Política

CONSEQUÊNCIAS

Olarte voltará para regime fechado por usar celular e gravar vídeo em apoio a Contar

Todas as circunstâncias do vídeo serão investigadas; cela será revistada

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Após gravar um vídeo no qual pede apoio para o Capitão Contar, candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo PRTB, o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, que atualmente cumpre pena na Gameleira,  deverá voltar ao regime fechado. 

Olarte, que também é pastor, foi condenado a oito anos de prisão por corrupção de lavagem de dinheiro. O esquema do crime era  arquitetado a partir de folhas de cheque em branco que emprestava de fiéis da igreja onde era líder religioso.

De acordo com a decisão do juiz Albino Coimbra Neto, por meio do vídeo ficou claro que Olarte estava com acesso ao aparelho celular, sendo que isso configura-se como falta disciplinar grave.

Dessa forma, o magistrado “suspendeu cautelarmente o regime prisional em que se encontrava Olarlte”. Além disso, ele  terá que responder pelo ato por meio de um Procedimento Administrativo Disciplinar, que deverá ser instaurado pelo diretor da unidade prisional.

Ainda na decisão, o juiz determinou a realização de uma vistoria na  cela em que Olarte cumpre pena para a apreensão do celular usado no vídeo e de outros objetos proibidos que eventualmente possam estar no local.

Também deverão ser investigadas todas as circunstâncias em que o vídeo foi gravado, como o local, a data e qual celular foi usado para isso e, até que se conclua a apuração, o direito de sair da penitenciária ficará suspenso. 

APOIO A CONTAR

O vídeo que levou à decisão judicial começou a circular pelas redes sociais nessa segunda-feira (17). Na filmagem, o ex-prefeito afirma que está ao lado de Capitão Contar no pleito deste ano.

Afirma ainda que Iara Diniz, esposa do candidato, foi seu braço direito enquanto esteve à frente do Executivo Municipal.

“Quero pedir para vocês voltarem no Capitão Contar [...]. Não tenho dúvidas de que com o Capitão Contar como governador, eles vão me ajudar a fazer justiça. Votar no Capitão Contar é estar votando em mim”, sentencia.

Entretanto, antes de declarar seu apoio, Olarte alerta que o vídeo só poderia ser compartilhado com apoiadores do Capitão que fossem confiáveis.

CORRUPÇÃO

Gilmar Olarte concorreu como vice-prefeito ao lado de Alcides Bernal, nas eleições municipais de 2012. Com a deposição de seu companheiro de chapa, em março de 2013, Olarte assumiu o comando do Executivo Municipal.

Ainda durante sua gestão, o então prefeito foi investigado pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O político, junto com um assessor especial, foram acusados de participar de um esquema em que pediam cheques em branco a fiéis da igreja onde Olarte era pastor para pagar as despesas da campanha eleitoral de 2012.

As folhas em branco eram obtidas em troca de promessas de que essas pessoas seriam beneficiadas com cargos na administração municipal. Entretanto, os valores eram repassados para agiotas e ficavam sem fundo quando iam ser descontados.

O ex-prefeito foi condenado a oito anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Atualmente, ele cumpre pena em regime semiaberto.

"inferno astral"

Com futuro político incerto, Catan sofre duas derrotas na Justiça para a Cassems

O deputado estadual do PL perdeu ações em que questionava atos da atual gestão e repasse do governo estadual ao plano de saúde

17/02/2026 09h30

O deputado Catan tem usado a tribuna para atacar o presidente da Cassems, Ricardo Ayache

O deputado Catan tem usado a tribuna para atacar o presidente da Cassems, Ricardo Ayache Wagner guimarães/alems

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Ainda com o futuro político incerto, pois não decidiu se vai tentar a reeleição pelo PL ou se vai para o Novo para disputar o pleito para governador, o deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan enfrenta um verdadeiro “inferno astral”, como gostam de afirmar as pessoas ligadas à astrologia e ao esoterismo para descrever um período negativo da vida.

Se na política a situação está ruim, na Justiça ficou ainda pior, pois o parlamentar sofreu duas derrotas em ações judiciais que moveu contra a Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul (Cassems) para atingir o presidente do plano de saúde, o médico Ricardo Ayache, que vem sendo alvo de constantes ataques do deputado estadual durante as sessões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

Na primeira, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, indeferiu a ação que pedia a nulidade de operações imobiliárias e financeiras realizadas pela presidência da Cassems, extinguindo o processo sem julgamento do mérito ao concluir que a Associação dos Beneficiários da Cassems (Abecams), representada pelo deputado, não tinha legitimidade nem interesse de agir para propor a demanda.

Na ação, a Abecams alegava que atos de gestão praticados pelo presidente Ricardo Ayache seriam ilegais e potencialmente lesivos ao patrimônio da instituição. Para justificar o pedido, Catan sustentou que a Cassems recebia contribuições mensais dos servidores e que teria sido beneficiada por subvenção estadual de R$ 60 milhões entre 2023 e 2024, conforme a Lei Estadual nº 6.106/2023.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a associação autora não cumpriu o prazo mínimo de um ano de constituição exigido pela Lei da Ação Civil Pública. Embora a legislação permita a dispensa desse requisito em situações excepcionais, o juiz entendeu que não houve demonstração de manifesto interesse social nem de dano de grande dimensão que justificasse a exceção.

A decisão também ressaltou que o valor questionado pela entidade – cerca de R$ 40 milhões – representa parcela reduzida dos repasses estaduais à Cassems, equivalendo a aproximadamente 8% em 2023 e 4% em 2024. Para o Judiciário, não ficou caracterizada urgência nem risco imediato que impedisse o aguardo do prazo legal de constituição da associação.

REPASSES

Já na segunda, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa rejeitou os embargos de declaração apresentados por Catan e Jeder Fabiano da Silva Bruno contra sentença anterior que analisou a natureza dos repasses feitos pelo Estado à Cassems.

Os embargantes alegavam omissões, obscuridades e contradições na sentença, além de sustentarem que o magistrado teria se baseado em premissa fática equivocada. Também apontaram manifestação favorável do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ao acolhimento dos embargos e juntaram decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que reconheceu natureza pública aos repasses feitos com base no artigo 192-A da Lei nº 1.102/1990.

Ao analisar o pedido, Ariovaldo Nantes Corrêa afirmou que não havia justificativa para modificar a decisão e, conforme ele, o ponto central do debate – a natureza jurídica dos valores repassados pelo Estado à Cassems – já foi devidamente enfrentado na sentença. O juiz ressaltou que, embora os recursos tenham origem pública, eles perdem essa natureza após o repasse à entidade de autogestão, passando a integrar um fundo mutualista privado, destinado exclusivamente ao custeio de benefícios de saúde suplementar aos servidores que aderirem voluntariamente ao plano.

A decisão também destacou que a contribuição patronal prevista em lei não é obrigatória, pois depende da opção do servidor em aderir ao plano de saúde. Assim, o fato de o repasse estar previsto em legislação estadual não altera a natureza privada da verba após sua transferência à entidade.

Sobre as alegações de gestão fraudulenta envolvendo a venda de imóveis do patrimônio da Cassems, o juiz afirmou que não há, na ação inicial, qualquer indício de desvio dos recursos provenientes do Estado ou prejuízo à finalidade do plano de saúde. As críticas, segundo a sentença, limitaram-se a atos de gestão do patrimônio privado da entidade.

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Política

Desembargadores dizem que decisão de Dino poderá impactar salários e estrutura dos Tribunais

Inquietos com eventuais cortes que poderão sofrer, caso comprovados desembolsos sem respaldo legal, os magistrados se mobilizam, por meio de sua entidade de classe, a Andes

16/02/2026 19h00

Wilson Dias / Agência Brasil

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Os desembargadores de todo o País entraram em alerta depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou liminarmente que os três poderes revejam supersalários e penduricalhos que engordam holerites em até cinco vezes o teto do funcionalismo, que é de R$ 46,3 mil bruto - valor pago aos ministros do STF.

Inquietos com eventuais cortes que poderão sofrer, caso comprovados desembolsos sem respaldo legal, os magistrados se mobilizam, por meio de sua entidade de classe, a Andes (Associação Nacional dos Desembargadores), que ingressou com pedido de amicus curiae ('amigo da Corte') na ação em que Dino deu prazo de até 60 dias para o Judiciário, o Legislativo e o Executivo ajustarem seus contracheques.

O ministro ordenou, ainda, com fundamento no poder geral de cautela, a imediata suspensão dos pagamentos 'que não estejam expressamente previstos em lei federal, estadual ou municipal, conforme a competência'. Estabeleceu, ainda, a necessidade de edição de 'atos motivados' pelas chefias dos Poderes, discriminando cada verba remuneratória ou indenizatória e seu respectivo fundamento legal.

A origem da decisão de Flávio Dino é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, com o objetivo de que fosse reconhecido que os honorários de sucumbência pagos aos procuradores municipais de Praia Grande, no litoral paulista, 'possuem natureza remuneratória, devendo ser integralmente destinados aos membros da carreira, observando-se como limite máximo o subsídio mensal dos ministros do Supremo'.

O Tribunal de São Paulo, ao se debruçar sobre a questão, julgou procedente a ação, conferindo, contudo, interpretação conforme ao artigo 28 da Lei Complementar Municipal nº 504/2008, para submeter os procuradores municipais ao subteto correspondente a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, 'em consonância com o entendimento firmado no Tema nº 510 da repercussão geral'.

"Em um primeiro momento, a presente controvérsia estava delimitada à alegação de usurpação de competência desta Suprema Corte pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que, à princípio, poderia não atrair, de forma direta, o interesse institucional das entidades representativas da magistratura", alegam os desembargadores no pedido ao STF.

Eles avaliam, porém, que 'a controvérsia assumiu inequívoca relevância institucional para a magistratura de segundo grau na medida em que eventual consolidação ou modulação dos efeitos da decisão (de Dino) poderá impactar diretamente o regime remuneratório e a própria estrutura de funcionamento dos Tribunais pátrios'.

A principal entidade da categoria reúne mais de 400 desembargadores de Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e também conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados e Municípios.

No pedido à Corte, subscrito pelo advogado Murilo Matuch de Carvalho, a Andes afirma que sua intervenção como amicus 'contribuirá para a pluralização do debate constitucional, trazendo ao relator e ao Supremo Tribunal Federal a perspectiva institucional dos magistrados que atuam no segundo grau de jurisdição, de modo a enriquecer a análise da controvérsia'.

Os desembargadores pretendem, se admitidos no bojo da ação, entregar memoriais e fazer sustentação oral por ocasião do julgamento.

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