Política

INVESTIGAÇÃO

Para MP, vereador da Capital chefiava esquema de corrupção em Sidrolândia

O parlamentar Claudinho Serra (PSDB) é genro da prefeita Vanda Camilo (PP) e foi secretário municipal de Finanças

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Investigação realizada pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), ambos braços do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), apontou que o vereador campo-grandense Cláudio Jordão de Almeida Filho (PSDB), o “Claudinho Serra”, foi preso ontem em Campo Grande (MS) sob a acusação de chefiar esquema duradouro de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia, de onde foi secretário municipal de Finanças, Tributação e Gestão Estratégica de Sidrolândia (Sefate) e é genro da prefeita Vanda Camilo (PP).

A prisão realizada no âmbito da terceira fase da “Operação Tromper” e solicitada pela 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia foi determinada pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, que acatou alegação do MPMS de que o parlamentar da Capital formou “uma organização criminosa constituída de agentes públicos e privados, destinada à obtenção de vantagens ilícitas decorrentes, principalmente, dos crimes de fraude ao caráter competitivo de inúmeros processos licitatórios e desvio de dinheiro público diante da não prestação ou não entrega do produto contratado”.

Além do vereador, também foram presas de forma preventiva mais sete pessoas, sendo elas Carmo Name Júnior, Ueverton da Silva Macedo, Ricardo José Rocamora Alves, Milton Matheus Paiva Matos, Ana Cláudia Alves Flores, Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa e Thiago Rodrigues Alves. 

O magistrado ainda autorizou que o MPMS cumprisse mandados de busca e apreensão nos endereços do vereador Claudinho Serra e mais 27 pessoas: Ueverton da Silva Macedo; Ricardo José Rocamora Alves; Milton Matheus Paiva Matos; Ana Cláudia Alves Flores; Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa; Thiago Rodrigues Alves; Luiz Gustavo Justiniano Marcondes; Jacqueline Mendonça Leiria; Rafael Soares Rodrigues; Paulo Vítor Famea; Heberton Mendonça da Silva; Roger William Thompson Teixeira de Andrade; Roberta de Souza; Valdemir Santos Monção; Cleiton Nonato Correia; Edmilson Rosa; Fernanda Regina Saltareli; Yuri Morais Caetano; e Jânio José Silvério.

Bem como nas empresas MP Assessoria e Consultoria e Serviços Ltda; GC Obras de Pavimentação Asfáltica Ltda; Ar Pavimentação e Sinalização; CGS Construtora e Serviços; Izaquel de Souza Diniz (Gabriel Auto Car); Maxilaine Dias de Oliveira (pessoa física); e Maxilaine Dias de Oliveira Ltda. (pessoa jurídica).

Nos autos, aos quais o Correio do Estado teve acesso, o MPMS narra que a prática de reiteradas fraudes nos procedimentos licitatórios, “com prévio incremento do objeto social, sem, contudo, apresentarem qualquer tipo de experiência, estrutura e capacidade técnica para a execução dos serviços ou fornecimento dos bens contratados com o ente municipal”. 

Ainda enfatiza que, após o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, na primeira fase da Operação Tromper, foram apurados novos crimes e a continuidade da empreitada criminosa.

O juiz ressaltou que surgiram novos agentes criminosos, “em uma estrutura muito organizada, fraudando licitações e contratos públicos, corrompendo servidores públicos e causando enorme prejuízo ao erário público do município de Sidrolândia”.

O ESQUEMA

O MPMS explicou que o esquema criminoso tinha o seguinte modo de operação: prática de fraude no caráter competitivo das licitações, valendo-se de diversas empresas vinculadas ao grupo criminoso; prática de preços muito baixos em comparação com o mercado, fazendo com que tais empresas sempre saíssem vencedoras; realização de vários empenhos pela Prefeitura de Sidrolândia, objetivando receber os valores pretendidos pelo grupo criminoso, independentemente da real necessidade da municipalidade; deliberação dos empresários sobre qual a margem de lucro relativa ao valor repassado a título de propina, em quais contratos públicos recairiam esses valores e sobre quais produtos recairiam as notas fiscais forjadas.

Na decisão, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva relatou que “Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, na condição de ex-secretário municipal de Fazenda de Sidrolândia e atual Vereador em Campo Grande, desempenharia o papel de mentor e de gestor da provável organização criminosa, perante a Prefeitura de Sidrolândia, que, mesmo não ocupando cargo atualmente dentro da Administração, continuaria a comandar a organização e a obter vantagens ilícitas perante a municipalidade”.

Ainda conforme o magistrado, “certo é que, após a análise do material apreendido, o Ministério Público conseguiu apresentar indícios suficientes de autoria e de materialidade para vincular o representado aos demais envolvidos na organização”.

“Na troca de mensagens entre os agentes públicos e os particulares, inclusive aquelas pertencentes ao próprio representado, verificam-se diversas referências a Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, por meio dos seus designativos “Claudinho”, “Chefe”, “Ele” ou apenas “C”, de modo a ligá-lo aos demais representados”, transcreveu.

Diante disso, o juiz completou que o “teor das mensagens permite concluir, neste juízo preliminar, que os demais representados têm agido sob o comando e a supervisão de Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho”.

“É possível verificar o mesmo modus operandi, em cada licitação apontada pelo Ministério Público, de modo que, assim que Cláudio Serra Filho precisasse de dinheiro, para si ou para outros membros da organização, prontamente surgia a necessidade de um bem ou de um serviço, a emissão de uma nota fiscal possivelmente forjada por algum dos empresários envolvidos, o empenho, o pagamento pela Prefeitura de Sidrolândia e o posterior repasse dos valores ao(s) destinatário(s), diretamente ou por intermédia pessoa”, destacou, acrescentou também que são numerosos os fatos e as conversas telefônicas, por WhatsApp, que demonstram a provável prática delitiva dos representados, justificando a prisão. 

REPERCUSSÃO

O presidente da Câmara de Campo Grande, vereador Carlão (PSB), informou que a Casa ainda não notificada sobre a prisão do vereador Claudinho Serra (PSDB).

Ele afirmou que, a princípio, a prisão não deve interferir no mandato legislativo, pois a motivação é por algo supostamente cometido quando ele não tinha mandato de vereador, além de ser em outro município.

“Porém, já acionei a Procuradoria Jurídica da Casa de Leis para levantar os fatos, pois até agora não recebemos nenhum ofício ou cautelar da Justiça”, disse, completando que ele só perde o cargo se faltar, consecutivamente, 10 sessões. 

“Neste caso, é convocado o suplente, que ainda deverá ser definido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), pois foram tantas mudanças com relação a essa vaga, que, sinceramente, não sei”, explicou.

PARTIDO

Já a Executiva municipal do PSDB em Campo Grande enviou nota informadou, por tudo que foi relatado pela imprensa, os fatos investigados são relacionados ao município de Sidrolândia e não tem nenhuma relação com o mandato exercido na Câmara de Campo Grande.

“Portanto, não há que fazer qualquer juízo de valor nesta fase, porque inquérito é mera investigação. Sendo assim, é preciso aguardar o resultado da apuração, a manifestação da defesa e do Ministério Público, além do Judiciário, a quem cabe conduzir e julgar a Ação Penal, se for instaurada”, trouxe a nota oficial. (Colaborou Glaucea Vaccari)

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Eleições 2026

Eleitor tem até 3 de outubro para ativar e-Título antes das eleições

Aplicativo permite consultar local de votação e pode ser usado para identificação, mas primeiro acesso

21/09/2026 17h00

Antônio Cruz/Agência Brasil

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Quem pretende utilizar o e-Título nas Eleições 2026 precisa concluir o primeiro acesso e a validação do aplicativo até sábado (3), véspera do primeiro turno, marcado para domingo (4). A orientação é especialmente importante para quem ainda não acessou o aplicativo, já que o download e o primeiro acesso ficam indisponíveis no dia da votação.

Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Newton Lins, o eleitor deve verificar antecipadamente se o aplicativo está funcionando e se os dados estão atualizados para evitar problemas no dia da eleição.

“O eleitor precisa entender que baixar o e-Título não significa que ele já estará pronto para ser utilizado. É necessário fazer o primeiro acesso e concluir a validação das informações. Deixar esse procedimento para o dia da eleição pode gerar uma dificuldade desnecessária justamente no momento em que o eleitor precisa estar com sua documentação regularizada”, afirma.

O e-Título também permite consultar o local de votação, a zona e a seção eleitoral. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ferramenta pode ser utilizado como documento de identificação no momento da votação quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor. Nesse caso, basta apresentar a tela do celular ou tablet com o documento digital.

Já quem possui e-Título sem fotografia precisa levar também um documento oficial de identificação com foto. Capturas de tela não substituem o aplicativo como documento de identificação.

Newton Lins orienta que essa conferência seja feita antes da eleição. “O uso do e-Título traz praticidade, mas também exige atenção às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O eleitor deve conferir previamente se a fotografia aparece no aplicativo e se os dados estão corretos. Caso não haja fotografia, é necessário levar um documento oficial com foto. O print também não substitui o aplicativo”, explica.

Além da identificação, o aplicativo reúne outros serviços eleitorais e permite consultar informações relacionadas à votação. A ferramenta utiliza mecanismos de segurança para validar a identidade do eleitor, incluindo recursos de validação facial.

Para o especialista, a conferência antecipada também deve incluir outras informações necessárias para o dia da votação. “A tecnologia facilita o acesso do cidadão aos serviços eleitorais, mas não elimina a necessidade de planejamento. Conferir o aplicativo, o local de votação e a documentação antes da eleição é uma forma de evitar imprevistos no dia do voto”, afirma.

O e-Título é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS. Para quem pretende utilizar a versão digital do título no primeiro turno, a recomendação é fazer o download, o primeiro acesso e a validação até 3 de outubro.

Manipulação de imagem

Justiça Eleitoral multa deputado por usar vídeo de 2018 com Bolsonaro como se fosse atual

Luiz Ovando (PP) distorceu gravação antiga para simular apoio recente do ex-presidente e foi condenado a pagar R$ 5 mil pelo TRE-MS

21/09/2026 14h58

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral

Luiz Ovando (PP) foi multado pela Justiça Eleitoral Reprodução

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O deputado federal Luiz Ovando (PP), candidato à reeleição, foi multado pela Justiça Eleitoral por tentar induzir o eleitor a erro, por meio de um vídeo de 2018, com o ex-presidente Jair Bolsonaro, veiculado como se fosse atual.

A condenação pela distorção foi proferida pelo relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ao julgar procedente a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Com a decisão, o parlamentar foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Reedição e descontextualização temporal

A infração envolveu o impulsionamento pago de um vídeo gravado originalmente durante a campanha de 2018, no qual Jair Bolsonaro manifestava apoio político a Luiz Ovando. Para o pleito de 2026, a peça foi reeditada com a inserção do novo número de candidatura (1122), a sigla do seu atual partido (PP) e a legenda “ELEIÇÃO 2026”, sem apresentar nenhum aviso claro ou ostensivo sobre o ano original do registro.

De acordo com o TRE-MS, a alteração dos elementos visuais criou uma “grave descontextualização temporal”, levando o eleitor médio ao engano de supor que a declaração e o pedido de voto haviam sido renovados para a disputa eleitoral recente.

A decisão ressaltou ainda o descolamento da realidade provocado pela propaganda impulsionada. 
Jair Bolsonaro foi condenado em 2025 por tentativa de golpe de Estado e cumpre prisão domiciliar, estando sob proibição judicial expressa de utilizar redes sociais. 

Assim, a exibição do vídeo reformatado em 2026 gerava no eleitorado a falsa impressão de se tratar de uma manifestação recente e consentida, situação incompatível com as restrições impostas ao ex-presidente.

Argumentos da defesa e posicionamento do Tribunal

Em sua defesa, o deputado alegou que o registro continha uma declaração autêntica de apoio, sem alteração de áudio ou uso de “deepfake”. 

Luiz Ovando argumentou que as modificações nos elementos visuais serviram apenas para cumprir a obrigação legal de identificar o anunciante e a legenda atual, substituindo dados desatualizados do antigo partido (PSL).

O tribunal, contudo, rejeitou a tese defensiva. O relator fixou o entendimento de que o dever de identificar a candidatura responsável não autoriza a manipulação de mídia histórica sem esclarecer sua origem temporal ao público. 

A distorção configurou infração ao artigo 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe o uso de conteúdos manipulados ou descontextualizados na propaganda eleitoral.

Ao aplicar a sanção prevista na Lei das Eleições, o relator ponderou que o investimento financeiro para impulsionar e distribuir conteúdo descontextualizado agrava o potencial lesivo ao pleito.

Contudo, considerando que o deputado não possuía reincidência e demonstrou postura colaborativa ao cumprir a ordem judicial de remoção do vídeo em menos de 24 horas, a multa foi estabelecida no patamar mínimo legal de R$ 5 mil.

Outro lado

O deputado federal, por sua vez, reclamou da decisão, por meio de sua assessoria de imprensa. Ele desprezou a justificativa da Justiça Eleitoral classificou como “censura” a decisão de desembargador. 

“História não se apaga. Eu apoio Jair Bolsonaro desde 2018. Esse apoio não foi inventado agora e não nasceu por causa de uma eleição. O vídeo é verdadeiro, o apoio existiu e faz parte da minha história. Mandar retirar essa imagem não muda os fatos. Na minha avaliação, isso é censura”, afirmou Dr. Luiz Ovando.

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