O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itaporã, instaurou Procedimento Administrativo para investigar a legalidade de uma prática adotada pelo Poder Executivo Municipal.
Conforme despacho assinado em 25 de setembro de 2025 pelo Promotor de Justiça Radamés de Almeida Domingos, o órgão apura a exigência de que professores da rede municipal, tanto concursados quanto contratados, custeiem os salários de seus substitutos em casos de afastamento por motivo de saúde com duração inferior a quatro dias.
A investigação teve origem a partir de uma manifestação registrada na Ouvidoria do Ministério Público. De acordo com os autos, o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Itaporã/MS (SIMTED) também foi ouvido no curso da apuração preliminar e informou à Promotoria que já havia solicitado uma reunião com a administração municipal para tratar do assunto.
No despacho de instauração, o promotor de justiça fundamenta a necessidade da apuração no princípio da autotutela administrativa. A argumentação, segundo o documento, é de que a Administração Pública tem o poder e o dever de anular seus próprios atos quando estes se revelam ilegais, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Como primeiras diligências, o promotor Radamés de Almeida Domingos determinou a expedição de ofícios ao Prefeito Municipal de Itaporã e ao Secretário Municipal de Educação.
Ao prefeito, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar "subsídios, documentos e arguições atinentes ao objeto desse expediente". Já o secretário de educação foi requisitado a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a relação completa de todos os professores que, durante o ano de 2025, tiveram que arcar com os custos de um substituto, detalhando e tecendo explicações sobre cada caso.
Ex-deputado Fábio Trad / Foto: Marcelo Victor / CE


