Política

Senado

Proposta cria 'recall' de políticos

Proposta cria 'recall' de políticos

Agência Senado

18/01/2014 - 00h00
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Está pronta para votação na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui novos mecanismos de democracia participativa, possibilitando aos eleitores a revogação de mandato eletivo de políticos e o veto popular a projetos aprovados por parlamentares.

Além da escolha de representantes por meio do voto, estão previstos atualmente como instrumentos de participação no processo político o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. O texto em análise é um substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) à PEC 80/03, apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e subscrita por outros parlamentares. Ela altera a redação do artigo 14 da Constituição, que trata de direitos políticos, acrescentando esses novos institutos de democracia participativa.

“Tanto o direito de revogação quanto o veto popular dão o poder de fiscalização ao povo e obrigada os seus representantes a prestação de contas periódicas de seu trabalho”, justifica o senador Valadares.

O direito de revogação, também conhecido como voto destituinte, revogação popular, destituição ou recall, é uma espécie de arrependimento eleitoral que permite a revogação do mandato de representantes que frustraram seus eleitores por incompetência ou por traição, conforme observa Valadares na proposta. Já o veto popular é a faculdade que permite ao povo manifestar-se contra uma lei já elaborada.

No texto que será examinado pela CCJ, Pinheiro incorporou a possibilidade de revogação dos mandatos eletivos de todos os cargos, inclusive com a dissolução da Câmara dos Deputados, mediante iniciativa e referendo popular a ser efetuado um ano após a posse. O referendo para a revogação do mandato do presidente da República poderá, também, conforme a proposta, realizar-se por iniciativa da maioria absoluta do Congresso Nacional. A medida é prevista na PEC 73/05, que tem como primeiro signatário o senador Eduardo Suplicy (PT-SP).

Revogação individual e coletiva
A PEC em análise no Senado permite tanto a revogação individual de mandato de membros dos poderes Executivo e Legislativo quanto coletiva.

No primeiro caso, se um percentual do eleitorado manifestar sua desconfiança em relação a seu representante, será convocado novo processo eleitoral. Os mecanismos de democracia participativa são regulamentados pela Lei 9709 de 1998.

Além dos Estados Unidos, regras de revogação individual de mandatos são utilizadas nas Filipinas, mediante o apoio de 25% dos eleitores; na Venezuela, desde 1999; e na província canadense da Colúmbia Britânica, desde 1995, restrito aos legisladores, conforme assinala o relator.

“Difere do impeachment na medida em que não exige acusação criminal ou comprovação de má conduta. É suficiente a perda da confiança da maioria dos eleitores”, observa Walter Pinheiro.

O direito de revogação coletivo, por sua vez, consiste na prerrogativa do corpo de cidadãos de dissolver, por meio do voto, uma assembleia inteira de representantes.

“Trata-se, portanto, em contraste com o recall, da revogação coletiva de mandatos. Pode operar também mediante petição assinada pelo percentual exigido de cidadãos, seguida da definição da data de votação”, sublinha o relator.

Veto popular
Segundo Walter Pinheiro, o veto popular legislativo é o instrumento que permite ao povo opor-se a uma lei já aprovada, mas ainda não vigente, por solicitação dos próprios eleitores.

Na forma típica, consta de três momentos: a) o órgão legislativo aprova uma lei que não entra em vigor de imediato; b) o povo solicita que a lei seja submetida a sua manifestação; c) se a recusa for majoritária, a lei não subsiste.

Na avaliação do senador, a Proposta de Emenda à Constituição 80/03 já era oportuna quando de sua apresentação, mas ganhou importância e urgência após as manifestações de junho passado, pois ajudará a fortalecer a soberania popular.

“Hoje, após a ocorrência de intensas manifestações de massa em nosso país, a partir do mês de junho próximo passado, não há mais dúvida sobre a demanda do cidadão brasileiro por novos avanços nessa direção [da ampliação da participação e a mudança de qualidade da representação”, defende Pinheiro.

Eleições 2026

Ministro do TSE proíbe suspensão do canal Exército do Lula

Campanha do PT apresentou mandado de segurança preventivo à Corte

23/10/2026 14h51

Canal Exército do Lula

Canal Exército do Lula Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal Exército do Lula não poderá ser suspenso ou restringido novamente pela Corte. Segundo o ministro, somente o plenário pode decidir sobre eventual suspensão do canal.

"A partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência", completou Floriano.

O ministro tomou a medida após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentar um mandado de segurança preventivo ao TSE.

Ontem (22), o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, atendeu ao pedido feito pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou um pente-fino nas publicações do canal, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O canal tem quase 9,6 milhões de inscritos.

Floriano de Azevedo Marques explicou na decisão que a intenção de Flávio é suspender as atividades do canal, embora o pedido não seja expresso na petição em que solicitou o pente-fino.

Segundo o ministro, o presidente do TSE não pode determinar a eventual suspensão do canal ao analisar administrativamente se o acordo de integridade do processo eleitoral está sendo cumprido. As regras foram assinadas pelas plataformas que operam as redes sociais.

"Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito", afirmou.

Entenda o caso

No dia 11 de outubro, Kassio Nunes Marques também atendeu à campanha de Flávio e mandou suspender o canal, sob o argumento de que houve replicação de conteúdos que já foram "considerados inverídicos” pelo tribunal, como postagens que indicaram que o candidato do PL seria favorável à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida.

Em seguida, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, derrubou a decisão de Kassio e disse que a liminar foi protocolada na presidência do TSE 41 minutos após sua decisão que rejeitou a suspensão do canal.

Posteriormente, Kassio voltou atrás e liberou o funcionamento após o canal ser registrado oficialmente no TSE.

Eleições 2026

Eleitores podem consultar local de votação para o 2º turno neste domingo

E-Título reúne dados e pode ser usado como documento oficial, desde que tenha a fotografia do eleitor

23/10/2026 13h49

TRE-MS foi alvo de investigação do TCU, que depois passou a averiguar outros tribunais do País

TRE-MS foi alvo de investigação do TCU, que depois passou a averiguar outros tribunais do País Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Os eleitores de Mato Grosso do Sul podem consultar informações sobre a votação pelo e-Título, aplicativo que também pode ser usado como documento de identificação no dia do segundo turno, neste domingo (25), desde que tenha a fotografia do eleitor.

Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) orienta que o aplicativo seja baixado com antecedência para que o eleitor confira seus dados. Caso a foto não apareça no e-Título, será necessário apresentar outro documento oficial com foto para votar.

Além disso, o aplicativo permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões, consultar eventuais débitos e acessar o histórico de justificativas.

Justificativa pelo celular

Quem deixar de votar poderá justificar a ausência pelo aplicativo no próprio dia da eleição. O recurso pode ser utilizado por eleitores que estiverem em município diferente daquele onde possuem domicílio eleitoral. O aplicativo utiliza a geolocalização para confirmar a localização do usuário e, nesse caso, não é necessário apresentar um documento que comprove a ausência.

O e-Título é gratuito e está disponível para aparelhos smartphones e tablets com sistemas Android e iOS.

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