Política

8 DE JANEIRO

Procuradoria-Geral da União pede ao Supremo fim do 'Dia do Patriota' no 8 de janeiro em Porto Alegre

Pedido foi feito por coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocrático

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (25), para que seja declarada inconstitucional a lei municipal de Porto Alegre que instituiu 8 de janeiro como o "Dia do Patriota".

Nessa data, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes, em Brasília. A ação foi apresentada pelo subprocurador Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos.

Ele pede que o processo seja analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos que investigam os ataques.

"É inadmissível a elaboração de leis imorais e antirrepublicanas, cujo propósito seja exaltar e comemorar a prática de atos contrários ao Estado democrático de Direito. Tais atos, em lugar de serem estimulados, exaltados e promovidos, importam ser devidamente sancionados e punidos com os rigores da lei pelas autoridades competentes", diz trecho da ação.

Carlos Frederico ainda afirma que a lei viola os princípios republicano, democrático e da moralidade, além de destacar que ação seria o único meio capaz de "sanar a lesividade da norma de forma ampla, geral e imediata".

A ação ainda pede a manifestação do prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), que não se manifestou sobre a lei e, compulsoriamente, permitiu sua promulgação; o presidente da Câmara Municipal, Hamilton Sossmeier (PTB); e da AGU (Advocacia-Geral da União).

Neste sábado (26), o ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), disse que uma lei não pode homenagear "uma data de perpetração de crimes". "Sob a ótica do direito constitucional, a resposta é muito clara. A lei afronta os princípios da moralidade, da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático."

Pelas redes sociais, a senadora Eliziane Gama (PSD-AM), relatora da CPI do 8 de janeiro, afirmou que a criação da data comemorativa em Porto Alegre é um ato estarrecedor.

"É perturbador ver promoção de evento que feriu a democracia e que entrou para capítulo das histórias mais tristes", escreveu.

A lei promulgada em Porto Alegre foi proposta em 15 de março pelo então vereador Alexandre Bobadra (PL) e promulgada por Hamilton Sossmeier, em 10 de julho.

Bobadra perderia o mandato cinco meses após propor a lei, ao ser derrotado em recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Ele foi cassado por abuso de poder econômico por utilizar sozinho 43% dos recursos do fundo eleitoral do então PSL, partido pelo qual se candidatou e se elegeu em 2020.

Nas eleições de 2022, Bobadra se envolveu em uma briga com socos e cadeiradas com o colega Leonel Radde (PT).

Na justificativa do projeto de lei, o vereador do PL faz elogios à figura do patriota, "aquele que ama seu país e procura servi-lo da melhor forma possível", diz que o país enfrenta "um perigoso processo de extinção do que é seu patriotismo" e aponta "vanguardas de ataque: a mídia, o ensino, as entidades globalistas, as universidades, a cultura militante".

Não faz menção aos ataques golpistas em Brasília e tampouco explica por que a data de celebração é 8 de janeiro. A proposta para o "Dia do Patriota" não chegou a ir a plenário.

Como é de praxe nos PLL (Projetos de Lei do Legislativo), utilizados para homenagens e outros projetos de pouca relevância legislativa, o texto tramitou apenas pelas comissões. Ele só iria a plenário caso os vereadores assim requisitassem à Mesa Diretora. O projeto foi, então, encaminhado para análise do prefeito e seria aprovado automaticamente caso ele não se manifestasse pela sanção ou veto em 15 dias. Diante do silêncio do prefeito Melo, a promulgação pela presidência da Câmara é compulsória.

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Improbidade Administrativa

Ex-prefeito de Glória de Dourados perde direitos políticos por cinco anos

Condenação por improbidade administrativa, iniciada em 2014, tornou-se definitiva no Supremo Tribunal Federal; juízo determina comunicação à Justiça Eleitoral.

22/09/2026 17h09

Arceno Athas Júnior, ex-prefeito de Glória de Dourados, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos após condenação por improbidade administrativa.

Arceno Athas Júnior, ex-prefeito de Glória de Dourados, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos após condenação por improbidade administrativa. Foto: Divulgação.

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O ex-prefeito de Glória de Dourados Arceno Athas Júnior (PP) teve os direitos políticos suspensos por cinco anos em decorrência de condenação por improbidade administrativa, por nomeações irregulares quando comandou o municipio. O trânsito em julgado foi certificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 22 de maio deste ano.

Nesta terça-feira (22), o juízo da Vara Única da comarca determinou que o Juízo Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) sejam oficiados para que a sanção produza efeitos no cadastro eleitoral.

Arceno Athas Júnior governou Glória de Dourados por dois mandatos, de 2009 a 2016. EM 2024, ele disputou novamente, sendo derrotado pelo atual prefeito, Júlio Buguelo (PSD).

A condenação decorre de ação civil pública ajuizada em 20 de novembro de 2014 pelo Ministério Público Estadual. A investigação apurou a nomeação de servidores para cargos comissionados de chefia e assessoramento que, na prática, desempenhavam funções típicas de cargos efetivos, como leiturista, fiscal de obras e auxiliar de serviços gerais, o que, segundo o MP, configurava burla ao concurso público.

Além da suspensão dos direitos políticos, fixada no mínimo legal, Arceno foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano ao erário, quantificado em R$ 5.603,78, e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos.

A perda da função pública não foi aplicada porque, quando a sentença foi proferida, ele já havia deixado a Prefeitura.

Nomeação

O núcleo da condenação é a nomeação da servidora Lilia Machado Ferreira para o cargo comissionado de chefe do Departamento de Água, em julho de 2012.

Testemunhas ouvidas em juízo, entre elas o então secretário de Saneamento Básico, afirmaram que a servidora jamais trabalhou no setor, permanecendo lotada na Assistência Social, onde acompanhava a primeira-dama e atuava em cerimoniais.

Ao MP, a própria Lilia declarou ter sido nomeada "para aumentar seus provimentos, mas nunca exerceu essa função". Em depoimento na fase de inquérito, Arceno reconheceu que a servidora "foi nomeada para trabalhar junto ao Departamento de Água, mas sempre trabalhou na Assistência Social", justificando a permanência dela no setor pela vacância de outro cargo.

Ao manter a condenação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reconheceu o dolo na conduta do gestor: "O Chefe do Executivo, ciente da ilegalidade, designou e manteve a servidora Lilia Machado em uma condição mais favorável, e esta, também conhecedora da irregularidade, assim permaneceu", registra o acórdão.

Recursos

No STF, o recurso foi distribuído à ministra Cármen Lúcia. A defesa sustentou, entre outros pontos, que a suspensão de direitos políticos em ação de natureza civil seria incompatível com o Pacto de San José da Costa Rica e que o TJMS teria presumido o dolo, em afronta às alterações introduzidas pela Lei de Improbidade. 

Em 6 de abril de 2026, a relatora não conheceu do recurso, por exigir reexame de fatos e provas e por ausência de prequestionamento.

O agravo regimental foi igualmente rejeitado pela Primeira Turma, por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 22 de maio, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.

Participaram do julgamento os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, além da relatora.

O despacho publicado nesta terça-feira no Diário de Justiça Eletrônico Nacional também intima os réus a comprovar o recolhimento das custas processuais em 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, e determina o arquivamento dos autos após o cumprimento das providências.

Homenagem

Alckmin oficializa nome de ex-prefeito de Porto Murtinho em trecho brasileiro da Ponte Bioceânica

Proposta foi aprovada sob relatoria do senador Nelsinho Trad

22/09/2026 14h15

Ponte ligará trecho entre Porto Murtinho à Carmelo Peralta, lado paraguaio da fronteira com MS

Ponte ligará trecho entre Porto Murtinho à Carmelo Peralta, lado paraguaio da fronteira com MS Foto: Toninho Ruiz / Redes Sociais

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O nome do ex-prefeito de Porto Murtinho, Heitor Miranda dos Santos, foi oficializado nesta terça-feira (22) para denominar o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, área que ligará Porto Murtinho a cidade de Carmelo Peralta, situada no departamento de Alto Paraguay, lado paraguaio da fronteira entre os dois países.

A proposta foi aprovada no último dia (2) pelo Senado, sob relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin. 

O Projeto de Lei (PL) 780/2023, de autoria do deputado federal Geraldo Resende (União-MS), recebeu apoio de Nelsinho Trad, que destacou a importância da homenagem e do empreendimento para a integração entre os países.

Heitor Miranda dos Santos foi prefeito de Porto Murtinho entre 2013 e 2016 e teve participação nas articulações em defesa da construção da ponte.

Ponte ligará trecho entre Porto Murtinho à Carmelo Peralta, lado paraguaio da fronteira com MS

Heitor Miranda / Divulgação 

Nascido no município em 28 de abril de 1953, ele também ocupou os cargos de secretário de Trabalho e secretário-adjunto de Justiça. Miranda, tio do deputado estadual José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, morreu em 2022, aos 69 anos, em decorrência de problemas cardíacos e respiratórios.

Obra

A ponte está em fase final de construção e integra o Corredor Bioceânico, projeto que pretende conectar o território brasileiro ao litoral do Chile, atravessando o Paraguai e a Argentina.

No Brasil, o corredor utilizará trechos já existentes de rodovias federais, o que inclui a BR-267, que dará acesso à estrutura sobre o Rio Paraguai. A ponte tem 1.294 metros e 21 metros de largura. 

Durante a tramitação da proposta, Nelsinho Trad ressaltou o impacto logístico esperado com a conclusão do corredor. Segundo o senador, a nova rota poderá reduzir em até 14 dias o tempo de viagem e diminuir em cerca de 8 mil quilômetros o percurso marítimo utilizado para o transporte de mercadorias destinadas ao mercado asiático.

Trad também afirmou que a nova ligação representaria uma redução de até 40% nos custos de frete de produtos transportados pelo Brasil, Paraguai, Argentina e Chile em direção à Ásia.

“Através desse traçado, você vai economizar 14 dias de viagem, 8 mil quilômetros marítimos a menos. Terá redução de até 40% no frete dos produtos que saírem do Brasil, Paraguai, Argentina e Chile, para ir até o continente asiático. Vamos promover um desenvolvimento inigualável sobre o aspecto logístico”, afirmou o senador à CCJ em julho.

Além da importância econômica e logística, a ponte é considerada um dos principais marcos da integração física entre os países do Cone Sul. A previsão é de que a inauguração ocorra até 2027.

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