscoa, que caracterizaria intolerância religiosa

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O procurador da República do MPF (Ministério Público Federal) que atua em Dourados, Eduardo Gonçalves, arquivou a denúncia proposta pelo deputado federal de Mato Grosso do Sul, Rodolfo Nogueira, do PL, o conhecido "gordinho do Bolsonaro" contra o professor universitário Tiago Botelho, que disputou vaga no Senado nas eleições do ano passado pelo PT.

Amigo do ex-mandatário, Rodolfo acusou Tiago pelo que chamou de "intolerância religiosa", isto é, por possível prática do crime de escárnio com a fé alheia 

De acordo com a promoção de arquivamento do procurador, ele narra que o deputado afirmou na denúncia que Tiago Botelho publicou em sua conta pessoal da rede social Instagram, no feriado da Paixão de Cristo [9 de abril passado], imagens [charges] vilipendiando a figura de Jesus Cristo e a fé cristã.

É citado, ainda, que em uma das postagens havia o seguinte dizer "bandido bom é bandido morto" e em uma segunda um dos interlocutores teria chamado Jesus Cristo de "vagabundo".

Daí, o procurador diz na decisão ter notificado o professor universitário.

Na análise, o Gonçalves afirma:

"De fato, ainda que na visão do subscritor as postagens sejam inadequadas, especialmente quando publicadas em um dos mais relevantes feriados cristãos, vê-se claramente que a finalidade não era zombar da fé alheia, mas sim fazer certa crítica social alinhada às ideologias defendidas e carregadas pelo professor".

Seguiu o representante do MPF:

"Pode-se dizer, portanto, que está ausente o dolo de cometer o crime do art. 208 do Código Penal, mas sim buscava-se uma crítica social alinhada aos pensamentos políticos do responsável pela publicação do conteúdo".

Continou::

"Veja-se, que na primeira imagem que diz "bandido bom é bandido morto", a frase é dita por soldados romanos, o que pode autorizar a leitura feita pelo professor de crítica ao punitivismo penal e até mesmo a uma certa seletividade de direitos humanos defendida por certos grupos sociais e políticos".

Eduardo Gonçalves, o procurador, escreveu também:

"Já na segunda charge, um dos interlocutores diz 'o problema de Roma é que as penas são muito amenas' e um segundo interlocutor replica 'o cara crucifixa hoje , dois, três dias depois o vagabundo tá ressucitado'.

Aqui, uma vez mais, segue o procurador, "ainda que de questionável, a imagem pode gerar reflexão sobre problemas da sociedade atual, como os excessos do direito penal, como argumenta o professor".

O procurador acrescenta:

"Nesse contexto, há que se prestigiar a liberdade de expressão de Tiago Botelho, pois esse é um direito angular em uma sociedade democrática e há de prevalecer quando em conflito com outros valores de igual envergadura, inclusive quando se busca por meio de charges fazer crítica social, mesmo quando desagrade parcela da população".

O procurador interpretou ainda:

"... frisa-se que a Constituição garante a liberdade de expressão às ideias majoritárias e a minoritárias, progressistas e conservadoras, políticas e ideias religiosas, quer seja na forma de sátira ou não. A crença alheia, nesse sentido, não está imune à liberdade de expressão, especialmente em casos como tal onde não há vítima específica, não tendo as falas sido dirigidas diretamente a qualquer pessoa com o intuito de menosprezá-la ou diminui-la.".

Diante disso, escreveu Gonçalves: "determino o arquivamento da notícia de fato em referência por entender que não há indícios da prática do crime do art. 208 do Código Penal, não sendo ainda o parquet o locus adequado para tratamento de divergências políticas publicamente existente entre as partes representada e representante".

CONSULTA

Nas postagens, Tiago apresentou-se como professor universitário da UFGD (Universidade Federal de Dourados) e, por isso, foi repreendido pelo MPF:

"Contudo, determino o envio de cópia dos autos a UFGD para que analise se as publicações configuram ou não falta funcional, o que somente aquela Instituição pode fazer no limite de sua autonomia administrativa.

Determino, ainda, a autuação de procedimento específico para verificar se a UFGD possui normativo disciplinando o uso das redes sociais por seus servidores e professores, o que é altamente recomendado a fim de evitar abusos por parte de seu corpo de servidores e que podem afetar a imagem da própria instituição.

Ciência a UFGD, ao noticiante e ao noticiado. Ciência ao noticiante do direito recursal.

Autue-se novo procedimento, conforme determinado acima. Não havendo recurso, arquive-se na unidade".

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Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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