Política

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STF condena Eduardo Bolsonaro a inelegibilidade e a 4 anos de prisão

Colegiado entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos EUA para tentar evitar a condenação do pai no processo da trama golpista

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a 4 anos e dois meses anos de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. Cabe recurso contra a decisão.

Além do tempo de prisão, o ex-deputado foi condenado a oito anos de inelegibilidade e à perda do cargo de escrivão da Polícia Federal. 

Por unanimidade, o colegiado concordou com a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que há provas para concluir que o ex-deputado articulou o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras para tentar evitar a condenação do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo da trama golpista.

Além disso, outras medidas adotadas pelo governo norte-americano, como a revogação dos vistos de ministros da Corte e do governo federal e a aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, também tiveram o mesmo objetivo, conforme o entendimento da Corte. 

Ex-deputado

Desde o ano passado, Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos, desta forma, perdeu o mandato de parlamentar por faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Na prática, Eduardo não deve cumprir a pena enquanto estiver no exterior. O ex-deputado é aliado do presidente Donald Trump, e a notificação para cumprimento da pena dificilmente seria cumprida pelo governo norte-americano. 

Acusação 

Durante o julgamento, a acusação foi lida pelo subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira, que defendeu a condenação de Eduardo. 

Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo da trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky. 

Defesa

A defesa do ex-deputado foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU). 

Durante a sustentação, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho disse que Eduardo não teve ingerência na decretação das medidas do presidente Donald Trump contra o Brasil. Segundo Esdras, Eduardo realizou "interlocução política". 

"Eduardo não teve poder decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não integra o governo norte-americano e não exerce função pública naquele país", afirmou. 

Votos

O placar unânime de 4 votos a 0 foi obtido a partir do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. 

O ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão. 

A manifestação do relator foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.  

Política

Moraes libera compartilhamento de provas da trama golpista para investigação da PRF

O material será encaminhado à Polícia Rodoviária Federal (PRF), que solicitou acesso aos documentos para subsidiar um procedimento administrativo disciplinar interno

15/06/2026 21h00

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Luiz Silveira/STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o compartilhamento de provas produzidas na ação penal sobre o "núcleo 2", ou núcleo de gerência, da trama golpista. O material será encaminhado à Polícia Rodoviária Federal (PRF), que solicitou acesso aos documentos para subsidiar um procedimento administrativo disciplinar interno.

Segundo informado pela PRF ao STF, o processo apura a possível atuação de três policiais rodoviários federais para dirigentes da empresa de segurança privada Combat Armor Defense, em atividade considerada incompatível com o cargo. Eles teriam sido contratados pela empresa Arbitrium Empreendimentos e Soluções Ltda.

A corporação busca documentos relacionados à movimentação financeira dos envolvidos, incluindo extratos bancários, relatórios de inteligência financeira e outros registros que possam demonstrar eventuais pagamentos feitos pelas empresas aos servidores investigados.

A PRF justifica que o relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) instaurada para apurar os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 menciona as duas organizações.

"O relatório da CPMI traz alusão de suposto 'esquema' de lavagem de dinheiro para repasse de propina oriunda do contrato de aquisição de veículos blindados apelidados como 'caveirões', sendo possível apreciar contas bancárias das empresas e seus sócios, RIFs ou outros documentos que possam provar a real destinação desses valores", afirmou a PRF.

Ao autorizar o compartilhamento, Moraes observou que o Supremo tem entendimento consolidado segundo o qual provas produzidas em investigações e processos criminais podem ser utilizadas para instruir outros procedimentos envolvendo os mesmos investigados.

O ministro ressaltou que devem ser observadas "a garantia constitucional do contraditório e a impossibilidade de utilização da prova emprestada como único elemento de convicção do julgador" para eventual decisão no processo.

Núcleo 2 da trama golpista

O relatório da CPMI integra o inquérito da ação penal do núcleo 2 da trama golpista, do qual faz parte o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques. A investigação apurou condutas dele à frente da corporação. A ação resultou, em dezembro do ano passado, na condenação de cinco dos seis denunciados como integrantes do núcleo de gerência da tentativa de golpe de Estado.

A Primeira Turma do STF condenou Silvinei, Filipe Martins, Mário Fernandes e Marcelo Costa Câmara pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.

A ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e Segurança Pública Marília Ferreira de Alencar foi condenada por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.

Segundo a denúncia, Silvinei Vasques e Marília Alencar usaram a PRF e a estrutura do Ministério da Justiça para beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. Eles requisitaram relatórios de inteligência para montar operações que dificultassem o voto de eleitores do Nordeste, reduto histórico do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

2ª vez

PGR rejeita nova proposta de delação de Vorcaro

É a segunda vez que o banqueiro tem acordo de colaboração negado

15/06/2026 18h34

Daniel Vorcaro

Daniel Vorcaro Foto: Divulgação

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou nesta segunda-feira (15) a segunda proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado pela Polícia Federal por fraudes no sistema financeiro do país.

A decisão já foi comunicada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator das investigações.

Com a rejeição da PGR, a segunda tentativa de Vorcaro de assinar um acordo de colaboração está totalmente encerrada. No mês passado, a proposta foi negada pela primeira vez. 

Na semana passada, a Polícia Federal (PF) também rejeitou a segunda proposta. Os investigadores concluíram que o banqueiro não apresentou novidades em relação ao material que já foi apreendido e não assumiu que cometeu crimes.

No dia 4 de março, Vorcaro voltou a ser preso e foi alvo da terceira fase da Operação Compliance Zero, da PF, que investiga fraudes financeiras no Master e a tentativa de compra da instituição pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal (GDF). Desde então, ele tenta fechar um acordo de delação.

O banqueiro está preso em uma sala da Superintendência da PF em Brasília.

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