Política

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Recordando XXVIII

Recordando XXVIII

Crônica

23/02/2010 - 04h09
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Essas recordações não guardam, necessariamente, qualquer compromisso social, filosófico ou religioso, são apenas recordações. Mas guardam, até mesmo por uma questão cultural, o cuidado de não ofender quem quer que seja. São, repito, apenas recordações que nos levam quase sempre à nossa juventude. E há coisa mais poética do que a juventude? Então, vamos a juventude recordar. Faz-se mister, antes, um pequeno comentário sobre usos e costumes. Por exemplo, nos anos 30 e 40, quando aflorava a minha juventude, o que era e o que não era tolerado pela chamada sociedade. Muito pouco era tolerado, mas eu não estou aqui para criticar nada nem ninguém, apenas constatar: muito pouco era tolerado. E no capítulo sexo, sai de baixo! O sexo era praticado, pelo menos diante da lei, apenas pelos casais, e, sobretudo, com o fim precípuo de procriar. As mulheres eram profundamente fiscalizadas e ai daquela que errasse. Isso, as adultas, porque as moçoilas (oh, palavrinha demodê!) eram as puras virgens; sexo, nem pensar, onde já se viu? E os rapazes? Bem, os rapazes eram homens, e homem era diferente (?) e como eram ainda muito jovens para contrair matrimônio, num ato de profunda hipocrisia, estavam liberados para frequentar as ruas e vielas das chamadas zonas de meretrício. De resto, coisa antiga, até na Bíblia se faz referência ao costume – não foi Madalena uma delas? Pois bem, comigo não foi diferente, e se forem tentados a me apedrejar atire a primeira pedra quem lá nunca foi. Isso posto, deixe eu me centrar na pessoa objeto da recordação de hoje. Voltemos a 1941, onde a melhor zona (sim, porque tinha zona de primeira, de segunda e de terceira classe) ficava ali na Vila Tomé, na esquina da Avenida Calógeras com a Maracaju, onde hoje funciona um posto de gasolina. Nas imediações, ali na Rua Maracaju, umas meninas (me permitam o eufemismo) de melhor classe, atendiam uma clientela de classe acima da média, onde, no meio daquele quarteirão, tinha seu ponto a Verônica, uma paraguaia muito bonita, de simpatia contagiante, tida e havida como top de linha, se me entendem. Ela tinha amigos – sim, porque Verônica não se contentava apenas em “atender” seus fregueses. Durante o antes e o depois, havia sempre uma gostosa conversa, como se procurasse dissociar sua profissão mostrando um lado humano que aflorava deslumbrante, não afloram o lótus na lama? E assim se cercava de uma simpatia, imensa simpatia. Não lembro de tê-la visto triste algum dia. Anos depois, muitos anos depois, um amigo engenheiro asfaltava determinada rua, cujo nome tornou-se “transverônica”. Por que o nome, perguntei. É que lá há uma casa de tolerância de alto nível (!), cuja dona parece ter muito prestígio. Seu nome? Verônica. Meu Deus, e Verônica ainda existe? Existe sim, talvez não tão exuberante como quando você a conheceu, mas hoje exerce a gerência da casa, onde seus fartos conhecimentos e imensa prática a faz credora do respeito de tantos quanto a conhecem. Não fica difícil, para quem a conheceu como eu, entender o porquê. Afinal, aquela imensa simpatia não vinha de graça não, fora conquistada com muita luta, era simpática sim, mas você conhece alguma prostituta que não seja simpática? Pois bem, agradável, receptiva e de boa conversa tudo bem, mas a aura de respeito com que se cercou surgiu depois de muita luta, afinal, ninguém vence sem luta, muita luta. Isso não significa que tenha sido uma luta exemplar, significa pura e simplesmente que foi uma luta, nada mais que isso. Tenho pois, por ela, respeito. Respeito de que se fazem merecedores todos quanto, como ela, lutaram por um lugar ao sol. Não que sua luta tenha sido um exemplo, simplesmente foi uma luta, nada mais que isso. Campo Grande tem se caracterizado por ser uma terra dadivosa, acolhedora e onde há lugar para todos. A vida de Verônica é uma prova palpável disso. Não a contei em detalhes até mesmo porque não conheço detalhes, simplesmente conto, com todo o respeito, a passagem por nossa vida de um ente humano. Nada mais. Na ocasião em que meu amigo engenheiro me contou o fato, eu me via diante da homenageada, com aquela carinha risonha, simples e humilde assim como quem diz “e eu lá mereço?!” Se você merece eu não sei, mas que seu nome está definitivamente ligado à história de Campo Grande, lá isso está.

PROJEÇÃO

Rodolfo Nogueira aposta no retorno da direita ao poder em 2027

Deputado ressalta que mantém fidelidade política a Bolsonaro

17/01/2026 09h30

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) acredita que a direita retornará ao poder em 2027

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) acredita que a direita retornará ao poder em 2027 Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

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O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL), conhecido como Gordinho do Bolsonaro, afirmou que o Brasil passará por uma mudança significativa a partir de 2027 e classificou as eleições deste ano como decisivas para esse cenário.

Segundo o parlamentar sul-mato-grossense, o pleito será marcado pela derrota do Partido dos Trabalhadores (PT).

“Minha mensagem para 2026 é essa: para o povo brasileiro voltar a sorrir, precisamos varrer o PT do Brasil, eu creio”, declarou Nogueira, que é pré-candidato à reeleição.

A expectativa da oposição é de que a direita retorne ao comando da Presidência da República nas próximas eleições.

Nesse contexto, Rodolfo Nogueira declarou apoio irrestrito à pré-candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmando acreditar que o nome representa a continuidade do projeto político iniciado pelo ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL), que está cumprindo pena de mais de 27 anos de prisão em regime fechado.

A princípio, ele estava na Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal, mas, na quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a transferência de Bolsonaro para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecida como Papudinha, por ficar no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

Considerado um dos parlamentares mais críticos ao governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Nogueira ressaltou que sempre manteve fidelidade política a Bolsonaro e que, ao longo de seu mandato, tem adotado posicionamentos firmes contra as políticas implementadas pelo atual governo federal.

Em Mato Grosso do Sul e no Brasil, Nogueira é considerado uma das principais lideranças da direita, atuando em pautas alinhadas a esse espectro político. O deputado federal também é citado como um dos parlamentares federais mais atuantes do Estado.

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ELEIÇÕES 2026

Lei contra crimes de violência de gênero não emplacou em MS

A Lei Federal nº 14.192/2021 foi criada para proteger as mulheres no exercício de seus direitos políticos no Brasil

17/01/2026 08h20

Foto ilustrativa

Foto ilustrativa Marcelo Victor/Correio do Estado/Arquivo

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Promulgada e publicada no dia 4 de agosto de 2021, a Lei Federal nº 14.192/2021 foi criada para estabelecer normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, alterando dispositivos do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, e buscar assegurar a participação plena das mulheres na política.

No entanto, passados quatro anos e cinco meses, essa lei não emplacou, pelo menos em Mato Grosso do Sul, onde, conforme consulta feita pelo Correio do Estado no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), não há nenhum processo em andamento na Justiça Eleitoral por esse crime.

De acordo com o TRE-MS, a Plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe) revelou que, desde 2020, não há nenhum processo relacionado com a Lei Federal nº 14.192/2021, entretanto, há 49 processos relacionados ao tema de fraude da cota de gêneros, cujo caso mais famoso do Estado ocorreu em fevereiro de 2024, com a cassação do mandato do então deputado estadual Rafael Tavares.

À época, ele estava no PRTB, que lançou duas candidatas fictícias para cumprir o porcentual de 30% previsto em lei, e o resultado foi a cassação do mandato de Tavares por abuso de poder e fraude na cota de gênero nas eleições gerais de 2022 no Estado.

Nos 47 anos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), que iniciou os trabalhos no dia 1º de janeiro de 1979, ele foi o primeiro parlamentar a ter o mandato cassado pela Justiça Eleitoral sul-mato-grossense.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral (CDEL), da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Douglas de Oliveira, o fato de existirem processos judiciais relacionados ao tema de fraude à cota de gênero no âmbito do TRE-MS e inexistirem processos vinculados a crimes eleitorais de violência política de gênero pode se justificar por vários fatores.

“A saber, nós temos o desconhecimento da legislação pelos eleitores, a falta de interesse em denunciar, a ausência de identidade entre a fraude à cota de gênero e o crime de violência política de gênero ou, ainda, pela conjugação de todas as hipóteses”, declarou o advogado eleitoralista.

Ele completou que fica evidente que, para o cidadão comum, compreender se está sofrendo violência política de gênero não é tarefa simples, principalmente, quando a violência não é física, todavia, não se pode imputar exclusivamente ao desconhecimento a razão para o baixo índice de demandas vinculadas à violência política de gênero, sendo importante destacar outros fatores.

“Já os processos judiciais que envolvem a fraude à cota de gênero estão vinculados ao processo eleitoral, decorrem da criação de candidaturas fictas, com vistas a prejudicar a disputa eleitoral, burlando a aplicação correta da legislação eleitoral, e seus reflexos implicam perda de diploma de candidatos beneficiários que compuseram as coligações e inelegibilidade para eleições futuras”, detalhou.

Por outro lado, conforme o presidente da CDEL da OAB-MS, os processos judiciais relacionados à violência política de gênero visam apurar condutas que impedem o pleno exercício de direitos políticos em razão de gênero, tratando-se de processos penais, que visam apurar o cometimento de crimes e, embora envolvam o processo eleitoral, têm análise, interpretação e reflexos de acordo com as normas penais, cujas sanções são criminais.

“Significa dizer que eventuais fraudes à cota de gênero não são necessariamente condutas definidas ou tipificadas como crime de violência política de gênero. A caracterização de crime ou não vai depender dos comportamentos adotados pelos dirigentes partidários no esvaziamento das pretensões femininas”, assegurou.

Portanto, Douglas de Oliveira argumentou que o fato de existirem ações judiciais envolvendo fraude à cota de gênero e inexistirem ações vinculadas a crimes de violência política de gênero também decorre de o primeiro ilícito não ser necessariamente um crime ou não se caracterizar como um crime de violência política de gênero.

Foto ilustrativa

DENÚNCIA

Em setembro do ano passado, a Polícia Federal (PF) do Distrito Federal iniciou investigação contra um homem por stalking e envio de mensagens de cunho sexual para diversas mulheres, incluindo a senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (Podemos), o que se caracteriza como crime de violência política de gênero.

A Superintendência da PF no Distrito Federal fez buscas na casa do investigado, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, e o homem não foi preso, mas teve de obedecer a uma série de medidas cautelares, entretanto, como o crime foi denunciado em Brasília (DF), não foi contabilizado na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

Na ocasião, a assessoria da senadora informou que a parlamentar não foi informada previamente sobre a Operação Assédio, deflagrada pela PF, que realizou busca e apreensão na residência do suspeito de enviar mensagens de cunho sexual à senadora e a outras mulheres.

A senadora disse que confiava plenamente no trabalho investigativo da PF e ressaltou que, ao longo de seu mandato, tem sido alvo frequente de crimes dessa natureza, incluindo ameaças de morte, o que refletia atitudes sexistas e criminosas contra mulheres em cargos públicos.

Soraya destacou, ainda, que o enfrentamento a esses crimes não é responsabilidade apenas dos órgãos de investigação, mas também do Legislativo, que deve aprovar leis mais duras e eficazes.

COTA DE GÊNERO

Já no caso que resultou na cassação do mandato de Rafael Tavares, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, pela perda do mandato por abuso de poder e fraude na cota de gênero nas eleições gerais de 2022 no Estado.

De acordo com o ministro Raul Araújo Filho, que foi relator do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601822-64.2022.6.12.0000, impetrado pelo PRTB, ficou comprovado que o partido lançou duas candidatas fictícias para cumprir o porcentual de 30% previsto em lei, o que levou à anulação dos votos recebidos para o cargo de deputado estadual.

Por isso, Araújo Filho votou por negar o provimento do recurso. Os colegas da Corte, presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, acompanharam o relator e confirmaram a cassação do mandato, que foi determinada pelo TRE-MS em fevereiro de 2023.

Ao Correio do Estado, Rafael Tavares disse que foi eleito de forma democrática por mais de 18 mil pessoas e que enfrentou a máquina sem nenhum centavo de dinheiro público.

“Não tive ajuda de nenhum grupo da velha política para chegar à Assembleia Legislativa. Sem dever favor, fiz oposição ao grupo político do PSDB e do PT, que comandam a política do Estado, fui xingado e processado pelo sindicato dos professores, do PT, e apresentei 40 projetos de lei no primeiro ano de mandato”, ressaltou.

Com a decisão, o presidente estadual do PSB, o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Corumbá Paulo Duarte, ficou com a vaga, pois a fraude na cota de gênero de candidaturas femininas anula os votos da legenda, uma vez que afronta os princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que o objetivo estabelecido no artigo 10, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/1997 é ampliar a participação das mulheres no processo político-eleitoral.

A denúncia foi proposta pelo suplente de deputado estadual, então presidente municipal do União Brasil em Campo Grande, advogado Rhiad Abdulahad. 

Ele pontuou que o PRTB não registrou o número de candidatas exigido pela lei, pois teve o indeferimento das candidatas Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão.

Uma por não ter se desincompatibilizado do serviço público e a outra por não ter prestado contas de eleição anterior. Ambas as candidatas não foram substituídas.

Uma delas, inclusive, apareceu como cabo eleitoral na prestação de contas oficial do ex-deputado estadual Capitão Contar, que foi o candidato a governador pelo PRTB em 2022.

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