Política

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Reunião do clima termina com atraso

Reunião do clima termina com atraso

agência brasil

11/12/2011 - 09h12
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Na mais longa reunião da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre mudanças climáticas até hoje, representantes de 194 países concordaram, por volta das 5h deste domingo (1h de Brasília), em renovar o Protocolo de Quioto pelo menos até 2017 e iniciar um processo com força legal, cujo resultado será um novo pacto global sobre o clima, a entrar em vigor a partir de 2020.

A 17ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP-17), em Durban, na África do Sul, terminou aproximadamente 36 horas depois do previsto. Ao término do encontro, ficou estabelecida também a estrutura do Fundo Verde do Clima – criado para financiar ações de combate às mudanças climáticas –, que ganhou promessas de fundos de países europeus como a Alemanha, a Dinamarca e a Grã-Bretanha.

O novo Protocolo de Quioto terá a participação de menos países, com a saída da Rússia, do Japão e co Canadá, e começará a vigorar no início de 2013.

Foi aprovada também a estrutura que possibilitará projetos de redução de emissões por desmatamento e degradação, o chamado Redd. A proposta permite que países possam captar verbas pelas emissões evitadas graças à preservação de florestas.

Para a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, foi um desfecho "histórico" para o encontro. Mas ambientalistas consideraram o progresso modesto, lembrando que as decisões da reunião não afastam o planeta da perigosa rota que, segundo cientistas, levará a um aquecimento entre 3,5 graus Celsius (°C) e 5ºC acima dos níveis pré-industriais, ou seja, bem acima dos 2ºC recomendados pela ciência.

Alguns ambientalistas disseram considerar o resultado muito pior do que o esperado. “Conduzidos pelos Estados Unidos, os países desenvolvidos renegaram as suas promessas, enfraqueceram as regras sobre ações climáticas e fortaleceram aqueles que permitem às suas corporações lucrarem com a crise do clima", disse Sarah-Jayne Clifton, da organização Amigos da Terra Internacional.

O Greenpeace também acusou os americanos de terem enfraquecido o resultado do encontro africano.

Para os negociadores, entretanto, a COP-17 foi um sucesso, sobretudo após o desentendimento entre o negociador-chefe brasileiro, Luiz Alberto Figueiredo, e um dos principais articuladores da União Europeia, o ministro britânico para Energia e Clima, Chris Huhne.

Europeus e brasileiros não conseguiam se entender sobre o uso da expressão "resultado legal" no texto final do instrumento que servirá de base para a criação de um novo protocolo para redução de gases a partir de 2020.

Depois de muita negociação, todos concordaram com o meio-termo "resultado com valor legal" para definir o texto.

Desde a aprovação do Protocolo de Quioto, em 1997, apenas os países desenvolvidos tinham obrigação legal de reduzir as emissões. No entanto, com o crescimento acelerado de economias emergentes, passou a ser fundamental incluí-las em qualquer plano para reduzir o total global de emissões.

Países como a Índia e a China estavam relutantes em assumir o compromisso legal exigido como pré-requisito por europeus e americanos.

Juridicamente, o termo "instrumento legal" tem mais força que "resultado com força de lei" - que por sua vez é mais forte do que "resultado legal". A Europa queria a opção mais forte, enquanto para a Índia, a mais fraca era suficiente. Ambos ficaram satisfeitos com o meio-termo.

O documento aprovado neste domingo prevê o início das negociações já no ano que vem, para que esteja concluído em 2015 e entre em vigor em 2020.

Dessa forma, no futuro o novo pacto climático deverá atrelar todos os países a metas de redução obrigatórias, entre eles os Estados Unidos, que nunca ratificaram Quioto, e grandes emissores em desenvolvimento como a China, a Índia e o Brasil.

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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