Política

CIDADANIA

Presidente da Câmara pede volta de projeto que cria dia do orgulho hétero

Crimes resultantes de discriminação contra heterossexuais serão punidos

FOLHAPRESS

12/02/2015 - 21h00
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O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pediu para que voltem às comissões da Casa dois projetos de sua autoria: o que cria o Dia do Orgulho Heterossexual e o que criminaliza o preconceito contra heterossexuais.

Pela proposta, o "Dia do Orgulho Hetero" seria comemorado no terceiro domingo de dezembro. Ao apresentar o projeto em 2011, Cunha justificou que a proposta "visa a resguardar direitos e garantias aos heterossexuais de se manifestarem e terem a prerrogativa de se orgulharem do mesmo e não serem discriminados por isso".

Segundo o peemedebista, "no momento em que se discute preconceito contra homossexuais, acabam criando outro tipo de discriminação contra os heterossexuais e, além disso, o estímulo da 'ideologia gay' supera todo e qualquer combate ao preconceito".

Outro projeto de Cunha estabelece que as medidas e políticas antidiscriminatórias atentem para a questão dos heteros. A proposta prevê, entre outras medidas, que o governo punirá os estabelecimentos comerciais e industriais e demais entidades que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem pessoas em função de sua heterossexualidade ou contra elas adotem atos de coação ou violência.

O projeto fixa ainda que os crimes resultantes de discriminação contra heterossexuais serão punidos na forma da lei. O projeto também estabelece que impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público, será punido com pena de reclusão de um a três anos.

Pacote conservador

A ofensiva da bancada evangélica também conseguiu retomar a tramitação de outra proposta polêmica que pode dificultar a realização do aborto previsto em lei e que cria uma espécie de "bolsa" para a mulher vítima de estupro que mantiver a gestação.

Apelidado de "Estatuto do Nascituro", o texto estabelece que devem ser reconhecidos, desde a concepção, "todos os direitos do nascituro, em especial o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento e à integridade física e os demais direitos da personalidade".

Apesar de não alterar o Código Penal para excluir da lei o aborto já permitido no país --em caso de estupro, risco de vida para a mãe ou de fetos com anencefalia--, o projeto abre brecha para que a interrupção da gestação nesses casos seja dificultada ou proibida no futuro, avaliam alguns parlamentares.

Cunha ainda liberou a retomada da discussão de um projeto, também patrocinado pela bancada evangélica, que define família apenas como união entre homem e mulher e que, na prática, pode proibir a adoção de crianças por casais homossexuais.

A comissão especial acelera a tramitação do projeto, que é intitulado de Estatuto da Família. Ele terá votação final nessa comissão, sem precisar passar por análise de outros quatro colegiados.

Essa proposta começou a ganhar força em 2014, mas acabou travada por manobras regimentais do PT. O partido é contra vários pontos da proposta. Ele ainda dificultaria o cumprimento de uma das promessas de campanha da presidente Dilma Rousseff de apoiar a criminalização da homofobia.

A bancada evangélica, com 80 deputados, articula indicações dos partidos para dominar a formação da comissão.

recuo

Cinco deputados de MS votaram por pena branda para deputado do PSOL

Proposta inicial previa a cassação de Glauber Braga, mas ele acabou sendo suspenso por seis meses.

11/12/2025 08h30

Glauber Braga, do RJ, teve apoio dos deputados do PT e PSDB de Mato Grosso do Sul. Dr. Luiz Ovando não votou

Glauber Braga, do RJ, teve apoio dos deputados do PT e PSDB de Mato Grosso do Sul. Dr. Luiz Ovando não votou

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Quatro deputados federais de Mato Grosso do Sul votaram por uma pena mais mais branda para Glauber Braga (Psol-RJ) do que a cassação de mandato, prevista em processo que estava na pauta do plenário. Eles contribuíram para a decisão da Câmara dos Deputados  em manter o mandato do parlamentar carioca. Foram 318 votos  pela suspensão de seis meses, contra 141 contrários. 

Durante a sessão, vários parlamentares da oposição ao Governo e da ala conservadora do parlamento defenderam a suspensão por um semestre. Um deles foi o deputado Bibo Nunes, vice-líder do PL, partido do ex-presidente Bolsonaro,  o que fez o líder do partido, Sóstenes Cavalcante, anunciar a destituição de Bibo do cargo, já que a legenda defendia a cassação de Glauber. Ao todo, sete parlamentares do PL votaram pela suspensão, os demais contra.

Glauber Braga, do RJ, teve apoio dos deputados do PT e PSDB de Mato Grosso do Sul. Dr. Luiz Ovando não votou

Já no Republicanos, partido do presidente da Câmara Hugo Motta, que recebeu muitas críticas dos parlamentares da esquerda por pautar a matéria, a maioria votou pela suspensão. Foram seis votos contra o afastamento por seis meses e a favor da cassação, enquanto 34 foram favoráveis a suspensão do parlamentar.

Na votação de um destaque apresentado em plenário, os deputados sul-mato-grossenses Camila Jara e Vander Loubet (os dois do PT) e Dagoberto Nogueira e Geraldo Resende (ambos do PSDB) votaram pela aprovação deste  novo texto que propôs a suspensão.

Já o colega deles de legenda Beto Pereira votou contra. Também foram contrários Marcos Pollon e Rodolfo Nogueira (os dois do PL). Já o deputado Dr. Luiz Ovando (PP) não votou.

Essa possibilidade de amenizar a punição, trocando a cassação pela suspensão foi possível graças a votação de um destaque de preferência ao texto original definindo a suspensão por seis meses como castigo a Glauber por ter agredido um integrante do MBL que o provocou dentro do prédio da Câmara com ofensas a sua mãe.  
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar havia aprovado a cassação de Braga, mas os deputados no plenário decidiram pela punição menor.

Com a suspensão de 6 meses do mandato do deputado federal Glauber Braga (Psol-RJ), a ex-senadora Heloísa Helena (Rede), 63 anos, assume um assento na Câmara. Ela é a 1ª suplente da bancada da federação que une o seu partido, a Rede Sustentabilidade, e o Psol. 

 

precedente perigoso

Juristas dizem que redução de penas a golpistas pode provocar efeito dominó

Focando Bolsonaro, Câmara dos Deputados aprovou, por 291 a 148 votos, o novo texto, que agora será enviado ao Senado

11/12/2025 07h45

Sessão da Câmara dos Deputados que aprovou a redução da pena dos condenados do 8 de Janeiro

Sessão da Câmara dos Deputados que aprovou a redução da pena dos condenados do 8 de Janeiro Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de ontem, por 291 votos a 148 votos, o projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, focando, preferencialmente, o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL).

O texto é um substitutivo do relator, deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei nº 2.162/23, do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. Para juristas ouvidos pelo Correio do Estado, a aprovação desse projeto de lei pode criar um precedente perigoso.

Para o professor doutor da Faculdade de Direito (Fadir), da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, por exemplo, a aprovação do novo texto, que agora será analisado pelo Senado, pode abrir um precedente perigoso, causando um efeito dominó.

CALIBRAGEM

Sandro de Oliveira acrescentou que, além das mudanças substanciais propostas, é perceptível que parte do Parlamento não trata o tema como um debate democrático voltado à calibragem abstrata do sistema de penas, mas como instrumento para interferir em um caso concreto específico. “Essa postura, ao buscar alterar os efeitos de decisões já transitadas em julgado, acende um sinal de alerta quanto à possível violação de princípios constitucionais inegociáveis”, disse.

Na opinião dele, quando o Poder Legislativo emite juízo de valor sobre a correção, justiça ou proporcionalidade de decisões proferidas pelo Poder Judiciário, especialmente decisões transitadas ou inseridas no exercício típico da jurisdição, abre-se um debate jurídico relevante sobre os limites institucionais de cada função estatal.

“Pela ordem constitucional brasileira, o Legislativo exerce a função de criar e inovar na ordem jurídica, estabelecendo normas gerais e abstratas. Já o Judiciário detém a competência exclusiva de interpretar e aplicar o direito aos casos concretos, exercendo o controle jurisdicional de conflitos e responsabilizações. Assim, a avaliação da justiça ou injustiça de decisões judiciais, salvo nas hipóteses previstas de revisão interna dentro do próprio sistema de justiça, é uma atribuição típica do Judiciário, não do Parlamento”, afirmou.

O professor doutor argumentou que, quando o Legislativo, por seus membros ou por sua atuação institucional, procura reexaminar o mérito de decisões judiciais com base em critérios de justiça, adequação ou correção da pena, há risco de sobreposição de funções, o que tensiona o princípio da separação de Poderes consagrado no art. 2º da Constituição Federal de 1988. “Essa substituição de funções pode caracterizar iniciativa incompatível com o desenho constitucional, pois o Parlamento não aplica o direito aos casos concretos, nem revisa decisões judiciais”, comentou. 

Nessa perspectiva, conforme o jurista, torna-se juridicamente plausível o debate sobre eventual inconstitucionalidade material, caso atos legislativos venham a ser utilizados para, direta ou indiretamente, revisar, mitigar ou interferir no conteúdo de decisões judiciais específicas, como aparenta ser o caso do PL da Dosimetria.

“A Constituição reserva mecanismos de controle e revisão de decisões exclusivamente ao sistema jurisdicional, não autorizando o Legislativo a atuar como instância revisora de justiça. Por isso, avaliações legislativas que ultrapassem o âmbito de produção normativa e avancem sobre o mérito de decisões judiciais suscitam questionamentos legítimos quanto à sua conformidade com o modelo constitucional de separação funcional”, assegurou.

Sobre esse ponto, Sandro de Oliveira pontuou que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é consolidado desde 2005, como demonstram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 2.797/DF, nº 3.105/DF e nº 4.424/DF. “Nesses precedentes, a Corte enfatiza que a função jurisdicional de aplicar o direito ao caso concreto não pode ser suprimida nem esvaziada por legislação que busque substituir a interpretação judicial. Então é grande a possibilidade de controle de constitucionalidade sobre o produto final do PL da Dosimetria”, afirmou.

De acordo com o professor doutor, no fim das contas, pode-se afirmar que, diante da falta de apoio político para uma anistia ampla e irrestrita aos já condenados pela tentativa de golpe de Estado, o Parlamento parece buscar uma espécie de semianistia, se é que tal figura se sustenta juridicamente. “Preserva-se a punição, mas se abrandam seus efeitos por meio da reforma pretendida. Ocorre que essa solução produz um custo elevado: a nova norma inevitavelmente alcançará também condenados por razões diversas da tentativa de golpe, gerando um típico efeito dominó”, alertou.

CLEMÊNCIA

Já o advogado Benedicto Arthur Figueiredo Neto explicou que, quanto à questão dos atos de golpe de Estado, o projeto de lei anda bem, “porque visa separar o joio do trigo quando prevê que as pessoas que praticaram atos de golpe de Estado, em contexto de multidão”, a pena deve ser reduzida de um a dois terços desde que a pessoa não tenha sido financiadora ou exercido papel de liderança, beneficiando a massa das pessoas que participaram dos atos do 8 de Janeiro, também chamados de golpistas, como é o caso da cabeleireira Débora Rodrigues, que teve uma pena altíssima por pichar uma estátua com batom e depois lavada com água e sabão e que não teve dano algum ao patrimônio público.

Ele pontuou, entretanto, que o que vem chamando a atenção é a mudança na aplicação da dosimetria da pena, que, em vez de prever o acúmulo material, ou seja, somar-se todas as penas para se chegar ao resultado altíssimo, passa-se a ser calculado pelo acúmulo formal próprio. “Ou seja, no caso da pena do presidente Bolsonaro, considera-se que ele praticou uma só ação que gerou mais de dois crimes, pouco importando se foram idênticos ou não, e que, a partir de então, vai lhe ser aplicada a pena mais grave, devendo ser aumentada de um sexto até a metade, ficando esse cálculo a critério do julgador”, assegurou.

Na opinião dele, Bolsonaro foi condenado por liderança em organização criminosa, tentativa de abolição ao Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, dano ao patrimônio e deterioração ao patrimônio tombado, gerando uma pena absurda de 27 anos de prisão, sem que ele tivesse qualquer controle do que estivesse acontecendo.

O que muda com o novo texto

Fim da soma de penas

O texto impede que os crimes contra o Estado Democrático de Direito, como golpe, incitação e abolição violenta sejam somados. Quando praticados no mesmo contexto, serão tratados como concurso formal, aplicando-se apenas a pena mais grave com um aumento.

Contexto de multidão

Cria-se o artigo nº 359-V, que prevê diminuição de um terço a dois terços da pena para réus que participaram de um ato ilegal sem exercer liderança e sem financiar a mobilização. Vai beneficiar principalmente os réus primários e sem papel de comando no 8 de Janeiro, o que representa a maioria dos condenados.

Progressão de regime

É retomada a possibilidade de progressão após cumprimento de um sexto da pena, exceto nos crimes mais graves: hediondos, feminicídio, milícia ou delitos com violência ou grave ameaça. Como os crimes do 8 de Janeiro não entram nessas exceções, os réus primários terão progressão antecipada.

Remição em prisão domiciliar

O projeto deixa claro que a remição de pena por estudo ou trabalho vale para quem cumpre pena em regime domiciliar, hipótese até hoje discutida nos tribunais. Acelera o tempo útil de cumprimento de pena para quem está fora do sistema prisional – em regime fechado ou semiaberto domiciliar.

Delitos acessórios

Reduz as penas dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Hoje, com a pena de 6 meses a 3 anos de detenção e multa, o dano qualificado passa a 2 anos e multa. Altera a pena de deterioração de patrimônio tombado de multa e 1 ano a 3 anos de detenção para 6 meses a 2 anos e multa.

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