Política

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STF confirma afastamento do governador do Distrito Federal

Relator alegou aparente conivência de Ibaneis com falta de segurança

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O julgamento que confirmou o afastamento do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB, por 90 dias, terminou com placar de 9 a 2 no Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida foi imposta em decorrência dos atos de vandalismo praticados por militantes bolsonaristas no último domingo (8), em Brasília.

A medida cautelar foi julgada ontem (11) no plenário virtual, e os ministro tiveram até as 23h59 para votar.

A maioria acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que afastou Ibaneis de suas funções ainda na madrugada de segunda-feira (9), horas depois dos atos de vandalismo terem deixado o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do próprio Supremo depredados.

Moraes indicou aparente conivência de Ibaneis Rocha, cujo governo era responsável por garantir a segurança dos prédios públicos de Brasília, mas que não montou esquema de segurança especial, mesmo tendo conhecimento de que atos violentos estariam sendo planejados.

O ministro escreveu que Ibaneis “não só deu declarações públicas defendendo uma falsa ‘livre manifestação política em Brasília’ – mesmo sabedor, por todas as redes, que ataques às instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança”.

Ele se referiu a pedidos do governo federal pela proteção de prédios públicos e interdição do acesso à Esplanada dos Ministérios, que foram ignorados pelo governo do DF.

A decisão de Moraes foi referendada pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os que divergiram, votando por manter Ibaneis Rocha no cargo, foram os minisros Nunes Marques e André Mendonça.

Nos votos divergentes, ambos escreveram não haver elementos suficientes para apontar a conivência ou a omissão intencional do governador nos episódios de domingo, e que seu afastametno do cargo seria medida excessiva, diante dos poucos indícios apresentados nas investigações até o momento.

Prisões 

Com o mesmo placar de 9 a 2, foi mantida também a prisão do ex-secretário de Segurança Pública no DF Anderson Torres e do ex-comandante da Polícia Militar do DF Fábio Augusto Vieira. De acordo com a tese vencedora, há indicios suficientes para apontar a conivência de ambos com os atos golpistas.

Entre os indícios citados estão as imagens publicadas em redes sociais e divulgadas pela imprensa, mostrando policiais militares sem agir diante da prática de vandalismo contra os prédios públicos. O efetivo também não teria sido reforçado.

Outro indício, no caso do ex-secretário, foi o fato de ele ter viajado para os Estados Unidos dias antes do domingo, mesmo tendo conhecimento do planejamento de atos violentes em Brasília.

Novamente, os únicos a divergirem nesse ponto foram Nunes Marques e André Mendonça. Ambos argumentaram que a medida de restrição de liberdade é excepcional e não deveria ser aplicada ao caso do ex-secretário e do ex-comandante.

Entre outras razões, os ministros argumetaram que Torres e Vieira já foram exonerados, e portanto não mais representam risco às investigações.

Fábio Augusto Vieira já se encontra preso. Torres disse que retornará dos EUA - para onde disse ter ido de férias com a família - para se entregar, mas até o momento não voltou ao país. 

Outras medidas  

Foram referendadas também outras medidas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes em decorrência dos atos de vandalismo de domingo (8), como a dissolução de acampamentos golpistas em frente a unidades das Forças Armadas e a prisão em flagrante de todos que se recusassem a sair desses locais, a apreensão dos ônibus que trouxeram militantes bolsonaristas de outros estados e a proibição da entrada de ônibus de excursão com manifestantes no DF até 31 de janeiro.

O único a apresentar ressalvas em relação a algumas das medidas foi o ministro Nunes Marques, que discordou, por exemplo, da prisão em flagrante das pessoas que se encontrassem nos acampamentos golpistas.

Ele disse ser necessário primeiro investigar se “haveria em tais ambientes o acolhimento de ‘terroristas’”.

ACEITOU

Moraes autoriza Bolsonaro a ser submetido a ultrassom na prisão

Exame será feito com equipamento portátil nas regiões inguinais

14/12/2025 11h30

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão Foto: Reprodução

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão. A decisão foi proferida na noite deste sábado (13).

Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

“Diante do exposto, autorizo a realização do exame no local onde o condenado encontra-se custodiado, nos termos requeridos pela defesa. Dê-se ciência da presente decisão à Polícia Federal. Intimem-se os advogados regularmente constituídos”, decidiu o ministro.

O pedido de autorização foi feito na última quinta-feira (11) após Moraes determinar que Bolsonaro passe por uma perícia médica oficial, que deve ser feita pela própria PF, no prazo de 15 dias.

O exame será feito pelo médico Bruno Luís Barbosa Cherulli. O profissional fará o procedimento com um equipamento portátil de ultrassom, nas regiões inguinais direita e esquerda.

A defesa disse que a medida é necessária para atualizar os exames do ex-presidente. Ao determinar a perícia, Moraes disse que os exames apresentados por Bolsonaro para pedir autorização para fazer cirurgia e cumprir prisão domiciliar são antigos.

Na terça-feira (9), os advogados de Bolsonaro afirmaram que o ex-presidente apresentou piora no estado de saúde e pediram que ele seja levado imediatamente ao Hospital DF Star, em Brasília, para passar ser submetido a cirurgia.

Espera

Motta aguarda assessoria jurídica da Câmara para definir posse de suplente de Zambelli

Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli

13/12/2025 21h00

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta

Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta Foto: Câmara dos Deputados

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera uma resposta da assessoria jurídica da Casa para definir o destino do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) até segunda-feira, 15.

A equipe de Motta afirmou à reportagem que a decisão deve tratar não necessariamente da cassação de Zambelli, mas da posse de Adilson Barroso (PL-SP). O prazo de 48 horas dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Câmara menciona especificamente a posse do suplente, não a cassação da titular.

A Primeira Turma do STF confirmou, ontem, 12, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato de Zambelli. O colegiado também chancelou a determinação para que a Mesa da Câmara dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas, como prevê o regimento interno da Casa.

A decisão anulou a deliberação da própria Câmara de rejeitar a cassação de Zambelli, o que foi visto como afronta ao STF. Foram 227 votos pela cassação, 170 votos contrários e dez abstenções. Eram necessários 257 votos para que ela perdesse o mandato.

Moraes disse em seu voto que a deliberação da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter "flagrante desvio de finalidade".

O ministro afirmou que a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, já que o cumprimento da pena impede o trabalho externo.

Nesses casos, cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.

O STF condenou Zambelli em maio pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena é de 10 anos de prisão em regime inicial fechado, e tem como resultado a perda do mandato na Câmara.

A deputada, no entanto, fugiu do País antes do prazo para os recursos. Ela hoje está presa preventivamente na Itália, e aguarda a decisão das autoridades italianas sobre a sua extradição.

A votação em plenário na madrugada da quinta-feira, 11, contrariou a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que, na tarde desta quarta-feira, 10, tinha aprovado a cassação.

Zambelli participou por videoconferência da deliberação da CCJ e pediu que os parlamentares votassem contra a sua cassação, alegando ser inocente e sofrer perseguição política. "É na busca da verdadeira independência dos Poderes que eu peço que os senhores votem contra a minha cassação", disse.

No plenário, a defesa ficou com Fábio Pagnozzi, advogado da parlamentar, que fez um apelo para demover os deputados. "Falo para os deputados esquecerem a ideologia e agir como seres humanos. Poderiam ser o seus pais ou seus filhos numa situação dessas", afirmou. O filho da parlamentar, João Zambelli, acompanhou a votação. Ele completou 18 anos nesta quinta-feira.

O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), discursou pedindo pela cassação. "Estamos aqui para votar pela cassação que já deveria acontecer há muito tempo", disse.

O PL trabalhou para contornar a cassação, para esperar que Zambelli perca o mandato por faltas. Pela regra atual, ela mantém a elegibilidade nessa condição.

Caso tivesse o mandato cassado, ficaria o tempo de cumprimento da pena mais oito anos fora das urnas. Ela só poderia participar de uma eleição novamente depois de 2043. Estratégia similar foi feita com Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que deverá ter a perda do mandato decretada pela Mesa Diretora.

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