Política

Justiça

STF anula condenação de Moro contra ex-vice-presidente da Câmara

O processo partiu de uma denúncia do MPF na qual Vargas é acusado de receber propina da contratação de uma empresa de informática pela Caixa Econômica Federal

Continue lendo...

Ministros da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) acolheram um recurso do deputado federal cassado André Vargas e anularam um processo criminal abrigado na 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Lava Jato. A votação foi concluída na sexta-feira (29), em julgamento virtual.

O caso deve ser remetido para uma das varas criminais da Justiça Federal do Distrito Federal. Todas as decisões da ação penal que tramitou em Curitiba ficam anuladas, desde o recebimento da denúncia contra o ex-petista.

O processo partiu de uma denúncia do Ministério Público Federal na qual Vargas é acusado de receber propina no contexto da contratação de uma empresa de informática pela Caixa Econômica Federal, o que ele nega.

Dentro da ação penal agora anulada, Vargas havia sido condenado por lavagem de dinheiro, em sentença assinada em agosto de 2018 pelo então juiz Sergio Moro. A pena foi definida em seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa.

Ex-presidente do PT no Paraná, André Vargas foi vice-presidente da Câmara dos Deputados, mas teve o mandato cassado pela Casa em 2014, depois de vir à tona sua relação com o doleiro Alberto Youssef, um dos pivôs da Lava Jato. Vargas ficou preso de 2015 a 2018.

Na Segunda Turma do STF, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a Vara Federal de Curitiba não é competente para julgar o político, já que a denúncia não tem relação com a Petrobras. O voto de Zanin foi seguido pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.

"Este Supremo Tribunal Federal decidiu, em inúmeros precedentes, que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba restringe-se a processos cujos supostos atos ilícitos tenham ocorrido no âmbito restrito da Petrobras/SA, e não a todas e quaisquer condutas investigadas pela extinta força-tarefa [da Lava Jato]", escreveu Zanin.

Ex-advogado do presidente Lula na própria Lava Jato, Zanin assumiu a relatoria do caso de Vargas porque anteriormente a responsabilidade estava com o ministro que o antecedeu na corte, Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril.

O ministro Edson Fachin votou contra o acolhimento do recurso de Vargas. Segundo ele, a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgamento da ação penal foi determinada porque o suposto crime de lavagem de dinheiro teria ocorrido no estado do Paraná. Ou seja, na visão de Fachin, a discussão sobre a competência não estaria atrelada ao envolvimento ou não da Petrobras.

Não é a primeira condenação de Vargas anulada pelo STF, com base na alegação de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

No final do ano passado, a Segunda Turma anulou uma ação penal na qual Vargas havia sido condenado a mais de 14 anos de prisão, além de multa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em sentença assinada em setembro de 2015 por Moro.

O Ministério Público Federal sustentou na época que Vargas havia recebido propina de cerca de R$ 1 milhão de uma agência de publicidade, em decorrência de contratos firmados com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde, o que ele nega.

No julgamento concluído na última sexta-feira (29), a Segunda Turma se debruçou sobre um pedido de extensão desta decisão do final do ano passado.

Assine o Correio do Estado

Política

Fachin decide tirar Moraes da relatoria do inquérito das fake news

Relator havia incluído acusações contra André Mendonça no processo

09/09/2026 19h10

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes

Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes Divulgação/STF

Continue Lendo...

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do inquérito das fake news. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9) e ficam preservadas todas as decisões tomadas por Moraes no processo até a data de hoje.

O inquérito foi aberto pela Corte em março de 2019 e continua em andamento. Na época, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu a medida como forma de combater a veiculação de notícias que atingiam a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. O ministro também nomeou Moraes como relator.

A decisão de Fachin ocorre durante uma crise protagonizada por Moraes e o ministro André Mendonça. Na semana passada, Moraes incluiu acusações contra Mendonça no âmbito do inquérito das Fake News. O relatório dizia que Mendonça teria, em tese, praticado uma série de condutas tipificadas como improbidade administrativa, abuso de autoridade e favorecimento a determinados grupos políticos.

Dias antes, Mendonça havia retirado o sigilo de um relatório da PF que trazia mensagens enviadas pelo banqueiro Daniel Vorcaro a Moraes. Vorcaro é alvo central da Operação Compliance Zero, que trata da suspeita de fraudes financeiras bilionárias no Master, e está preso atualmente.

Nesta quarta, Fachin determinou a retirada da investigação contra Mendonça do inquérito das fake news. Todo seu conteúdo foi remetido ao próprio presidente da Corte.

stf

Mendonça solta filho do Careca do INSS, que era sócio em empresas investigadas por desvios

Em meio à crise no STF, ministro determina a libertação de filho do empresário investigado por fraudes com aposentadorias

09/09/2026 17h13

Antonio Carlos Antunes, o

Antonio Carlos Antunes, o "Careca do INSS" Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Continue Lendo...

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou a soltura do filho de Antônio Carlos Camilo, o Careca do INSS. Romeu Carvalho Antunes era sócio do pai em empresas usadas no esquema de descontos a aposentados. Ele fica proibido de se comunicar com os outros investigados.

Na decisão, o magistrado sustenta que Romeu não representa risco suficiente às investigações para justificar a manutenção da reclusão absoluta. Afirma que as novas cautelares impostas são o bastante.

“No caso de ROMEU, entendo que a segregação física integral não mais se mostra necessária na intensidade anteriormente reconhecida. A análise atual deve considerar, cumulativamente, o estágio alcançado pela investigação, a possibilidade de controle objetivo dos deslocamentos do investigado, sua retirada dos ambientes institucionais diretamente associados aos fatos apurados, a vedação de interlocução com investigados e testemunhas e a manutenção de sua vinculação à jurisdição nacional”, diz o magistrado.

Ele também diz que a defesa do réu provou que ele não exercia mais cargo nas empresas da família no período em que os crimes investigados teriam sido cometidos.

“A defesa comprovou que ROMEU havia deixado as funções empresariais. Tais elementos não eliminam, isoladamente, os riscos cautelares, mas possuem relevância na aferição de sua intensidade atual, especialmente quando conjugados com medidas diretamente dirigidas às fontes concretas de risco apontadas na investigação.”

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).