Política

Votação

Queremos levar PEC da escala 6x1 ao plenário da Câmara em maio, diz Hugo Motta

Motta disse que pretende pautar na próxima semana a PEC da Segurança Pública

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta quinta-feira, 26, que pretende votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da jornada de trabalho 6X1 até maio.

Pelo calendário proposto por ele, o projeto seria aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em março e por comissão especial, em abril

"Estabelecemos o calendário do mês de março para que essa admissibilidade possa tramitar na CCJ e, sendo aprovado, como eu acredito que irá ser, nós queremos criar a comissão especial no mês de abril, para quem sabe até o mês de maio, se possível, estarmos levando essa proposta ao plenário da Câmara", declarou, em entrevista ao Metrópoles.

Motta reafirmou que ouvirá a classe trabalhadora e empresários para medir os impactos do projeto e que há um ambiente favorável na Câmara à proposta.

"Queremos fazer uma discussão sem atropelos, sem ideologia, olhando de fato os prós e os contras de tomar essa decisão, mas há no Congresso, pelo que conversamos com as lideranças, um ambiente favorável", falou.

PEC da Segurança

Motta disse que pretende pautar na próxima semana a PEC da Segurança Pública. A ideia é votá-la em comissão especial na terça-feira, 3, e em plenário no dia seguinte, 4. "Essa matéria, com certeza, também ajudará no enfrentamento ao crime organizado do nosso país, organizará o nosso sistema de segurança", declarou.

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Medalha Ruben Figueiró de Oliveira

Câmara de Campo Grande cria medalha para celebrar 50 anos de Mato Grosso do Sul

Honraria prevista para outubro de 2027 prevê homenagem para personalidades políticas que contribuíram para emancipação do Estado

01/10/2026 16h20

Foto: Reprodução / Blog Ruben Figueiró

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A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, nesta semana o projeto que cria a Medalha Legislativa 50 Anos da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, denominada “Medalha Ruben Figueiró de Oliveira”.

A honraria será destinada a agentes políticos, empresários, autoridades e outras pessoas que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a criação, instalação ou desenvolvimento de Mato Grosso do Sul.

A proposta consta no Projeto de Resolução 629/2026, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o Carlão. A sessão solene para a entrega das medalhas está prevista para outubro de 2027, dentro das celebrações relacionadas aos 50 anos de criação do Estado.

A medalha recebe o nome de Ruben Figueiró de Oliveira, que teve atuação política em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Formado em Direito, exerceu três mandatos como deputado estadual por Mato Grosso e outros três mandatos consecutivos como deputado federal por Mato Grosso do Sul.

Nascido em Rio Brilhante em outubro de 1931, o conselheiro aposentado pelo Tribunal de Contas do Estado faz 95 anos neste sábado (3). 

Rúben Figueiró: Foto: Reprodução / Blog Ruben Figueiró

Figueiró também participou da Assembleia Nacional Constituinte de 1987–1988 e ocupou os cargos de secretário de Estado da Agricultura e Pecuária e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, além de senador da República.

Durante a discussão da proposta, o presidente da Câmara, vereador Papy, destacou o caráter histórico da homenagem e afirmou que a celebração deverá permanecer na memória das próximas gerações.

“Eu tenho certeza que para as futuras gerações, esse momento de celebração vai ficar na memória de todos”, destacou Papy.

Saiba*

Mato Grosso do Sul foi criado pela Lei Complementar nº 31, sancionada em 11 de outubro de 1977, pelo então presidente Ernesto Geisel.

A instalação oficial do novo Estado ocorreu apenas 1º de janeiro de 1979, quando Mato Grosso do Sul passou a existir administrativamente de forma efetiva, com a posse do primeiro governador, Harry Amorim Costa.

 

eleições 2026

Vai viajar no dia das eleições? Saiba como justificar o voto

Caso esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias de eleição, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral

01/10/2026 12h00

Pessoa votando na cabine eleitoral em 2024

Pessoa votando na cabine eleitoral em 2024 GERSON OLIVEIRA

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Primeiro turno das eleições gerais 2026 ocorre neste domingo (4).

Eleitores que não puderem votar, por quaisquer motivos (viagem, doença, impossibilidade ou compromisso), devem obrigatoriamente justificar o voto.

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos.

Caso o eleitor esteja ausente, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor. Veja como:

Justificar o voto no dia das eleições

O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência, no dia das eleições, por meio:

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título
  • Presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral
  • Pelo Autoatendimento Eleitoral - acesse os Portais da Justiça Eleitoral

A documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, é necessário quitar o débito (R$ 3,51 por turno).

Quem estiver viajando no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

Cada turno é tratado separadamente: se faltar aos dois turnos, precisa fazer uma justificativa para cada um.

Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Brasileiros entre 18 e 69 anos que não votarem e nem justificarem a ausência ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e não poderão obter a certidão de quitação eleitoral.

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

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