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MPF: chefe de Estado não pode manter sob sigilo dados sobre desaparecido político

MPF: chefe de Estado não pode manter sob sigilo dados sobre desaparecido político

ESTADÃO CONTEÚDO

30/07/2019 - 13h55
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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, avalia que a declaração do presidente Jair Bolsonaro sobre o desaparecimento de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira - pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz - "reveste-se de enorme gravidade, não só pelo atrito com o decoro ético e moral esperado de todos os cidadãos e das autoridades públicas, mas também por suas implicações jurídicas".

Na segunda-feira, 29, Bolsonaro fez comentário sobre a atuação do Conselho Federal da OAB, no episódio da tentativa de quebra do sigilo do advogado de Adélio Bispo, que o esfaqueou no dia 6 de setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG). O presidente queixou-se da Ordem e apontou para o pai de Felipe. "Um dia, se o presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, eu conto para ele. Ele não vai querer ouvir a verdade. Conto pra ele. Não é minha versão. É que a minha vivência me fez chegar a essas conclusões naquele momento. O pai dele integrou a Ação Popular, o grupo mais sanguinário e violento da guerrilha lá de Pernambuco e veio desaparecer no Rio de Janeiro", disse.

Sofrimento

Em nota pública, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ressalta que "raras situações provocam tanto sofrimento quanto o desaparecimento de um ente querido". "No Brasil, mais de 80 mil famílias se deparam, a cada ano, com a situação de desaparecimento, de distintas origens: problemas sociais, de saúde e desaparecimentos violentos", assinala a Procuradoria. "Todas sofrem, quase sempre silenciosamente, essa dor perene, que não cessa enquanto não se descobre o paradeiro da pessoa querida".

"O respeito a esse penar é um sinal de humanidade e dignidade, praticado por distintas civilizações e todas as religiões. O direito a um funeral é, aliás, parte essencial de qualquer cultura humana e sua supressão, um dos mais graves atos de crueldade que se pode impor a uma família", afirmam a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o procurador-adjunto Marlon Weichert.

A Procuradoria dos Direitos do Cidadão enfatiza que "o crime de desaparecimento forçado é permanente, ou seja, sua consumação persiste enquanto não se estabelece o paradeiro da vítima". "Qualquer pessoa que tenha conhecimento de seu destino e intencionalmente não o revela à Justiça pode ser considerada partícipe do delito."

Ainda de acordo com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, "o desaparecimento forçado por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com a autorização, apoio ou aquiescência do Estado, é uma grave violação aos direitos humanos, conforme estabelecem duas convenções internacionais promulgadas e ratificadas pelo Brasil".

"É um crime internacional quando praticado no contexto de uma perseguição generalizada e sistemática a uma população civil, nos termos do Estatuto de Roma."

A Procuradoria observa que "o desaparecimento forçado é um dos crimes internacionais que merece a mais severa sanção, posto que reúne diversas ações ilícitas que se originam com a prisão ou detenção ilegal, perpassam a prática de tortura, falsidade sobre o paradeiro, subtração de provas, obstrução da Justiça e, quase sempre, culmina no homicídio e na ocultação de cadáver".

"Qualquer autoridade pública, civil ou militar, e especialmente o Presidente da República, é obrigada a revelar quaisquer informações que possua sobre as circunstâncias de um desaparecimento forçado ou o paradeiro da vítima", diz a nota pública.

O órgão do Ministério Público Federal ressalta que "embora seja grave o desaparecimento de pessoas por parte de organizações criminosas, é incomparavelmente mais sério quando perpetrado pelo Estado, responsável por cumprir a lei e garantir aos acusados proteção à vida e à integridade física, além da sua responsabilidade pela garantia dos direitos fundamentais do cidadão, tais como devido processo legal, presunção de inocência, inafastabilidade da jurisdição, proibição da pena de morte e proibição da tortura".

Crime contra a humanidade

No documento, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão relembra que o Brasil foi condenado, em duas oportunidades - nos casos Vladimir Herzog e Gomes Lund - pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela prática de crimes contra a humanidade e de graves violações aos direitos humanos durante a ditadura militar, sentenças nas quais foi determinado que o Estado promovesse a investigação, o julgamento e a punição pelos crimes de desaparecimento forçado de pessoas, execuções sumárias e tortura.

A Corte decidiu, inclusive, que a privação do acesso à verdade dos fatos sobre o destino de um desaparecido constitui uma forma de tratamento cruel e desumano para os familiares e, por si só, é uma grave violação aos direitos humanos.

"A ditadura militar e sua decorrente violação de direitos humanos foram objeto da Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada pela Lei nº 12.528/2011", acentua a Procuradoria.

"Seu relatório é um documento legal produzido para elucidar fatos que possuíam versões conflitantes, conferindo a expressão da 'verdade estatal', a qual deve ser observada pelos órgãos da administração pública."

No documento, pontua a Procuradoria, consta que o desaparecimento forçado de Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira foi investigado pela Comissão Nacional da Verdade, e, anteriormente, pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos e pela Comissão de Anistia.

À época, o pai do presidente da OAB era funcionário público, com emprego fixo e integrava a Ação Popular. Ao contrário de outros militantes da época, não estava na clandestinidade, diz a Procuradoria. "Também não consta registro nessas comissões de que tivesse tido participação em algum ato da luta armada."

Fernando foi visto pela última vez quando deixou a casa de seu irmão, no Rio, em 23 de fevereiro de 1974. Provavelmente, foi preso junto com Eduardo Collier Filho por agentes do DOI-CODI do I Exército e, em momento incerto, transferido para o DOI-CODI do II Exército, em São Paulo, à época dirigido por Carlos Alberto Brilhante Ustra. A suspeita é que Fernando Augusto "tenha sido assassinado na Casa da Morte, em Petrópolis (RJ)".

A Comissão Nacional da Verdade, acrescenta a Procuradoria dos Direitos do Cidadão, concluiu que Fernando Santa Cruz foi "preso e morto por agentes do Estado brasileiro e permanece desaparecido, sem que os seus restos mortais tenham sido entregues à sua família. Essa ação foi cometida em um contexto de sistemáticas violações de direitos humanos perpetradas pela ditadura militar instaurada no Brasil em abril de 1964".

A Procuradoria observa, na nota pública, que "não é a primeira vez que o presidente da República se manifesta em aprovação à violação de direitos humanos na ditadura militar".

"Em março de 2019 estimulou a celebração do golpe de Estado de 1964 e, em 19 de julho deste ano, expressou-se de modo deletério à jornalista Miriam Leitão, que foi vítima de prisão ilícita e tortura durante o regime militar."

"A jornalista estava grávida à época e foi submetida a sevícias diversas, durante 2 meses. Processada na Justiça Militar, foi absolvida. Naquela ocasião, o mandatário do Poder Executivo fez alusão a informações que contradizem as evidências até hoje colecionadas sobre as graves violações aos direitos humanos perpetradas a Miriam Leitão", pondera a Procuradoria.

Para órgão do Ministério Público Federal, as declarações de Bolsonaro são graves porque "a responsabilidade do cargo que ocupa impõe ao Presidente da República o dever de revelar suas eventuais fontes para contradizer documentos e relatórios legítimos e oficiais sobre os graves crimes cometidos pelo regime ditatorial".

"Essa responsabilidade adquire ainda maior relevância no caso de Fernando Santa Cruz, pois o presidente afirma ter informações sobre um crime internacional que o direito considera em andamento."

A Procuradoria conclui a nota afirmando que não há sigilo sobre esses dados, conforme a Lei de Acesso à Informação", e que a Constituição "exige do Chefe de Estado que aja com moralidade, legalidade, probidade e respeito aos direitos humanos".

ELEIÇÕES 2026

Flávio diz que não apenas Bolsonaro, mas todos perseguidos subirão rampa do Planalto

Pré-candidato também participou de um café da manhã com mulheres e disse que o PT vai ser "irrelevante" a partir de 2027

11/04/2026 22h00

Flávio Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro e pré-candidato à Presidência da República

Flávio Bolsonaro, filho de Jair Bolsonaro e pré-candidato à Presidência da República Andressa Anholete/Agência Senado

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O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à presidência da República, afirmou que, se vencer a eleição deste ano, o seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), vai "subir a rampa" do Palácio do Planalto com "todas as pessoas perseguidas" em janeiro do ano que vem.

As declarações ocorreram neste sábado, 11, em entrevista a jornalistas em Porto Alegre (RS). "Se Deus permitir, nós vamos vencer essa eleição no 1º turno. Há projetos tramitando no Congresso Nacional, não é uma anistia, mas é zerar o jogo de verdade, para fazer justiça não só ao presidente Bolsonaro, mas à Débora do Batom", declarou Flávio, ao mencionar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão pela participação dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O senador prosseguiu: "O Congresso entende isso, só que, ainda, uma parte dele tem um certo medo de votar um projeto como esse. Porque claramente não é inconstitucional. A anistia é de competência exclusiva do Congresso Nacional".

Na sequência, Flávio disse acreditar que, após as eleições de outubro, o Congresso vai aprovar a anistia aos condenados pelos atos golpistas. "É por isso que eu falo: não apenas o presidente Bolsonaro, mas todas as pessoas que foram perseguidas vão subir a rampa junto com a gente em janeiro do ano que vem", afirmou.

Flávio está na capital gaúcha por ocasião do lançamento da pré-candidatura do deputado federal Zucco (PL-RS) ao governo estadual. Mais cedo, ele também participou de um café da manhã com mulheres e disse que o PT vai ser "irrelevante" a partir do ano que vem.

Além de apoiar Zucco, Flávio Bolsonaro também endossa as pré-candidaturas dos deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Sanderson (PL-RS) para o Senado.

Conflito

Israel realiza ataques na faixa de Gaza e no Líbano durante negociações entre EUA e Irã

Militares israelenses disseram à Associated Press que o alvo eram militantes do Hamas

11/04/2026 10h30

Foto: Divulgação

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Na Faixa de Gaza, o Hospital dos Mártires de Al-Aqsa informou que um ataque aéreo israelense atingiu um posto de segurança no campo urbano de refugiados de Bureij, por volta do amanhecer deste sábado, 11, matando seis pessoas.

Militares israelenses disseram à Associated Press que o alvo eram militantes do Hamas, que supostamente se aproximaram da chamada Linha Amarela, que separa áreas controladas por Israel no território do restante da faixa.

No Líbano, a Agência Nacional de Notícias informou que múltiplos ataques israelenses no sul do país, na madrugada deste sábado, mataram ao menos três pessoas após um bombardeio destruir um prédio residencial em Maifadoun, na província de Nabatiyeh.

Em Beirute, equipes da Defesa Civil usavam guindastes para vasculhar apartamentos parcialmente desabados, três dias após ataques israelenses atingirem um prédio de seis andares no bairro litorâneo de Caracas. Autoridades disseram que seis pessoas morreram e que um adolescente desaparecido seria considerado soterrado.

Os ataques ocorrem durante as negociações entre os Estados Unidos e o Irã no Paquistão. A insistência de Israel em atacar o Líbano, mirando supostamente o Hezbollah, ameaça o cessar-fogo.

O Irã afirma que o acordo também deve se estender a Israel. Tel-Aviv e Beirute devem iniciar suas negociações na próxima semana.

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