Política

Política

STF julga ação sobre fator previdenciário com impacto de R$ 131,3 bi

O julgamento é realizado no plenário virtual, que começou na última sexta-feira, 8

Continue lendo...

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta semana uma questão previdenciária que pode causar um rombo de R$ 131,3 bilhões para os cofres públicos, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). Trata-se da aplicação, ou não, do fator previdenciário a aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998.

"Os valores monetários, relativos ao período concessivo de 2016 a 2025, apontam que o impacto financeiro decorrente do afastamento do uso do fator previdenciário no cálculo dos benefícios de aposentadoria nesse período representa a quantia de R$ 131,3 bilhões, com tendência de crescimento ao longo dos anos seguintes", informou a AGU em memorial entregue ao Supremo na semana passada. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, o impacto previsto era de R$ 89 bilhões.

A União saiu na frente com o posicionamento do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou para negar o recurso. Até o momento, seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

O julgamento é realizado no plenário virtual, que começou na última sexta-feira, 8. Se não houver pedido de vista (suspensão do julgamento) ou de destaque (transferência ao plenário físico), a análise será encerrada no dia 18 de agosto.

O ponto central do debate é saber se, nos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 16 de dezembro de 1998, deve prevalecer a incidência do fator previdenciário, criado pela Lei 9.876/99, ou as regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional (EC) 20/98. A segurada que recorreu ao Supremo argumenta que a aplicação do fator previdenciário resultou em dupla restrição ao seu benefício.

O fator previdenciário é uma fórmula que envolve elementos como a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. O resultado desse cálculo é determinante para a definição do valor mensal do benefício. O coeficiente foi extinto para a maioria dos trabalhadores na reforma da Previdência de 2019.

Debate

O caso começou com a ação de uma segurada contra o INSS pedindo a revisão do cálculo da sua aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, concedida em julho de 2003, sob a vigência da Emenda Constitucional 20/1998. Para ela, o fator previdenciário criado na lei de 1999 não deveria ter sido aplicado no cálculo do seu benefício porque se sobrepôs às regras de transição criadas na emenda de 1998 e causou a redução da sua renda mensal.

"O que se discute aqui é a situação imoral, esdrúxula e inconstitucional do segurado que, para se aposentar, é compelido por uma regra de transição (EC/20) a ter uma idade mínima (53-Homem / 48-Mulher), e a pagar um acréscimo de tempo de contribuição (pedágio de 40%), para, após sujeitar-se a tudo isso, acabar sofrendo no cálculo de seu benefício a incidência de DUAS RESTRIÇÕES ATUARIAIS, o coeficiente de cálculo determinado pela EC/20, e o fator previdenciário determinado pela Lei 9.876/99", diz a petição da segurada.

A AGU argumenta, por outro lado, que a Lei de 1999 veio justamente para regulamentar um ponto que não havia sido tratado na reforma de 1998: a base de cálculo dos benefícios.

Antes da lei, o cálculo da renda mensal das aposentadorias considerava os 36 últimos salários-de-contribuição. Em 1999, a regra foi alterada para contabilizar os 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

"No que toca ao fator previdenciário, a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida são meros elementos de cálculo do valor, e não requisitos para aquisição da aposentadoria, não havendo óbice constitucional à sua adoção como elementos de cálculo, considerando que essa matéria foi relegada à legislação ordinária", sustentou a AGU no documento entregue ao Supremo.

Para o relator, Gilmar Mendes, o fator previdenciário está inserido em um contexto de ajustes estruturais necessários para manter a sustentabilidade do sistema e que não se pode falar em "cristalização absoluta" das normas vigentes. "Em matéria previdenciária, a confiança legítima opera de forma mitigada, protegendo apenas situações jurídicas consolidadas, como aquelas em que já se completaram todos os requisitos para a concessão do benefício", disse.

Assine o Correio do Estado
 

POLÍTICA

Carla Zambelli renuncia ao mandato após STF determinar que suplente assumisse

A renúncia da deputada foi anunciada antes mesmo da Câmara cumprir a nova determinação do Supremo Tribunal Federal.

14/12/2025 15h00

Deputada Federal Carla Zambelli

Deputada Federal Carla Zambelli Divulgação

Continue Lendo...

Na tarde deste domingo (14), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) renunciou ao cargo parlamentar. A decisão foi tomada após uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o suplente, Adilson Barroso (PL-SP),  assumisse o cargo em até 48 horas.

Em nota, a Câmara informou que a deputada comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia. "Em decorrência disso, o presidente da Câmara dos Deputados determinou a convocação do suplente, deputado Adilson Barroso (PL-SP), para tomar posse", informou a Casa em nota.

Em maio, Zambelli foi condenada pela Corte a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão cibernética ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita pelo hacker Walter Delgatti Neto. O caso dela transitou em julgado, sem mais chances de recursos, em junho. 

A decisão foi levada para análise do plenário da Câmara. Na madrugada de quinta-feira (11), foram 227 votos a favor da cassação do mandato de Zambelli contra 170 votos pela manutenção. Eram necessários 257 para que ela perdesse o cargo.

Porém, na sexta-feira (12), o STF anulou a deliberação da Câmara e determinou a perda imediata do mandato. A Corte apontou que a votação violava a Constituição no dispositivo que impõe perda de mandato nos casos de condenação com trânsito em julgado.

Estratégia

A renúncia da deputada foi anunciada antes mesmo da Câmara cumprir a nova determinação do Supremo Tribunal Federal. Segundo aliados de Zambelli, seria uma estratégia para preservar os direitos políticos dela.

“Ao renunciar antes da conclusão da cassação, preserva direitos políticos, amplia possibilidades de defesa e evita os efeitos mais graves de um julgamento claramente politizado”, afirmou o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara.

Carla Zambelli está presa na Itália, desde julho deste ano, depois de fugir do Brasil em decorrência do trânsito em julgado do processo no STF. O Supremo aguarda a extradição.

Assine o Correio do Estado

 

ACEITOU

Moraes autoriza Bolsonaro a ser submetido a ultrassom na prisão

Exame será feito com equipamento portátil nas regiões inguinais

14/12/2025 11h30

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão

Alexandre de Moraes aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão Foto: Reprodução

Continue Lendo...

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para realização de um exame de ultrassonografia dentro da prisão. A decisão foi proferida na noite deste sábado (13).

Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação na ação penal da trama golpista.

“Diante do exposto, autorizo a realização do exame no local onde o condenado encontra-se custodiado, nos termos requeridos pela defesa. Dê-se ciência da presente decisão à Polícia Federal. Intimem-se os advogados regularmente constituídos”, decidiu o ministro.

O pedido de autorização foi feito na última quinta-feira (11) após Moraes determinar que Bolsonaro passe por uma perícia médica oficial, que deve ser feita pela própria PF, no prazo de 15 dias.

O exame será feito pelo médico Bruno Luís Barbosa Cherulli. O profissional fará o procedimento com um equipamento portátil de ultrassom, nas regiões inguinais direita e esquerda.

A defesa disse que a medida é necessária para atualizar os exames do ex-presidente. Ao determinar a perícia, Moraes disse que os exames apresentados por Bolsonaro para pedir autorização para fazer cirurgia e cumprir prisão domiciliar são antigos.

Na terça-feira (9), os advogados de Bolsonaro afirmaram que o ex-presidente apresentou piora no estado de saúde e pediram que ele seja levado imediatamente ao Hospital DF Star, em Brasília, para passar ser submetido a cirurgia.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).