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STF julga ação sobre fator previdenciário com impacto de R$ 131,3 bi

O julgamento é realizado no plenário virtual, que começou na última sexta-feira, 8

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta semana uma questão previdenciária que pode causar um rombo de R$ 131,3 bilhões para os cofres públicos, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). Trata-se da aplicação, ou não, do fator previdenciário a aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998.

"Os valores monetários, relativos ao período concessivo de 2016 a 2025, apontam que o impacto financeiro decorrente do afastamento do uso do fator previdenciário no cálculo dos benefícios de aposentadoria nesse período representa a quantia de R$ 131,3 bilhões, com tendência de crescimento ao longo dos anos seguintes", informou a AGU em memorial entregue ao Supremo na semana passada. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, o impacto previsto era de R$ 89 bilhões.

A União saiu na frente com o posicionamento do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou para negar o recurso. Até o momento, seu voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

O julgamento é realizado no plenário virtual, que começou na última sexta-feira, 8. Se não houver pedido de vista (suspensão do julgamento) ou de destaque (transferência ao plenário físico), a análise será encerrada no dia 18 de agosto.

O ponto central do debate é saber se, nos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 16 de dezembro de 1998, deve prevalecer a incidência do fator previdenciário, criado pela Lei 9.876/99, ou as regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional (EC) 20/98. A segurada que recorreu ao Supremo argumenta que a aplicação do fator previdenciário resultou em dupla restrição ao seu benefício.

O fator previdenciário é uma fórmula que envolve elementos como a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. O resultado desse cálculo é determinante para a definição do valor mensal do benefício. O coeficiente foi extinto para a maioria dos trabalhadores na reforma da Previdência de 2019.

Debate

O caso começou com a ação de uma segurada contra o INSS pedindo a revisão do cálculo da sua aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, concedida em julho de 2003, sob a vigência da Emenda Constitucional 20/1998. Para ela, o fator previdenciário criado na lei de 1999 não deveria ter sido aplicado no cálculo do seu benefício porque se sobrepôs às regras de transição criadas na emenda de 1998 e causou a redução da sua renda mensal.

"O que se discute aqui é a situação imoral, esdrúxula e inconstitucional do segurado que, para se aposentar, é compelido por uma regra de transição (EC/20) a ter uma idade mínima (53-Homem / 48-Mulher), e a pagar um acréscimo de tempo de contribuição (pedágio de 40%), para, após sujeitar-se a tudo isso, acabar sofrendo no cálculo de seu benefício a incidência de DUAS RESTRIÇÕES ATUARIAIS, o coeficiente de cálculo determinado pela EC/20, e o fator previdenciário determinado pela Lei 9.876/99", diz a petição da segurada.

A AGU argumenta, por outro lado, que a Lei de 1999 veio justamente para regulamentar um ponto que não havia sido tratado na reforma de 1998: a base de cálculo dos benefícios.

Antes da lei, o cálculo da renda mensal das aposentadorias considerava os 36 últimos salários-de-contribuição. Em 1999, a regra foi alterada para contabilizar os 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.

"No que toca ao fator previdenciário, a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida são meros elementos de cálculo do valor, e não requisitos para aquisição da aposentadoria, não havendo óbice constitucional à sua adoção como elementos de cálculo, considerando que essa matéria foi relegada à legislação ordinária", sustentou a AGU no documento entregue ao Supremo.

Para o relator, Gilmar Mendes, o fator previdenciário está inserido em um contexto de ajustes estruturais necessários para manter a sustentabilidade do sistema e que não se pode falar em "cristalização absoluta" das normas vigentes. "Em matéria previdenciária, a confiança legítima opera de forma mitigada, protegendo apenas situações jurídicas consolidadas, como aquelas em que já se completaram todos os requisitos para a concessão do benefício", disse.

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Política

Preço para desistir de candidatura é 'Bolsonaro livre, nas urnas', diz Flávio Bolsonaro

O senador do PL do Rio disse que a escolha pelo seu nome como pré-candidato a presidente é "muito consciente" e "não tem volta" dentro do atual cenário do pai preso e inelegível

08/12/2025 14h26

Flávio Bolsonaro

Flávio Bolsonaro Agência Brasil / Tânia Rêgo

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O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse em entrevista à TV Record que o preço para desistir de ser candidato a presidente em 2026 é ter o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), "livre, nas urnas". Flávio afirmou, de acordo com a TV Record, na entrevista que foi exibida neste domingo, 7, que o "preço é justiça com quase 60 milhões de brasileiros que foram sequestrados, estão dentro de um cativeiro, neste momento, junto com Jair Messias Bolsonaro".

O senador do PL do Rio disse que a escolha pelo seu nome como pré-candidato a presidente é "muito consciente" e "não tem volta" dentro do atual cenário do pai preso e inelegível. "Óbvio que não tem volta. A minha pré-candidatura à Presidência da República é muito consciente", declarou.

Mais cedo, Flávio afirmou que tinha "um preço" para retirar a candidatura e que a anistia aos condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 fazia parte da negociação. O senador do PL, no entanto, disse na ocasião que não era apenas a anistia, sem divulgar quais outras eventuais reivindicações".

Flávio revelou a nova condição para retirar sua candidatura - "Bolsonaro livre e nas urnas" -, ao ser perguntado se a anistia já seria o suficiente para desistir. O senador rejeitou a possibilidade de renunciar à pré-candidatura em favor de outra chapa neste momento. "O nome Flávio Bolsonaro está colocado e não sai", declarou. Jair Bolsonaro cumpre pena após condenação de mais de 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.

violência política de gênero

Gleice Jane recebe ameaça de morte e registra boletim de ocorrência

Caso foi registrado como "ameaça" na Depac-Cepol

08/12/2025 08h55

Deputada Estadual de MS, Gleice Jane

Deputada Estadual de MS, Gleice Jane Reprodução Instagram Gleice Jane

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Deputada estadual de Mato Grosso do Sul, Gleice Jane (PT), compartilhou em suas redes sociais que recebeu ameaça de morte, motivada por violência política de gênero, neste domingo (7), em um aplicativo de mensagens.

A identidade da pessoa que lhe enviou as mensagens não foi revelada.

Com isso, registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada (DEPAC-CEPOL), em Campo Grande. O caso foi identificado como “ameaça”.

“Acabei de registrar um boletim de ocorrência contra uma ameaça que eu recebi no meu WhatsApp, no meu número pessoal, de uma pessoa que me chama de vários nomes que não vou falar aqui e por último diz “você vai morrer”. Dentre as mensagens ele também me manda vários links de pessoas de perfis relacionados a pessoas do PL e dentre as mensagens questionando a minha posição política, pela minha condição de ser mulher e de ser política. Portanto, é uma violência política de gênero", disse.

"Esse movimento da extrema direita de querer negar a nossa existência, de não querer dialogar, de querer impedir que a gente faça parte da política, é esse movimento também que gera violência contra as mulheres e que também é responsável pelo alto índice de violência e de feminicídio aqui no nosso país", complementou.

O Partido dos Trabalhadores (PT) emiti nota de repúdio sobre a ameaça de morte que a deputada recebeu.

“O Partido dos Trabalhadores (PT) de Rio Brilhante, através do presidente, Vítor Alegre, vem a público repudiar veementemente as ameaças de morte e a violência política de gênero sofridas pela nossa companheira Deputada Estadual Gleice Jane. A intimidação e o machismo usados para tentar silenciar mulheres na política são um ataque direto à nossa democracia. É inaceitável que uma parlamentar eleita, que representa a voz popular, seja alvo de tamanha covardia. Exigimos: Rápida e rigorosa investigação das autoridades para identificar e punir os agressores e garantia de segurança para a Deputada Gleice Jane. Estamos em luta contra o ódio e o machismo. Nossa solidariedade é total!”, afirmou, por meio de nota.

O vereador de Campo Grande, Landmark Rios, prestou solidariedade à deputada, por meio das redes sociais.

“Nossa total solidariedade à Deputada Gleice Jane, que foi covardemente ameaçada pelo WhatsApp.
Ataques, intimidações e violência não podem fazer parte da política, nem da convivência na nossa sociedade. Quem luta por justiça social, por direitos e por dignidade não pode ser silenciado pelo medo. Seguiremos firmes, lado a lado, defendendo a democracia, a vida e a liberdade de fazer política com coragem. Gleice não está sozinha”, disse o vereador, em suas redes sociais.

A vereadora de Campo Grande, Luiza Ribeiro, repudiou o ataque à colega.

"Inaceitável a violência política sofrida pela deputada Gleice Jane! Nossa Gleice Jane sofreu violência política de gênero e outras graves ameaças tudo em razão de sua atuação política! Exigimos toda atenção dos órgãos de segurança para rápida apuração e que garantam toda segurança a ela!", compartilhou, em tom de revolta, em suas redes sociais.

Violência política de gênero abrange atos, condutas ou omissões destinados a excluir mulheres do espaço político, ou a impedir/restringir sua participação e atuação. A legislação define essa violência como ações que visam obstaculizar o exercício de direitos políticos por mulheres.

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