Política

CADALENDÁRIO ELEITORAL

Novos títulos de eleitores podem ser solicitados a partir de hoje

TSE reabre cadastro eleitoral e retoma prestação de serviços

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As operações de alistamento, transferência e revisão do cadastro eleitoral voltam a ser feitas a partir de hoje (8). Conforme previsto no calendário eleitoral, o sistema foi fechado em 5 de maio para a preparação da logística de votação das Eleições Gerais de 2022 e será reaberto nesta terça-feira.

Os serviços podem ser realizados por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento presencial nos cartórios em todo o Brasil.

Pelo sistema de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor pode, além de se alistar para votar nas próximas eleições, alterar dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação.

Também é possível fazer a justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de eventuais multas eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.

Para dar início ao procedimento pela internet, o cidadão deve clicar em Atendimento ao eleitor, escolher o serviço e, depois, selecionar a unidade da federação onde fica o município ou, no caso do Distrito Federal, a região administrativa em que vota ou deseja votar.

Essa localidade será o domicílio eleitoral, cujo vínculo deverá ser demonstrado por meio de um comprovante de endereço.

Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, o eleitor deve aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral.

O processo pode ser acompanhado pela internet, por meio do número do protocolo gerado na primeira fase. O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.

Se não houver pendência e o alistamento, a transferência ou a revisão forem aceitos, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título, que funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.

O TSE destaca que o título eleitoral não é importante apenas na hora de votar. “O alistamento e a regularidade das obrigações eleitorais são condições necessárias para: realizar matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, receber vencimentos e emitir passaporte, entre outros”, explicou, em comunicado.

Coleta da biometria  

A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) também regulamentou a retomada gradual do serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado. O serviço estava suspenso há dois anos e meio, desde março de 2020, em razão das medidas sanitárias de combate à pandemia de covid-19.

Segundo o TSE, no início, apenas algumas zonas eleitorais do Distrito Federal vão realizar a coleta biométrica.

Aos poucos, os Tribunais Regionais Eleitorais nos estados voltarão a coletar digitais e fotografia, conforme a capacidade técnica e logística.

“Cabe lembrar que a falta de dados biométricos, por si só, não coloca a eleitora ou o eleitor em situação irregular. Nesse caso, a certidão de quitação pode ser emitida normalmente”, informou o TSE.

Quitação e justificativa eleitoral  

Também a partir desta terça-feira, será possível emitir a certidão de quitação eleitoral, que estava suspensa desde 31 de outubro.

Para obter o documento, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral, para trabalhar como mesário, por exemplo, ou ter pagado as multas que lhes tiverem sido aplicadas.

Quem não compareceu às urnas no segundo turno das Eleições 2022, em 30 de outubro, e nem justificou a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa.

A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Quem não votou no primeiro turno das eleições, em 2 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até 1º de dezembro para apresentar a justificativa. Vale lembrar que a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada.

Além do aplicativo e-Título, o eleitor por utilizar o Sistema Justifica ou enviar a justificativa por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição à sua zona eleitoral.

O eleitor faltoso precisará apresentar a documentação que comprove o motivo que o impossibilitou de comparecer ao pleito. Caberá à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título analisar a justificativa apresentada.

Quem não justificar a ausência nas eleições pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor.

 

Saiba

Eleições 2026: TSE vota regras para propaganda na internet e outros temas

Um dos destaques da votação será as regras para propaganda eleitoral na internet

02/03/2026 21h00

Reprodução / TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, nesta segunda-feira, 2, às 19h, a sessão extraordinária para dar continuidade à votação das regras que vão orientar as eleições de 2026. O relator é o ministro Kassio Nunes Marques, vice-presidente da Corte. Ele vai assumir a presidência neste ano e estará à frente do Tribunal durante o pleito.

Um dos destaques da votação será as regras para propaganda eleitoral na internet. As instruções incluem normas de propaganda eleitoral para controlar a desinformação impulsionada pela inteligência artificial (IA) na campanha.

Nas minutas divulgadas em 19 de janeiro, Nunes Marques havia mantido para a IA as mesmas regras de 2024, que vedam a publicação de deepfakes e exigem a rotulagem de conteúdos criados com auxílio de IA.

Entre as novidades, o TSE propõe que críticas ao governo, incluindo aquelas com impulsionamento pago na internet, não caracterizem propaganda eleitoral antecipada negativa, desde que não façam referência às eleições.

As sugestões foram criticadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que vê uma quebra na isonomia entre os candidatos. Para a sigla, a regra trará "riscos relevantes que não podem ser admitidos pelo sistema jurídico-eleitoral" e afetarão majoritariamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em outro ponto das minutas alvo de críticas, Nunes Marques propôs restringir a remoção de perfis nas redes sociais. De acordo com a minuta, essa medida só deve ser aplicada em caso de "usuário comprovadamente falso, relacionado a pessoa que sequer existe fora do mundo virtual (perfil automatizado ou robô) ou cujas publicações estejam voltadas ao cometimento de crime".

O texto preliminar foi submetido à consulta pública e discutido em audiências na sede da Corte. Ao todo, o TSE recebeu 1.423 sugestões de alteração. As resoluções apresentadas agora incorporam parte das propostas feitas pela sociedade civil.

Na votação desta segunda-feira, além da propaganda eleitoral, serão votadas as regras do calendário eleitoral; auditoria e fiscalização; registro de candidatura; representações e reclamações; ilícitos eleitorais e consolidação das normas voltadas ao cidadão.

Na última quinta-feira, 26, o Tribunal aprovou as resoluções que tratam de pesquisas eleitorais, de atos gerais do processo eleitoral, de sistemas eleitorais, de prestação de contas, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de transporte especial de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e do cronograma operacional do cadastro eleitoral para o pleito.
 

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Apuração

Presidente da CPMI do INSS diz que Mendonça ordenou a PF a filtrar informações do caso Master

Triagem é feita pela PF para fornecer aos parlamentares apenas informações que se enquadrem no escopo das investigações do colegiado

02/03/2026 19h00

Senador Carlos Viana

Senador Carlos Viana Foto: Divulgação

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O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou nesta segunda-feira, 2, que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou à Polícia Federal que filtre informações relativas ao Banco Master e ao banqueiro Daniel Vorcaro, antes de entregá-las à comissão.

A triagem feita pela PF é para fornecer aos parlamentares apenas informações que se enquadrem no escopo das investigações do colegiado, que apura esquema de descontos ilegais em benefícios de aposentados e pensionistas.

No último dia 20, Mendonça ordenou que a PF compartilhasse as provas decorrentes das quebras de sigilo, em meio físico ou digital, do dono Master com a comissão. Com a decisão, o ministro do STF revogou a determinação do relator anterior, ministro Dias Toffoli, de dezembro, para que a CPI não tivesse acesso aos materiais.

Viana, contudo, argumenta que essa determinação de triagem das provas não consta na decisão do magistrado. Também disse ter recebido a informação do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, com quem conversou sobre a demora na entrega das informações.

"De acordo com ele (Andrei Rodrigues), é uma orientação do gabinete do ministro que estaria inclusa na decisão. Nós não encontramos (essa orientação na decisão)", disse o presidente da CPMI do INSS.

A triagem que a Polícia Federal tem feito para atender ao pedido de Mendonça é o que tem causado a demora na entrega dos documentos, determinada há 10 dias, de acordo com o senador.

"A Polícia Federal está fazendo essa separação de arquivos. Eu sei que o ideal era que nós recebêssemos tudo, mas, por determinação do Supremo, nós só receberemos os arquivos ligados aos empréstimos consignados", afirmou Viana.

"Não está claro que a Polícia Federal deva fazer qualquer tipo de filtro. A nossa preocupação é receber os documentos para investigação, independentemente de posição, parentesco ou condição financeira. Se a pessoa está envolvida, tem que prestar contas", acrescentou.

Mendonça assumiu a relatoria do caso Banco Master no STF no último dia 12, após Toffoli abdicar do processo. Mendonça também é o relator das investigações de fraudes no INSS.

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