Entre os condenados está Gilmar Olarte que na época era vice-prefeito e esteve envolvido no suposto esquema de compra de votos; as penas variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública.
Quase uma década depois, a justiça condenou diversos empresários e políticos investigados na operação “Coffee Break” que denunciou o suposto esquema de compra de votos para a cassação de Alcides Bernal. Entre os envolvidos está Gilmar Olarte, que na época era vice-prefeito.
Toda a investigação iniciou durante a apuração de outra operação, conhecida como Lama Asfáltica. Nessa primeira operação — que investigava superfaturamento em licitações do Governo do Estado, sempre vencidas por empresas ligadas ao empresário João Amorim — algumas conversas, gravadas com autorização judicial, chamaram a atenção do Gaeco.
Durante a análise de escutas, a equipe policial identificou conversas que levantaram suspeitas de ter havido compra de votos, por parte de João Amorim e do próprio Gilmar Olarte, para que Bernal fosse retirado do comando da cidade.
À época, além do afastamento de Olarte e Mário César, a operação também contou com a apreensão de celulares que tiveram as conversas e ligações analisadas pela perícia que contou com a ajuda de equipamentos e profissionais da Polícia Civil.
Agora, na decisão da sentença assinada pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa publicada nesta quinta-feira (3), 11 ex-políticos e empresários foram condenados, com penas que variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública.
Confira o nome dos envolvidos:
Carlos Eduardo Belineti Naegele
- perda do valor de R$ 155.000,00 com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a contar da data de 21.02.2014;
- suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.
Edil Afonso Albuquerque (ex-vereador)
- suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.
Gilmar Antunes Olarte (ex-prefeito e vice de Bernal)
- suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Jamal Mohamed Salem (vereador)
- perda da função pública (mandato de vereador);
- suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.
João Alberto Krampe Amorim dos Santos (empresário e dono da Proteco Construções)
- suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
João Roberto Baird (empresário conhecido como o “Bill Gates” do Pantanal)
- suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
José Airton Saraiva (ex-vereador)
- perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 53.039,62, sobre o qual incidirão correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a partir do respectivo pagamento/depósito indevido;
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.
Espólio de José Alceu Padilha Bueno (ex-vereador)
- perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 13.531,00, a ser suportado pelos sucessores de acordo com a parte da herança que lhes cabe, sendo que a correção monetária e os juros de mora aplicáveis sobre os valores perdidos incidirão a partir do respectivo pagamento/depósito indevido pela Taxa Selic
Mário César Oliveira da Fonseca (ex-presidente da Câmara e servidor público)
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Paulo Siufi Neto (ex-vereador).
- suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de 8 anos.
André Luiz Scaff
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos,
Além disso, todos os envolvidos também deverão pagar quase R$ 2 milhões em indenizações pelo dano moral coletivo. O valor deverá ser corrigido monetariamente e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da data do evento e destinado à proteção ou reconstituição de bens lesados da Administração Pública. Cabe recurso.
Por outro lado, o juiz alegou que "em razão dos argumentos expostos" julgou improcedentes os pedidos formulados contra:
- Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda.;
- Proteco Construções Ltda..
- LD Construções Ltda.;
- CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda.;
- André Puccinelli (ex-governador);
- Nelson Trad Filho (ex-prefeito de Campo Grande e atual senador);
- Flávio César Mendes de Oliveira (titular da Secretaria Estadual de Fazenda);
- Carlos Augusto Borges (ex-presidente da Câmara);
- Eduardo Pereira Romero (ex-vereador);
- Gilmar Nery de Souza (ex-vereador);
- João Batista da Rocha (ex-vereador);
- Otávio Augusto Trad Martins (vereador);
- Waldecy Batista Nunes (ex-vereador);
- Raimundo Nonato (produtor rural).
- Luiz Pedro Gomes Guimarães (advogado)
“O processo foi bastante trabalhoso; resultado era esperado por Otávio Trad: trata-se de jovem e decente político, que nada fez para ser acusado de improbidade. Absolvição foi justa e correta: bem avaliada a prova, sentença afastou qualquer conduta desonesta dele, que está muito feliz, de alma e honra lavada”, comemoraram André Borges e Renata Borges, advogados de Otávio Trad.
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