O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (6) para pedir que o plenário da Corte autorize o trabalho externo ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Janot defende que a Suprema Corte reverta decisão individual tomada pelo presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que rejeitou autorização de trabalho fora do presídio para ambos.
Dirceu foi condenado no processo do mensalão do PT a sete anos e onze meses de prisão e Delúbio a seis anos e oito meses, ambos no regime semiaberto, no qual é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar.
Dirceu aguardava decisão de Barbosa sobre se podia trabalhar em um escritório de advocacia com salário de R$ 2,1 mil. Delúbio já trabalhava na Central Única de Trabalhadores (CUT) com salário de R$ 4,5 mil, mas teve o benefício revogado.
Contrariando entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do Supremo entendeu que, para obter trabalho externo, é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP). Barbosa revogou autorização de trabalho de sete condenados e negou autorização a José Dirceu. Outros dois condenados continuam trabalhando, os ex-deputados João Paulo Cunha (SP) e Pedro Henry (MT).
O procurador destacou que "acertadamente" o STJ tem decidido que não é necessário cumprir parte da pena antes de sair para trabalhar. "O entendimento baseia-se, essencialmente, em critério de razoabilidade na interpretação das normas de execução penal, e ainda na inexistência de previsão legal expressa do atendimento do requisito temporal para o regime semiaberto, dando azo à interpretação de que a este é inaplicável."
Na avaliação do procurador, depois do cumprimento de um sexto da pena é possível pedir progressão para regime mais brando e, pelo entendimento de Barbosa, quem começa a cumprir punição no semiaberto não poderia trabalhar, uma vez que passaria diretamente para o aberto e poderia obter prisão domiciliar.


