Política

CÂMARA

Elite do serviço público ainda tenta escapar da reforma administrativa

Texto tende a deixar carreiras com supersalários fora da PEC, cujo relatório deve ser entregue nesta semana

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Depois de uma rodada de protestos em todo o Brasil e em várias cidades de Mato Grosso do Sul contra a reforma administrativa, a semana que começa promete manter o tema em evidência por vários motivos.

O primeiro é que as categorias que julgam que sairão mais prejudicadas prometem aumentar os protestos; o segundo é que as categorias que estão na elite do funcionalismo e se autodiferenciam dos outros segmentos do serviço público com o termo “carreiras de Estado” prometem intensificar os trabalhos para escapar das mudanças.

 

O relator da matéria, Arthur Maia (DEM-BA), que vinha fazendo mistério sobre o texto final, disse na última semana que aceitará um substitutivo proposto pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) que não faria diferenciação de categorias no bojo da reforma: magistrados, promotores, delegados, fiscais de renda, parlamentares, todos seriam atingidos.

Em Mato Grosso do Sul, alguns dos parlamentares já começam a se manifestar sobre o texto (por enquanto, apenas os contrários), e categorias que deverão perder vantagens.

Como por exemplo a estabilidade e o enquadramento no estatuto dos servidores públicos, como professores e profissionais de saúde, já começam a se mobilizar.

Outras categorias, em que a maioria dos servidores no topo da carreira têm salários muito próximos do teto de R$ 39 mil do serviço público, trabalham em uma frente diferente: a de, em um primeiro momento, convencer os parlamentares a votar contra a reforma e, se isso não for possível, que pelo menos os poupem de perder a maioria de suas vantagens. 

Tem sido assim nos fóruns das carreiras de Estado, e Mato Grosso do Sul tem sua versão: o Fórum das Carreiras Típicas do Estado de Mato Grosso do Sul (Focate-MS), que reúne a elite dos servidores, como magistrados, promotores de Justiça, delegados de polícia, auditores fiscais, procuradores do Estado e defensores públicos.

O grupo, ao longo deste ano, reuniu-se com praticamente todos os integrantes da bancada federal e recebeu deles uma sinalização positiva, seja para votar contra toda a reforma ou ao menos para poupá-los de parte das mudanças.

MAS O QUE MUDA?

A Proposta de Emenda à Constituição que reforma o serviço público transforma as atuais duas categorias de servidores (estatutários e comissionados) em outros quatro grupos: 

Os servidores de cargos típicos de Estado, os de cargos que não são considerados típicos de Estado, os ocupantes de cargos de liderança e assessoramento e os cidadãos inscritos em concursos públicos nos cargos que postulam, sem que sejam titulares ou investidos. 

Dentro dessas novas categorias, a que menos perderá é a das carreiras típicas de Estado, pois somente esse grupo continuará com a estabilidade no serviço público.

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As avaliações de desempenho, que já existem para todos os servidores efetivos, continuam existindo, com a diferença que a demissão dos funcionários das outras categorias torna-se mais fácil. 

Em uma das novas modalidades, a de liderança e assessoramento, a demissão por motivos político-partidários está liberada.

A PEC libera a modalidade de contrato temporário em períodos específicos, como em procedimentos sob demanda, em projetos sazonais e também durante calamidades públicas.

 Também poderá ser liberada a terceirização de funções no serviço público, desde que não abranjam atividades privativas das carreiras típicas de Estado.

No que se refere à Previdência, as carreiras típicas de Estado continuam no regime próprio, as demais migram para o regime geral de Previdência Social.

IMPRESSÕES

O deputado Fábio Trad (PSD) adiantou que é contra a reforma. 

“Eu digo uma coisa: ou entram todos, ou não entra ninguém”, disse o deputado ao comentar as negociações do texto no Congresso. “Eu tenho uma posição muito crítica à PEC, ela não combate as distorções do serviço público”, afirmou.

A senadora Simone Tebet (MDB) também tem uma postura crítica. 

“No Brasil é sempre oito ou oitenta. Da forma como está pode estar ruim, pois o custo da máquina pública é muito grande, é verdade. Mas isso não significa que devemos corrigir algo cometendo outro erro”, afirmou. 

A senadora preferiu não falar se é favorável ou contrária, mas disse que, assim que o texto chegar ao Senado, certamente sofrerá modificações.

Envolvidos

O presidente do Focate-MS e também presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), Giuliano Máximo Martins, foi categórico. 

“Inicialmente, vale destacar que é uma reforma que afeta diretamente o próprio funcionamento do Estado e sua mão de obra essencial, que são os servidores públicos, de modo que um amplo debate deve ser realizado entre todos os setores”.

O presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público, promotor de Justiça Ramão Avila Milhan Junior, também opinou. 

“A reforma administrativa do Paulo Guedes trata a estrutura do Estado brasileiro como uma empresa privada, causando um desmonte no serviço público, que, no combate à pandemia, se mostrou mais uma vez indispensável e necessário para a população brasileira".

"Somos contrários à reforma proposta, independentemente da inclusão ou não do MP e do Judiciário”.

Os supersalários das categorias de Estado, alvo principal da reforma, mas que devem ser poupados, também foram comentados pelos integrantes dessas carreiras. 

“A queixa dos supersalários é um discurso de quem não tem conhecimento do Judiciário. Preliminarmente, cabe destacar que um magistrado recebe por seu trabalho e, por ser um membro de Poder [Judiciário], deve ter estabilidade financeira".

"Trata-se de uma garantia da sociedade, sob pena de termos juízes sem escrúpulos, que poderiam se deixar levar por corruptores. Somente assim o cidadão será julgado por um magistrado imparcial, que não se deixa levar pelos grandes grupos econômicos”, afirmou o presidente da Amamsul.

“Os subsídios e eventuais verbas indenizatórias pagas aos aproximadamente 40 mil juízes e promotores de todo o Brasil são feitos com base na Constituição Federal e nas leis orgânicas e fiscalizados pelos órgãos de controle, como o CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] e o CNJ [Conselho Nacional de Justiça]".

"Além disso, esta matéria está sendo discutida pelo Parlamento brasileiro em projeto de lei específico”, explicou o representante dos promotores de Justiça.

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Eleições 2024

Confira como é feito o cálculo eleitoral para a escolha de vereadores na Capital

Saiba como é o caminho que o seu voto para vereador percorre desde que você aperta o botão "confirma" na urna eletrônica

07/09/2024 07h00

Eleições municipais é no dia 6 de outubro em todo país

Eleições municipais é no dia 6 de outubro em todo país Reprodução/ TSE

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No dia 6 de outubro, 646.216 eleitores vão às urnas em Campo Grande para escolher aqueles que ocuparão as 29 cadeiras da Câmara Municipal pelos próximos quatro anos. Entretanto, diferentemente de prefeitos, que são eleitos pelo sistema majoritário ou seja, vence quem for mais votado , no caso de vereador. 

Portanto, nas eleições para vereador, nem sempre quem recebe muitos votos garante uma cadeira na Casa de Leis, e essa diferença foi adotada para fortalecer os partidos políticos e as diversas correntes de pensamento. Nesse sentido, a Justiça Eleitoral faz uma série de cálculos para chegar aos eleitos e seus suplentes.

Para ajudar a esclarecer um pouco essa matemática eleitoral, o Correio do Estado conversou com o diretor do Instituto de Pesquisa Resultado (IPR), Aruaque Fressato Barbosa, a fim de explicar o caminho que o voto para vereador percorre desde que o eleitor aperta o botão "confirma" na urna eletrônica até a divulgação dos resultados.

A princípio, é preciso saber que, ao votar para vereador, o eleitor pode digitar os cinco dígitos de um candidato específico (voto nominal) ou apenas os dois primeiros dígitos de um partido (voto de legenda), ajudando a eleger os postulantes mais votados dessa sigla ou de sua federação.

"O eleitor também pode votar em branco ou nulo, porém, em ambos os casos, o voto será desconsiderado e não entrará no número de votos válidos", pontuou Barbosa.

Conforme ele, o voto será somado a todos os outros votos que o partido ou os candidatos da legenda receberam e, posteriormente, passará por dois principais cálculos: um que determina o chamado quociente eleitoral (a quantidade de votos válidos por cadeira) e o outro que resulta no quociente partidário (a quantidade de cadeiras obtidas por cada partido), até chegar aos eleitos.

QUOCIENTE ELEITORAL

Para entender a distribuição das cadeiras disponíveis para o cargo de vereador em Campo Grande, Barbosa explicou que é necessário entender algumas regras e cálculos, não bastando apenas ter o maior número de votos válidos, mas sendo necessário comprender o conceito de quociente ender o conceito de quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP). "O quociente eleitoral é calculado ao dividir o número total de votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal, enquanto o quociente partidário é calculado ao dividir o número total de votos válidos que um determinado partido/federação recebeu pelo quociente eleitoral", detalhou. O total de eleitores aptos neste ano, conforme divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) no dia 31 de agosto, é de 646.216, enquanto o porcentual de comparecimento das eleições municipais de 2020 foi 74,86%.

"Portanto, multiplicando 74,86% por 646.216 se obtém 483.757. Já o porcentual de votos válidos em 2020 foi de 67,29%, assim, multiplica-se esse porcentual a 646.216, resultando em 435.839, enquanto o número de vagas na Câmara da Capital é de 29. Assim, o quociente eleitoral estimado neste ano será o resultado de 435.839 dividido por 29, ou seja, 15 mil votos válidos [valor já arredondado]", calculou.

O diretor do IPR citou que os artigos números 8º e 9º da Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõem que, nas eleições proporcionais, o QE seja determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos apurados e o número de vagas a serem preenchidas, desprezando as casas decimais se iguais ou inferiores a 0,5 ou arredondando para um, se superior.

QUOCIENTE PARTIDÁRIO

O QP define o número de vagas a que cada legenda terá direito. Para tanto, divide-se o total de votos válidos do partido e de seus candidatos pelo QE.

 "Dessa forma, pelo quociente partidário, uma sigla que fizer 61.981 votos válidos em Campo Grande terá direito a quatro vagas na Casa de Leis, enquanto a legenda que tiver 17.144 votos válidos obterá apenas uma vaga na Câmara", exemplificou, complementando que partidos com menos de 8.515 votos válidos não participam, uma vez que não têm QE. 

O artigo nº 107 do Código Eleitoral determina o descarte da fração caso o cálculo desse quociente não seja exato. Outra regra para a eleição de um candidato é que só poderão ser eleitos aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do QE. 

"Nessa simulação, essa quantidade mínima é de 1.500 votos válidos. Caso os candidatos dos partidos não tiverem um de "Nessa simulação, essa quantidade mínima é de 1.500 votos válidos. Caso os candidatos dos partidos não tiverem um desempenho individual superior ao mínimo de votos necessários, não poderão ocupar uma cadeira", alertou.

Para as federações partidárias, conforme Barbosa, a Justiça Eleitoral estabeleceu as mesmas regras usadas para partidos individuais.

QP será a soma dos votos válidos de todos os partidos que compõem a federação dividido pelo QE. "Uma federação com três partidos, por exemplo, que juntos somam 15.869 votos, terá direito a apenas uma vaga de vereador. A cadeira será distribuída da mesma forma, obedecendo à ordem do candidato mais votado e tendo um desempenho individual superior ao mínimo de votos necessários", relatou.

SOBRAS ELEITORAIS

Antes do fim das coligações partidárias, vários partidos podiam concorrer em uma mesma chapa em eleições proporcionais, somando seus votos e inflando o QP e a chance de conseguirem mais vagas. Isso podia fazer com que o eleitor ajudasse a eleger candidatos de partidos com os quais não tinha nenhuma afinidade. Agora, desde o pleito de 2020, as legendas têm que concorrer sozinhas ou em federações partidárias, o que tem feito as siglas nanicas encolherem nos legislativos do País.

A principal diferença das federações é que elas têm duração mínima de quatro anos (enquanto as coligações só valem para o período eleitoral) e são obrigatoriamente nacionais (já as coligações podem ser apenas regionais).

Hoje, o Brasil tem três federações: PSDB/Cidadania, Psol/Rede e PT/PCdoB/PV. Para as eleições deste ano, mudaram os requisitos para a distribuição das "sobras das sobras". É Ganham os partidos que tiverem as maiores médias, que são calculadas ao dividir a quantidade de votos válidos das siglas pelo número de cadeiras que elas já obtiveram (QP) mais um. Para participar dessa fase, as legendas precisam ter no mínimo 80% do QE e pelo menos um candidato ainda não eleito com 20%.comum que sobrem vagas não preenchidas, uma vez que as frações (números depois da vírgula) do QP são desprezadas. Então, é feita uma espécie de "repescagem".

Ganham os partidos que tiverem as maiores médias, que são calculadas ao dividir a quantidade de votos válidos das siglas pelo número de cadeiras que elas já obtiveram (QP) mais um. Para participar dessa fase, as legendas precisam ter no mínimo 80% do QE e pelo menos um candidato ainda não eleito com 20%.

Se ainda assim sobrarem vagas ("sobras das sobras"), serão também distribuídas pelo cálculo das médias, mas dessa vez todos os partidos podem participar, independentemente de terem atingido 80% do QE. O candidato mais votado da sigla que obteve a maior média, nessa fase, ocupa a vaga, sem a necessidade de votação mínima.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em decisão recente, que isso viabiliza a ocupação de vagas por partidos pequenos com candidatos que tenham votação expressiva.  

Eleições municipais é no dia 6 de outubro em todo paísDivulgação/ 

 

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Justiça

Zanin mantém regra de 30% de recursos para candidaturas negras

Ministro rejeitou ação da PGR que pedia nova interpretação

06/09/2024 22h00

Foto: Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin decidiu nesta sexta-feira (6) manter a destinação de 30% dos recursos dos fundos de campanha e partidário para candidaturas de pessoas negras (pretos e pardos) às eleições municipais de 6 de outubro.

Por meio de decisão individual, Zanin rejeitou uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para dar nova intepretação para regra, que foi aprovada pelo Congresso na Emenda Constitucional 133/2024.

A PGR pretendia garantir a interpretação de que o percentual de 30% não é um limite, mas um quantitativo mínimo, que não pode ser reduzido.

Ao analisar a questão, Zanin entendeu que as alegações da PGR são "equivocadas" e podem provocar a suspensão da destinação dos recursos para as candidaturas.

O ministro também afirmou que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trataram da questão antes da aprovação da emenda constitucional, não estabeleceram um limite mínimo para os repasses. Dessa forma, não houve retrocesso, segundo Zanin.

"Importante reconhecer que, ao promulgar a EC 133, na parte em que impôs a destinação de 30% de recursos às candidaturas pretas e pardas, o Congresso Nacional deu concretude ao princípio da igualdade material, em benefício do grupo historicamente com menor representação política, tendo atuado de forma colaborativa com o Poder Judiciário", concluiu o ministro.

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