Política

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Na corda bamba, Pollon e Camila Jara nem votam em projeto que pode puni-los

Projeto que pune parlamentares que praticarem agressão física e impedir trabalhos na Câmara foi aprovado por 266 a favor e 114 contrários

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Os deputados federais sul-mato-grossenses Marcos Pollon (PL) e Camila Jara (PT) que estão na corda bamba no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados não votaram, na tarde de hoje, pela urgência da votação do Projeto de Resolução 63/2025, que pune parlamentares que praticarem agressão física e impedir, por ação física ou qualquer outro meio, os trabalhos na Câmara dos Deputados. O texto foi aprovado por 266 a favor e 114 contrários. 

A Mesa Diretora apresentou a proposta por causa da ocupação da Mesa do Plenário no início deste mês, por mais de 30 horas, durante protestos da oposição contra a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro e para exigir a votação de projeto que anistia aos envolvidos na ocupação dos prédios dos três poderes no dia 8 de janeiro de 2023.

Da bancada sul-mato-grossense, cinco dos oito deputados federais foram favoráveis ao texto. São os parlamentares Beto Pereira, Dagoberto Nogueira e Geraldo Resende, os três do PSDB; Dr. Luiz Ovando, do PP; e Vander Loubet  (PT).

Na votação de hoje, Pollon não registrou seu voto e não marcou presença na sessão. Ele foi um dos denunciados por ter participado da ocupação, oferecendo resistência para se afastar da cadeira do presidente da Câmara, Hugo Motta(Republicanos), quando este se dirigiu à Mesa para ocupar seu lugar.

O seu colega de partido por Mato Grosso do Sul Rodolfo Nogueira foi contrário à urgência. Dos 14 parlamentares denunciados no Conselho de Ética, 12 são do PL.

Já a deputada federal Camila Jara, do PT, mesmo com presença registrada na sessão também não registrou seu voto. Ela no dia do tumulto foi envolvida em acusação de agressão do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) durante a retomada do controle do plenário da Câmara dos Deputados, mas ficou de fora da lista dos parlamentares feita pela Mesa Diretora que terão as denúncias analisadas pela Corregedoria da Casa, embora possa ser incluída caso o relator considere que realmente há motivo para denunciá-la após ver as imagens da sessão.

A assessoria da deputada nega qualquer agressão e afirma ter havido um “empurra-empurra” em que a parlamentar afastou Nikolas, que “pode ter se desequilibrado”.

O PRC foi apresentado hoje pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, prevendo a quebra de decoro parlamentar quando o parlamentar praticar agressão física nas dependências da Câmara dos Deputados e impedir ou obstaculizar, por ação física ou por qualquer outro meio que extrapole os limites do exercício regular das prerrogativas regimentais, o funcionamento das atividades legislativas.

Essas duas hipóteses, que são inseridas pelo projeto no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, serão punidas com a suspensão cautelar do exercício do mandato parlamentar por até seis meses. Segundo a proposta, o presidente da Câmara poderá aplicar a punição ad referendum da Mesa (sujeito a confirmação posterior).

Ocupação do Plenário

A Mesa Diretora explica que a proposta foi apresentada por causa da ocupação da Mesa do Plenário neste mês, durante protestos da oposição contra a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

"Confrontos físicos entre parlamentares são manifestamente incompatíveis com a dignidade do mandato e com os próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito. Tais atos não apenas paralisam a atividade legislativa, mas também erodem a imagem e a autoridade desta Casa perante a sociedade", declara a Mesa Diretora, na justificativa da proposta, divulgou a Agência Câmara de Notícias.

Outro argumento apresentado pela Mesa Diretora é que, em casos semelhantes, não há tempo hábil para aguardar a tramitação de representações por quebra de decoro, que exige atuação da Corregedoria Parlamentar e posterior decisão da Mesa.

"Quando se trata de flagrante agressão física ou obstaculização das atividades legislativas, a resposta deve ser imediata e eficaz", defende a Mesa Diretora.

"Busca-se, assim, assegurar a ordem, garantir a continuidade dos trabalhos e preservar a integridade do processo legislativo. A aprovação desta proposta é medida imperativa para a clareza normativa, a efetividade regimental e a defesa intransigente da ordem democrática e da soberania institucional da Câmara dos Deputados."

ACEITOU

Moraes autoriza Bolsonaro a ser submetido a ultrassom na prisão

Exame será feito com equipamento portátil nas regiões inguinais

14/12/2025 11h30

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão. A decisão foi proferida na noite deste sábado (13).

Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

“Diante do exposto, autorizo a realização do exame no local onde o condenado encontra-se custodiado, nos termos requeridos pela defesa. Dê-se ciência da presente decisão à Polícia Federal. Intimem-se os advogados regularmente constituídos”, decidiu o ministro.

O pedido de autorização foi feito na última quinta-feira (11) após Moraes determinar que Bolsonaro passe por uma perícia médica oficial, que deve ser feita pela própria PF, no prazo de 15 dias.

O exame será feito pelo médico Bruno Luís Barbosa Cherulli. O profissional fará o procedimento com um equipamento portátil de ultrassom, nas regiões inguinais direita e esquerda.

A defesa disse que a medida é necessária para atualizar os exames do ex-presidente. Ao determinar a perícia, Moraes disse que os exames apresentados por Bolsonaro para pedir autorização para fazer cirurgia e cumprir prisão domiciliar são antigos.

Na terça-feira (9), os advogados de Bolsonaro afirmaram que o ex-presidente apresentou piora no estado de saúde e pediram que ele seja levado imediatamente ao Hospital DF Star, em Brasília, para passar ser submetido a cirurgia.

Espera

Motta aguarda assessoria jurídica da Câmara para definir posse de suplente de Zambelli

Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli

13/12/2025 21h00

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Foto: Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera uma resposta da assessoria jurídica da Casa para definir o destino do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) até segunda-feira, 15.

A equipe de Motta afirmou à reportagem que a decisão deve tratar não necessariamente da cassação de Zambelli, mas da posse de Adilson Barroso (PL-SP). O prazo de 48 horas dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara menciona especificamente a posse do suplente, não a cassação da titular.

A Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli. O colegiado também chancelou a determinação para que a Mesa da Câmara dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas, como prevê o regimento interno da Casa.

A decisão anulou a deliberação da própria Câmara de rejeitar a cassação de Zambelli, o que foi visto como afronta ao STF. Foram 227 votos pela cassação, 170 votos contrários e dez abstenções. Eram necessários 257 votos para que ela perdesse o mandato.

Moraes disse em seu voto que a deliberação da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter "flagrante desvio de finalidade".

O ministro afirmou que a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, já que o cumprimento da pena impede o trabalho externo.

Nesses casos, cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.

O STF condenou Zambelli em maio pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena é de 10 anos de prisão em regime inicial fechado, e tem como resultado a perda do mandato na Câmara.

A deputada, no entanto, fugiu do País antes do prazo para os recursos. Ela hoje está presa preventivamente na Itália, e aguarda a decisão das autoridades italianas sobre a sua extradição.

A votação em plenário na madrugada da quinta-feira, 11, contrariou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que, na tarde desta quarta-feira, 10, tinha aprovado a cassação.

Zambelli participou por videoconferência da deliberação da CCJ e pediu que os parlamentares votassem contra a sua cassação, alegando ser inocente e sofrer perseguição política. "É na busca da verdadeira independência dos Poderes que eu peço que os senhores votem contra a minha cassação", disse.

No plenário, a defesa ficou com Fábio Pagnozzi, advogado da parlamentar, que fez um apelo para demover os deputados. "Falo para os deputados esquecerem a ideologia e agir como seres humanos. Poderiam ser o seus pais ou seus filhos numa situação dessas", afirmou. O filho da parlamentar, João Zambelli, acompanhou a votação. Ele completou 18 anos nesta quinta-feira.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), discursou pedindo pela cassação. "Estamos aqui para votar pela cassação que já deveria acontecer há muito tempo", disse.

O PL trabalhou para contornar a cassação, para esperar que Zambelli perca o mandato por faltas. Pela regra atual, ela mantém a elegibilidade nessa condição.

Caso tivesse o mandato cassado, ficaria o tempo de cumprimento da pena mais oito anos fora das urnas. Ela só poderia participar de uma eleição novamente depois de 2043. Estratégia similar foi feita com Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que deverá ter a perda do mandato decretada pela Mesa Diretora.

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