Política

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STF forma maioria para permitir que Mendonça vote em tese sobre marco temporal

Ministro atuou como advogado-geral da União no processo que serve como referência para o caso

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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (14) para permitir que o ministro André Mendonça participe do julgamento do marco temporal das terras indígenas, apesar de ele ter atuado como advogado-geral da União no processo que serve como referência para o caso.
Os ministros entendem, porém, que Mendonça só poderá votar na discussão sobre a fixação de uma tese constitucional a respeito da validade do marco temporal, e está impedido de julgar esse processo de referência -que é um recurso da Funai.
Votaram a favor desse entendimento até as 17h40 desta segunda o próprio Mendonça e os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Rosa Weber e Kassio Nunes Marques.
A ação do marco temporal é de repercussão geral. Ou seja, quando todos os processos similares a respeito do tema devem seguir a tese a ser adotada pelo Supremo.
Para julgamentos de repercussão geral, o STF escolhe um chamado "leading case" ou "processo paradigma" -que é um caso concreto entre os recursos que chegam ao tribunal sobre um determinado tema.
A corte, então, decide sobre o caso concreto e, ao mesmo tempo, fixa a tese que servirá de referência para todas as outras ações.
No caso do marco temporal, o processo de referência trata de um recurso da Funai (Fundação Nacional do Índio) contra decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que decidiu a favor da reintegração de posse de uma área tratada como de tradicional ocupação indígena em Santa Catarina.
Nesses autos, Mendonça defendeu a tese que restringe as demarcações de terras indígenas.
Antes de se tornar ministro da corte, ainda como advogado-geral da União do governo Jair Bolsonaro (PL), Mendonça apresentou manifestações nesse processo.
Por isso, ele questionou ao restante dos colegas do Supremo se poderia julgar também a tese da repercussão geral.
Ele sugeriu que, em casos como o dele, o impedimento se restringe apenas à votação relacionada ao caso de referência, "porém, não se aplica à fixação e votação da tese constitucional, pois nesta não se discutem situações individuais nem interesses concretos".
"Ou seja, deve-se participar da integralidade do julgamento concernente ao tema de repercussão geral (incluindo voto, debates e sessões correspondentes), apenas deixando de apresentar voto sobre a causa-piloto (caso concreto)."
Desde 2021, o STF analisa a constitucionalidade do marco temporal, que não é tratada na legislação. A tese afirma que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.
Pelo critério, indígenas que não estivessem em suas terras até a data não teriam direito de reivindicá-las.
Essa tese é criticada por advogados especializados em direitos dos povos indígenas, pois validaria e legalizaria invasões e violências cometidas contra indígenas anteriormente à data.
Já ruralistas defendem que a determinação serviria para resolver disputas por terra e daria segurança jurídica e econômica para investimentos no campo.
O relator do processo, Edson Fachin, foi o primeiro a votar e refutou a tese do marco temporal, ainda em 2021. Ele disse que a teoria desconsidera a classificação dos direitos indígenas como fundamentais, ou seja, cláusulas pétreas que não podem ser suprimidas por emendas à Constituição.
Para o ministro, a proteção constitucional aos "direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam" não depende da existência de um marco.
Já Kassio Nunes Marques reafirmou o marco temporal e votou contra o recurso da Funai.
Em junho, Alexandre de Moraes também votou contra a tese do marco temporal, mas propôs mudanças em relação à indenização que deve ser paga pela União a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas.
Em seguida, o ministro André Mendonça pediu vista (maior tempo para análise) e suspendeu o julgamento do processo. A análise do marco temporal deve ser retomada ainda no segundo semestre deste ano.
A sessão do plenário virtual sobre a possibilidade de Mendonça julgar o marco temporal vai até as 23h59 desta segunda e, até o fim do dia, os ministros ainda podem mudar os seus votos ou pedir vista (mais tempo para análise).

brasil

Mendonça autorizou bloqueio de R$ 2 bilhões em bens ligados a Vorcaro

Entre os objetos listados, estão obras de arte, mansões nos Estados Unidos, embarcações e automóveis de luxo

13/09/2026 19h00

Foto: Reprodução Instagram @oficial.andremendonca

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o bloqueio de mais de R$ 1,9 bilhão em bens no exterior de propriedade do Banco Master e de empresas pertencentes ao grupo. Entre os objetos listados, estão obras de arte, mansões nos Estados Unidos, embarcações e automóveis de luxo. Também foram alvo da medida R$ 21,4 bilhões em ativos das instituições financeiras liquidadas e imóveis ligados às empresas.

Foram listados no processo 18 bens no exterior que, somados, foram avaliados em R$ 1,9 bilhão. Quatro itens não foram avaliados, o que eleva a estimativa total dos bens para mais de R$ 2 bilhões. Nem todos os bens e ativos foram localizados pelos investigadores.

O rol de bens inclui um apartamento duplex na Florida, uma casa de veraneio com residência para visitas no mesmo Estado dos EUA, uma fazenda de luxo com residência no Colorado, um iate, outras embarcações de luxo, uma Mercedes-Benz e um Ford Bronco. Também está na lista R$ 280 milhões decorrente da venda de uma aeronave

No campo das artes, o grupo de Daniel Vorcaro é dono de duas pinturas de Jean-Michel Basquiat avaliadas em R$ 25 milhões e R$ 27,5 milhões, respectivamente. Há ainda um Picasso avaliado em R$ 40 milhões e pinturas de Andy Warhol, Yayoi Kusama e Frederic Anderson de valores não estimados.

A decisão foi tomada em 24 de julho a partir de um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República em 19 de junho. Segundo a PGR, "o sequestro de todos os ativos acessados pelas liquidações extrajudiciais é a única medida capaz de garantir a correta destinação do patrimônio em sua ordem legal e o valor de mercado dos bens arrecadados". Ainda de acordo com o pedido, a medida "servirá apenas para impedir a dispersão precoce do patrimônio levantado".

A PGR explicou que, "além de danos diretos e evidentes à Fazenda Pública, o expressivo prejuízo suportado pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deve ser considerado". E que, "embora seja entidade privada, o FGC é custeado, em grande parte, por bancos e instituições públicas, que foram indiretamente (e significativamente) lesadas pelos delitos, sendo cabível e necessária a imposição da medida".

Na decisão, Mendonça determinou o sequestro sobre os ativos das seguintes instituições: Banco Master; Banco Master de Investimento; Banco Letsbank; Master Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários; Will Financeira Crédito, Financiamento e Investimento; Banco Pleno; Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários; e Banco Master Múltiplo.

A decisão foi tornada pública a partir da determinação do presidente do STF, Edson Fachin, para que Mendonça levantasse o sigilo das investigações sobre as fraudes do Banco Master.

JUSTIÇA

Presidente do STF assume relatoria de processo sobre Moraes e Vorcaro

Fachin também remeteu à presidência processos do Master e INSS

13/09/2026 08h10

Presidente do STF, Edson Fachin

Presidente do STF, Edson Fachin Foto: Paulo Ribas

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, é agora o relator do caso sobre a suposta relação entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. No mesmo despacho deste sábado (12), Fachin remeteu à Presidência da Corte processos relacionados ao Banco Master e a fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Presidente do STF, Edson FachinPresidente do STF, Edson Fachin

Na decisão, Fachin faz referência a despacho do ministro André Mendonça, também deste sábado, que remeteu a investigação contra Alexandre de Moraes (Petição 16.662) ao presidente do STF, com base no regimento interno do Supremo, que atribui ao plenário da Corte a responsabilidade por processar e julgar crimes cometidos pelos ministros da casa.

O presidente do Supremo também já havia suspendido qualquer procedimento sobre investigação de integrantes da Corte em decisão do dia 9 de setembro, e ordenado que qualquer caso fosse remetido a ele. Mendonça, então, cumpre essa determinação.

Na próxima terça-feira (15), uma sessão plenária extraordinária analisa a Pet 16.662 e decide sobre possível investigação a respeito de supostas relações entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.

Master e INSS

No documento, Fachin envia à Presidência as Pets 15.041 e 15.556 e “todos os processos a elas relacionados”. A primeira trata dos descontos indevidos em aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS. A outra é uma das investigações relacionadas ao Master.

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