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STF determina audiência de custódia para todos os tipos de prisão

A pessoa que é presa deve ser levada à presença de um juiz em até 24 horas, acompanhada de advogado ou da Defensoria Pública

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O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que os tribunais do país deverão realizar audiência de custódia em todos os casos de prisão. A decisão unânime atendeu a uma reclamação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro contra um ato do Tribunal de Justiça fluminense.

Desde 2015, ano de estabelecimento das audiências no Brasil, a pessoa que é presa deve ser levada à presença de um juiz em até 24 horas, acompanhada de advogado ou da Defensoria Pública. O magistrado avalia a legalidade do flagrante e da prisão, investiga eventuais maus-tratos ou tortura e define a necessidade ou não de medidas cautelares.

A decisão do plenário, publicada na última segunda (6), confirmou uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin em dezembro de 2020.

Na época, ele considerou que o dispositivo das audiências de custódia deve ser aplicado da mesma forma para todas as prisões, como temporária ou preventiva (sem prazo), além daquelas em flagrante.

A decisão liminar foi aplicada ao Rio de Janeiro e depois ao Ceará e a Pernambuco. Após pedido da Defensoria Pública da União, foi estendida para todos os tribunais de Justiça do país.

A obrigação das audiências de custódia foi inserida no Código de Processo Penal em 2019 pela lei nº 13.964, chamada de pacote anticrime, do ex-ministro da Justiça Sergio Moro (União Brasil), hoje senador pelo Paraná.

O que o STF fez foi ratificar essa obrigação dos tribunais com o julgamento da reclamação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, feita em 2017. Segundo o órgão, uma resolução de 2015 do Tribunal de Justiça fluminense não seguia a determinação do Supremo ao restringir as audiências de custódia a prisões em flagrante.

De acordo com Fachin, o dispositivo não é uma mera formalidade burocrática, mas um instrumento de tutela de direitos fundamentais. Ainda, a corte diz que não importa o tipo de prisão para garantir a audiência em normas internacionais como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário desde 1992.

Embora a decisão tenha sido unânime, o debate teve ressalva do ministro Nunes Marques. Para o magistrado, o prazo de 24 horas demandaria uma estrutura que o Judiciário pode não ter, considerando todo o território brasileiro.

Segundo Guilherme Carnelós, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), é preciso cumprir o que está estabelecido. "Quando se faz esse raciocínio [da capacidade dos tribunais], não se leva em conta que o jurisdicionado não deve pagar por falta de estrutura do Judiciário", afirma.

O jurisdicionado, no caso, é o preso. Carnelós avalia que a decisão, embora seja uma ratificação de algo obrigatório desde 2019, é importante para ampliar a garantia a outros tipos de prisão, que podem demorar a ser cumpridas.

"Pode ser anos depois, já vi casos em que a pessoa foi presa 15 anos depois", conta. Para ele, mais do que garantir os direitos da pessoa nas 24 horas seguintes à prisão, o instrumento ajuda a avaliar a necessidade da prisão cautelar, determinada antes da condenação.

POLÍTICA

Flávio Bolsonaro pede união na direita depois de farpas entre Eduardo e Nikolas

O imbróglio foi desencadeado após Nikolas reagir com uma risada ("kkk") em uma das publicações do ex-deputado e de um aliado no X.

05/04/2026 19h00

Flávio Bolsonaro concorrerá à presidência do Brasil este ano

Flávio Bolsonaro concorrerá à presidência do Brasil este ano Divulgação

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O senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RS) pediu, por meio de um vídeo postado em suas redes sociais, que os políticos da direita brasileira parem de se "digladiar" por causa de "mágoas e provocações" e foquem no futuro do País.

A fala do herdeiro político do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) veio depois que seu irmão, o ex-deputado Carlos Bolsonaro (PL), e o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) trocaram comentários criticando um ao outro nas redes sociais.

"É muito angustiante ver lideranças do nosso lado se digladiando enquanto temos um País para resgatar. O inimigo não está aqui, está do lado de lá. Esse é o tipo de confusão que não tem vencedor. Todo mundo sai perdendo. Cada um tem seus motivos e suas mágoas, tem o direito de se defender do que acha que é a provocação, mas precisamos focar no caminho que precisamos seguir. Perdoem uns aos outros", afirmou em vídeo publicado em perfil nas redes sociais.

O desentendimento entre Eduardo Bolsonaro e Nikolas Ferreira é mais um episódio da disputa interna no campo bolsonarista. A nova questão foi desencadeada após Nikolas reagir com uma risada ("kkk") em uma das publicações do ex-deputado e de um aliado no X.

A reação foi interpretada por Eduardo como um gesto de deboche, levando-o a afirmar que o deputado mineiro estava agindo com desrespeito e dando visibilidade a conteúdos e perfis que não apoiam o grupo político liderado por seu pai. "Risinho de deboche para mim? Ao que parece, não há limites para seu desrespeito comigo e minha família".

O ex-deputado intensificou o tom das críticas e questionou a atuação de Nikolas nas redes, sugerindo que o parlamentar estaria usando seu alcance digital para se impulsionar politicamente às custas de sua família e dar voz às críticas ao ex-presidente.

"Os holofotes e a fama te fizeram mal, infelizmente. Demorei muito para acreditar que você trabalhava o algoritmo das suas redes para dar visibilidade a quem deseja a morte de meu pai, a quem comemora a prisão dele e a todos os que odeiam a mim e a minha família".

política

Onze governadores renunciam para disputar eleições de outubro

Primeiro turno das eleições será em 4 de outubro

05/04/2026 15h01

Primeiro turno das eleições será no dia 4 de outubro

Primeiro turno das eleições será no dia 4 de outubro Agência Brasil

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O prazo para agentes públicos que vão participar das eleições deixarem seus cargos terminou neste sábado (4). A regra é chamada de desincompatibilização e vale para governadores, prefeitos e ministros de Estado que pretendem se candidatar no pleito de outubro.

Com o fim do prazo, 11 governadores deixaram suas funções para disputar outros cargos.

Ronaldo Caiado (PSD-GO) anunciou, na semana passada, que é pré-candidato à Presidência da República. Romeu Zema (Novo-MG) também deixou o cargo após dois mandatos consecutivos e sinalizou que deve ser candidato à Presidência, mas ainda não formalizou sua pré-candidatura.

Nove governadores saíram o cargo e pretendem disputar uma vaga no Senado. São eles:

  • Gladson Cameli (PP-AC)
  • Wilson Lima (União-AM)
  • Ibaneis Rocha (MDB-DF)
  • Renato Casagrande (PSB-ES)
  • Mauro Mendes (União-MT)
  • Helder Barbalho (MDB-PA)
  • João Azevêdo (PSB-PB)
  • Antonio Denarium (PP-RR).

O ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) também renunciou ao mandato para disputar uma cadeira no Senado. No entanto, Castro foi condenado, no mês passado, à inelegibilidade até 2030 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dessa forma, ele deverá disputar o cargo sub judice.

Reeleição

Nove governadores vão disputar a reeleição e podem continuar nos cargos: Clécio Luís (União-AP); Jerônimo Rodrigues (PT-BA); Elmano de Freitas (PT-CE); Eduardo Riedel (PP-MS); Raquel Lyra (PSD-PE); Rafael Fonteles (PT-PI); Jorginho Mello (PL-SC); Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) e Fábio Mitidieri (PSD-SE).

De acordo com a legislação eleitoral, políticos não precisam deixar os cargos no Poder Executivo se pretendem disputar o segundo mandato.

Ficam no governo

Sete govenadores decidiram completar o mandato e não renunciaram para disputar algum cargo nas eleições. Eles já cumpriram dois mandatos consecutivos. São eles: Paulo Dantas (MDB-AL); Carlos Brandão (Sem partido-MA); Ratinho Junior (PSD-PR); Fátima Bezerra (PT-RN); Eduardo Leite (PSD-RS), Marcos Rocha (PSD-RO) e Wanderlei Barbosa (Republicanos-TO).

Eleições

O primeiro turno das eleições será em 4 de outubro, quando 155 milhões de eleitores estarão aptos a elegerem o presidente da República, o vice-presidente, governadores e deputados estaduais, federais e distritais.

O segundo turno poderá realizado, no dia 25 de outubro, para os cargos de presidente e govenador se nenhum dos candidatos obtiver mais da metade dos votos válidos, que excluem os brancos e nulos, no primeiro turno.

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