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MPF: chefe de Estado não pode manter sob sigilo dados sobre desaparecido político

MPF: chefe de Estado não pode manter sob sigilo dados sobre desaparecido político

ESTADÃO CONTEÚDO

30/07/2019 - 13h55
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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, avalia que a declaração do presidente Jair Bolsonaro sobre o desaparecimento de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira - pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz - "reveste-se de enorme gravidade, não só pelo atrito com o decoro ético e moral esperado de todos os cidadãos e das autoridades públicas, mas também por suas implicações jurídicas".

Na segunda-feira, 29, Bolsonaro fez comentário sobre a atuação do Conselho Federal da OAB, no episódio da tentativa de quebra do sigilo do advogado de Adélio Bispo, que o esfaqueou no dia 6 de setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG). O presidente queixou-se da Ordem e apontou para o pai de Felipe. "Um dia, se o presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, eu conto para ele. Ele não vai querer ouvir a verdade. Conto pra ele. Não é minha versão. É que a minha vivência me fez chegar a essas conclusões naquele momento. O pai dele integrou a Ação Popular, o grupo mais sanguinário e violento da guerrilha lá de Pernambuco e veio desaparecer no Rio de Janeiro", disse.

Sofrimento

Em nota pública, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ressalta que "raras situações provocam tanto sofrimento quanto o desaparecimento de um ente querido". "No Brasil, mais de 80 mil famílias se deparam, a cada ano, com a situação de desaparecimento, de distintas origens: problemas sociais, de saúde e desaparecimentos violentos", assinala a Procuradoria. "Todas sofrem, quase sempre silenciosamente, essa dor perene, que não cessa enquanto não se descobre o paradeiro da pessoa querida".

"O respeito a esse penar é um sinal de humanidade e dignidade, praticado por distintas civilizações e todas as religiões. O direito a um funeral é, aliás, parte essencial de qualquer cultura humana e sua supressão, um dos mais graves atos de crueldade que se pode impor a uma família", afirmam a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o procurador-adjunto Marlon Weichert.

A Procuradoria dos Direitos do Cidadão enfatiza que "o crime de desaparecimento forçado é permanente, ou seja, sua consumação persiste enquanto não se estabelece o paradeiro da vítima". "Qualquer pessoa que tenha conhecimento de seu destino e intencionalmente não o revela à Justiça pode ser considerada partícipe do delito."

Ainda de acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, "o desaparecimento forçado por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com a autorização, apoio ou aquiescência do Estado, é uma grave violação aos direitos humanos, conforme estabelecem duas convenções internacionais promulgadas e ratificadas pelo Brasil".

"É um crime internacional quando praticado no contexto de uma perseguição generalizada e sistemática a uma população civil, nos termos do Estatuto de Roma."

A Procuradoria observa que "o desaparecimento forçado é um dos crimes internacionais que merece a mais severa sanção, posto que reúne diversas ações ilícitas que se originam com a prisão ou detenção ilegal, perpassam a prática de tortura, falsidade sobre o paradeiro, subtração de provas, obstrução da Justiça e, quase sempre, culmina no homicídio e na ocultação de cadáver".

"Qualquer autoridade pública, civil ou militar, e especialmente o Presidente da República, é obrigada a revelar quaisquer informações que possua sobre as circunstâncias de um desaparecimento forçado ou o paradeiro da vítima", diz a nota pública.

O órgão do Ministério Público Federal ressalta que "embora seja grave o desaparecimento de pessoas por parte de organizações criminosas, é incomparavelmente mais sério quando perpetrado pelo Estado, responsável por cumprir a lei e garantir aos acusados proteção à vida e à integridade física, além da sua responsabilidade pela garantia dos direitos fundamentais do cidadão, tais como devido processo legal, presunção de inocência, inafastabilidade da jurisdição, proibição da pena de morte e proibição da tortura".

Crime contra a humanidade

No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão relembra que o Brasil foi condenado, em duas oportunidades - nos casos Vladimir Herzog e Gomes Lund - pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela prática de crimes contra a humanidade e de graves violações aos direitos humanos durante a ditadura militar, sentenças nas quais foi determinado que o Estado promovesse a investigação, o julgamento e a punição pelos crimes de desaparecimento forçado de pessoas, execuções sumárias e tortura.

A Corte decidiu, inclusive, que a privação do acesso à verdade dos fatos sobre o destino de um desaparecido constitui uma forma de tratamento cruel e desumano para os familiares e, por si só, é uma grave violação aos direitos humanos.

"A ditadura militar e sua decorrente violação de direitos humanos foram objeto da Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada pela Lei nº 12.528/2011", acentua a Procuradoria.

"Seu relatório é um documento legal produzido para elucidar fatos que possuíam versões conflitantes, conferindo a expressão da 'verdade estatal', a qual deve ser observada pelos órgãos da administração pública."

No documento, pontua a Procuradoria, consta que o desaparecimento forçado de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira foi investigado pela Comissão Nacional da Verdade, e, anteriormente, pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos e pela Comissão de Anistia.

À época, o pai do presidente da OAB era funcionário público, com emprego fixo e integrava a Ação Popular. Ao contrário de outros militantes da época, não estava na clandestinidade, diz a Procuradoria. "Também não consta registro nessas comissões de que tivesse tido participação em algum ato da luta armada."

Fernando foi visto pela última vez quando deixou a casa de seu irmão, no Rio, em 23 de fevereiro de 1974. Provavelmente, foi preso junto com Eduardo Collier Filho por agentes do DOI-CODI do I Exército e, em momento incerto, transferido para o DOI-CODI do II Exército, em São Paulo, à época dirigido por Carlos Alberto Brilhante Ustra. A suspeita é que Fernando Augusto "tenha sido assassinado na Casa da Morte, em Petrópolis (RJ)".

A Comissão Nacional da Verdade, acrescenta a Procuradoria dos Direitos do Cidadão, concluiu que Fernando Santa Cruz foi "preso e morto por agentes do Estado brasileiro e permanece desaparecido, sem que os seus restos mortais tenham sido entregues à sua família. Essa ação foi cometida em um contexto de sistemáticas violações de direitos humanos perpetradas pela ditadura militar instaurada no Brasil em abril de 1964".

A Procuradoria observa, na nota pública, que "não é a primeira vez que o presidente da República se manifesta em aprovação à violação de direitos humanos na ditadura militar".

"Em março de 2019 estimulou a celebração do golpe de Estado de 1964 e, em 19 de julho deste ano, expressou-se de modo deletério à jornalista Miriam Leitão, que foi vítima de prisão ilícita e tortura durante o regime militar."

"A jornalista estava grávida à época e foi submetida a sevícias diversas, durante 2 meses. Processada na Justiça Militar, foi absolvida. Naquela ocasião, o mandatário do Poder Executivo fez alusão a informações que contradizem as evidências até hoje colecionadas sobre as graves violações aos direitos humanos perpetradas a Miriam Leitão", pondera a Procuradoria.

Para órgão do Ministério Público Federal, as declarações de Bolsonaro são graves porque "a responsabilidade do cargo que ocupa impõe ao Presidente da República o dever de revelar suas eventuais fontes para contradizer documentos e relatórios legítimos e oficiais sobre os graves crimes cometidos pelo regime ditatorial".

"Essa responsabilidade adquire ainda maior relevância no caso de Fernando Santa Cruz, pois o presidente afirma ter informações sobre um crime internacional que o direito considera em andamento."

A Procuradoria conclui a nota afirmando que não há sigilo sobre esses dados, conforme a Lei de Acesso à Informação", e que a Constituição "exige do Chefe de Estado que aja com moralidade, legalidade, probidade e respeito aos direitos humanos".

Eleições 2026

Mais de 77 mil pessoas têm 5 dias para regularizar título de eleitor em MS

Quarta-feira (6 de maio) é o último dia para realizar transferência de domicílio, transferir endereço ou local de votação, tirar o primeiro título eleitoral, realizar revisão eleitoral, atualizar dados cadastrais e atualizar cadastro de biometria

01/05/2026 17h00

TRE fez plantão na manhã desta sexta-feira (1°) de feriado, no Memorial da Cultura, para regularização de título eleitoral

TRE fez plantão na manhã desta sexta-feira (1°) de feriado, no Memorial da Cultura, para regularização de título eleitoral MARCELO VICTOR

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Eleições 2026 acontecerão em outubro e milhares de pessoas ainda precisam regularizar o título eleitoral para votar em Mato Grosso do Sul.

Dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) apontam que 77.376 sul-mato-grossenses estão com o título irregular e correm o risco de não votar nestas eleições. Vale ressaltar que este número foi atualizado em 30 de abril de 2026 às 16h43min.

Das 77.376 pessoas, 29.578 são de Campo Grande, 4.370 de Dourados, 3.566 de Três Lagoas, 2.460 de Ponta Porã e 2.076 de Corumbá.

6 de maio, quarta-feira, é o último dia para:

  • realizar transferência de domicílio
  • transferir endereço ou local de votação
  • tirar o primeiro título eleitoral
  • realizar revisão eleitoral
  • atualizar dados cadastrais
  • atualizar cadastro de biometria

Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado e não será possível fazer alterações ou transferências. O encerramento ocorre 150 dias antes da eleição, de acordo com a Lei das Eleições nº 9.504/1997.

Com isso, o eleitor tem exatamente cinco dias para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Caso contrário, não poderá votar nas eleições de outubro, que ocorrerão em 4 de outubro (1° turno) e 25 de outubro (2° turno).

Os motivos que levam um título ser cancelado são:

  • deixar de votar
  • deixar de justificar a ausência às urnas em três eleições consecutivas
  • não comparecer à revisão do eleitorado
  • entre outros

O juiz eleitoral auxiliar da presidência do TRE-MS, Luiz Felipe de Medeiros, ressaltou a importância de estar em dia com a Justiça Eleitoral.

"O mais importante é você estar em dia com a sua situação eleitoral para tomar posse em concurso público (efetivo ou comissionado). Se não estiver com a situação eleitoral em dia, não pode assumir nenhum cargo ou função pública também. Programas sociais de governo também, benefícios sociais que a população tem o direito de receber, também exige a quitação eleitoral e estar em dia com a sua situação eleitoral. Matricular em instituição pública ou universidade também exige a situação regular junto à justiça eleitoral. Emissão de passaporte e regularização de CPF e também são outras situações que exigem estar em dia com a justiça eleitoral", disse.

COMO REGULARIZAR?

A regularização pode ser feita presencialmente, diretamente nos Cartórios Eleitorais.

Em Campo Grande, o eleitor pode regularizar seu título, das 8h às 18h, no Memorial da Cultura, localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa, número 559, Centro.

No interior de MS, basta se deslocar a um cartório eleitoral mais próximo, na cidade em que reside, das 12h às 18h.

DOCUMENTOS - os documentos necessários para regularização são:

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade
  • título eleitoral ou e-Título
  • comprovantes de votação
  • comprovantes de justificativas eleitorais
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas

É imprescindível que a população não deixe para última hora e evite filas.

OBRIGATORIEDADE E CONSEQUÊNCIAS

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 70 anos.

Mas, eleitores que não votarem nas eleições ou não justificarem o voto, podem sofrer punições, como não poder:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

VOTAR SEM O TÍTULO DE ELEITOR

Pessoas que perderam, extraviaram ou tiveram o título de eleitor roubado, podem ficar despreocupadas, pois é possível votar sem o documento.

Para isso, basta saber o local de votação e levar um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, entre outros) no dia das eleições.

Também é possível votar com o título de eleitor digital (e-título), disponível nas plataformas iOS ou Android.

Além disso, existe a possibilidade de imprimir seu título eleitoral. É simples: basta preencher o CPF do eleitor, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai no site da Justiça Eleitoral.

ELEIÇÕES 2026

Brasileiros vão às urnas em 4 de outubro (1° turno) e 25 de outubro (2° turno) para eleger parlamentares para o mandato 2027-2030).

Os cargos em disputa são presidente da República, governadores, senadores (duas vagas por estado), deputados federais e deputados estaduais/distritais.

análise

Especialistas dizem que veto a Messias ao STF vai impactar as eleições em MS

O advogado-geral da União precisava de ao menos 41 votos favoráveis para ser aprovado, mas recebeu 42 contra e apenas 34 a favor

01/05/2026 08h01

Jorge Rodrigo Araújo Messias na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado

Jorge Rodrigo Araújo Messias na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Reprodução/Agência Senado/Carlos Moura

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A rejeição do nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para ocupar o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Senado deve intensificar a polarização política e provocar reflexos nas eleições gerais deste ano em Mato Grosso do Sul.

Na avaliação dos cientistas políticos Tércio Albuquerque e Daniel Miranda, o episódio tende a ser explorado nos discursos dos pré-candidatos e também nas narrativas ideológicas.

Entretanto, eles reforçaram que, como o fato está distante do cotidiano da maioria dos eleitores sul-mato-grossenses, deve ter um impacto moderado no cenário eleitoral de MS.

Para Tércio Albuquerque, a rejeição de Messias deve intensificar a polarização política e gerar reflexos no cenário eleitoral estadual, embora sem impacto decisivo sobre o voto do eleitor. 

Segundo ele, o episódio será interpretado principalmente sob uma ótica ideológica. “O eleitor de Mato Grosso do Sul tende a enxergar essa rejeição muito mais dentro de uma lógica de polarização. A crise entre esquerda e direita acaba sendo alimentada por situações como essa, reforçando esse ambiente político já dividido”, disse.

O cientista político destaca ainda que o episódio será explorado por pré-candidatos nas eleições deste ano. De um lado, aliados do governo devem sustentar o argumento de que a decisão do Senado demonstra o funcionamento das instituições democráticas. Já a oposição tende a tratar o caso como resultado de articulações políticas, buscando desgastar o governo federal.

“Vai haver uma repercussão significativa no discurso político. Tanto situação quanto oposição vão utilizar esse fato para fortalecer suas posições”, pontuou. 

LIMITADO

Daniel Miranda também analisou que o fato tende a ter efeitos mais institucionais que eleitorais, com impacto limitado sobre o comportamento do eleitor em MS.

De acordo com ele, o episódio não altera de forma significativa o cenário das eleições. “A rejeição de Messias pelo Senado é histórica, mas, a princípio, não tem impacto direto nas eleições ou nos posicionamentos dos pré-candidatos, pois essas posições já eram conhecidas de antemão”, afirmou.

"Vai haver uma repercussão significativa no discurso político. Tanto situação quanto oposição vão utilizar esse fato para fortalecer suas posições" - Tércio Albuquerque, analisando a repercussão 

 

O professor acrescentou que o tema também está distante da maioria do eleitorado. “Grande parte das pessoas não está acompanhando esse processo de perto, até porque ele é distante do cotidiano da população”, disse.

Apesar do baixo impacto eleitoral, o cientista político destaca que a decisão agrava o ambiente político em Brasília. “O episódio aprofunda a tensão institucional. As relações entre o Congresso e o governo de Lula já vinham marcadas por distanciamento e, em alguns momentos, conflitos”, falou.

Miranda observou que a dinâmica política no Legislativo contribuiu para esse cenário. Ele citou a atuação do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), como um agente de fortalecimento da Casa de Leis, frequentemente em desacordo com o Executivo. 

“A Câmara, majoritariamente composta por forças de centro e direita, tem adotado posições contrárias às preferências do governo, sem que este tenha tido muita capacidade de reação”, explicou. 

No Senado, conforme Miranda, o governo encontrava um ambiente mais favorável, situação que mudou com a recente derrota. 

“O Senado funcionava como um espaço de suporte institucional para o governo, capaz de barrar ou amenizar derrotas vindas da Câmara. Isso acabou”, afirmou.

 

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