Política

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No Japão, presidente tratará de paz mundial durante Cúpula do G7

A convite do premier japonês, Lula embarca nesta quarta-feira

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O Brasil participará como país convidado, da 49ª cúpula do G7, grupo formado pelos sete países mais ricos do mundo: Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Reino Unido. O evento ocorre nos dias 20 e 21 de maio, em Hiroshima, no Japão. O convite ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi feito pelo primeiro-ministro do Japão, Fumio Kishida.

Segundo o secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores (MRE), embaixador Mauricio Lyrio, o presidente brasileiro tratará de dois temas, prioritários: o desenvolvimento sustentável de países em desenvolvimento e a paz mundial – tema que o presidente tem defendido amplamente em reuniões que tem participado no exterior.

De acordo com a organização geral do evento, dentro dos temas em pauta durante a Cúpula do G7 estão a agressão da Rússia contra a Ucrânia; o desarmamento nuclear e a não proliferação de armas nucleares; resiliência e segurança econômica; mudanças climáticas e transição energética; segurança alimentar; saúde; além dos objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU). Também serão discutidas áreas como gênero, direitos humanos, digitalização e ciência e tecnologia. 

Documentos do G7

Segundo o embaixador Lyrio, ao final da cúpula deverão ser apresentados dois documentos. O primeiro, com a posição dos sete países-membros em relação aos temas em pauta. O segundo, vai englobar o posicionamento do G7 e mais os países convidados para a cúpula: Brasil, Austrália, Comores, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, República da Coreia e Vietnã, além de representantes das Nações Unidas, do Fundo Monetário Internacional, do Banco Mundial, da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, da Agência Internacional de Energia, da Organização Mundial de Saúde, da Organização Mundial do Comércio e da União Europeia.

O governo brasileiro trabalha para que a declaração final reflita a visão do Brasil a respeito do conflito entre Rússia e Ucrânia e acredita que deve haver um consenso em relação à segurança alimentar, informou o embaixador em entrevista a jornalistas.

“Como é uma declaração sobre segurança alimentar e há efeitos do conflito na Ucrânia sobre acesso a alimentos, uma referência inicial deverá ser feita ao conflito na Ucrânia. E, naturalmente, o governo brasileiro negocia essa linguagem, para que seja compatível com a linguagem que o Brasil tem usado sobre o tema, inclusive tem defendido na negociação de resoluções em diversas instâncias internacionais, como a própria ONU”.

Agenda

O presidente Lula embarca para o Japão nesta quarta-feira (17), acompanhado do ministro das Relações Exteriores, embaixador Mauro Vieira, e uma comitiva do governo federal que ainda está sendo definida.

Em Hiroshima, o presidente brasileiro participará das três reuniões oficiais da cúpula do G7, com temas pré-definidos. No sábado (20), os líderes vão discutir questões relacionadas à alimentação, saúde, desenvolvimento e gênero. Na tarde do mesmo dia, a pauta inclui questões sobre clima, energia e meio ambiente.

No domingo (21), o tema será a necessidade de um mundo próspero, estável e pacífico. No mesmo dia, o presidente deve visitar o Museu do Parque Memorial da Paz de Hiroshima.

Aos repórteres, o embaixador informou que Lula terá ainda três encontros bilaterais: com o primeiro-ministro da Índia, Narendra Modi; com o presidente da Indonésia, Joko Widodo; e com o primeiro-ministro do Japão, Fumio Kishida.

Brasil no G7

Esta será a sétima participação do presidente Lula em cúpulas do G7. As seis primeiras ocorreram nos dois primeiros mandatos dele, entre os anos de 2003 e 2009. Desde 2009, o Brasil não comparecia a um encontro do grupo.  

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, a retomada da participação do Brasil em reuniões do grupo sinaliza o engajamento do país com o G7 e marca o equilíbrio no posicionamento brasileiro em temas sensíveis do cenário internacional.

Registro

Alvo das operações Omertà e Armagedon, Jerson Domingos pode ter candidatura barrada

Ex-presidente do Tribunal de Contas disputa cadeira na Assembleia Legislativa

18/08/2026 17h15

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado Foto: Arquivo Correio do Estado

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Alvo de duas denúncias apresentadas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), o ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e candidato a deputado estadual Jerson Domingos (União Brasil) pode ser barrado de disputar as eleições de 2026.

A impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que ele estaria inapto a disputar uma vaga na Alems em razão da causa de inelegibilidade prevista no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, dispositivo que veda aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar.

Ele é apontado como integrante de um núcleo responsável por providenciar armas e a logística necessária para ações criminosas. Segundo a acusação, Jerson, que é cunhado de Jamil Name e tio de Jamilson Name, teria recebido, juntamente com Cinthya Name Belli, ordens para adotar providências relacionadas à aquisição de armas, veículos e contratação de executores. 

Jerson foi denunciado na segunda fase da Omertà por supostamente praticar o crime de impedimento ou embaraço à investigação de infração penal envolvendo organização criminosa. 

Já na terceira fase da operação, a Armagedon, foi denunciado por integrar organização criminosa armada e por tráfico de armas de fogo. 

As investigações também resultaram em apreensões de armas e munições em quatro imóveis ligados a Jerson durante a segunda fase da Operação Omertà, deflagrada em março de 2020. 

A Procuradoria também recupera episódios anteriores da trajetória política de Jerson Domingos para sustentar a impugnação.

Entre eles está uma ocorrência registrada em dezembro de 2009, quando o programa Fantástico, da TV Globo, exibiu imagens de um cambista ligado ao jogo do bicho circulando nas dependências da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) com um crachá de visitante emitido em nome do ex-presidente do TCE. 

À época, Jerson afirmou desconhecer a situação e disse que tomaria providências. O episódio posteriormente deu origem a uma ação penal por contravenção relacionada ao jogo do bicho. 

Diferentemente do sobrinho Jamilson Name condenado a oito anos pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, Jerson não possui condenação definitiva.

Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande determinou o desmembramento dos processos em relação a ele e encaminhou cópias ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), diante do entendimento de que conselheiros de tribunais de contas possuem prerrogativa de foro.

Os casos passaram a tramitar na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Ele deixou a corte em novembro de 2025 ao atingir a idade limite de 75 anos, aposentando-se compulsoriamente. 

Na impugnação, a Procuradoria pede que, caso os requeridos não apresentem defesa em sete dias, seja realizado o julgamento antecipado do mérito, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Jerson Domingos.

Impugnação

Procuradoria eleitoral quer barrar candidatura de dono de faculdade paraguaia

Doação irregular realizada em 2020 pode impedir Carlos Bernardo de disputar cadeira no Congresso pela 2ª vez

18/08/2026 15h30

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara Foto: Reprodução / União Brasil

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pode barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado. 

O pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense. Cabe recurso.

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