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Quase metade dos candidatos à Prefeitura de Campo Grande são mulheres

Adriane Lopes (PP), Camila Jara (PT) e Rose Modesto (União Brasil) representam o aumento da presença feminina na política

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Campo Grande terá oito candidatos disputando a Prefeitura de Campo Grande nas Eleições Municipais de 2024, sendo três deles mulheres.

As candidaturas de Adriane Lopes (PP), Camila Jara (PT) e Rose Modesto (União Brasil) evidenciam e ilustram bem o aumento da representatividade feminina na política.

No caso da atual prefeita da Capital, que busca reeleição, a vice será a ex-diretora do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG), Camila Nascimento, o que torna a candidatura 100% feminina.

A presença das mulheres vem crescendo nos últimos anos

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), em 2012, foram sete candidatos à prefeitura de Campo Grande, todos homens.

Já em 2016, duas mulheres foram candidatas, dentre 15 candidatos: Rose Modesto, que na época era do PSDB, e Rosana Santos de Oliveira, do PSol.

Nas últimas eleições municipais, em 2020, 13 candidatos disputavam a prefeitura da cidade morena, duas eram mulheres: Sidneia Catarina Tobias, do Podemos, e Cristiane Pinheiro Duarte, do PSol.

O índice avançou de 0 a 13,3%, depois a 15,3%, e agora a 37,5%.

Capital pode ter a primeira prefeita eleita

Caso alguma delas seja eleita, será a primeira vez que uma mulher será escolhida nas urnas para ser chefe do executivo da Capital sul-mato-grossense.

Isso porque Campo Grande já teve duas prefeitas, mas nenhuma delas foi eleita por voto direto:

  • Nely Bacha, que ocupou o cargo nos anos 1980;
  • e Adriane Lopes, que é vice na chapa de Marquinhos Trad (PSD), que renunciou em 2022 para candidatar-se a governador, pleito em que saiu derrotado. 

Confira os candidatos à Prefeitura de Campo Grande:

Partido Progressista (PP):

Partido dos Trabalhadores (PT):

  • Prefeita - deputada federal Camila Jara;
  • Vice - deputado estadual Zeca do PT.

União Brasil:

  • Prefeita - Rose Modesto;
  • Vice - empresário Roberto Oshiro (União).

Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB):

Partido Novo (Novo):

  • Prefeito - empresário Beto Figueiró;
  • Vice - médica Cynthia Duailibi (Novo).

Federação Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)/Rede:

  • Prefeito - cientista social Luso Queiroz;
  • Vice -  servidora pública Lia Santos.

Democracia Cristã (DC):

  • Prefeito - advogado Ubirajara Martins;
  • Vice -  empresário João Faria (DC).

Partido da Causa Operária (PCO):

  • Prefeito - Jorge Batista;
  • VIce - Thiago Assad (PCO)

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Calendário

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impõe prazos a serem cumpridos pelos partidos, seus candidatos e até para os eleitores para a realização do pleito eleitoral. Confira algumas datas importantes:

Convenções partidárias e registros de candidatura 

  • As convenções puderam ser feitas até o dia 5 de agosto. Elas servem para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador;
  • Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Candidaturas femininas e de pessoas negras 

  • Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos. 

Vedação às emissoras de rádio e TV 

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  1. transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  2. veicular propaganda política;
  3. dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
  4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  5. divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral  

  • O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
  • 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. 

Propaganda em rádio e TV 

  • Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho
  • Já a partir de6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.
  • Em municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro

Horário eleitoral gratuito 

  • A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. 

Quantitativo de eleitoras e eleitores por município 

  • Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. 

Prestação parcial de contas 

  • Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
  • A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados será feita no dia 15 de setembro.

Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas 

  • Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Prisão de eleitores 

  • A partir de 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito. 
  • Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. 

Transporte de armas e munições 

  • De 5 a 7 de outubro, um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
  • Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional. 

Prestação de contas 

  • Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
  • Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.
  • Já as prestações de contas tanto do 1º quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes. 

Justificativa eleitoral 

  • Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.
  • Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

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CÓDIGO DE CONDUTA

CNJ proíbe juiz coach e limita participação em eventos e cursos

Conselheiro da OAB-MS no CNJ, Mansour Karmouche explicou que a medida foca quem faz promoção pessoal

13/12/2025 08h00

Mansour Elias Karmouche durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF)

Mansour Elias Karmouche durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF) Divulgação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em setembro e entrou em vigor este mês a Resolução nº 650/2025, que regulamenta em todo o Poder Judiciário como os magistrados podem atuar como docentes e participar de eventos, reforçando limites para evitar conflitos com o expediente forense e com a independência judicial.

Pelo texto, magistrados da União e dos estados continuam proibidos de exercer outro cargo ou função, ainda que com disponibilidade, com exceção do magistério.

Mesmo assim, a atividade docente fica condicionada à compatibilidade de horários com o trabalho no fórum.

A regra vale também para o ensino a distância (EAD), que deverá seguir os mesmos princípios do formato presencial, incluindo a exigência de conciliação com o expediente forense.

A resolução determina ainda que cada tribunal deverá regulamentar o limite máximo de carga horária semanal dedicada à docência de EAD, levando em conta “peculiaridades locais”.

Além disso, fica vedado ao magistrado exercer cargo administrativo ou técnico em instituição de ensino, com exceção de funções como coordenação de curso, projetos de pesquisa e extensão, ou atividades em escolas de aperfeiçoamento dos próprios tribunais e entidades vinculadas.

Um dos pontos centrais é a proibição explícita da prática de coaching e atividades similares para preparação de candidatos a concursos, mesmo quando envolvam conteúdos jurídicos.

O CNJ estabelece que esse tipo de serviço – descrito como treinamento organizado e oneroso voltado a “objetivos predefinidos”, como aprovações e ganhos – não é considerado docência e, por isso, é vedado a magistrados.

A norma equipara ao coaching a assessoria coletiva via mídias e redes sociais quando houver monetização digital ou captação de clientela para venda de produtos e serviços.

Há, porém, uma ressalva: mentoria gratuita, individual ou coletiva, direcionada a alunos de políticas afirmativas construídas no âmbito do CNJ e voltada à pluralização do perfil da magistratura, não é tratada como coaching, mas deverá ser formalmente comunicada ao tribunal competente, em registro eletrônico.

Para atividades regulares de docência em instituições de ensino, o magistrado terá de registrar eletronicamente no tribunal informações como entidade, horários e disciplinas ministradas, preferencialmente no início de cada semestre, mantendo os dados atualizados.

O CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça farão acompanhamento periódico dessas informações.

A resolução também amplia o conceito de atividade docente para fins de controle: participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, moderadores, debatedores, integrantes de comissão organizadora, membros de bancas de concurso e de comissões de juristas (inclusive instituídas pelo Legislativo ou o Executivo) passa a ser considerada docência.

EVENTOS

Uma exceção é criada para participações virtuais breves e não remuneradas: eventos online (ao vivo ou gravados) de até 20 minutos, em horário compatível com o expediente, ficam dispensados do registro eletrônico.

No capítulo sobre eventos, o CNJ estabelece que congressos, seminários, simpósios e encontros similares promovidos, realizados ou apoiados por conselhos e tribunais devem observar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O texto permite patrocínio de empresas com fins lucrativos até o limite de 30% do custo total do evento e autoriza patrocínio parcial ou total por entidades filantrópicas e fundações de direitos humanos, desde que compatíveis com o tema.

Já quando o evento for promovido ou subvencionado por entidade privada com fins lucrativos e houver custeio de transporte e hospedagem, a participação de magistrados fica limitada a papéis específicos, como comissão organizadora ou atuação como palestrante, moderador e debatedor – com exceção para eventos custeados exclusivamente por associações de magistrados.

A resolução ainda prevê a possibilidade de magistrados receberem premiação da administração pública ou de entidades sem fins lucrativos por obra jurídica ou prática inovadora de interesse da administração judiciária, desde que não haja comprometimento da independência funcional.

Também admite o recebimento de itens de cortesia em situações específicas, desde que o valor patrimonial não descaracterize o caráter simbólico.

ANÁLISE

Segundo Mansour Elias Karmouche, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e conselheiro federal no CNJ, essas restrições aos magistrados foram o último ato do ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A medida foca os magistrados que costumam promover e oferecer cursos paralelos de mentoria e coaching, e, a partir de agora, essa prática foi completamente vedada. A proibição está alinhada a um código de conduta para magistrados, com o magistério ainda sendo aprovado, mas não podendo mais participar das redes sociais na capacidade de empreendedores”, detalhou.

Mansour Karmouche reforçou que a resolução chega em um momento de necessidade de mais transparência no sistema judicial brasileiro e foca a preocupação sobre potenciais conflitos de interesse dos magistrados.

“A partir de agora, todos os magistrados que participam de eventos precisam registrar e comunicar informações, incluindo valores recebidos e patrocinadores. Isso é importante para a segurança da sociedade, porém, infelizmente, a resolução se aplica apenas até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois o STF está fora do alcance das regulamentações do CNJ”, pontuou.

O conselheiro federal da OAB no CNJ destacou que o ministro Luiz Edson Fachin, presidente do STF, pela limitação do conselho, propôs uma resolução específica para disciplinar a participação dos magistrados do Supremo.

“Essa proposta surgiu, em parte, após uma viagem controversa do ministro Dias Toffoli, que gerou grande polêmica”, recordou.

Fachin tem apresentado a ministros da Corte a intenção de criar um código de conduta para integrantes de tribunais superiores, como na Alemanha, onde o Tribunal Constitucional elaborou um código de conduta em 2017.

São 4 artigos e 16 itens no total, que são um conjunto de regras para os integrantes da Corte considerada a guardiã da Constituição alemã e que tem inspirado o ministro Fachin.

O primeiro artigo do Código de Ética alemão diz que: “Juízas e juízes devem se comportar, dentro e fora de suas funções, de modo a não prejudicar o prestígio do Tribunal, a dignidade do cargo e a confiança em sua independência, imparcialidade, neutralidade e integridade”.

O texto afirma que precisa existir um “zelo para que não surja qualquer dúvida quanto à neutralidade perante grupos sociais, políticos, religiosos ou ideológicos”. Ele cita também o cuidado com as “relações pessoais”.

O código tem, ainda, um parágrafo sobre a ética de aceitar presentes: “Juízas e juízes só aceitam presentes e benefícios de qualquer tipo apenas na medida em que isso não possa gerar dúvidas sobre sua integridade pessoal e independência”.

Diz também que os magistrados podem “receber remuneração por palestras, pela participação em eventos e por publicações somente e apenas na medida em que isso não prejudique o prestígio do Tribunal nem gere dúvidas quanto à independência, à imparcialidade, à neutralidade e à integridade de seus membros” e que “os rendimentos obtidos em atividades extrajudiciais devem ser divulgados”.

Por determinação do Código de Ética alemão, esses dados são públicos e ficam liberados para consulta. A tabela de 2024 é a mais recente disponível.

Mostra exatamente o quanto cada integrante do Tribunal Constitucional da Alemanha ganhou em atividades fora do Judiciário – publicação de livros e artigos, palestras, participações em eventos independentes.

O código também determina que os magistrados da Corte não podem emitir pareceres sobre questões de direito constitucional nem fazer previsões sobre o resultado de processos pendentes ou que podem vir a ser decididos pelo Tribunal.

O texto prevê ainda regras para depois do término do mandato. Fala, por exemplo, que os juízes não podem assumir atividades de consultoria nem emitir pareceres técnicos no primeiro ano fora do Tribunal e que, mesmo depois desse período, está vedada a atuação em casos da Corte para não dar a impressão de utilização indevida de conhecimentos internos.

O Reino Unido também tem código de ética para magistrados de tribunais superiores.

O documento determina que os juízes são expressamente proibidos de aceitar remuneração por atividades extrajudiciais e tem uma parte específica que fala o que é preciso ser levado em conta para que um magistrado se declare impedido de julgar uma determinada ação.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte adotou um código de ética em 2023, depois que reportagens revelaram que juízes ocultaram ter recebido presentes e benefícios de empresários. Um dos magistrados é Clarence Thomas, que está na Corte desde 1991.

Segundo investigações de agências de notícias do país, ele aceitou, durante anos, viagens de luxo pagas por um bilionário texano, que comprou uma casa do juiz. A transação não foi informada às autoridades. O código americano estabelece, por exemplo, que juízes precisam explicar os motivos de se declararem impedidos de julgar um caso.

Logo no início, o texto afirma: “A ausência de um código levou à falsa impressão de que os juízes desta Corte se consideram imunes a regras éticas. Para acabar com essa percepção enganosa, estamos publicando esse código, que representa uma codificação dos princípios que nós sempre respeitamos”.

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advogados e juristas

Prerrogativas homenageia Tebet e a convida para integrar chapa lulista em SP

"Nesta política do Brasil precisa ter coragem. E coragem não me falta", declarou Simone depois de ser convidada para mudar domicílio eleitoral para SP

13/12/2025 07h23

Simone Tebet recebeu homenagem de grupo de juristas ao lado de Geraldo Alckmin e Fernando Hadad

Simone Tebet recebeu homenagem de grupo de juristas ao lado de Geraldo Alckmin e Fernando Hadad

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Uma homenagem do grupo Prerrogativas a Simone Tebet (MDB), Fernando Haddad (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) voltou a flertar com a possibilidade de ter os três ministros em uma chapa em São Paulo como palanque de Lula na eleição do ano que vem. Atualmente, o título eleitoral de Simone Tebet está em seu Estado natal, o Mato Grosso do Sul. 

Em evento com tom de campanha eleitoral, os três foram citados pelo coordenador do Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, como representantes da frente ampla que deu a vitória a Lula em 2022 e como trunfos para a eleição de 2026. O Prerrogativas é formado por advogados e juristas pró-PT e ampliou sua influência no governo com a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

"Nós vamos ganhar em São Paulo e no Brasil, em todos os Estados. Essa é a aliança pela democracia que vai vencer as eleições em 2026", disse Carvalho. Em uma referência indireta às crises recentes envolvendo o Congresso, ele também afirmou que Lula é o único adulto na sala e não quer "abocanhar" as competências dos outros Poderes.

"É um luxo para São Paulo ter três opções. É uma chapa que representa a união da direita civilizada, da centro-direita, centro-esquerda e esquerda em torno das instituições e da defesa da democracia", disse Carvalho ao Estadão.

Questionado se a ministra do Planejamento estaria disposta a mudar o domicílio eleitoral para São Paulo, respondeu: "Eu acho que ela estava esperando o chamado. Hoje nós fizemos o chamado para ela se apresentar à população de São Paulo. O Prerrogativas dá sorte". O grupo fez parte da articulação que levou Alckmin a vice de Lula em 2022.

Apesar de o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ter lançado sua pré-candidatura à Presidência há poucos dias, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) segue sendo alvo preferencial do PT e foi citado pelo menos duas vezes em discursos no palco.

Haddad lembrou a declaração de Lula direcionada ao governador mais cedo nesta sexta-feira, de que os prognósticos de especialistas para a economia não se concretizaram. Marco Aurélio também fez críticas à gestão de Tarcísio em São Paulo.

"Hoje o presidente Lula falou uma coisa muito importante. Ele falou olhando pro governador de São Paulo: ‘Você viu Tarcísio que todos os prognósticos feitos por economistas não deram certo?’", disse Haddad. "Não é comemorar que o caras que apostaram contra o Brasil estavam errados. É comemorar que nós demos certo", continuou.

Haddad resiste a ser candidato novamente. Nesta semana, ele disse em entrevista ao jornal O Globo que pode deixar o ministério para ajudar na campanha de Lula no ano que vem, mas que já avisou ao presidente que não quer disputar uma nova eleição.

O petista é cotado tanto para disputar o governo de São Paulo quanto o Senado pelo Estado. Ao ser questionado novamente por jornalistas na noite desta sexta-feira, Haddad disse que já havia falado sobre o tema na entrevista.

Ex-presidente do PT e ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann afirmou a jornalistas no evento que ainda não há uma definição.

"É óbvio que qualquer lançamento de nome, de composição, a gente tem que conversar. Não se faz de uma hora para a outra. Mas, com certeza, são 3 nomes muito potentes, muito importantes na política nacional e local aqui em São Paulo", afirmou.

Apesar de seu partido, o MDB, ainda não ter definido qual caminho seguirá em 2026, Tebet foi taxativa e disse que estará no palanque de Lula. A ministra do Planejamento recebeu aplausos da plateia ao dizer que Lula é maior presidente que o Brasil já teve. O MDB já teve José Sarney, Itamar Franco e Michel Temer como presidentes.

Para estar no palanque de Lula em São Paulo, ela teria que deixar o Mato Grosso do Sul e mudar de partido, já que o MDB paulista apoia Tarcísio. Tebet é cotada para uma vaga ao Senado, mas ao final de seu discurso algumas pessoas na plateia gritaram "governadora".

"Nesta política do Brasil precisa ter coragem. E coragem não me falta", declarou.

No caso de Alckmin, a prioridade é repetir a chapa com Lula para o Palácio do Planalto. Ele afirmou que o petista salvou a democracia ao derrotar Bolsonaro em 2022 e foi o orador mais aplaudido ao iniciar seu discurso cumprimentando a plateia com "companheiros e companheiras", marca do presidente.

Além dos três, o ministro do Empreendedorismo, Márcio França (PSB), já manifestou o desejo de ser candidato ao Palácio dos Bandeirantes. Ele não compareceu ao evento.

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