Política

Apostas esportivas

PGR aciona Supremo contra bets

Legislação que permite apostas virtuais é inconstitucional, diz Gonet

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as legislações que permitiram a "exploração e a divulgação indiscriminada de sistemas de apostas virtuais baseadas em eventos esportivos” – popularmente conhecidas como sports bets ou bets que atuam por meio de eventos de jogos online.

“Além das leis federais, a ação pede a inconstitucionalidade do conjunto de portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que regulamentam a modalidade de apostas de quota fixa. Essa modalidade consiste em sistema de apostas em torno de eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento da efetivação da aposta, quanto o apostador poderá ganhar no caso de acerto”, justifica a PGR.

Na ação apresentada ao STF, Gonet argumenta que a legislação das bets “fere direitos sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, de propriedade, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência”, e que, além disso, entra em “linha de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar”.

Ainda segundo o procurador, essas legislações não seguem as restrições constitucionais previstas para propagandas de produtos que colocam em risco a saúde das pessoas.

A Lei nº 13.756/2018 instituiu essa modalidade de apostas, ao mesmo tempo em que indica para onde parte dos recursos devem ser destinados. No entanto, segundo a PGR, não regulamenta as apostas virtuais.

“Esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países, ou seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a fiscalização, bem como a tributação da atividade”, detalha a procuradoria.

Já a Lei nº 14.790/2023 foi instituída com o objetivo de amenizar os impactos sociais negativos deste novo mercado. Gonet, no entanto, avalia que isso não foi feito de forma suficiente. Nesse sentido, ele solicitou pedido cautelar para suspender algumas normas que teriam, como consequência, a proibição das bets.

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Política

STJ autoriza importação e cultivo de sementes de Cannabis para uso medicina

A decisão precisa passar pelas instâncias inferiores da Justiça e tem potencial para destravar o mercado nacional de cannabis para fins medicinais

13/11/2024 20h00

Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça Imagens/ Reprodução

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou quarta-feira (13) a importação de sementes e o cultivo de cânhamo industrial —variedade de Cannabis incapaz de gerar efeitos psicotrópicos— para fins exclusivamente industriais e medicinais.

A corte também definiu que deve haver regulamentação desse tipo de prática pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e da União em até seis meses.

O cânhamo é derivado da mesma planta da maconha, a Cannabis sativa, mas o julgamento não tratou de legalização ou do cultivo de droga para uso recreativo.

A causa foi julgada pela Primeira Seção do segundo tribunal mais importante do país. Os processos que tratam do tema da autorização geral para a produção de remédios e produtos à base da Cannabis no país estavam suspensos até a análise da corte.

O processo em questão discutiu a liberação da planta com baixo teor de tetrahidrocanabinol, o THC, que é o princípio ativo com propriedades psicotrópicas.
A ação original sobre o tema foi apresentada por uma empresa que queria autorização para importar sementes ricas em canabinoides para a produção de medicamentos.

A relatora do processo no STJ é a ministra Regina Helena Costa, que convocou uma audiência pública sobre o tema em abril deste ano com entidades e especialistas favoráveis e contrários à liberação.

Em seu voto, nesta quarta, Regina Helena disse que "as pesquisas farmacológicas de fitocanabinoides enfrentam alto custo de produção dos medicamentos dele derivados, em boa medida pela necessidade de importar os insumos correspondentes, do qual resulta naturalmente o encarecimento do produto para o consumidor final, não raro atingindo preços proibitivos para a realidade socioeconomica brasileira".

Alguns integrantes da corte já vinham dando decisões favoráveis ao plantio nos últimos anos. Em julho, por exemplo, o vice-presidente do tribunal, ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, concedeu um salvo-conduto a um paciente com ansiedade e depressão para que pudesse plantar maconha sem o risco de sofrer uma sanção criminal.

Ele autorizou o cultivo doméstico da Cannabis sativa para extração de óleo medicinal após o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) ter negado o pedido. O paciente alegou ao STJ que tem autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a importação do óleo, mas que o produto é muito caro, o que justifica a necessidade de cultivo caseiro.

Og Fernandes afirmou que a jurisprudência das duas turmas de direito penal do STJ determina que plantar maconha para fins medicinais é conduta atípica, ou seja, não se trata de crime por não haver uma regulamentação nesse sentido.

Em junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu a ação que tratou da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes.

Os parâmetros devem servir de critério para as autoridades policiais, que também devem levar em conta outros fatores para decidir se uma pessoa é traficante.
 

*Informações da Folhapress 

Praça dos Três Poderes

STF é evacuado após explosão e uma pessoa morreu

Os ministros e servidores tiveram que deixar o prédio com escolta, em meio ao barulho das explosões, no início da noite desta quarta-feira (13), em Brasília

13/11/2024 19h39

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Após duas explosões terem sido ouvidas na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF), nesta quarta-feira (13), o esquadrão antibombas foi deslocado até o Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo informações da FolhaPress, um corpo foi avistado em frente ao prédio do STF.

As explosões ocorreram por volta de 18h30 (horário de Mato Grosso do Sul) e, segundo testemunhas, a fumaça tomou conta do local.

Agentes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) foram vistos correndo, tentando entender o que estava acontecendo quando novas explosões foram ouvidas.

Explosão e morte


O Corpo de Bombeiros confirmou a explosão e uma morte na Praça dos Três Poderes. Até o momento, a vítima não foi identificada.

Além disso, ocorreu a explosão de um veículo nas proximidades do um anexo quatro na Câmara dos Deputados.

Após o atentado, o Supremo Tribunal Federal foi evacuado e confirmou ter ouvido o forte estrondo no final da sessão. Os ministros tiveram que ser retirados do prédio.

"Ao final da sessão do STF desta quarta-feira (13), dois fortes estrondos foram ouvidos e os ministros foram retirados do prédio em segurança. Os servidores e colaboradores do edifício-sede foram retirados por medida de cautela. Mais informações sobre as investigações devem aguardar o desenrolar dos fatos. A Segurança do STF colabora com as autoridades policiais do DF", diz a nota.

Ato isolado

Informações preliminares indicam que o homem que atirou a bomba, se jogou no chão e foi atingido na cabeça com um estilhaço, não resistiu a veio a óbito. A princípio, autoridades acreditam que o autor agiu de maneira isolada. 

 

 

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