Política

ELEIÇÕES 2024

Sobram candidatos e faltam propostas para colocar fim aos gargalos da Capital

Cidade chega a quase um milhão de habitantes com falhas em infraestrutura, mobilidade, segurança, saúde e educação

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Com a lista de pré-candidatos a prefeito crescendo, a população de Campo Grande começa a se perguntar se as eleições de outubro de 2024 vão de fato virar a página de estagnação do crescimento e promover o desenvolvimento social da cidade.

O próximo prefeito vai administrar, a partir de 2025, um orçamento de mais de R$ 6,5 bilhões (valor projetado para 2024 mais a correção do período). Mas a pergunta que se repete a cada gestão é se todo o dinheiro arrecadado e alocado pelo município (emendas e convênios inclusos) será aplicado de modo a atender às necessidades da população, que aspira por crescimento e desenvolvimento da cidade.

A um ano das eleições, a pré-campanha já movimenta os bastidores políticos e também é sentida nas ruas, suscitando reações se desta vez valerá a pena votar nesse ou naquele candidato. 

Por isso, o que se espera dos postulantes são propostas concretas de solução para cada um dos problemas cruciais da população, questões relacionadas ao alcance das políticas públicas nas áreas de saúde, educação e segurança e voltadas à infraestrutura urbana.

Há, segundo especialistas, tecnologias suficientes para tornar a gestão pública mais eficiente, mas a sua aplicação depende da capacidade política do gestor e da competência da equipe de governo. 

A concorrência para se servir do cargo em vez de servir a população não pode se manter como estratégia de disputa eleitoral. A “governança”, princípio que levou à modernização no mundo corporativo, não dá mais qualquer margem para tomadas de decisões “fora da curva”, indiferentes às demandas da população. 

Por isso, não basta governar, tem de inovar, dar importância às questões que realmente mexem com a vida das pessoas. Os gestores municipais precisam ter dimensão da responsabilidade em administrar a cidade e gerenciar crises políticas sem perder de vista a obrigação de fazer as entregas que a população precisa. 

Governança nada mais é do que a capacidade administrativa e financeira do gestor de implementar as políticas públicas, uma vez que de uma boa governança derivam-se ações essenciais para o êxito das políticas públicas.

Fala-se muito em garantir recursos, mas a população quer resposta à altura dos gestores públicos na implementação das políticas públicas, transparência e entregas completas e no prazo necessário. 
Diante desse quadro, alimenta-se uma expectativa muito forte em relação à nova geração de políticos, em que se sobressaem as perspectivas de mudanças e o estabelecimento de um novo ciclo de desenvolvimento.

NOVA GERAÇÃO

Campo Grande clama por lideranças com visão de futuro, preocupadas de fato em atender às necessidades de progresso e melhorar a qualidade de vida das pessoas. 

Lideranças capazes de enfrentar o caos no sistema de saúde, com unidades sobrecarregadas, a deficiência no transporte coletivo, que impacta a rotina de milhares de trabalhadores, e o trânsito desordenado, sem uma engenharia de tráfego satisfatória, problemas que refletem a falta de planejamento e investimento em infraestrutura.

Ninguém duvida que Campo Grande está diante do maior de todos os desafios: ter uma candidatura à altura, com propostas e real vontade política de nortear a futura administração a partir da manifestação popular, não pela conivência partidária, erro que até então vem persistindo e resultando no retalhamento do governo.

Não há como negar a falta de ações para melhorar a segurança pública, reduzir os índices de criminalidade e evitar o avanço do domínio de gangues na periferia da cidade, onde até a cobrança de pedágio foi estabelecida por conta da sensação de impunidade, favorecida por falta de investimentos e melhor estrutura do aparelho de segurança. 

A cidade precisa de líderes comprometidos em transformar esse cenário, e uma grande quantidade de candidatos só será relevante se eles trouxerem propostas e respostas aos desafios do crescimento econômico e do progresso social.

Essa, sem dúvida, é a expectativa da população, eleger alguém que reúna capacidade política, determinação nas ações e sensibilidade para entender que, primeiro, deve-se ouvir o clamor popular, buscando dos políticos e aliados contribuições que possam garantir o ingresso de Campo Grande em um novo ciclo de desenvolvimento.

INTERESSADOS

Pelas movimentações políticas e rearrumação dos partidos com vistas às eleições de 2024, a lista de postulantes ao cargo de prefeito traz nomes conhecidos, mas sem nenhuma proposta diferente. Os métodos continuam os mesmos da política tradicional.

Aparecem como prováveis candidatos à disputa em Campo Grande o ex-governador André Puccinelli (MDB), a ex-vice governadora Rose Modesto (União Brasil), o deputado estadual Lucas de Lima (PDT), a atual prefeita Adriane Lopes (PP), o deputado federal Beto Pereira (PSDB-MS), a deputada federal Camila Jara (PT-MS), o deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD), o advogado Beto Figueiró (Novo), o deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), o ex-deputado federal e ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta (União Brasil), Rodrigo Lins (Democracia Cristã), o ex-deputado estadual Capitão Contar (PRTB), o vereador Carlão (PSB) e o vereador André Luís (Rede). 

Todos os nomes até agora colocados têm frações de aceitação, mas também expressivas taxas de rejeição, de acordo com as pesquisas de intenções de votos já publicadas na mídia. Desse bloco de pré-candidatos, por enquanto, apenas a petista Camila Jara anunciou disposição de formar grupos de trabalho para identificar as demandas da população, diagnosticar os obstáculos ao crescimento para então sugerir um plano de governo mais realista.

Mato Grosso do Sul tem sido pródigo em forjar lideranças no plano nacional e ao longo das últimas décadas assiste a uma saudável renovação nos quadros da política local, regional e nacional. 

As eleições gerais do ano passado deram o start dessa reciclagem política, que agrega lideranças classistas, conservadores, neoliberais, progressistas e ativistas de centro-esquerda. O que se espera é que nesse processo de renovação as velhas práticas fiquem para trás.

É preciso que os próximos gestores municipais tenham a dimensão da responsabilidade de administrar a cidade e gerenciar crises políticas sem perder de vista a obrigação de fazer as entregas que a população precisa, lembrando sempre que de uma boa governança derivam-se ações essenciais para o êxito das políticas públicas, inclusão social e geração de oportunidades de crescimento sustentável e bem-estar da população.

CAMPO GRANDE JÁ TÊM 14 PRÉ-CANDIDATOS

Apesar de as eleições municipais serem em outubro de 2024, Campo Grande já tem 14 pré-candidatos a prefeito. Os principais são o ex-governador André Puccinelli (MDB); a ex-vice-governadora Rose Modesto (União Brasil); a atual prefeita, Adriane Lopes (PP); os deputados federais Beto Pereira (PSDB), Camila Jara (PT) e Marcos Pollon (PL); e os deputados estaduais Lucas de Lima (PDT) e Pedrossian Neto (PSD).

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NEPOTISMO

Prefeito de MS contrata a própria nora e entra na mira do MPE

Além da nora do prefeito, que tem parentesco de 1º grau por afinidade, o MPE também questiona a contratação da esposa de um secretário no município

07/03/2026 11h00

Crédito: Prefeitura Municipal de Rochedo

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O prefeito Arino Jorge Fernandes de Almeida entrou na mira do Ministério Público do Estado, que está apurando a prática de nepotismo, uma vez que o município contratou a nora dele.

A recomendação para que o prefeito regularize a situação foi divulgada no Diário Oficial do dia 9, que já está disponível neste sábado (7).

A nora do prefeito, conforme consta no relato do MPE, teve contratação temporária como farmacêutica. O contrato foi publicado no Diário Oficial do Município e prevê o período de trabalho de 01/01/2025 a 22/09/2025.

A situação configura “parentesco de 1º grau por afinidade”, já que ela é casada com o filho do prefeito.

Além disso, a recomendação também trata da contratação de Eudébia Alves dos Santos como assistente administrativa, devido ao fato de ela ser esposa do secretário municipal de Obras e Transportes, Osvaldo de Figueiredo Mariano.

A defesa apresentada pela Prefeitura de Rochedo argumentou a inexistência de nepotismo na contratação de Eudébia Alves dos Santos, alegando que ela não exerce função na mesma pasta que o marido.

Entretanto, o Ministério Público apontou que o argumento não é válido, levando em conta que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o nepotismo não ocorre apenas quando há chefia direta.

Ou seja, ainda que ela não trabalhe diretamente subordinada ao marido dentro da prefeitura, a situação pode ser considerada irregular, já que o secretário ocupa um cargo de poder ou influência.

“O argumento de ausência de subordinação hierárquica direta não se sustenta frente à jurisprudência do STF, que reconhece o nepotismo também quando constatada a projeção funcional ou hierárquica no contexto de vínculo de parentesco entre os servidores no âmbito da mesma pessoa jurídica”, afirmou o MPE.

Já em relação à nora do prefeito, a defesa alegou que o vínculo contratual é anterior à atual gestão.

O Ministério Público pontuou que o problema não está apenas na contratação inicial, mas na renovação do contrato enquanto o sogro dela é o responsável pela gestão do município.

“Embora a defesa alegue vínculo contratual anterior à atual gestão (desde 2019), a renovação de contratos temporários na vigência do mandato do sogro (autoridade nomeante) atrai a vedação prevista na legislação”, destacou o MPE.

O Ministério Público reforçou que contratações excepcionais devem ocorrer por meio de processo seletivo simplificado, garantindo igualdade de oportunidades e resguardando a “impessoalidade e moralidade”.

Recomendações

Diante disso, o Ministério Público deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Rochedo regularize as ilegalidades constatadas, procedendo à exoneração de Jéssica de Souza Vieira (nora do prefeito) e de Eudébia Alves dos Santos (esposa do secretário municipal de Obras e Transportes), em razão do vínculo de parentesco.

Além disso, a administração deve:

  • abster-se de realizar novas contratações temporárias ou nomeações para cargos em comissão de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de autoridades nomeantes ou servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento, sob pena de caracterização de nepotismo;
  • adotar, caso seja imprescindível a contratação temporária para atender necessidade excepcional de interesse público, a realização prévia e obrigatória de processo seletivo simplificado, pautado em critérios objetivos e com ampla publicidade, conforme recomendado pelo próprio controle interno do município;
  • revisar, no prazo de 30 dias, todos os atos de nomeação para cargos em comissão e contratos temporários em vigor, a fim de identificar e regularizar outras eventuais situações de nepotismo (direto ou cruzado);
  • informar à Promotoria de Justiça, também no prazo de 30 dias, se cumpriu a recomendação e, em caso afirmativo, apresentar os documentos comprobatórios, como termos de rescisão e exoneração.

O MPE advertiu que, caso o prefeito não cumpra a recomendação, poderá ficar caracterizado o dolo necessário para a abertura de um eventual processo por improbidade administrativa.
 

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NOVAS REGRAS

CNJ barra magistrado aposentado de advogar antes de quarentena de 3 anos

O conselheiro Ulisses Rabaneda explicou que a medida vem para garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra

07/03/2026 08h00

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão Luiz Silveira/Agência CNJ

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Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como regra a determinação que impede que desembargadores aposentados advoguem na segunda instância antes do cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após pedido de providências sobre a atuação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos França no próprio Tribunal, após sua aposentadoria.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, disse ao Correio do Estado que a Constituição Federal estabelece um período de quarentena para magistrados que deixam o cargo, impedindo que atuem perante o Tribunal em que exerceram a jurisdição.

“O que se verificou, em alguns casos, foi uma interpretação excessivamente restritiva dessa regra, como se o ex-magistrado estivesse impedido de advogar apenas nos órgãos fracionários dos quais participou”, explicou.

Ele completou que a orientação reafirmada pelo CNJ esclareceu que a vedação constitucional se aplica ao Tribunal como um todo durante o período de quarentena.

“A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra constitucional, evitando interpretações divergentes entre os tribunais e assegurando previsibilidade tanto para os profissionais da advocacia quanto para a própria administração da Justiça”, assegurou o conselheiro Ulisses Rabaneda.

ENTENDA

Na decisão, o corregedor Mauro Campbell Marques afirmou que a regra da Constituição sobre esses casos tem aplicação imediata e não pode ser restringida apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo.

Com isso, afastou o entendimento adotado pelo TJGO de que a vedação alcançaria somente câmaras ou colegiados específicos.

A liminar determina que o Tribunal impeça a atuação na segunda instância em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional.

Também estabelece que juízes aposentados não podem advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes da quarentena.

CASO EM MS

No Estado, poucos dias após se aposentar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 15 de outubro do ano passado, o desembargador Sideni Soncini Pimentel reativou seu registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), ou seja, não respeitou o cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

No entanto, a OAB-SP suspendeu temporariamente o registro para comprovação de “idoneidade moral” do ex-magistrado, que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, que foi aberto em novembro de 2025, após ter sido afastado do TJMS em outubro de 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças.

O desembargador aposentado figura entre os investigados da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais que envolvem outros desembargadores do TJMS, assim como os filhos do magistrado aposentado.

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