Política

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 

Nelsinho Trad é condenado por espalhar totens em Campo Grande enquanto prefeito da cidade 

Juiz determinou que o ex-prefeito deve pagar de multa o equivalente a 15 salários que recebia em 2011; pena não inclui o senador na ficha suja

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Senador Nelsinho Trad, 62, do PSD, foi condenado por improbidade administrativa porque no período que era prefeito de Campo Grande (1º de janeiro de 2005 a 1º de janeiro de 2013), espalhava pela cidade totens com dizeres indicando que ali havia inaugurado certa obra.  

Para o juiz da sentença, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, o então prefeito autopromovia-se a cada toten fincado ora em praças, escolas ou vias. 

Na decisão, o magistrado aplica uma multa de R$ 233 mil contra Nelsinho, o equivalente a 15 salários que recebia em 2011. A cifra deve crescer, já que o juiz determinou que a soma deve ser reajustada por meio da correção monetária e juros de mora pela chamada Taxa Selic. 

O CASO 

Foi o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) quem denunciou Nelsinho Trad pelo uso dos totens. Antes, o caso tramitou no esfera da Justiça Federal, contudo, por ali o processo não prosperou. Depois, seguiu para o MPMS.

“... os totens, além de terem o sentido de publicidade ao feito administrativo da Prefeitura, visam de forma evidente a promover o nome do administrador e a quantidade de feitos que ele realizou durante sua administração; usar o nome do administrador em totens espalhados por toda cidade tem evidente propósito de promoção pessoal, o que é vedado; o totem como instrumento de propaganda visual se assemelha às placas e outdoors, tendo como única função a publicidade”, diz trecho da denúncia. 

O MPMS segue na queixa: 

“... mas estes normalmente são temporários, enquanto os totens, nesse caso, são partes permanentes do cenário urbano da cidade, permitindo que a publicidade de determinada gestão administrativa se eternize na memória dos administrados; é manifesta a ilicitude da promoção pessoal contida nos totens como feito pelo requerido; e as condutas do requerido violaram uma ampla gama de princípios norteadores da Administração Pública, configurando ato de improbidade administrativa”. 

Enquanto corria o processo, o então prefeito defendeu-se dizendo:  

“,,,que não houve no caso concreto qualquer ato de improbidade administrativa que tenha violado os princípios aplicáveis à administração pública; o simples fato de haver constado o seu nome, na condição de Chefe do Poder Executivo Municipal, em obras públicas realizadas sob sua administração, ainda que coma participação de recursos federais, por si só, não tem o condão de configurar ou caracterizar ato que viole os deveres de honestidade e de moralidade do agente público; não houve promoção pessoal, mas apenas registro histórico e informativo da realização da obra”. 

O argumento, contudo, não convenceu o juiz, que escreveu na sentença: 

“Qual o sentido de confeccionar um totem, que deve ter um custo significativo, para indicar cada obra realizada pelo gestor municipal que não seja o de promoção pessoal?  Evidentemente que ao indicar no totem "Obra nº 1.217" abaixo do nome do "Prefeito Nelson Trad Filho" não é preponderante neste suposto ato institucional de publicidade da administração pública municipal o caráter informativo, até porque, para o cidadão, é um dado sem qualquer importância, prevalecendo claramente a promoção pessoal do gestor, o que é vedado pela Constituição Federal como visto linhas atrás”. 

Embora o crime de improbidade administrativa possa tirar os direitos políticos dos réus, no caso de Nelsinho, o juiz o condenou apenas a pagar a pena com a multa. 

Nelsinho Trad deve recorrer ao Tribunal de Justiça, no entanto, como foi sentenciado a pagar multa, só isso, então, o nome dele não será incluído na temível ficha suja, que o tiraria da política por um período.

A regra acerca do crime de improbidade administrativa sofreu mudança em 2021. A principal modificação do texto original tem a ver com à exigência do dolo. Desta forma, danos motivados por negligência, imprudência ou, então, ações dessa natureza já não são mais repudados como improbidade. 

 

Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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