Política

CENTENÁRIO DE NASCIMENTO

Senado vai prestar homenagem a Noel Rosa

Senado vai prestar homenagem a Noel Rosa

AGÊNCIA SENADO

12/12/2010 - 13h00
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O Senado vai comemorar na sessão plenária da próxima quinta-feira (16), às 14h, o centenário de nascimento de Noel Rosa, cantor, compositor, bandolinista, violonista e um dos maiores e mais importantes artistas da música no país. O requerimento solicitando a homenagem é de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).

Noel Rosa nasceu em 11 de dezembro de 1910 no bairro de Vila Isabel, no Rio de Janeiro, que se tornou célebre graças a suas músicas. Em 1927, fundou o Bando dos Tangarás, com os compositores João de Barro (Braguinha), Almirante, Alvinho e Henrique Brito. Em 1929, Noel criou suas primeiras composições: Minha Viola e Toada do Céu. Posteriormente, trabalhou com dezenas de parceiros e integrou outros grupos musicais.

Em 1930, entrou para a Faculdade Nacional de Medicina, atendendo a um desejo da mãe, que era filha de médico, mas abandonou o curso dois anos depois. No ano seguinte, compôs Com que Roupa?, que fez grande sucesso no carnaval de 1931 e tornou-se um clássico do cancioneiro popular. A composição teria sido feita quando Noel descobriu que não poderia ir a uma festa com os amigos porque a mãe, preocupada com sua saúde frágil, escondeu as roupas do filho para ele não sair de casa.

A partir daí, Noel tornou-se um compositor criativo e protagonizou uma carreira de sucesso, com mais de 300 composições, entre sambas e marchinhas. Além de crônicas do cotidiano da vida carioca, muitas carregadas com seu senso de humor, as letras de Noel falaram sobre amor, briga e ciúme. Entre suas músicas de sucesso, destacam-se: Feitiço da Vila, Filosofia, Fita amarela, Gago apaixonado, O x do problema, Palpite infeliz, Pra que mentir, Mulher indigesta, Pierrô apaixonado, Conversa de botequim, Coração e Três apitos.

O compositor também vendeu suas músicas para outros cantores, e ficou conhecido no rádio pelas vozes de Araci de Almeida, Mário Reis e Francisco Alves. Participou ainda de programas de rádio e fez recitais e apresentações públicas.

Em 1934, o poeta, que chegou a namorar várias mulheres ao mesmo tempo, apaixonou-se por Ceci, dançarina de profissão. No fim desse mesmo ano, no entanto, acabou casando-se com Lindaura. Nos anos seguintes, Noel contraiu tuberculose, e passou uma temporada em Belo Horizonte em busca de tratamento, voltando, posteriormente, ao Rio. Apesar de travar uma luta contra a doença, continuou na vida boêmia, bebendo e fumando.

Em 1935, duas de suas composições estrearam no cinema, no filme Alô, Alô Carnaval, de Adhemar Gonzaga. Eram duas marchas de carnaval que constaram da trilha sonora do filme, feitas por Noel em parceria com Heitor dos Prazeres e Hervé Cordovil: Pierrô apaixonado e Não resta a menor dúvida.

Primeiro filho do comerciante Manoel e da professora Martha de Medeiros Rosa, Noel nasceu de um parto difícil com uso do fórceps, o que acabou causando um afundamento em sua mandíbula. Aos seis anos de idade, foi operado, permaneceu com o queixo um pouco retraído por toda vida.

Com sua mãe, aprendeu a tocar bandolim, e depois passou a tocar violão, instrumento utilizado por seu pai. O único irmão, Hélio de Medeiros Rosa, era quatro anos mais novo que Noel. O compositor tinha apenas 26 anos quando faleceu em sua casa, no bairro de Vila Isabel, em 4 de maio de 1937, em consequência da tuberculose. Para Inácio Arruda, apesar da morte precoce, Noel "mostrou ao mundo porque veio, teve uma vida cultural e artística pródiga e foi um dos maiores ícones da música brasileira".

Política

Na véspera do julgamento, Silvinei vai ao ataque e diz ser alvo de 'relatório fraudulento'

Em fevereiro, o STF acolheu a denúncia contra o 'núcleo crucial' e mandou para o banco dos réus Bolsonaro e sete aliados

21/04/2025 20h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Fotos: Fábio Rodrigues Pozzebom

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A um dia do julgamento do Supremo Tribunal Federal que decidirá, nesta terça, 22, se manda para o banco dos réus os acusados de integrarem o 'núcleo 2' da trama golpista que culminou no 8 de Janeiro, o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal decidiu partir para o ataque. Em nota divulgada nesta segunda, 21, por meio de sua defesa, Silvinei Vasques diz ser alvo de 'relatório fraudulento para sustentar narrativa de interferência nas eleições presidenciais de 2022'.

Segundo Silvinei, a 31.ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral/RN, na comarca de Campo Bom, produziu 'um relatório fraudulento e enviesado', documento que, afirmam seus advogados, foi utilizado para atribuir à corporação então dirigida por ele um esquema que teria interferido no segundo turno das eleições presidenciais - naquela ocasião, a PRF teria montado barreiras em série nas rodovias da região para dificultar o acesso de eleitores às urnas com intenção de prejudicar o petista Luiz Inácio Lula da Silva, adversário do então presidente Jair Bolsonaro.

Silvinei Vasques é um dos seis acusados do 'núcleo 2'. Nesta terça, 22, os ministros da 1.ª Turma do STF vão decidir se abrem ou não ação penal com base na denúncia da Procuradoria-Geral da República que atribui a ele cinco crimes - abolição violenta do Estado democráico de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado

Em fevereiro, o STF acolheu a denúncia contra o 'núcleo crucial' e mandou para o banco dos réus Bolsonaro e sete aliados. Todos negam ligação com atos extremistas. Ao todo, são 34 os acusados de participação no plano de golpe.

No 'núcleo 2', além de Silvinei, fazem parte da lista de denunciados o general da Reserva Mário Fernandes (ex-número 2 da Secretaria-Geral da Presidência de Bolsonaro), Marcelo Câmara (coronel da Reserva, ex-assessor de Bolsonaro), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor especial de Assuntos Internacionais), Marília Ferreira de Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão do delegado federal Anderson Torres) e Fernando de Souza Oliveira (delegado da PF, ex-secretário executivo da Secretaria de Segurança Pública do DF).

Na resposta prévia à acusação ao Supremo Tribunal Federal, os advogados de Silvinei pediram, preliminarmente, que seja 'declarada a incompetência absoluta da Suprema Corte para apreciar e julgar o presente caso, com a consequente remessa dos autos à primeira instância'. Eles também questionam o ministro Alexandre de Moraes, relator, de quem pretendem a declaração de impedimento 'para apreciar e julgar o presente caso, resguardando-se a imparcialidade e a integridade do devido processo legal'.

Nesta segunda, 21, os advogados de Silvinei protocolaram junto ao gabinete do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, representação para instauração de processo administrativo disciplinar em que imputam à juíza Erika Souza Corrêa Oliveira e ao técnico judiciário Bruno Teixeira da Silva 'inserção de dados falsos em documento público, alegação de que houve dificuldade de votação no período da manhã' no segundo turno do pleito de 2022.

Até a publicação deste texto, a reportagem do Estadão buscou contato com a magistrada e o técnico, mas sem sucesso. O espaço está aberto.

A representação - subscrita pelos advogados Anderson Almeida, Eduardo Pedro Nostrani Simão, Marcelo Rodrigues, Leonardo Vidal Guerreiro Ramos e Gabriel Jardim Teixeira - é amparada no 'Relatório de Atuação no Segundo Turno das Eleições Gerais de 2022 - Zona 31/TRE-RN'. O documento aponta que a presença de viaturas da PRF nas rodovias teria inibido o comparecimento de eleitores, 'sobretudo nas primeiras horas do dia'.

A defesa de Silvinei sustenta que o relatório 'é baseado exclusivamente em percepções empíricas de mesários, coletadas por meio de WhatsApp, sem método científico, sem acesso aos dados brutos, sem utilizar dados oficiais e com manipulação deliberada de informações'.

"Uma perícia técnica contratada pela defesa analisou os logs oficiais das urnas eletrônicas do Tribunal Superior Eleitoral e identificou divergência de mais de mil eleitores entre os dados oficiais e os números apresentados no relatório", destacam os advogados do ex-diretor-geral da PRF.

Segundo eles, 'a análise conclui que não houve queda no comparecimento matutino e que a suposta inibição foi fabricada com base em dados parciais e distorcidos'. "A votação no segundo turno naquela zona eleitoral foi superior à do primeiro turno das eleições de 2022", afirmam.

Eles acentuam, ainda, que 'conforme registro nos sistemas da própria Polícia Rodoviária Federal, a juíza eleitoral responsável pela zona, Érika Souza Corrêa Oliveira, esteve pessoalmente no local de trabalho da PRF no dia das eleições de segundo turno e declarou que não identificou nenhuma irregularidade na atuação da PRF'.

A defesa de Silvinei vai sustentar perante o STF que ele foi alvo de 'uma fraude documental com fins políticos, que buscou dar aparência de legalidade a uma narrativa de interferência eleitoral sem qualquer respaldo nos fatos'.

"O uso desse relatório na investigação é gravíssimo e teria servido para justificar medidas como a prisão de Silvinei Vasques e sua inclusão em processos que apuram ataques à democracia", argumentam os advogados. "O relatório colaborou para induzir a erro os investigadores, a Procuradoria-Geral da República e o relator da petição no Supremo Tribunal Federal."

Em defesa preliminar perante o STF, Silvinei nega os crimes a ele atribuídos pela PGR. Seus advogados dizem que 'os fatos deduzidos na inicial são, na essência, manifestamente atípicos'. "Destaca-se que a atipicidade dos fatos descritos na denúncia está intrinsecamente ligada à sua inépcia formal. Em síntese, significa que a PGR não conseguiu apresentar uma narrativa clara e precisa, conforme exige o artigo 41 do Código de Processo Penal, devido à evidente atipicidade dos fatos imputados."

"Qual conduta criminosa o denunciado praticou?", questiona a defesa. "A resposta é óbvia: nenhuma. E o pior: os elementos indiciários amealhados durante o apuratório, tal como a denúncia ofertada pela PGR, não se desincumbiram do ônus de comprovar qualquer fato criminoso. A atipicidade da conduta é um elemento fundamental para evitar arbitrariedades e manter o respeito aos princípios do Direito Penal. Seja pela ausência de previsão legal, pela falta de ofensividade ao bem jurídico ou pela inexistência de dolo ou culpa, a atipicidade impede que o Direito Penal seja aplicado de forma abusiva ou desproporcional, que é, justamente, o que está sucedendo no caso em concreto."

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Política

Em MS, mais de 90 mil eleitores podem perder o título eleitoral até maio

O cancelamento pode ocorrer por falta a três eleições consecutivas ou o não pagamento de multa.

21/04/2025 17h16

Prazo para regularizar o título de eleitor termina dia 19 de maio

Prazo para regularizar o título de eleitor termina dia 19 de maio Arquivo/ Correio do Estado

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Segundo a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, 92.981 eleitores no estado podem ter os títulos eleitorais cancelados até o final do próximo mês. Isso porque o prazo para a regularização do título termina no dia 19 de maio de 2025. 

Os cancelamentos podem ocorrer por causa da ausência às urnas em três eleições consecutivas ou pela não justificativa à falta ou não pagamento de multas. 

Para conferir a regularidade da situação eleitoral, o eleitor deve acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clicar em Autoatendimento Eleitoral - Título Eleitoral - Consultar situação eleitoral. Aqueles que estão cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados caso haja possibilidade do cancelamento da sua inscrição eleitoral. 

Em caso da necessidade de regularização, é preciso comparecer ao cartório eleitoral ou a um posto de atendimento portando documento oficial com foto para comprovação da identidade e o título de eleitor ou e-Título. 

Multa

Se o eleitor não compareceu à votação e nem justificou a falta, é aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O último valor definido foi de R$3,51 por pleito. O pagamento pode ser feito através do Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório através de boleto, Pix ou cartão. 

O registro da quitação do débito é automático após a baixa do pagamento.

E se eu não pagar a multa?

Caso o eleitor não vote em três eleições consecutivas, não justifique a ausência e não faça o pagamento da multa eleitoral, ele terá seu título cancelado e terá consequências como:

  • Não conseguir tirar o passaporte ou carteira de identidade (exceto para brasileiros que estejam no exterior e precisem de um novo passaporte para retorno ao Brasil);
  • Não poder receber vencimentos, remuneração ou salário de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, além de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas pelo governo; 
  • Não ser autorizado a participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal;
  • Não poder se inscrever ou tomar posse em concursos públicos;
  • Ser proibido de renovar matrícula em escolas e universidades;
  • Não ser autorizado a praticar qualquer ação que necessite a quitação do serviço militar ou do imposto de renda. 
     

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