Política

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"Não temos nada a esconder", diz Riedel após TCE suspender obras de infraestrutura no Pantanal

Tribunal de Contas apontou falta de licenciamento ambiental em contratos de implantação e revestimento de 608 km de rodovias no Pantanal

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Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE)  suspender 16 contratos para implantação e revestimento primário de 608 quilômetros de rodovias no Pantanal sul-mato-grossense, o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, afirmou que a suspensão temporária não irá atrasar a conclusão das obras, e garantiu que o Governo do Estado não tem nada a esconder.

"Pode parecer que vamos ter um atraso no projeto de implantação de estradas no Pantanal, e digo que não vamos. O TCE suspendeu temporariamente, a gente respeita a decisão de cada um dos poderes para checar a licença e os contratos. Nunca tivemos e não temos nada a esconder", declarou, durante agenda pública realizada no estacionamento do Buffet Yotedy, em Campo Grande.

Conforme noticiado anteriormente pelo Correio do Estado, o TCE apontou irregularidades nos contratos firmados pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul),  determinou a suspensão temporária das obras e intimou a Agesul a se manifestar dentro de um prazo de trinta dias.

Segundo o documento, publicado na edição extra do Diário Oficial do Tribunal de Contas de MS da última quinta-feira (13), as principais irregularidades idendificiadas foram a deficiência e falta de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), Licenças Ambientais adequadas ou Estudo Prévio do Impacto Ambiental.

Esses estudos são essenciais para a realização das obras, já que através deles é possível observar o impacto da rodovia sobre o meio ambiente, identificar as possíveis alternativas de traçado, apontando os obstáculos do relevo a ser evitados, acidentes (com informações, dados atuais e série histórica por tipo de gravidade), entre outros.

Nas obras, a equipe de auditores do TCE identificou ainda outras irregularidades, como o uso de materiais de baixa qualidade, inadequados para aplicação em rodovias, o carreamento de sedimentos oriundos do aterro do corpo estradal para área de preservação ambiental, a ausência de estabilidade dos taludes do corpo estradal e a ausência de estruturas de drenagem para transposição das vazantes através do corpo estradal.

“Foi uma decisão para esclarecer as duvidas, e nós estamos nos antecipando e enviando todas as informações para o TCE, para que as obras retomem imediatamente e isso não prejudique um dos objetivos do Estado, que é garantir essa infraestrutura. Vamos atender as demandas do TCE, sempre estivemos à disposição”, destacou o governador.

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ELEIÇÕES 2024

TRE-MS derruba Lei Seca em todo o estado na véspera da eleição

O Desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TRE-MS, derrubou, no fim da tarde deste sábado (5), lei que proibia venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais

05/10/2024 17h45

Desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TRE-MS, derruba Lei Seca horas depois de decretá-la

Desembargador Carlos Eduardo Contar, presidente do TRE-MS, derruba Lei Seca horas depois de decretá-la Foto: Arquivo

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Horas depois da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande decretar e outra cidades anunciarem, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Desembargador Carlos Eduardo Contar, derrubou a Lei Seca, do qual previa a regulamentação de venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais no dia das eleições municipais.

Segundo consta no documento publicado no fim da tarde deste sábado (5), dentre os motivos para a retirada da determinação foi que “a venda ou consumo de bebida alcóolica no dia das eleições não são condutas definidas como crime”, além de “não cabe ao agente político de qualquer uma das esferas de Poder, a qualquer tempo, decidir fora das normas constitucionais e legais”.

Após apresentar outras justificativas a favor da queda da Lei Seca, o Desembargador presidente tornou "sem efeito todas as Portarias e demais atos administrativos expedidos pelos Juízos Eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições 2024, que versem sobre comércio e/ou consumo de bebidas alcóolicas".

O que havia sido decretado

Antes da “derrubada”, estava previsto que a conhecida "lei seca", em Campo Grande, começaria a valer às 3h da madrugada de domingo (06) e se estenderia até às 16h do mesmo dia, de um modo totalmente diferente do que havia sido aplicado em outras cidades de MS. Além da Capital, a determinação comum em diversas regiões do Brasil, também estaria em vigor em outros 27 municípios do Estado.

Além disso, conforme o informativo, os estabelecimentos que operam exclusivamente como restaurantes poderiam servir bebidas alcoólicas durante o horário de almoço, que vai das 11h30 às 14h30, e, portanto, não estariam sujeitos a regulamentação. 

Segundo o TRE-MS, o objetivo da proibição teria sido para garantir a ordem e a segurança do processo eleitoral. No caso de descumprimento da decisão, seria considerado crime de desobediência, enquadrado no artigo artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65). Isto é, aquele que fosse flagrado infringindo a norma, a detenção iria ser de três meses a um ano e pagamento de multa.

Lei Seca: o que é?

Durante os períodos eleitorais, a Lei Seca é uma medida que visa garantir a ordem pública e a segurança nas eleições. Essa legislação, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em determinados horários e locais, é frequentemente implementada em várias partes do Brasil, incluindo estados e municípios.

A Justiça Eleitoral busca prevenir qualquer situação que possa causar tumulto ou desrespeitar o processo eleitoral. A população é, portanto, alertada para cumprir as diretrizes estabelecidas, sob risco de sofrer as consequências legais previstas na legislação.

*Colaborou Alexandra Cavalcanti

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ELEIÇÕES 2024

Justiça determina suspensão do perfil de Pablo Marçal no Instagram

Medida foi tomada após divulgação de laudo falso

05/10/2024 16h30

Pablo Marçal (PRTB) em um dos debates promovidos pré-eleição

Pablo Marçal (PRTB) em um dos debates promovidos pré-eleição Foto: Daniel Teixeira

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu neste sábado (5), por 48 horas, o perfil no Instagram do candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB). A determinação é do juiz Rodrigo Capez.

A decisão foi tomada em notícia-crime apresentada pelo também candidato Guilherme Boulos (PSOL) após Marçal divulgar em suas redes sociais um laudo falso que apontaria o consumo de drogas por Boulos e a internação em uma clínica por surto psicótico.

Na decisão, o juiz Rodrigo Capez afirma que a conta de Pablo Marçal, no Instagram, "tem sido utilizada para a divulgação de fatos infamantes e inverídicos".

Além disso, ele aponta haver indícios de pelo menos quatro crimes previstos no Código Eleitoral. Segundo o magistrado, "trata-se de notícia de fatos concretamente graves, perpetrados às vésperas do pleito eleitoral, em tese, com o nítido propósito de interferir no ânimo do eleitor".

Capez determinou ainda a instauração de inquérito pela Polícia Federal para apuração dos fatos.

*Com informações da Agência Brasil

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