A prefeitura de Campo Grande consolidou ontem (13) um Termo de Ajustamento de Gestão, TAG, proposto pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) que trata do que a corte chamou de “inconsistências identificadas nas folhas de pagamento da Administração Direta de Campo Grande, durante o exercício financeiro de 2022, apontadas pela equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e Previdência do TCE-MS, no Relatório de Inspeção–26/2023”.
Assunto em questão, as tais “inconsistências”, foi abordado em reportagem publicada em outubro passado, com exclusividade pelo Correio do Estado.
O material informou que servidores do alto escalão do Poder Executivo de Campo Grande não têm encontrado dificuldade para receber altos salários. O jornal teve acesso ao contracheque oculto de uma servidora que havia recebido nada menos que R$ 88.384,67 em apenas um mês. O valor foi pago em novembro do ano passado.
No material foi dito que as despesas com o pessoal se encontravam acima do teto de gastos previsto na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal, um erro grave.
O ACORDO
De acordo com o relator do processo, conselheiro do TCE-MS, Osmar Jeronymo, a assinatura do TAG com o Tribunal de Contas, demonstrou que a “prefeitura de Campo Grande tem interesse em sanar as inconsistências apontadas no relatório, comprometendo-se em atender a correção dos dados e informações constantes das folhas de pagamento, referentes aos meses assinalados”.
Ainda conforme o relator, a prefeitura concordou em “manter publicados e atualizados, mensalmente, os Quadros de Pessoal do Município de Campo Grande efetivo e comissionados, adotando, ainda, a divulgação dos dados exigidos pela Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011); instituir decreto, designando comissão para a realização de reforma administrativa, bem como editar Resolução Administrativa, por parte da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES) para a elaboração de estudo, por meio de equipe técnica; diminuir o número de contratos temporários de docentes, e ainda, o compromisso para ajustar as despesas com a folha ao limite legal”.
O conselheiro Osmar Jeronymo votou pela homologação do TAG e pela suspensão do trâmite do Processo TC/18257/2022, até a conclusão processual do Termo de Ajustamento de Gestão.


