Política

CAMPO GRANDE

Prefeita Adriane Lopes encaminha projeto de reforma administrativa para a Câmara Municipal

No projeto de lei, a gestora diz que a estrutura organizacional foi ajustada às diretrizes definidas para a prestação eficiente de serviços aos cidadãos

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A prefeita reeleita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), encaminhou, na noite desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 41, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a adequação da estrutura da administração direta e indireta do município. 
 
“A proposição consubstanciada no anexo projeto de lei tem por finalidade dotar o Poder Executivo de novos mecanismos de gestão, que nos permitirá reduzir o peso da máquina administrativa e implantar um novo modelo de gerenciamento, visando a concretização das propostas de gestão apresentadas em nosso Programa de Governo, o qual a população campo-grandense aprovou nas urnas”, destacou a gestora.
 
Ela ainda completou que, para chegar à excelência na gestão administrativa municipal, é necessário o equilíbrio das contas, além disso, eliminar a dívida social que se avoluma com as demandas do cidadão campo-grandense. 
 
“A necessidade de assegurar o fortalecimento do equilíbrio econômico e social de Campo Grande, gerou a necessidade da elaboração do presente projeto de lei com a institucionalização de meios que irão assegurar a concretização dos princípios constitucionais fundamentais, para dar cumprimento às exigências da realidade política, social e econômica dos nossos dias”, argumentou.
 
Adriane Lopes também pontuou que a Prefeitura de Campo Grande “é uma organização que não pode gastar mais do que arrecada e recebe, especialmente porque não possui nenhum instrumento de financiamento do seu deficit”. 
 
“Este fato basta para compreender que o custo da máquina administrativa, desfocado da prestação de serviços ao cidadão, precisa de uma ação coordenada direta e efetiva para abrir espaços à concretização de medidas de inclusão dos cidadãos nas prestações de serviços disponibilizadas pelo poder público”, relatou.
 
Para concluir, a prefeita reforçou que o maior impacto da reorganização ocorrerá no plano administrativo, orientado pelos objetivos de aumentar a eficiência, a agilidade e a qualidade dos serviços públicos postos à disposição dos cidadãos. “A estrutura organizacional do Poder Executivo está sendo ajustada às diretrizes definidas para a prestação eficiente de serviços aos cidadãos, privilegiando as ações de desenvolvimento social”, disse.
 
Ela destacou também que toda reformulação administrativa proposta será absorvida pela estrutura atualmente existente, com transformação de cargos sem aumento de despesas, gerando com isso economia na administração municipal. 
 
“Revogando, pôr fim a Lei Municipal nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo de Campo Grande, e dá outras providências. Tendo em vista a importância de que se reveste este Projeto de Lei solicitamos que sua apreciação seja realizada em caráter de urgência, nos termos do artigo 39, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande”, concluiu. 

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES 

A principal mudança estabelecida pela prefeita na Reforma Administrativa está a criação de três secretarias especiais, sendo que a primeira é a Secretaria Especial da Casa Civil, que ficará responsável pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários e Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos.
 
As outras duas são a Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas e a Secretaria Especial de Licitações e Contratos. Ainda de acordo com o projeto de lei, a Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais ficará responsável pela Fundação Municipal de Esportes e pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
 
Já a Secretaria Municipal de Fazenda ficará responsável pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, enquanto a Secretaria Municipal de Administração e Inovação cuidará da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização Urbana responderá pela Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.

A prefeita ainda criou a Secretaria Municipal de Fazenda, que terá sob o seu controle o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande. Outra novidade é a Secretaria Municipal de Administração e Inovação, que antes se chamava Secretaria Municipal de Gestão, que terá sob sua subordinação a Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação.

Além disso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização Urbana passa a incluir o Turismo, que antes estava com a Cultura, e o Meio Ambiente, que anteriormente formava uma Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana.

Já a Secretaria Municipal de Educação passa a ser Secretaria Municipal de Educação e Cultura, enquanto a Secretaria Municipal de Assistência Social passa a se chamar Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Cidadania.

CONFIRA AS MUDANÇAS

Pelo projeto de lei encaminhado ao presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o “Carlão”, a administração pública municipal direta terá, a partir de 1º de janeiro de 2025, a sua estrutura básica integrada pelos seguintes órgãos municipais, incluindo aqueles criados ou renomeados pela lei:
 
| - Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
I - Secretaria Especial da Casa Civil;
II - Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas;
IV - Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social;
V - Secretaria Especial de Licitações e Contratos;
VI - Secretaria Especial de Articulação Regional;
VI - Secretaria Municipal da Fazenda;
VIII - Secretaria Municipal de Administração e Inovação;
IX - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio
Ambiente e Fiscalização Urbana;
XI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XI -Secretaria Municipal de Saúde;
XII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Cidadania;
XIV - Procuradoria-Geral do Município;
XV - Controladoria-Geral do Município.
 
No projeto de lei, a prefeita destacou que o procurador-geral do município será a autoridade de maior nível hierárquico na Procuradoria-Geral do Município (PGM), de livre nomeação e exoneração pela chefe do Poder Executivo, dentre advogados maiores de 30 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional.
 
Além disso, o procurador-geral do município e o controlador-geral do município terão as mesmas prerrogativas dos secretários municipais, merecendo o tratamento a esses concedido, e serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por auxiliar designado pela chefe do Poder Executivo.

ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Para executar diretamente as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura descentralizada:
 
| - Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
Il - Agência Municipal de Transporte e Trânsito;
III - Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
IV - Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande;
V - Fundação Social do Trabalho de Campo Grande;
VI - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos;
VI - Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação; e,
VIII - Fundação Municipal de Esportes.
 
Pelo novo texto, ficam vinculadas aos órgãos abaixo indicados, para efeito de supervisão, fiscalização e controle, as seguintes entidades da administração indireta:
 
I - Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:
 
a) Fundação Municipal de Esportes;
b) Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
 
Il - Secretaria Especial da Casa Civil:
 
a) Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
b) Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
c) Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos:
 
III - Secretaria Municipal de Fazenda:
 
a) Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande.
 
IV - Secretaria Municipal de Administração e Inovação:
 
a) Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação:
 
V- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio
Ambiente e Fiscalização Urbana:
 
a) Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

No artigo 3ª, fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária quanto aos Programas, Projetos e Atividades a serem adequados à nova estrutura administrativa proposta por esta Lei.
 
§1° O decreto que definir a organização e o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta deverá contemplar:
 
I - a estrutura organizacional e as respectivas atribuições das unidades subordinadas:
Il - as atribuições, a composição e a estrutura dos colegiados, quando couber;
Ill - as referências de remuneração e os requisitos para provimento dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas, previstos em Lei, e suas respectivas denominações e lotações.
 
§2° Para a consecução do disposto no caput deste artigo, poderão ser objeto de alteração por decreto, desde que observadas a legislação vigente e a continuidade da prestação dos serviços públicos:
 
I - a criação, a transferência entre órgãos da Administração Pública Municipal Direta, a renomeação, a alteração e a supressão de unidades e colegiados;
Il - a transferência entre órgãos da Administração Pública Municipal Direta, a renomeação e a alteração de lotação e detalhamento das competências dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 4°, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2025, para redistribuição das dotações pertencentes às unidades orçamentárias extintas para as novas unidades orçamentárias instituídas a partir desta Lei, na forma prevista no art. 43, § 1° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
 
Artigo 5°, nos termos da alínea "a", do inciso VIII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a efetuar as adequações necessárias na organização e funcionamento da administração municipal, em decorrência da presente Lei.
 
Artigo 6º, os créditos orçamentários da Prefeitura poderão ser descentralizados, total ou parcialmente, a outros órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta.
 
§ 19 A descentralização orçamentária consiste na cessão de créditos orçamentários ou adicionais de uma unidade orçamentária para outra unidade orçamentária e no poder de utilizá-los para executar a despesa:
 
§ 2° O Poder Executivo municipal expedirá, por meio de decreto, normas complementares acerca da descentralização orçamentária.
 
Artigo 7°, fica autorizada a Chefe do Poder Executivo municipal, no interesse da administração e conforme o disposto no art. 66 da Lei federal nº 4.320, de 1964, a movimentar, por órgãos centrais, dotações atribuídas às unidades orçamentárias e a redistribuir parcelas de dotações de pessoal, de uma unidade para outra unidade orçamentária.
 
Artigo 8º, revoga-se a Lei n° 5.793, de 03 de janeiro de 2017, bem como todas as disposições em contrário.
 
Artigo 9°, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1° de janeiro de 2025.

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Espera

Motta aguarda assessoria jurídica da Câmara para definir posse de suplente de Zambelli

Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli

13/12/2025 21h00

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Foto: Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera uma resposta da assessoria jurídica da Casa para definir o destino do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) até segunda-feira, 15.

A equipe de Motta afirmou à reportagem que a decisão deve tratar não necessariamente da cassação de Zambelli, mas da posse de Adilson Barroso (PL-SP). O prazo de 48 horas dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara menciona especificamente a posse do suplente, não a cassação da titular.

A Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli. O colegiado também chancelou a determinação para que a Mesa da Câmara dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas, como prevê o regimento interno da Casa.

A decisão anulou a deliberação da própria Câmara de rejeitar a cassação de Zambelli, o que foi visto como afronta ao STF. Foram 227 votos pela cassação, 170 votos contrários e dez abstenções. Eram necessários 257 votos para que ela perdesse o mandato.

Moraes disse em seu voto que a deliberação da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter "flagrante desvio de finalidade".

O ministro afirmou que a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, já que o cumprimento da pena impede o trabalho externo.

Nesses casos, cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.

O STF condenou Zambelli em maio pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena é de 10 anos de prisão em regime inicial fechado, e tem como resultado a perda do mandato na Câmara.

A deputada, no entanto, fugiu do País antes do prazo para os recursos. Ela hoje está presa preventivamente na Itália, e aguarda a decisão das autoridades italianas sobre a sua extradição.

A votação em plenário na madrugada da quinta-feira, 11, contrariou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que, na tarde desta quarta-feira, 10, tinha aprovado a cassação.

Zambelli participou por videoconferência da deliberação da CCJ e pediu que os parlamentares votassem contra a sua cassação, alegando ser inocente e sofrer perseguição política. "É na busca da verdadeira independência dos Poderes que eu peço que os senhores votem contra a minha cassação", disse.

No plenário, a defesa ficou com Fábio Pagnozzi, advogado da parlamentar, que fez um apelo para demover os deputados. "Falo para os deputados esquecerem a ideologia e agir como seres humanos. Poderiam ser o seus pais ou seus filhos numa situação dessas", afirmou. O filho da parlamentar, João Zambelli, acompanhou a votação. Ele completou 18 anos nesta quinta-feira.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), discursou pedindo pela cassação. "Estamos aqui para votar pela cassação que já deveria acontecer há muito tempo", disse.

O PL trabalhou para contornar a cassação, para esperar que Zambelli perca o mandato por faltas. Pela regra atual, ela mantém a elegibilidade nessa condição.

Caso tivesse o mandato cassado, ficaria o tempo de cumprimento da pena mais oito anos fora das urnas. Ela só poderia participar de uma eleição novamente depois de 2043. Estratégia similar foi feita com Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que deverá ter a perda do mandato decretada pela Mesa Diretora.

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Política

PT oficializa pré-candidatura de Fábio Trad ao governo do Estado

Nome de ex-deputado foi oficializado em encontro realizado neste sábado (13)

13/12/2025 18h00

À direita da imagem, Fábio Trad acompanha fala de Edinho Silva

À direita da imagem, Fábio Trad acompanha fala de Edinho Silva Foto: Pedro Roque / Reprodução

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Ex-deputado federal, Fábio Trad foi oficializado como o postulante à governadoria estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A indicação ocorreu na tarde deste sábado (13), em reunião da cúpula petista na Capital, que contou com a presença do presidente nacional da sigla Edinho Silva e diversas lideranças do partido. 

Filiado ao partido desde agosto último, Fábio Trad migrou para o campo mais à esquerda após deixar o Partido Social Democrático (PSD), sigla a qual pertencia há 10 anos.

Fábio Trad, ressaltou o simbolismo político da visita do líder da sigla à Capital e afirmou que a presença da direção nacional recoloca o campo progressista sul-mato-grossense no centro do debate nacional.

“A vinda do presidente nacional do PT significa que a esquerda de Mato Grosso do Sul está, sim, no radar político nacional. Não é possível que um Estado da importância geopolítica de Mato Grosso do Sul não tenha um palanque competitivo, ideologicamente coerente com o campo progressista liderado pelo presidente Lula”, afirmou.

Ao Correio do Estado, o ex-deputado destacou que os partidos que compõem a frente progressista construirão um grande palanque para o Lula em Mato Grosso do Sul, voltado "às conquistas sociais e econômicas para o nosso povo", disse.

À reportagem, destacou que, a disputa pelo executivo estadual partiu de uma decição do presidente nacional do partido, decisão que viu com bons olhos.

"Sobre a construção em torno da minha participação na campanha, o presidente Edinho destacou a preferência do PT de MS para que a jornada seja encabeçada por mim. As definições estão se concretizando e eu espero contribuir com o presidente Lula para fazer em MS o papel que ele me incumbiu de exercer", declarou. 

Além de mirar o posto mais alto do executivo estadual, o partido deve priorizar a corrida pelo Senado, já que Soraya Thronicke (Podemos) e Nelsinho Trad (PSD), irmão de Fábio, não possuem vaga garantida para o próximo ano. 

"O presidente Lula está muito atento ao cenário aqui do estado e fará todo o esforço para que o campo progressista tenha êxito em todas as instâncias de disputa, inclusive o Senado com o companheiro Vander", disse. 

À direita da imagem, Fábio Trad acompanha fala de Edinho Silva Ex-deputado Fábio Trad / Foto: Marcelo Victor / CE

À época de sua filiação, Trad já era cotado para disputar as eleições para governador no pleito geral de 2026, contudo, havia rechaçado o embate contra o atual governador Eduardo Riedel (PP) nas urnas.

Diferente dos irmãos, ele vem de uma formação mais à esquerda. Advogado formado na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), conheceu o movimento brizolista (ligado à Leonel Brizola).

Em Mato Grosso do Sul, já teve dois mandatos de deputado federal pelo PSD, onde sua família esteve abrigada durante quase toda década passada.

Após a pandemia de Covid-19, voltou-se mais à esquerda quando se colocou como um dos oposicionistas do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em 2022, não conseguiu se reeleger. Disputou a eleição pelo antigo partido e também foi derrotado na disputa pelo governo do Estado.

Em 2023, recebeu um cargo na Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), no governo Lula.

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