Política

PELA RENOVAÇÃO

PP, PSDB e MDB se unem para derrotar o atual presidente da União dos Vereadores

O vereador Jeovani Vieira dos Santos, de Jateí, está no comando da entidade há mais de 10 anos e vai tentar mais uma reeleição

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O risco real de o vereador por Jateí Jeovani Vieira dos Santos (PSDB) ser novamente reconduzido à presidência da União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul (UCVMS) no pleito de amanhã fez com que o PP, o PSDB e o MDB se unissem para lançar uma chapa de oposição.

Conforme o Correio do Estado apurou, apesar de Santos ser do ninho tucano, seu partido não está no mesmo barco e já declarou apoio à chapa encabeçada pelo vereador Daniel Junior, do PP de Dourados, que tem como candidato a vice-presidente da UCVMS o vereador Junior Coringa, do MDB de Campo Grande.

Mesmo com o atual presidente da entidade tendo como candidato a vice o vereador Sérgio Nogueira, do PP de Dourados, os progressistas também não estão do lado dele, pois o candidato oficial do partido é Daniel Junior, que conseguiu aglutinar os apoios do PSDB e do MDB.

Os três maiores partidos de Mato Grosso do Sul – comandados pela senadora Tereza Cristina (PP), pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e pelo ex-governador André Puccinelli (MDB) – uniram forças para tentar derrotar Santos, pelo fato de o atual presidente da UCVMS estar à frente da entidade há mais de 10 anos e ainda buscar uma nova reeleição para completar quase 20 anos no comando.

Ainda do lado de Daniel Junior estão o governador Eduardo Riedel (PSDB) e o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), o deputado estadual Gerson Claro (PP).

Essa verdadeira força-tarefa política, além de buscar a renovação no comando da UCVMS, quer pôr fim aos desmandos do atual presidente, que virou réu na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos por possíveis irregularidades na prestação de contas da entidade relativa a 2021 e também é condenado a mais de 15 anos de prisão pela 1ª Vara Federal de Naviraí pelo crime de peculato.

Na ação em que ele é réu, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa aceitou uma denúncia feita pelo promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior pedindo o ressarcimento aos cofres da UCVMS do valor de 
R$ 164.164,81, que deverá ser corrigido até a sentença final pelos índices oficiais e devidamente atualizado.

Já com relação à condenação Santos pegou uma pena de 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão pelo crime de peculato, conforme a sentença do juiz Hugo Daniel Lazarini, da 1ª Vara Federal de Naviraí.

Isso porque ele era agente de saúde da antiga Sucam e foi cedido pelo Ministério da Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde de Jateí. Só que Santos recebeu os salários por três anos, entre janeiro de 2013 
e dezembro de 2015, mesmo se dedicando à UCVMS para representar os vereadores, falsificando, assim, a folha de frequência para continuar recebendo os proventos.

MANOBRAS

Com receio de ser derrotado pelo vereador Daniel Junior, o atual presidente da UCVMS realizou várias manobras para tentar garantir mais quatro anos de mandato.

Como parte desse plano de poder, Santos vetou o retorno da Câmara Municipal de Campo Grande ao quadro de entidades associadas, o qual atualmente conta com apenas 29 das 79 Câmaras Municipais de Mato Grosso do Sul.

Entretanto, após o presidente da Casa de Leis da Capital, vereador Epaminondas Vicente Silva Neto (PSDB), o Papy, ingressar no dia 21 de fevereiro com uma ação de obrigação de fazer com consignação em pagamento, com pedido de tutela de urgência, em desfavor da entidade, junto à 14ª Vara Cível de Campo Grande, o atual presidente da UCVMS recuou.

No entanto, ele não deu ponto sem nó e mostrou ao jurídico da Câmara da Capital o regimento interno da entidade, o qual só permite direito a voto vereadores que têm mais de seis meses de filiação.

Além disso, Santos já tinha alterado o regimento interno da UCVMS no ano passado para que ex-vereadores também tenham dinheiro a voto. Ainda, de uma tacada só, filiou 140 ex-parlamentares para que possam votar nele.

O atual presidente da União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul também impediu que vereadores eleitos para o primeiro mandato possam participar do pleito deste ano da entidade.

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Novo líder

Após cassação, eleição para prefeito acontece neste domingo em cidade de MS

Cerca de 9,3 mil eleitores vão às urnas; horário de votação será das 7 às 16h

03/04/2025 17h00

Foto: Marcelo Victor/ Correio do Estado

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Os 9.366 eleitores de Paranhos, interior do Estado, vão às urnas neste domingo (6) para eleger o novo prefeito e vice-prefeito do município. A eleição suplementar ocorre após a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito em 2024, Heliomar Klabunde (MDB), devido a irregularidades nas contas de sua gestão anterior, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

A determinação pelo novo pleito decorre da Resolução nº 853/2025, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Carlos Eduardo Contar, no dia 21 de fevereiro. Assim como em 2024, o horário de votação será das 7 às 16h com previsão de totalização dos votos para às 18h (horários de MS). São 30 seções eleitorais distribuídas em cinco locais de votação.

Desde 1º de janeiro de 2025 o presidente da Câmara de Vereadores assumiu o cargo de prefeito do município de Paranhos, de forma interina, devendo exercê-lo até a posse do novo prefeito. Para o pleito do próximo domingo, concorrem aos cargos os candidatos Hélio Acosta (PSDB) e Alfredo Soares (MDB), da chapa Unidos Por Paranhos, e Jorge Ricardo Laurício (PT) e Doutor Vicente (PT), da Federação Brasil da Esperança.

A fim de evitar transtornos, a Justiça Eleitoral orienta aos eleitores de Paranhos a consultarem previamente seus locais de votação, que pode ser feito por meio do site do TRE-MS ou pelo aplicativo e-Título.

Preparativos

A partir desta quinta-feira (3), as urnas eletrônicas serão entregues aos 120 mesários junto com o material de apoio e suporte. O local de totalização dos votos, por sua vez, terá lugar no Posto de Atendimento do município, localizado na Avenida Marechal Dutra, 2111, Centro.

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Política

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal

Entre os condenados está Gilmar Olarte que na época era vice-prefeito e esteve envolvido no suposto esquema de compra de votos; as penas variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública.

03/04/2025 11h30

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal

Dez anos depois, juiz condena empresários e políticos que derrubaram Bernal Álvaro Rezende

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Quase uma década depois, a justiça condenou diversos empresários e políticos investigados na operação “Coffee Break” que denunciou o suposto esquema de compra de votos para a cassação de Alcides Bernal. Entre os envolvidos está Gilmar Olarte, que na época era vice-prefeito.

Toda a investigação iniciou durante a apuração de outra operação, conhecida como Lama Asfáltica. Nessa primeira operação — que investigava superfaturamento em licitações do Governo do Estado, sempre vencidas por empresas ligadas ao empresário João Amorim — algumas conversas, gravadas com autorização judicial, chamaram a atenção do Gaeco.

Durante a análise de escutas, a equipe policial identificou conversas que levantaram suspeitas de ter havido compra de votos, por parte de João Amorim e do próprio Gilmar Olarte, para que Bernal fosse retirado do comando da cidade.

À época, além do afastamento de Olarte e Mário César, a operação também contou com a apreensão de celulares que tiveram as conversas e ligações analisadas pela perícia que contou com a ajuda de equipamentos e profissionais da Polícia Civil.

Agora, na decisão da sentença assinada pelo juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa publicada nesta quinta-feira (3), 11 ex-políticos e empresários foram condenados, com penas que variam desde suspensão de direitos políticos a perda da função pública. 

Confira o nome dos envolvidos: 

 Carlos Eduardo Belineti Naegele

  • perda do valor de R$ 155.000,00 com correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a contar da data de 21.02.2014;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Edil Afonso Albuquerque (ex-vereador)

  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Gilmar Antunes Olarte (ex-prefeito e vice de Bernal)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Jamal Mohamed Salem (vereador)

  • perda da função pública (mandato de vereador);
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

João Alberto Krampe Amorim dos Santos (empresário e dono da Proteco Construções)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

João Roberto Baird (empresário conhecido como o “Bill Gates” do Pantanal)

  • suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

José Airton Saraiva (ex-vereador)

  • perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 53.039,62, sobre o qual incidirão correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a partir do respectivo pagamento/depósito indevido;
  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos.

Espólio de José Alceu Padilha Bueno (ex-vereador)

  • perda do patrimônio indevidamente acrescido, o que importa em R$ 13.531,00, a ser suportado pelos sucessores de acordo com a parte da herança que lhes cabe, sendo que a correção monetária e os juros de mora aplicáveis sobre os valores perdidos incidirão a partir do respectivo pagamento/depósito indevido pela Taxa Selic

Mário César Oliveira da Fonseca (ex-presidente da Câmara e servidor público)

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Paulo Siufi Neto (ex-vereador).

  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo de 8 anos.

André Luiz Scaff 

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos,

Além disso, todos os envolvidos também deverão pagar quase R$ 2 milhões em indenizações pelo dano moral coletivo. O valor deverá ser corrigido monetariamente e com juros de mora pela Taxa Selic a contar da data do evento e destinado à proteção ou reconstituição de bens lesados da Administração Pública. Cabe recurso.

Por outro lado, o juiz alegou que "em razão dos argumentos expostos" julgou improcedentes os pedidos formulados contra: 

  • Mil Tec Tecnologia da Informação Ltda.;
  • Proteco Construções Ltda..
  • LD Construções Ltda.;
  • CG Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda.;
  • André Puccinelli (ex-governador);
  • Nelson Trad Filho (ex-prefeito de Campo Grande e atual senador);
  • Flávio César Mendes de Oliveira (titular da Secretaria Estadual de Fazenda);
  • Carlos Augusto Borges (ex-presidente da Câmara);
  • Eduardo Pereira Romero (ex-vereador);
  • Gilmar Nery de Souza (ex-vereador);
  • João Batista da Rocha (ex-vereador);
  • Otávio Augusto Trad Martins (vereador);
  • Waldecy Batista Nunes (ex-vereador);
  • Raimundo Nonato (produtor rural).
  • Luiz Pedro Gomes Guimarães (advogado)

“O processo foi bastante trabalhoso; resultado era esperado por Otávio Trad: trata-se de jovem e decente político, que nada fez para ser acusado de improbidade. Absolvição foi justa e correta: bem avaliada a prova, sentença afastou qualquer conduta desonesta dele, que está muito feliz, de alma e honra lavada”, comemoraram André Borges e Renata Borges, advogados de Otávio Trad.

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